O delegado Celio Jacinto dos Santos, da Policia Federal do Deputado Mosconi de Varginha, atualmente atuando em Brasilia, perdeu mais uma. Jacinto foi uma das autoridades a usar a justiça contra mim para tentar calar a minha boca. Para isso, contou com a ajuda de ilustrissimos procuradores federais e me processaram por injuria calunia e difamaçao, processo que venci. Neste processo, um era testemunha de outro e 9 procuradores assinaram a denuncia. Tudo isso porque os chamei de corrupto e outras qualificaçoes bastante adequadas para o fato em questao.
No caso abaixo, Jacinto sequer foi citado, mas queria 20 mil de indenizaçao. Incompetência, amadorismo, arrogância, trapalhadas, imoralidade e quejandas, foram algumas das palavras citadas em um texto escrito por outro membro da PF. Jacinto se ofendeu, processou e perdeu de novo. A noticia esta no site da Federaçao Nacional dos Policiais Federais.
A Constituição de 1988 e outras normas nacionais e supranacionais garantem o exercício da crítica às instituições públicas brasileiras. O entendimento é do juiz Ruitemberg Nunes Pereira, do 2º Juizado Especial Cível de Brasília, que negou o pagamento de indenização no valor de R$ 20 mil ao delegado federal Célio Jacinto dos Santos, membro da diretoria executiva da Associação dos Delegados de Polícia Federal (ADPF). Ele havia pedido reparação por dano moral à Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) e ao diretor de Comunicação da entidade, Josias Fernandes Alves, após a publicação do artigo "Polícia de Juristas", na seção Tribuna Livre, do site da Fenapef.
O texto foi publicado em maio de 2010 e critica a Coordenadoria de Altos Estudos da Segurança Pública da Academia Nacional de Polícia (ANP), da qual o delegado faz parte, responsável pelo Curso de Especialização em Ciência Policial e Investigação Criminal. De acordo com o autor, ao exigir dos candidatos a graduação de Ciências Jurídicas, a organização do curso privilegia os delegados da Polícia Federal, todos formados em Direito.
O delegado alegou que o artigo ofendeu seus direitos de personalidade e que a linguagem utilizada foi inadequada. Além da indenização, o delegado pedia a retirada do artigo do site.
O juiz fundamentou sua decisão nos direitos fundamentais de liberdade de expressão e de manifestação de pensamento, previstos na Constituição, e no artigo 13 do Pacto de São José da Costa Rica, da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que consagrou esses direitos e a vedação de censura prévia.
De acordo com Pereira, o artigo teve o "nítido propósito de criticar um estado de coisas, que na percepção dos requeridos contrariariam a ordem jurídica nacional, notadamente no que tange à impessoalidade, como um dos princípios fundamentais da administração pública, em relação ao certame questionado". O juiz considerou ainda que a crítica "teve caráter objetivo, ainda que eventualmente tenha desagradado ao autor (o que, a propósito, só acontece com as críticas às atuações administrativas num País de democracia jovem como o Brasil)".
"Trata-se de manifestação, reconhecidamente crítica, que se insere perfeitamente no núcleo de proteção do direito fundamental à liberdade de expressão e de pensamento, ainda que em determinados momentos tenha assumido um tom mais áspero, ao invocar palavras como incompetência, amadorismo, arrogância, trapalhadas, imoralidade e quejandas. Nitidamente, percebe-se que a manifestação teve o firme propósito de criticar a prática administrativa, pelos fundamentos aduzidos, e não o de, como preconiza o Pacto de São José da Costa Rica, fazer apologia ao ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitamento à discriminação, à hostilidade, ao crime ou à violência", destacou o juiz.
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