Desembargadores comprados

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sábado, 1 de setembro de 2018

Claudi Roberto Ferraz - O médico drogado.




Caros leitores deste blog

Mais uma vez, uma censura sem qualquer explicação. Um texto publicado por mim, sobre o viciado em cocaína Claudi Roberto Ferraz foi retirado de forma abusiva do meu blog.

Os fatos são explícitos. O médico Claudi Ferraz foi preso ameaçando pessoas na rua com uma arma após ter usado cocaína. Não há qualquer dúvida em relação à isso. Há imagens. A dúvida que pode existir é: Como ele está solto depois de tudo isso? Algum processo foi aberto contra ele? E a arma, era registrada? Ele tinha porte de arma? Qual a quantidade de cocaína encontrada com ele? Não era destinada a tráfico de drogas? Mas isso a justiça não quer saber. Ela está preocupada com o meu texto.

O viciado é médico e é um dever da justiça permitir que a sociedade saiba com quem está se tratando. Os riscos para os pacientes são enormes. Mas o que vemos aqui é, mais uma vez, a proteção aos criminosos.

A decisão da justiça demonstra claramente o viés protetor do viciado. Vale lembrar que a empresa do viciado tem convênio com a AMAGIS (outra máfia de Minas Gerais onde se negociam sentenças judiciais).

O juiz de 1a Instância tem a petulância de dizer que a minha intimação deveria ser feita por edital, já que não possuia o meu endereço no exterior. Ora magistrado!! Que vergonha. Eu já forneci o meu endereço à este tribunal diversas vezes. Além disso, bastaria que me enviasse um e-mail solicitando tais dados e eu responderia com prazer. Eu não fugi da justiça. Eu fugi da máfia. Mas vejo que as duas coisas se confundem. Também acho que a ação deveria ser movida aqui na Inglaterra, onde eu publiquei o texto, e não no Brasil! Mas vocês são um bando de covardes e querem travar a batalha ai, onde vocês dominam e levam as propinas para casa.

Caro magistrado. Sua desonestidade é flagrante. Afirma que eu moro no exterior e manda me intimar em edital no Jornal da Mantiqueira?? Você acha mesmo que eu posso comprar este jornalzinho de merda em uma cidade como Londres?

É importante ressaltar também que o G1, que publicou a notícia, não precisará retirá-la de suas páginas. Somente o meu blog foi penalizado pois o objetivo da máfia de tráfico de órgãos é não permitir que eu me manifeste, como se isso fosse possível. O direito de pensar e falar é inerente ao ser humano e não está sob tutela de qualquer juizeco brasileiro. Principalmente quando os fatos narrados são verdadeiros e com provas. Em relação aos adjetivos que utilizei, fazem parte do meu direito de indignação com os fatos e não cabe à justiça dizer como eu devo opiniar.

Mas continuando!!

Segundo os juízes, eu abusei no direito de liberdade de expressão. Vejamos?

- Eu afirmei que ele pertence à máfia de tráfico de órgãos de Poços de Caldas. Para dizer isso, tenho um documento que comprova que ele implantou um rim do meu filho na paciente Angela Maria dos Santos, que faleceu 1 mês após o implante.

- Tenho o depoimento na CPI do médico Celso Roberto Frasson Scafi (membro comprovado da máfia de tráfico de órgãos), dizendo que ele estava sendo preparado para fazer parte disso.

- Ele não possuía credencial exigida por lei para fazer transplantes e ainda humilhou o delegado da polícia federal dizendo que continuaria a fazer, mesmo sabendo que era crime.

O fato de ele não ter sido denunciando ou acusado em inquérito, apenas comprova mais uma de minhas denúncias: As instituições mineiras são podres. As provas existem aos montes. E mais uma vez o TJ-MG está tentando empurrar para debaixo do tapete.

Apesar de tudo isso, insistem os magistrados (filiados à AMAGIS) que trata-se de "inverdades" (palavra usada por mim) publicadas sobre Claudi Ferraz. Ora, só será inverdade se eu não tiver oportunidade para mostrar as provas. E foi isso que a justiça mineira fez mais uma vez! Negou-me o direito ao contraditório! Sumariamente executou a derrubada do meu texto, sem sequer me ouvir, numa atitude típica de ditaduras sulamericanas.

Vale lembrar também que os processos do meu filho estão parados nas gavetas do TJ-MG. O Juri popular já foi adiado mais de 4 vezes e ainda não tem data para acontecer. Não é estranho que a decisão para proteger o viciado tenha saído tão rápido. Eu espero há 18 anos, mas o viciado não pode esperar muito tempo.

Há ainda um fato interessante. Ele teria 6 meses para tomar uma atitude contra o blog, depois de publicado o texto. Mesmo vencido o prazo, a justiça concedeu à ele o direito de esconder da sociedade o seu vício em drogas, mais de um ano após a publicação. Muitos de seus pacientes cardíacos não fazem idéia do risco que correm e agora muito menos! A Justiça é parceira do viciado.  Não me espantaria encontrar desembargadores e desembargadoras com o médico em uma rodinha de pó, escrevendo tal sentença.

A desembargadora Monica Libânio Rocha Bretas, ainda destaca parte do meu texto que interessa para a decisão dela, omitindo a verdade dos fatos referente à participação deste vagabundo assassino no implante do rim do meu filho, rim este conseguido por meio de ação criminosa. Se você compra um carro roubado, você é receptador. Se você implanta um órgão resultado de um homicídio, é o que?

Monica Libânio (desculpe tratá-la assim, mas é que você me tratou como Paulo, e não como Sr. Pavesi), vai além. Ela está incomodada com as palavras "vagabundo", "assassino" e "viciado em drogas".

O termo vagabundo está bem empregado quando me refiro a uma pessoa drogada, armada e que ameaças pessoas inocentes nas ruas da cidades. Não há nada de grave nesta afirmação.

O termo assassino está bem empregado quando me refiro a alguém que participou de cirurgias de implante de órgãos utilizando ógãos obtidos após assassinato. Ele sabia e não fez nada para interromper o crime, utilizando o órgão para implante o que lhe trouxe benefícios financeiros.

O termo viciado em drogas está muito bem empregado para aquele que faz uso frequente de cocaina. Aliás, a justiça mineira usa o termo "substância ilícita". Não senhores juízes. É cocaína mesmo.

Após esta decisão de censura à verdade, não me resta a concluir que a podridão da justiça mineira só poderia ser extinta através de ação armada e uma revolta popular, pois de ofício, o dinheiro já dominou tudo.

Seria injuria, calúnia e difamação, ou qualquer outra coisa se eu estivesse me referindo gratuitamente a uma pessoa inocente e com uma vida de comportamento ilibado. Não é o caso. Não faz qualquer sentido proteger a honra e a moral de quem não a tem.

Para finalizar, como dizia o prof. Walter White em Breaking Bad:

Say my name.
Paulo Pavesi