Desembargadores comprados

Desembargadores comprados
Mostrando postagens com marcador Provas. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Provas. Mostrar todas as postagens

domingo, 2 de março de 2014

Altura da queda. Tire as suas conclusoes.

Tem gente chorando por ai, que a altura da queda que Paulinho sofreu corresponde a 4 andares. Outras ja chegaram a 7 andares. Como se a altura mudasse alguma coisa nesta historia. Vejamos!


Acima, a foto do local onde Paulinho caiu. A seta amarela indica o inicio da queda e a linha vermelha a altura. Voce acredita que a linha vermelha corresponde a 10 metros? Entao veja a proxima foto.


A foto acima foi feita em 2012, durante as olimpiadas em Londres. Trata-se de salto ornamental, 10 metros de altura, categoria masculino. A linha vermelha representa os 10 metros. Repare a altura do atleta em relaçao a linha vermelha. Depois compare com a foto acima e percebera que a altura que Paulinho caiu é inferior aos 10 metros.

Mas para satisfazer aos boateiros, digamos que tenha sido 30 metros ou 10 andares. Os exames e documentos preenchidos pelos proprios medicos afirmam que ele chegou no hospital consciente, respondendo a estimulos dolorosos e comandos verbais. O anestesista o classificou como ASA II. Vejamos:


E o que significa ASA II?


Doença sistemica leve - sem limitaçao funcional. Ou seja, os proprios medicos atestam que a situaçao nao era grave. A mafia quer colocar a altura da queda como fator importante para a morte do Paulinho. Trata-se de uma tentativa desesperada em colocar a culpa em algo ou alguem, quando a verdade escrita pelos proprios medicos é outra.

A sentença do caso Paulinho esta muito bem fundamentada, e demonstra claramente que Paulinho foi assassinado. So mesmo boateiros e pessoas com interesses criminosos para questionar o acidente. 

Seria salutar que parassem com os boatos e nos mostrassem provas concretas de que o assassinato nao aconteceu.

sexta-feira, 8 de outubro de 2010

11 anos e nenhuma explicaçao

Sao 11 anos que ninguem consegue provar o contrario. Sao 11 anos que se limitam a dizer que nao ha provas. As provas estao aqui, e por todos os lados. E ninguem consegue provar o contrario. O fato esta documentado. Nassifs existem aos montes. Escrevem em duas ou tres linhas que é tudo um equivoco. Mas ninguem consegue demonstrar com provas que eu estou errado. E ai vai uma republicaçao de algumas delas.

No total foram 9 doadores assassinados nos mesmos moldes, pelo mesmo grupo. E até hoje, ninguem foi punido, depois da chantagem de Mosconi.

Muitos me cobram que eu prove o que digo. Pois bem, abaixo estao algumas provas. Acho que agora deveriam cobrar as autoridades e especialmente Jose Serra. As imagens fazem parte da CPI do TRAFICO DE ORGAOS e tambem do processo de homicidio que nao vai dar em nada. 

E ai Jose? Vai explicar?


Durante as investigações sobre o caso Paulinho (10 anos), descobrimos que estavam faltando diversos documentos importantes no prontuário médico. A medida em que as investigações avançavam, maiores eram as irregularidades encontradas. Para abafar o caso, o Ministério da Saúde (José Serra), criou uma força tarefa. Carlos Mosconi, o chefe da máfia, participou efetivamente das auditorias e era informado pessoalmente pelos assessores de Serra sobre as irregularidades. Mosconi, por sua vez, contatava o hospital e médicos envolvidos solicitando que os documentos fossem criados ou adulterados para dar corpo a versão criada pela máfia e que pudesse ser facilmente terminada com a impunidade.

Um ofício do assessor de José Serra confirma que Mosconi foi informado pessoalmente das irregularidades. Portanto, não se trata de uma mera expeculação.

O primeiro prontuário apresentado para auditoria tinha 12 páginas. No final da auditoria, o prontuário possuia mais de 26. No entanto, criar uma história mentirosa requer organização e inteligência, coisas que os envolvidos padecem.

Abaixo, alguns dos documentos falsificados e as explicações.

Exame de Gasometria Venosa - FALSO

Repare na data assinalada em rosa. O exame foi solicitado e emitido em 22/04/2000. Tudo bem se Paulinho não tivesse sido sepultado as 8:00 da manhã daquele dia.



Anticorpo para vírus hepatite C - FALSO

O exame foi solicitado e emitido em 20/04/2000. O documento recebe o timbre do Hospital da Santa Casa, porém, Paulinho estava no dia assinalado no Hospital Pedro Sanches. Portanto, é impossível que tenha realizado tal exame.



Hemograma - FALSO

O exame foi solicitado e emitido em 22/04/2000. Como já disse, Paulinho já estava sepultado neste dia.


Bilirrubina - FALSO

O exame foi solicitado e emitido em 20/04/2000. Como no outro caso, o documento recebe o timbre do Hospital da Santa Casa, porém, Paulinho estava no dia assinalado no Hospital Pedro Sanches. Portanto, é impossível que tenha realizado tal exame.


Mas as fraudes não estavam limitadas aos exames. Documentos importantes relativos à doação de órgãos, segundo a lei, devem ficar armazenados por 20 anos. No entanto foram criados às pressas. O documento de retirada de órgãos foi preenchido por uma secretária que enviou rapidamente ao Ministério da Saúde. Tão rapidamente que o médico esqueceu de assinar. O documento foi copiado e assinado pelo médico e enviado para compor o 3o. prontuário. Abaixo, cópia das duas versões.


Documentos utilizados na cirurgia, também foram adulterados. No documento abaixo, na ficha de anestesia da primeira cirurgia, percebe-se claramente que o verdadeiro procedimento foi rasurado e sobre ele escrito a palavra "Arteriografia". Na pressa, os fraudadores não tiveram o cuidado de remover as pistas. A Dra. Sônia M. A. Cardoso, não foi indiciada e nem responde processo embora a ficha seja de sua responsabilidade.


Informações sobre os receptores também foram preenchidas a toque de caixa. E como em vários outros documentos, a falta de capacidade até para cometer crimes é notória. Abaixo a primeira versão sem as assinaturas e em seguida devidamente assinadas. O Ministério Público Federal reconheceu a fraude mas negou-se a denunciar os envolvidos.



A legislação brasileira determina que em caso de morte violenta, é necessária a criação de um boletim de ocorrência para investigar as causas do acidente e a realização de necrópsia. Paulinho não foi submetido a necrópsia por motivos óbvios. Foram retirados mais órgãos do que os que foram declarados. No atestado de óbito, encontramos assinalado a existência de um boletim de ocorrência sobre a queda. No entanto, tal boletim nunca foi localizado. O laudo desta necrópsia nunca apareceu e o médicos legistas confirmam que ele nunca foi feito.



As AIH's significam Autorização para Internação Hospitalar. Como Paulinho foi tratado de forma diferente pois estava sendo assassinado, as AIHs também não existiam. Elas foram preenchidas as pressas para ajudar a auditoria. Falsificar documentos público é crime. Mas Regina Cioffi, a responsável pelas falsificações não foi incomodada. Ela foi afastada algum tempo das funções mas retornou em seguida sem nenhum arranhão.

Se você viu estes documentos e acreditava que transplante é coisa séria, deveria pensar melhor antes de avaliar a hipótese de se tornar um doador. Apesar de todos esses documentos, NINGUEM foi punido, exceto eu que denunciei e moro hoje na Itália pois a perseguição para que eu me cale é enorme.

Fique vivo! Não se deixe levar pela propaganda transplantista. Se eles são capazes de falsificar documentos para acobertar o assassinato de uma criança de 10 anos, imagine o que não seriam capazes de fazer com você.

Este blog desafia qualquer autoridade a provar o contrário, sem obviamente, criar, fraudar ou adulterar novos documentos. As imagens contidas neste blog foram extraídas do processo de homicídio onde os médicos estão sendo absolvidos graças a influência política do chefe desta Máfia Carlos Mosconi.

Para saber detalhes do caso Paulinho leia:

A história de Paulinho narrada em 2002 pela CartaCapital - A matéria mais completa e honesta já publicada sobre o caso.

Remoção de órgãos de Paulinho com anestesia geral - O Anestesista classificou Paulinho como vivo antes de administrar Etrane (anestesia inalatória). Ele mentiu para a polícia federal, para o ministério público federal, mas foi desmentido publicamente durante a CPI. Ele me processou por chama-lo de mentiroso e fui condenado a indenizá-lo, uma vez que o processo correu em Poços de Caldas, berço da máfia.

Avaliação neurológica comprova: O estado de saúde não era grave. - Documentos que constam nos autos, comprovam que Paulinho foi levado ao hospital e sua primeira avaliação neurológica não era grave como dizem os médicos para se defenderem.

Exames fraudados com ajuda de procuradores federais e ministério da saúde. - Em um esquema montado dentro do gabinete do Ministro José Serra, Carlos Mosconi - o chefe da máfia - era informado a cada passo sobre os documentos obrigatórios que não foram entregues à auditoria. Mosconi repassava a informação para os assassinos que forjavam os papéis. Depois, estes documentos eram levados ao Ministério da Saúde e entregues ao procurador José Jairo Gomes. Este último encaminhava os mesmos ao delegado da polícia federal Célio Jacinto do Santos, que anexava ao inquérito como sendo documentos "originais". Veja alguns destes documentos. Nenhum médico responde ou respondeu por falsificação de documentos.

Sem Morte Encefálica. - Foi assim que o médico e assassino Celso Roberto Frasson Scafi descreveu o estado de saúde de Paulinho, minutos antes de lhe retirar o rim. Scafi escreveu de próprio punho que Paulinho estava SEM MORTE ENCEFÁLICA, porém, como é sócio de Carlos Mosconi, seu nome foi excluído do rol de acusados. Scafi estava indiciado pela polícia federal pelo crime de retirada ilegal de órgãos, e foi inserido em uma equipe da UNICAMP (ainda quando estava indiciado) para continuar realizando transplantes em Campinas, pelo Ministério da Saúde.

Asilo Humanitário - Você não verá isto na imprensa brasileira. O caso Paulinho está proibido de ser divulgado, exceto se for para inocentar (ainda mais) os assassinos.

quarta-feira, 22 de abril de 2009

Paulinho: Retirada de órgãos sem morte encefálica.

Após a anestesia geral, teve início o procedimento cirúrgico para a retirada dos órgãos de PAULINHO, que ainda estava vivo. O médico CELSO ROBERTO FRASSON SCAFI confirma isto anotando no relatório de descrição da cirurgia para retirada de órgãos que PAULINHO estava sem M.E. conforme pode ser verificado na imagem do documento abaixo:



A frase escrita na primeira linha é:
“PACIENTE EM DECUBITO DORSAL HORIZONTAL SEM MORTE ENCEFÁLICA”

Segundo a entrevista publicada pela Revista CartaCapital em 8 de maio de 2002, o delegado da Polícia Federal CÉLIO JACINTO DOS SANTOS afirmou que o médico CELSO ROBERTO FRASSON SCAFI tentou explicar a anotação. SCAFI disse que escreveu "COM" e que aquilo parece um "SEM" porque sua letra seria "muito feia". A Polícia Federal no entanto curiosamente preferiu acreditar na resposta dada por SCAFI e sequer solicitou uma perícia grafológica para esclarecer o assunto. Porém, a revista CartaCapital ao observar o documento, decidiu consultar o perito Sebastião Edison Cinelli, que comparou a descrição com outras anotações feitas por SCAFI no mesmo documento e garantiu que ali está escrito "SEM", e não "COM", ME.

A prova desprezada pela Polícia Federal desvenda uma triste realidade. Se os órgãos de PAULINHO foram removidos "SEM M.E.", podemos afirmar que estamos diante de um homicídio. Estas informações aliadas à outras contidas no mesmo prontuário, como por exemplo o uso de anestesia geral para a remoção de órgãos, também comprovada por suas próprias anotações, bem como o desaparecimento das arteriografias e tomografias, compõem um conjunto probatório imbatível e completamente ignorado pelas autoridades brasileiras.


Na imagem acima, destaco uma das comparações feita por Cinelli utilizando o mesmo documento. Podemos observar o uso da letra “S” na 1ª. linha: “SEM M.E.” e também na 5ª. Linha onde está escrito “SUPRA RENAL”.

Ao depor na CPI DO TRÁFICO DE ÓRGÃOS Scafi mudou a versão.
CPI DO TRÁFICO DE ÓRGÃOS- 06/07/2004
Depoente: Celso Roberto Frasson Scafi

SR. DEPUTADO PASTOR PEDRO RIBEIRO – (...) Outra coisa, PAULO VERONESI PAVESI, o garoto que chegou para ser transplantado, o senhor afirmou, satisfazia o quadro de alguém com morte encefálica para ser operado. Esse processo vem-se arrastando há algum tempo, inclusive o senhor já foi ouvido, mais de uma vez, pela Polícia Federal, pelo Ministério Público. O senhor já tem respostas. Mas eu queria, nesta hora, nesta CPI, ouvi-lo dizer como é que se explica, quando o senhor emitiu um documento — vou citar este daqui, porque há mais de um: "Descrição do ato cirúrgico. PAULO VERONESI PAVESI. Categoria: SUS." O primeiro item que o senhor coloca é: "Paciente (...)" — eu não entendo o que vem antes — "(...) sem ME". Quando lemos ... inclusive o senhor colocou "ME" com letra maiúscula. Significa que ressalta o significado do "ME". Tem sido decodificado, entendido por todos, até pela imprensa, e creio que o senhor mesmo já admitiu, em várias oportunidades, que "ME" é "morte encefálica". Só que, antes do "ME", "morte encefálica", está "sem morte encefálica". Doutor, havia dúvida no quadro? O senhor enganou-se quando escreveu? Ou a criança estava viva?

O SR. CELSO ROBERTO FRASSON SCAFI – Não. Reforçando o que eu disse anteriormente, em nenhuma vez — e essa também não foi diferente — eu entrei em qualquer retirada de órgão onde houvesse qualquer dúvida quanto ao diagnóstico. Repetindo para o senhor, essa também não foi diferente. A gente tinha toda a documentação, como citei, escrita, assinada e carimbada pelo neurologista, está certo? com as radiografias realizadas, está certo?, como manda o protocolo, está certo?. Aí, onde na verdade se lê ou pelo menos a impressão aqui existe a palavra "sem", na verdade, a intenção é escrever "em morte encefálica". Provavelmente pelo próprio escrever ali, isso possa ter dado essa impressão, principalmente depois que esse instrumento foi "xerocado" várias vezes. Mas reafirmo que, primeiro, não escrevi a palavra "sem". Eu não tinha nenhum desejo em escrever a palavra "sem". Os documentos afirmavam que a criança já tinha morte encefálica, senão não seria realizada a retirada de órgãos. E inclusive, eu só gostaria de ressaltar para o senhor, até tentando tomar um "pouquinho" mais de zelo, que eu tento completar a descrição com o rodapé. Se o senhor me permitisse aí, não sei se fica legível no xerox, onde coloco que "a retirada, após o diagnóstico de morte encefálica, segundo Conselho Federal de Medicina e autorização prévia da família" ou o sentido um pouco ... Se o senhor me permitir, posso ler?

O SR. DEPUTADO PASTOR PEDRO RIBEIRO – Pois não.

O SR. CELSO ROBERTO FRASSON SCAFI – Aqui, onde eu escrevo aqui embaixo. "Após diagnóstico, segundo o Conselho Federal de Medicina, de morte encefálica, mais autorização prévia da família, realizada a retirada de múltiplos órgãos". Está certo?
O urologista CELSO ROBERTO FRASSON SCAFI, inventor da máquina copiadora que insere letras em documentos, afirma que tão evidente estava a morte encefálica que fez questão de inserir no mesmo documento, no rodapé da página, um texto onde demonstra toda a atenção destinada ao assunto. A preocupação de Scafi em anotar tal texto cujas letras estão em sentido diferente ao restante do documento, certamente colaborou para que a máquina de xérox errasse.

Se Scafi tivesse certeza da comprovação da Morte Encefálica, ele não precisaria escrever no rodapé da página algo que deveria estar escrito no 1º item do documento. SCAFI poderia iniciar a cirurgia descrevendo:
1) Paciente em DDH com M.E. segundo resolução...
SCAFI escreveu no rodapé que a morte foi constatada conforme resolução do conselho de medicina, porque só havia sobrado aquele espaço no documento, depois que PAULINHO teve os órgãos retirados.

Para saber detalhes do caso Paulinho leia:

A história de Paulinho narrada em 2002 pela CartaCapital - A matéria mais completa e honesta já publicada sobre o caso.
Remoção de órgãos de Paulinho com anestesia geral - O Anestesista classificou Paulinho como vivo antes de administrar Etrane (anestesia inalatória). Ele mentiu para a polícia federal, para o ministério público federal, mas foi desmentido publicamente durante a CPI. Ele me processou por chama-lo de mentiroso e fui condenado a indenizá-lo, uma vez que o processo correu em Poços de Caldas, berço da máfia.

Avaliação neurológica comprova: O estado de saúde não era grave. - Documentos que constam nos autos, comprovam que Paulinho foi levado ao hospital e sua primeira avaliação neurológica não era grave como dizem os médicos para se defenderem.

Exames fraudados com ajuda de procuradores federais e ministério da saúde. - Em um esquema montado dentro do gabinete do Ministro José Serra, Carlos Mosconi - o chefe da máfia - era informado a cada passo sobre os documentos obrigatórios que não foram entregues à auditoria. Mosconi repassava a informação para os assassinos que forjavam os papéis. Depois, estes documentos eram levados ao Ministério da Saúde e entregues ao procurador José Jairo Gomes. Este último encaminhava os mesmos ao delegado da polícia federal Célio Jacinto do Santos, que anexava ao inquérito como sendo documentos "originais". Veja alguns destes documentos. Nenhum médico responde ou respondeu por falsificação de documentos.

Sem Morte Encefálica. - Foi assim que o médico e assassino Celso Roberto Frasson Scafi descreveu o estado de saúde de Paulinho, minutos antes de lhe retirar o rim. Scafi escreveu de próprio punho que Paulinho estava SEM MORTE ENCEFÁLICA, porém, como é sócio de Carlos Mosconi, seu nome foi excluído do rol de acusados. Scafi estava indiciado pela polícia federal pelo crime de retirada ilegal de órgãos, e foi inserido em uma equipe da UNICAMP (ainda quando estava indiciado) para continuar realizando transplantes em Campinas, pelo Ministério da Saúde.

Asilo Humanitário - Você não verá isto na imprensa brasileira. O caso Paulinho está proibido de ser divulgado, exceto se for para inocentar (ainda mais) os assassinos.

sábado, 18 de abril de 2009

Anestesia Geral em Paulinho Pavesi

Paulinho ainda estava vivo quando foi encaminhado para a mesa de cirurgia para a retirada de órgãos. O médico SÉRGIO POLI GASPAR utilizou anestesia geral inalatória (ETHRANE) logo após classificá-lo como "Paciente moribundo com perspectiva de óbito dentro de 24 horas, com ou sem cirurgia".

Na imagem abaixo está o MANUAL DE ORIENTAÇÃO AO ANESTESIOLOGISTA, criado pela SAESP (Sociedade de Anestesiologia do Estado de São Paulo) e do CREMESP (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo). O manual é composto por várias informações destinadas as boas práticas na anestesia e têm o aval do Conselho Federal de Medicina.


O Conselho Federal de Medicina criou a Resolução 1.363/93 publicada no Diário Oficial da União em 22/03/1993, que regulamenta as condições técnicas para prática da Anestesiologia. A resolução descreve logo em suas primeiras palavras, o seu principal objetivo, reproduzido abaixo.
Art 1o. - Determinar aos médicos que praticam anestesia que:

Antes da realização de qualquer anestesia é indispensável conhecer, com a devida antecedência, as condições clínicas do paciente a ser submetido à mesma, cabendo ao anestesista decidir da conveniência ou não da prática do ato anestésico, de modo soberano e intransferível;
Tão importante quanto a resolução acima, é o Código de Ética Médica, cujo artigo 142 do capítulo XIV - Disposições Gerais, determina que:
"o médico está obrigado a acatar e respeitar os Acórdãos e Resoluções dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina."
Os dados da avaliação pré-anestésica, realizada tanto em consultório como no hospital, permite ao anestesiologista planejar a técnica anestésica e os cuidados a serem utilizados durante a anestesia. Assim, além da anamnese dirigida, é importante avaliar o paciente do ponto de vista clínico, incluindo: o exame físico classificação ASA.

Abaixo podemos observar a composição da tabela ASA:


Todo doador de órgãos deve ser classificado como ASA VI que significa "Paciente com morte cerebral, mantido em ventilação controlada e perfusão, para doação de órgãos”. Ao verificarmos a classificação que SÉRGIO POLI escreveu no documento, percebemos que Paulinho foi classificado como ASA V que significa "Paciente moribundo com perspectiva de óbito em 24 horas, com ou sem cirurgia", Portanto VIVO.

Durante a CPI DO TRÁFICO DE ÓRGÃOS, o anestesista foi inquirido sobre o uso da classificação ASA V.
CPI DO TRÁFICO DE ÓRGÃOS
06/07/2004
Depoente: Sérgio Poli Gaspar
Extraído das notas taquigráficas da Câmara dos deputados

O SR. DEPUTADO PASTOR PEDRO RIBEIRO: Fiquei preocupado quando o ouvi iniciar esta rápida explanação dizendo que foi chamado para aplicar assistência ventilatória naquela criança. Porque tenho aqui em mãos Dr. Sérgio, como disse, documentos onde o procedimento foi um tanto quanto diferente. O senhor emitiu documentos com referência ao estado do garoto, inclusive analisou o garoto, e na sua avaliação o garoto era um ASA-5. Muito bem, era um ASA-5. Dr., o senhor confirma que era ASA-5, o senhor levantou o papel mostrando, não é diferente o procedimento, no caso da sua especialidade, para dar uma assistência ventilatória e quando o paciente é qualificado ASA-5? Porque, pelo que sei, a assistência... O senhor pode explicar por que é feita a assistência ventilatória? Em que casos? Em que circunstâncias?

O SR. SÉRGIO POLI GASPAR: Por que eu tenho que fazer assistência ventilatória?

O SR. DEPUTADO PASTOR PEDRO RIBEIRO: Sim.

O SR. SÉRGIO POLI GASPAR: Porque ele está em morte cerebral e está em apnéia.

O SR. DEPUTADO PASTOR PEDRO RIBEIRO: Muito bem, então ele está com morte cerebral e apnéia. Então a ventilação ou assistência ventilatória é para que ele permaneça vivo, enquanto é feita a cirurgia, não é isso? Para que os órgãos sejam retirados.

O SR. SÉRGIO POLI GASPAR: Ele está em morte cerebral, a gente mantém ventilação mecânica para que os órgãos que vão ser recuperados, sejam oxigenados e perfundidos, ou seja, viáveis.

O SR. DEPUTADO PASTOR PEDRO RIBEIRO: Muito obrigado. E no caso do ASA-5. O senhor pode descrever para nós quando o anestesiologista diz que o paciente é ASA-5, em que estado ele está?

O SR. SÉRGIO POLI GASPAR: Perfeitamente. Essa classificação ASA... esse transplante foi realizado no ano de 2000. De 2002 para cá, existe na literatura mundial, foi acrescentado na classificação ASA, uma nova classificação que chama ASA-6, paciente em morte cerebral, doador de órgãos para transplante. Na classificação de 2000 e 2001 para trás, eu tenho artigos de documentos científicos dos Estados Unidos, 11 universidades mostrando para vocês que não existiam ainda uma uniformização, uma oficialização do ASA-6. Dado a gravidade do paciente, que estava em morte cerebral, eu empiricamente classifiquei esse paciente na classificação mais alta que era para mim disponível. Eu não podia omitir uma classificação, porque se isso aqui estivesse em banco, vocês estariam me chamando aqui para explicar porque eu tinha deixado em branco.

O SR. DEPUTADO PASTOR PEDRO RIBEIRO: Exato.

O SR. SÉRGIO POLI GASPAR: Se eu tivesse posto ASA-6, vocês me chamariam aqui, porque ASA-6 não existia naquela época. Então, empiricamente eu pus na classificação mais grave que existia na época, que era ASA-5 e muitos hospitais americanos ainda considerava ASA-5. Agora, a classificação do paciente, se a gente vê que se começa a preencher de cima para baixo, está claro o quadro do paciente, o estado físico do paciente. Com a minha letra foi escrito, com a minha mão, com a minha letra, morte cerebral, se tinha, doador de rim para transplante geral.
Na CPI DO TRÁFICO DE ÓRGÃOS, bem como em qualquer outra CPI, existem consultores técnicos especializados em cada assunto. O consultor levantou-se e saiu da sala imediatamente, correndo em direção aos arquivos pessoais numa sala do congresso. Alguns minutos se passaram, o depoimento continuou tratando de outros assuntos, até que o consultor - que é médico - voltou.
O SR. DEPUTADO PASTOR PEDRO RIBEIRO: Me desculpe. A senhora tem ai, doutora. The ASA physical status classification systems, aqui está em inglês, mas aqui, não vou ser tão petulante, bem aqui estão: “Esses trabalhos da Associação Americana de Anestesiologistas e da Associação Canadense já definem ASA-5 e ASA-6 desde 1992 e 1999. Dr. Sérgio Poli, mais um documento da use of sedations anesthesia... Está traduzido também ou a gente tem que ver? Aqui é o outro documento. Certo? Sobre o procedimento do paciente, a seleção e tudo mais. Está dizendo que esses guias dão uma visão geral das condições, que têm de ser vistas para sedar o paciente. Doutor, o senhor afirmou nesta CPI que, em 2000, não existia a classificação ASA-6. Isso é muito grave.

O SR. SÉRGIO POLI GASPAR: Não era do meu conhecimento, da minha literatura.

O SR. DEPUTADO PASTOR PEDRO RIBEIRO: Mas o senhor tem de saber, meu amigo.
SÉRGIO POLI GASPAR não assumiu a classificação que fez, alegando que não fazia parte de sua literatura a existência da classificação ASA VI. Tomei então a iniciativa de escrever para a Association American Anesthesiology solicitando documentos que comprovassem a existência desta classificação no período em que Paulinho foi assassinado. E a resposta veio rapidamente. Abaixo cópia do e-mail e em seguida as respostas. Este trabalho deveria ter sido feito pelas autoridades federais que investigavam o caso, mas elas não se interessaram.

No documento abaixo, cópia da ata de reunião que solicitava a inserção de ASA VI em 1984.

Abaixo, a aprovação da inserção do parâmetro ASA VI, também em 1984, que o anestesista disse não existir antes de 2002.

Além da classificação física, outra evidência de que PAULINHO estava vivo foi confirmada pelo próprio anestesista quando escolheu o tipo de anestesia para a cirurgia de retirada de órgãos. SÉRGIO POLI administrou ANESTESIA GERAL com o uso de anestésico inalatório.

Se PAULINHO estivesse morto, não haveria a necessidade de se utilizar qualquer tipo de anestesia.

Ao ser questionado pelos integrantes da CPI DO TRÁFICO DE ÓRGÃOS, SÉRGIO POLI respondeu:

O SR. DEPUTADO PASTOR PEDRO RIBEIRO: Doutor, então o senhor aplicou anestesia geral no morto?

O SR. SÉRGIO POLI GASPAR: Não.

O SR. DEPUTADO PASTOR PEDRO RIBEIRO: Como é que o senhor... anestesia indicada, geral? E aqui tem o documento, aliás o medicamento...
O SR. SÉRGIO POLI GASPAR: – Entre parênteses?

O SR. DEPUTADO PASTOR PEDRO RIBEIRO: - ... entre parênteses. Como é o nome desse medicamento?

O SR. SÉRGIO POLI GASPAR: – Pavulon. Pavulon é o nome comercial do Brometo de Pancurônio. E ele não é e nunca foi anestésico na vida, ele é um adjunto à anestesia. O Pavulon não faz uma pessoa dormir, o Pavulon não tira a dor de ninguém, ele não deprime o sistema nervoso de ninguém. Se tiver médico no plenário, vai confirmar isso comigo. Pavulon é um relaxante muscular de ação periférica que a gente mantém a musculatura frouxa, a gente relaxa a musculatura, facilitando, desta maneira, o acesso do cirurgião ao órgão, para que ele traumatize o menos possível o órgão, para que o órgão seja viável. Esse remédio é descrito na literatura mundial, que eu não devo usar não, que eu tenho que usar, porque senão fica inviável a retirada dos órgãos.

O SR. DEPUTADO PASTOR PEDRO RIBEIRO: – Outro esclarecimento. Então o senhor explicou bem sobre o Pavulon, mas por que a anestesia geral?

O SR. SÉRGIO POLI GASPAR – Isso é força de hábito minha. Eu escrevi, só que é um procedimento cheio de... é o seguinte, eu devia ter quatro mãos, para duas fazerem fichas e as outras duas cuidar do paciente. Eu pus geral e na mesma hora pus na frente, entre parênteses, (Pavulon).


Se a "força do hábito" faz com que ele sempre escreva "GERAL" e em seguida o nome de um medicamento qualquer que sequer é utilizado para tal finalidade, seria interessante rever todas as cirurgias que SÉRGIO POLI tenha atuado de 1999 à 2000 para verificar nestes prontuários a existência deste vício, que certamente pode ser classificado como um erro gravíssimo. Mas tal investigação nunca foi de interesse das autoridades.
De fato SÉRGIO POLI não é obrigado a ter quatro mãos. Para isso existem as auxiliares que inclusive, naquele dia, eram muitas. A resolução do Conselho Federal de Medicina sobre a tarefa da anestesia é clara ao determinar que todo anestesista deve avaliar o paciente para poder selecionar o tipo adequado de medicamento a ser utilizado, bem como é expressa a responsabilidade do anestesista no ato deste procedimento. E observando os documentos preenchidos pelas auxiliares, confirma-se o uso de anestesia geral:

A imagem acima é de um documento utilizado durante a cirurgia de retirada de órgãos de Paulinho efoi copiado do processo de homicídio que deve em breve ser arquivado absolvendo todos os acusados. Vale lembrar que o anestesista sequer foi denunciado. Este documento é chamado de "Escala de Aldrete". O relato da enfermeira não deixa dúvidas:

Está escrito: "Cliente submeteu-se a cirurgia sob Anestesia Geral, anestesia inalatória Etrane 10ml (...)"
SÉRGIO POLI não assume a utilização da Anestesia Geral, alegando distração ou força do hábito. Ainda afirma o médico que seriam necessárias quatro mãos para que seu trabalho fosse efetuado com a atenção merecida. Quando observamos o documento ESCALA DE ALDRETE percebemos a ajuda de duas mãos da enfermeira que anotou todos os procedimentos que POLI não poderia anotar por estar com as duas mãos ocupadas. Estranhamente quando conseguiu as quatro mãos que seriam necessárias, o anestesista disse que duas não lhe pertenciam. O anestesista afirma que o que está escrito é um problema de quem escreveu e não dele, esquecendo-se completamente de que a responsabilidade pelo ato anestésico é de soberania do anestesista, mesmo que enfermeiras atuem no procedimento.

Se SÉRGIO POLI GASPAR não utilizou anestesia geral como ele mesmo escreveu, ou como a enfermeira detalhou inclusive citando o nome do medicamento utilizado ETHRANE, precisamos achar o motivo que uma 3ª. pessoa tivesse solicitado o medicamento durante e a cirurgia.

A bula do medicamento não deixa dúvidas. O ETHRANE é indicado na indução de anestesia geral em adultos e crianças. O produto pode ser usado em anestesias gerais, em obstetrícia. Pode ser utilizado como analgésico em partos vaginais. Frequentemente se empregam outros medicamentos para indução ou suplementação anestésica. O depoimento segue.


A SRA. DEPUTADA PERPÉTUA ALMEIDA: Certo. A pergunta que faço é a seguinte. Dr. Sérgio, o senhor afirma ter aplicado o relaxante muscular. O senhor afirma que aplicou o Pavulon. Os depoimentos que tiveram na CPI e os documentos, inclusive de poder no processo investigatório e da CPI, afirmam o inverso, que o senhor teria aplicado uma anestesia geral. O senhor nega essa
afirmação.

O SR. SÉRGIO POLI GASPAR: Nego ter aplicado anestesia geral.

A SRA. DEPUTADA PERPÉTUA ALMEIDA: Quem o senhor acha, que estaria lhe prejudicando, afirmando isso e por quê?

O SR. SÉRGIO POLI GASPAR: Não acredito que tenha ninguém querendo me prejudicar. Eu não fiz anestesia geral em ninguém, o que eu fiz foi especificado.

A SRA. DEPUTADA PERPÉTUA ALMEIDA: Tem depoimentos na CPI, inclusive anexados ao processo, que as pessoas que foram ouvidas afirmar terem visto o senhor aplicar anestesia geral. Por que o senhor acha que estariam lhe prejudicando?

O SR. SÉRGIO POLI GASPAR: Não sei, eu não tenho acesso a esses documentos.

A SRA. DEPUTADA PERPÉTUA ALMEIDA: O senhor não tem idéia disso? Sr. Presidente, mais na frente eu retomo.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Neucimar Fraga): Sr. Sérgio, o senhor conhece a Resolução nº 1.363 do Conselho Federal de Medicina?

O SR. SÉRGIO POLI GASPAR: Não, de cabeça, assim, não.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Neucimar Fraga): Mas, o senhor conhece alguma parte? O que o senhor conhece?

O SR. SÉRGIO POLI GASPAR: Não, eu, de cabeça, não sei. Nunca decorei. Eu tenho livros disso, mas eu nunca decorei, não.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Neucimar Fraga): Quando o senhor vai iniciar algum procedimento, ou então o senhor não sabe ainda o que vai fazer, tem que recorrer à resolução, ir lá olhar e ler antes de fazer? Porque é uma norma. É uma resolução do Conselho Federal de Medicina.
O SR. SÉRGIO POLI GASPAR: Seja claro. Seja claro o que o senhor quer que eu responda.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Neucimar Fraga): Eu estou perguntando se o senhor conhece a Resolução nº 1.363 do Conselho...

O SR. SÉRGIO POLI GASPAR: Não, eu não conheço.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Neucimar Fraga): O senhor acha que como um médico anestesista o senhor não deveria conhecer?

O SR. SÉRGIO POLI GASPAR: Não.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Neucimar Fraga): Não, por quê?

O SR. SÉRGIO POLI GASPAR: Porque eu não conheço o código.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Neucimar Fraga): Esta resolução foi feita para quê?

O SR. SÉRGIO POLI GASPAR: Não sei.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Neucimar Fraga): Para açougueiro, para mecânico ou para médico? É do Conselho Federal de Medicina a resolução!
Indignado com as respostas do anestesista, o DEPUTADO RUBINELLI pediu a palavra:

O SR. PRESIDENTE (Deputado Neucimar Fraga): Deputado Rubinelli.

O SR. DEPUTADO RUBINELLI: Sr. Presidente, eu gostaria de perguntar se essa resolução é do Conselho Regional de Medicina.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Neucimar Fraga): Federal.

O SR. DEPUTADO RUBINELLI: Federal. Eu quero dizer, Sr. Presidente, aos Deputados presentes e ao depoente também, que eu acho que a CPI tem a obrigação de informar ao Conselho Regional de Medicina de que o depoente não vê necessidade, e colocou isso na sua fala, de conhecer as resoluções do Conselho. Acho que é importante o Conselho saber disso. Até para o Conselho, Sr. Presidente, alertar o depoente de que isso é imperativo, é necessário que ele conheça. E eu quero dizer, Sr. Presidente, Srs. Deputados, que em que pese o grande conhecimento do depoente com relação às doutrinas americanas, com relação à Medicina, que as leis brasileiras, as resoluções dos respectivos órgãos de classe, tanto na área médica quanto em outras áreas, devem ser seguidas em nosso País. E eu quero, Sr. Presidente, deixar registrado que a CPI faça essa recomendação para o Conselho Regional de Medicina que ela também inquira o depoente a respeito disso. Que sejam mandadas as notas taquigráficas para o Conselho no sentido de que o Conselho saiba que o depoente hoje aqui disse que não acha necessário conhecer as resoluções. Foi isso que nos passou aqui. Se eu estiver enganado, Sr. Presidente...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Neucimar Fraga): A solicitação está sendo acatada e a secretaria da Comissão vai estar enviando ao Conselho.

O SR. DEPUTADO RUBINELLI: E, Sr. Presidente, quero finalizar dizendo também que eu gostaria que a CPI solicitasse a cópia do processo que o depoente moveu contra o pai do garoto. Gostaria de ter conhecimento desse processo aonde o depoente me parece que já teria obtido algum êxito. Muito embora essa história toda esteja extremamente confusa, o depoente parece que processou o pai do garoto por injúria, calúnia e difamação e pediu uma indenização por danos morais. Me parece que já obteve êxito. Gostaria que a CPI também tivesse acesso a esses documentos para verificarmos tudo o que foi argüido nesse processo, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Neucimar Fraga): Nós agradecemos a presença do Dr. Sérgio Gaspar, as informações prestadas aqui. Com certeza, foram informações relevantes para o trabalho desta Comissão e dizer que, se for necessário e assim a Comissão entender, estaremos solicitando a presença de V.Sa. aqui em outra oportunidade. Muito obrigado.
A mentira pode enganar muitos, mas não engana a todos. SÉRGIO POLI GASPAR, participou da retirada de órgãos de Paulinho, administrando anestesia geral com o uso do medicamento ETHRANE, e classificou-o como um "paciente moribundo com perspectiva de óbito em 24 horas com ou sem cirurgia", portanto VIVO.
Sérgio Poli Gaspar foi indiciado pela CPI do Tráfico de Órgãos, mas o Procurador Geral da República se nega a denunciá-lo a justiça. No total são 9 médicos que participaram do assassinato de Paulinho e todos estão impunes e alguns autorizados pelo governo Lula a trabalharem pelo SUS.
Para saber detalhes do caso Paulinho leia:

A história de Paulinho narrada em 2002 pela CartaCapital - A matéria mais completa e honesta já publicada sobre o caso.

Remoção de órgãos de Paulinho com anestesia geral - O Anestesista classificou Paulinho como vivo antes de administrar Etrane (anestesia inalatória). Ele mentiu para a polícia federal, para o ministério público federal, mas foi desmentido publicamente durante a CPI. Ele me processou por chama-lo de mentiroso e fui condenado a indenizá-lo, uma vez que o processo correu em Poços de Caldas, berço da máfia.

Avaliação neurológica comprova: O estado de saúde não era grave. - Documentos que constam nos autos, comprovam que Paulinho foi levado ao hospital e sua primeira avaliação neurológica não era grave como dizem os médicos para se defenderem.

Exames fraudados com ajuda de procuradores federais e ministério da saúde. - Em um esquema montado dentro do gabinete do Ministro José Serra, Carlos Mosconi - o chefe da máfia - era informado a cada passo sobre os documentos obrigatórios que não foram entregues à auditoria. Mosconi repassava a informação para os assassinos que forjavam os papéis. Depois, estes documentos eram levados ao Ministério da Saúde e entregues ao procurador José Jairo Gomes. Este último encaminhava os mesmos ao delegado da polícia federal Célio Jacinto do Santos, que anexava ao inquérito como sendo documentos "originais". Veja alguns destes documentos. Nenhum médico responde ou respondeu por falsificação de documentos.

Sem Morte Encefálica. - Foi assim que o médico e assassino Celso Roberto Frasson Scafi descreveu o estado de saúde de Paulinho, minutos antes de lhe retirar o rim. Scafi escreveu de próprio punho que Paulinho estava SEM MORTE ENCEFÁLICA, porém, como é sócio de Carlos Mosconi, seu nome foi excluído do rol de acusados. Scafi estava indiciado pela polícia federal pelo crime de retirada ilegal de órgãos, e foi inserido em uma equipe da UNICAMP (ainda quando estava indiciado) para continuar realizando transplantes em Campinas, pelo Ministério da Saúde.

Asilo Humanitário - Você não verá isto na imprensa brasileira. O caso Paulinho está proibido de ser divulgado, exceto se for para inocentar (ainda mais) os assassinos.