Desembargadores comprados

Desembargadores comprados

sábado, 26 de maio de 2007

A proteção ao Tráfico de Órgãos

O crime de tráfico de órgãos é Lenda Urbana para as autoridades brasileiras. Poucos órgãos de imprensa têm a coragem de falar sobre o assunto. No Brasil o assunto tomou algum espaço na mídia quando meu filho foi assassinado por médicos na cidade de Poços de Caldas. Utilizando-se de uma Central de transplantes clandestina, 9 médicos juntarem-se para extrair rins e córneas do Paulinho. Forjaram provas, e ganharam a conivência do Ministério Público Federal e da Polícia Federal, graças ao chefe desta Máfia, que na época ocupava uma vaga de Deputado Federal.
Ao denunciar o crime às autoridades, médicos, procuradores e delegado federal uniram-se em processos contra mim. Consegui uma CPI federal cujo resultado foi abafado. Um procurador federal na época da instalação da CPI chegou a enviar e-mail ao presidente pedindo para que a mesma não fosse adiante. Por qual motivo?
O motivo é óbvio. A rede de tráfico de órgãos movimento bilhões de dólares em todo o mundo. Centenas de pessoas possuem estrutura financeira suficiente para não terem de enfrentar a fila de transplantes do SUS.
No ano passado, o Tribunal de Contas da União anunciou através da uma auditoria que a fila de transplantes simplesmente não existia. As fraudes neste sistema são intermináveis e contam hoje com até com leis implantadas em 2001 que facilitam a venda de rins.
Outro problema é o envolvimento de médicos "renomados" e "poderosos". Estes médicos possuem influência no congresso e dentro das autoridades federais. Não existe hoje autoridade com coragem suficiente e nem seriedade para conter os assassinatos que estão acontecendo pelo país.
O tráfico de órgãos possui diversos modos de operação.
1. Um paciente entra no hospital com trauma encefálico leve ou insignificante e é colocado na UTI. Em seguida, aproveitando da ignorância da família que desconhece o nível de gravidade do acidente, e não tem informações sobre medicina, médicos levam o paciente ao coma induzido. Todos os tratamentos necessários para a recuperação do paciente são negligenciados e seu estado de saúde naturalmente piora. A família é consultada sobre a possibilidade de doação de órgãos. Se favoráveis, os médicos apressam a morte de diversas formas. Em últimos casos, como aconteceu com o meu filho, os órgãos são retirados ainda com o paciente vivo. Em 1985 na cidade de Taubaté, quatro médicos realizaram a retirada de órgãos de pessoas ainda com vida, incluindo crianças. O caso foi denunciado, mas a poderosa Máfia dos transplantes conseguiu fazer com que o crime prescrevesse, deixando o processo parado por mais de 20 anos em uma gaveta qualquer da justiça.
2. A outra forma, atualmente mais utilizada é a venda de rins entre vivos. Antes da morte do meu filho, somente era possível a doação de órgãos entre vivos por pessoas que fossem parentes consanguineas até o 4o grau. Em 2001 o Ministro José Serra que atuou intensamente para que o caso Paulinho fosse abafado, modificou apressadamente a lei 9.434, inserindo a lei 10.211 que passou a permitir a doação entre vivos de qualquer pessoa, com algum grau de parentesco ou simplesmente um desconhecido. Para tal, a justiça deveria autorizar a operação. O número de transplantes entre vivos cresceu assustadoramente. Quem precisa de um rim para viver, pode hoje visitar uma favela e oferecer algum dinheiro a um estranho, levá-lo ao tribunal e fazer a cirurgia, com a ajuda de laudos e exames produzidos por médicos que conhecem a ilegalidade.
3. Esta forma é completamente descartada pelas autoridades, mas existe em grande escala. É a história do rapto. Não é como os médicos divulgam na internet, incluindo uma banheira de gelo. Obviamente qualquer ladrão de órgãos não deixaria sua vítima viva para contar o que aconteceu, até porque esta vítima possuiu duas fontes de renda e não somente uma. Sem rins, ninguém sobrevive. Se olharmos as fichas de pessoas desaparecidas, principalmente aqueles que são moradores de rua, encontraremos mistérios inexplicáveis. Por serem moradores de rua, os casos simplesmente são ignorados, pois não há qualquer cobrança pela vida desta pessoa. Como vivem nas ruas, são considerados animais pelas autoridades brasileiras e como são excluídos da sociedade, seus desaparecimentos são completamente ignorados.
Nesta semana, durante uma audiência pública sobre denúncias de tráfico de órgãos na Amazônia, que fora denunciado por uma pesquisadora colombiana (pois nunca a denúncia partirá daqui de dentro), o coordenador de Operações Especiais de Fronteiras da Polícia Federal, Mauro Spósito utilizou argumentos padrões, distribuídos por médicos à imprensa para negar a existência deste tipo de crime.
Mauro disse que tráfico de órgãos na Amazônia é "crença indígena". Talvez este cidadão acredite ser crença indígena também o desmatamento e o uso da selva para laboratórios clandestinos para o refino de cocaína. Em seguida ele afirma:
"que a cirurgia para retirada e transplante de órgãos é sofisticada (envolve técnica cirúrgica, equipamento, e medicamentos) e tem que ser feita rapidamente, o que é difícil no meio da selva amazônica."
Em 2003 foi descoberto no Brasil uma rede de tráfico internacional de rins, onde as cirurgias eram realizadas em um flat na cidade de Durbain. Se a cirurgia ocorre em um flat na Africa do Sul, qual o problema de ser realizada no Amazonas?
Apesar do desespero de índios que relatam o desaparecimento de seus familiares, o superintendente da Polícia Federal não conseguiu encontrar qualquer evidência. A Polícia Federal até hoje não encontrou a origem do dinheiro do mensalão e dos dólares na cueca de alguns assessores parlamentares que voavam os céus do Brasil, e também nenhum caixa 2 foi devidamente esclarecido. Será que também temos que acreditar que nada disso aconteceu? Só porque a incompentência (?) da Polícia Federal não consegue solucionar um caso através de suas investigações?
O Ministério da Saúde também conta com uma rede estruturada para abafar os casos. Nesta mesma audiência, Camila Carlone Gaspar, da Coordenação do Sistema Nacional de Transplante do Ministério da Saúde disse que "não existe tráfico de órgãos na Amazônia e em nenhuma região do Brasil".
Ela não pode assumir a existência da Máfia de tráfico de órgãos uma vez que é dentro do Ministério da Saúde que as cirurgias clandestinas além de serem autorizadas, são pagas com dinheiro público. No caso Paulinho, descobriu-se que a máfia tinha tanto poder no Ministério da Saúde, que até partos em homens realizavam, e recebiam do Ministério mesmo assim.
No caso de Camila, não precisa ir muito longe. Basta pedir para que ela apresente a lista de órgãos que foram captados, de onde foram captados e para quem foram doados. Se ela responder esta pergunta, já será um grande avanço uma vez que o Ministério da Saúde não tem qualquer controle sobre as cirurgias.
Enquanto se discute em Brasília mais uma vez, uma forma de ignorar o assunto, a revista Veja de 23 de maio de 2007, fez uma pequena matéria sobre o assunto. E "veja" que interessante! Ela narra justamente a venda de rins dentro dos tribunais brasilieros, sem que qualquer autoridade interfira.
Vale a pena ler abaixo a matéria na íntegra:
O CORPO À VENDA
Existem 32 000 pessoas esperando por um,transplante de rim hoje no Brasil. E uma longa fila, que demora entre três e dez anos para ser vencida. Quem encara essa espera são doentes renais que não têm nenhum parente ou amigo com orgão compatível e disposto a doá-lo.
Essa dificuldade vem estimulando o comércio de órgãos, que encontrou, na internet, um caminho aberto para as negociações. Os rins são oferecidos, em média, por 80 000 reais. Mas há quem arrisque pedir até 500 000 reais. 0 comércio, embora proibido por lei, é uma solução tentadora para os doentes em situação de desespero, cujo tempo de vida está se esgotando.
Com um doador particular, ele não precisa esperar na fila e pode receber o órgão imediatamente, se os testes indicarem que existe compatibilidade. 0 passo seguinte é buscar a autorização judicial, obrigatória no caso de transplantes entre não parentes. Para concretizar a operação, basta que doador e receptor se declarem amigos perante o juiz. Como a fiscalização é falha, dificilmente se consegue desvendar a mentira. 0 indício do avanço desse comércio está nos dados da Associação Brasileira de Transplantes de órgãos. Nos últimos quatro anos, a doação entre parentes se manteve estável, na faixa de 1500 por ano.
A doação entre cônjuges caiu de 148, em 2002. para 121, em 2006. E, no mesmo período, a doação entre amigos aumentou de setenta para 114 ao ano. Os números podem parecer pequenos, mas o que está em jogo é a tendência que se verifica. 0 crescimento foi de 62%. Há três anos, a CPI do Tráfico de órgãos sugeriu, em seu relatório final, que o Ministério da Saúde acompanhasse de perto o número de transplantes entre não aparentados. Classificou essa modalidade como um propiciador do comércio de órgãos.
Até hoje o acompanhamento não é feito. Existem dezenas de anúncios disponíveis na rede. com e-mail para contato e alguns até com o telefone do vendedor. Esse tipo de oferta aparece também em classificados de jornal. 0 problema já é conhecido pelos médicos. 0 Hospital do Rim, de São Paulo, se recusa, por conta própria, a fazer transplantes entre não parentes.
"Há pessoas que doam apenas para fazer o bem. Mas isso não é a maioria. E dificil para um juiz saber se está havendo ou não algum tipo de troca", diz o médico Osmar Medina, diretor do programa de transplantes do hospital.

A decisão de vender um rim não é fácil. Quem segue esse caminho normalmente está tomado pelo desespero da falta de dinheiro. VEJA conversou com uma dessas pessoas. Tiago (a seu pedido, seu sobrenome não pode ser revelado) tem 27 anos e mora em Natal, no Rio Grande do Norte. Ele usou a internet para oferecer seu rim. No anúncio, divulga telefone, e-mail e pede 40000 reais. "Uma amiga de Sergipe vendeu seu rim a um receptor em Minas. Pouco antes do transplante, teve o dinheiro depositado na conta. Foram 80 000 reais", diz.
É possível encontrar razões humanitárias para a venda de órgãos. principalmente da parte de quem compra. Mas a lei é clara ao proibir. Para evitar que o desespero seja um combustível poderoso nas mãos dos traficantes de órgãos, o governo precisa agir rápido. Não dá para esperar mais.
É... como nossas autoridades esclarecem, no Brasil não existe tráfico de órgãos. E aquele que se meter a denunciar a Máfia como eu fiz, que se cuide, pois as autoridades estão preparadas para calar a tudo e a todos, utilizando todo e qualquer tipo de intimidação necessários.

quarta-feira, 23 de maio de 2007

Ministério Público Federal: A covardia personalizada

Tudo começou em 2000, quando um grupo de médicos assassinos retiraram os órgãos do Paulinho enquanto ainda estava vivo, utilizando para isso uma central de transplantes clandestina, que distribuia órgãos em troca de "doações" em dinheiro que contava com uma rede de políticos influentes.
As investigações deixaram claro desde do início, a existência de crime contra a vida de uma criança, para fins obscuros. O Ministério da Saúde revelou através de auditoria, a existência de inúmeros crimes cometidos por médicos transplantistas. A Polícia Federal completou as investigações mas acovardou-se nos indiciamentos. Propôs a retirada ilegal de órgãos e se omitiu diante do homicídio. Ou será que é possível retirar órgãos ilegalmente sem que se mate uma pessoa?
Pressionados através de e-mails e sites publicados sobre o assunto, o Ministério Público Federal apresentou a denúncia de homicídio. Covardemente porém, trocaram nomes de médicos que estavam indiciados pela Polícia Federal atendendo ao clamor público do ex-deputado federal Carlos Mosconi, que chantageou José Serra no plenário da Câmara. Mosconi ameaçou votar a favor da CPI da Corrupção caso o assunto não fosse abafado.
Entra em cena o Sub-Procurador Geral da República José Roberto Santoro que alguns anos depois foi flagrado usando a instituição para orientar Carlinhos Caichoeira em um caso que arrastou o Governo Federal à lama.
Santoro fez ameaças à mim por telefone, dizendo que se eu insistisse na denúncia por homicídio dos médicos que foram protegidos, me processaria. Eu insiste, e o Ministério Público Federal me processou. Nesta época, cheguei a gravar uma conversa com a Procuradora Federal de Santo André Ryanna Pala Veras onde ela propunha: "Sozinho você não é nada. Não vai a lugar nenhum! Ou fica do nosso lado ou será condenado como eles querem."
O Processo contra mim foi assinado por oito Procuradores Federais de Belo Horizonte. Infelizmente, estes Procuradores não assinaram a denúncia contra os médicos. Apenas três fizeram isso.
Não satisfeitos, passaram a enviar ofícios para a empresa onde eu trabalhava provocando a minha demissão. Solicitaram na justiça que eu fizesse exame de sanidade mental. Eu não fiz. E para concluir, solicitaram a quebra do meu sigilo eletrônico às vesperas da instalação da CPI, desnecessariamente pois todos os e-mails sobre o assunto eram enviados com cópias para este Ministério.
Nenhum destes procedimentos foram adotados contra os médicos que mataram meu filho, pois toda o esforço para punir, foi direcionado à mim. Era uma questão de honra para eles, pois havia declarado que os Procuradores Federais de Belo Horizonte eram corruptos, uma vez que desprezaram provas para deixar assassinos impunes.
Em 2005, cinco anos depois das violações de todos os meus direitos, a juíza da 4a vara federal de Belo Horizonte, não só reconheceu que eu estava certo quanto à estranha denúncia apresentada pelos Procuradores, como determinou que fossem novamente investigados os médicos substituídos pelos Procuradores. A juíza determinou também que o Ministério Público Federal explicasse porque os médicos indiciados na CPI DO TRÁFICO DE ÓRGÃOS não foram denunciados. O fato é que até hoje, os covardes Procuradores da República de Belo Horizonte, não apresentaram à mim qualquer justificativa sobre o assunto, e acredito que não tenham explicado à justiça também.
O Brasil é um país onde tudo pode acontecer, principalmente quando temos autoridades covardes que se escondem atrás de um emprego público altamente remunerado. Em alguns casos, até propinado.
O Ministério Público Federal continua até hoje - sete anos depois - dando cobertura aos bandidos assassinos de Paulinho, e se nega a responder as denúncias que versam sobre tráfico de órgãos e que envolvem os médicos de Poços de Caldas.
A juíza federal reconheceu, o juíz estadual em São Paulo reconheceu, a CPI DO TRÁFICO DE ÓRGÃOS reconheceu e em breve, a OEA também reconhecerá. Mas o imensurável ato de covardia destes Procuradores, não lhes permite reconhecer o óbvio, até porque o óbvio reconhecido se constituiria em crime.
Será que um dia, estes Procuradores reconhecerão que ao deixar os médicos livres, permitiram que os mesmos cometessem outros oito assassinatos cujos processos estão sendo manipulados em Pouso Alegre?

quarta-feira, 25 de abril de 2007

Minha absolvição

Por denunciar a máfia do tráfico de órgãos, fui perseguido e processado pelo Ministério Público Federal de Belo Horizonte. Os procuradores federais fizeram de tudo. Desde a quebra do meu sigilo eletrônico, interceptando e-mails, até enviar ofícios para a empresa onde eu trabalhava causando a minha demissão, que se deu no dia da instalação da CPI DO TRÁFICO DE ÓRGÃOS cujo caso motivador foi o de Paulo Veronesi Pavesi, meu filho.
Após uma entrevista que dei ao programa Olga Bongiovani, a juíza enviou-me a sentença por e-mail. Faço questão de compartilhar a sentença da absolvição:
PROCESSO N.º 2002.38.00.033566-4
AÇÃO PENAL
AUTOR - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RÉUS – PAULO AIRTON PAVESI
4ª VARA – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS
SENTENÇA
EMENTA: PENAL. CRIMES CONTRA A HONRA. ARTS. 138 e 139 DO CP. ERRO DE TIPO. ART. 140 DO CP. AUSÊNCIA DE ANIMUS INJURIANDI. ART. 344 DO CP. AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. ABSOLVIÇÃO.
I –Erro de tipo que afasta o dolo quanto ao crime de calúnia e também quanto ao crime de difamação praticado contra funcionário público no exercício de suas funções.
II – Art. 140 do CP. Ausência de animus injuriandi.
III- Art. 344 do CP. Não configurado o crime pela ausência do elemento subjetivo do tipo, qual seja, o interesse particular ou de outrem.
IV – Denúncia julgada improcedente.
I - RELATÓRIO
O Ministério Público Federal, em 02 de agosto de 2002, ofereceu denúncia contra PAULO AIRTON PAVESI, imputando-lhe a prática dos delitos previstos nos artigos 138, 139 e 140 c/c art. 141, incisos II e III, na forma do art. 71, todos do Código Penal, em concurso material com o art. 344, também na forma do art. 71, ambos do Código Penal.
Descreveu a exordial acusatória, em síntese, que o réu, mediante o envio de mensagens eletrônicas, e-mails e a veiculação de falsas informações em página que criou na internet, caluniou, difamou e injuriou os Procuradores da República em Minas Gerais, Dr. Adailton Ramos do Nascimento e Dr. José Jairo Gomes, bem como o Delegado de Polícia Federal de Varginha/MG, Dr. Célio Jacinto dos Santos, imputando-lhes falsas condutas criminosas e condutas desonrosas, agredindo-lhes também a honra subjetiva.
A inicial imputou, ainda, ao denunciado a prática do crime tipificado no art. 344 do Código Penal, na medida em que usou de violência moral com o fito de favorecer interesse pessoal nos procedimentos conduzidos pelas referidas autoridades.
A denúncia foi recebida em 30 de agosto de 2002 (fl. 462).
O acusado foi interrogado por carta precatória na Seção Judiciária de São Paulo (fls. 494/495). Defesa prévia juntada à fl. 498. Testemunhas de acusação e defesa ouvidas às fls. 526/530 e 731.
Nada requerido na fase do art. 499 do CPP, ocasião em que foram juntadas FAC e certidão criminal do acusado.
Em alegações de fls. 743/773, requereu o MPF a condenação do réu, tendo sustentado, em síntese, que o mesmo foi o responsável pelas condutas apontadas na denúncia, as quais foram devidamente comprovadas na instrução do processo. A defesa do Acusado apresentou suas razões finais às fls. 743/765, pugnando pela absolvição do Réu, nos termos do art. 386, III e/ou V do CPP, em virtude da incidência da figura do erro de tipo, no tocante aos crimes contra a honra. Quanto ao crime previsto no art. 344 do CP pugnou pela absolvição diante da ausência do elemento subjetivo do tipo. Requereu, também, no caso de eventual condenação, que seja reconhecido o concurso formal e não o concurso material de crimes.
Este é o relatório. Passo a decidir.
II – FUNDAMENTAÇÃO
Cuidam os autos de ação penal proposta pelo Ministério Público Federal em que busca a condenação de PAULO AIRTON PAVESI pela prática dos delitos de calúnia, difamação e injúria, com o aumento de pena dos incisos II e III do art. 141, na forma continuada prevista no art. 71, em concurso material com o art. 344, também na forma continuada, todos do Código Penal.
Processo formalmente em ordem, sem preliminares a serem analisadas, razão pela qual passo diretamente ao mérito.
Para análise dos fatos descritos na denúncia faz-se necessário examinar os acontecimentos e circunstâncias que antecederam as condutas imputadas ao denunciado.
Paulo Pavesi acredita que um grupo de médicos é responsável pela morte de seu filho, falecido aos dez anos de idade, após uma queda do pilotis do prédio em que morava. Acredita que seu falecido filho, Paulinho, foi vítima da Máfia dos Transplantes, pois os médicos que se incumbiram de seu tratamento ao invés de tentarem evitar-lhe a morte, apenas agiram no sentido de abreviar-lhe a vida.
Para Paulo Pavesi a Máfia dos Transplantes conta com a conivência e omissão de autoridades brasileiras. O denunciado pode ter-se equivocado, tanto quanto se equivocou quando profetizou sua condenação por este Juízo . Prova-se, com a presente sentença absolutória, o seu equívoco. No tocante às suas outras cogitações, ao contrário, não há qualquer prova que demonstre seu erro.
Portanto, assim como se enganou no tocante ao dispositivo da sentença, muitas das cogitações do denunciado também podem estar equivocadas, no entanto, ele está absolutamente convencido da veracidade de suas afirmações.
Alguns dos médicos que conduziram o atendimento de Paulinho nos hospitais de Poços de Caldas estão sendo processados pela prática de homicídio doloso e caberá ao Tribunal do Júri a decisão soberana acerca do crime a eles imputado.
Confira-se as afirmações de Paulo Pavesi:
“Meu filho entrou com trauma encefálico moderado, consciente e falando no hospital e depois de receber 27mg do dormonid, quando a bula sugere um máximo de 10mg para a idade dele, ele foi considerado morto. Cessaram todas as terapias que poderiam utilizar e prosseguiram com o diagnóstico” (fl. 372).
“Estão assassinando pacientes com trauma encefálico para beneficiar os médicos de transplantes e toda a organização mafiosa de tráfico de órgãos que existe e contam com a participação de políticos e do próprio Ministério da Saúde” (fl. 373).
E prossegue:
“(...) trata-se do homicídio de uma criança de 10 anos, sedada e submetida ao protocolo de diagnóstico de morte encefálica (proibido pela resolução 1.480/97), e que teve seus órgãos enviados para instituições particulares de transplantes, mesmo tendo o governo pago todos os procedimentos” (fl. 383).
“É muito triste ver o recibo de R$ 500,00 pagos pelas córneas de meu filho” (fl. 373).
“(...) se desejarem, envio cópias dele e de recibos também de doação para transplantes realizados, hoje alvo de inquérito em Minas Gerais” (fl. 372).
No que toca ao uso de Dormonid, consta do prontuário da criança a exagerada utilização de 30 (trinta) ampolas no curto período em que esteve internado (fl. 680). Quanto à destinação das córneas do menino a uma entidade particular, no caso, o Instituto Penido Burnier, em Campinas (SP), tem-se que é fato também comprovado (fl. 89), embora, de acordo com a lei federal 9.434/97, a central mineira de transplantes, em Belo Horizonte (que coordena as demais unidades de Minas), devesse ter sido contatada para encaminhar os órgãos a pacientes da lista de espera do Estado.
Há que se considerar que Paulo Pavesi pode estar enganado e que todas as provas que diz ter recolhido não passam de sinistras coincidências, todavia, diante de tantas irregularidades, constatadas inclusive pela CPI do Tráfico de Órgãos, é possível que não se esteja diante de mero caso de incompetência médica.
Portanto, duas possibilidades se abrem: o denunciado está equivocado ou está com a razão.
Razão aqui considerada em seus dois sentidos: está no gozo de seu juízo perfeito e está correto quando afirma que seu filho foi vítima da Máfia dos Transplantes. Paulo Pavesi diz:
“Mataram meu filho, me chamaram de maluco, abafaram os verdadeiros assassinos colocando apenas os coadjuvantes na denúncia e querem que os chamem de ‘heróis’ ”(fl. 688).
Da brilhante defesa da lavra do Defensor Público Sander Gomes Pereira Júnior extrai-se que “(...) o acusado agiu movido por sentimentos de revolta, injustiça e sensação de impunidade. Não é, de fato, outra a conclusão a que se pode chegar ao se notar que o acusado, provavelmente ainda nesse instante, se encontra absolutamente convicto de que seu filho foi, na realidade, vítima de um homicídio, assim como de que os responsáveis por este ato não foram punidos por seus atos” (fl. 777). Grifos no original.
Paulo Pavesi diz, ainda, que “pretende levar a todas as partes do País esse tipo de fato, para que não mais ocorra” (fl. 494). Todavia, por maior que seja a sua indignação, a mesma não é suficiente para impedir que tais fatos, acaso existentes, se repitam.
Nos autos deste processo não há elementos que comprovem o equívoco ou o acerto das afirmações do denunciado, sendo possível tanto que ele esteja correto quanto equivocado.
Seria melhor que estivesse enganado, e conseqüentemente, que a série de atos irregulares praticados no episódio conhecido como o “caso Pavesi” somente viesse acrescer a lista dos inúmeros casos explícitos de incompetência de profissionais da área médica no país. Caso contrário, ter-se-ia que admitir a intolerável hipótese de que o médico, travestido de anjo da guarda da criança, permanecia junto ao seu leito, qual abutre, farejador da morte, à espera de seu cadáver. Consta que um dos médicos teria permanecido a noite inteira cuidando do garoto (Depoimento da testemunha Lucas Neto Barbosa, à fl. 2042 dos autos do processo nº 2002.38.00.017774-9).
Se tal elucubração, aqui considerada como mera suposição, já causa desconforto em quem sequer é parente da vítima, calcule-se o desconforto do pai da criança que está absolutamente convencido de que não se trata de suposição, mas de fato comprovado.
Se uma voz do além dissesse: “O menino não foi assassinado, nem teve sua morte apressada”, talvez o denunciado sossegasse e parasse de desferir impropérios contra qualquer um que cruzasse seu caminho. Todavia, como tal voz não vem em seu auxílio, o denunciado continua convicto de que seu filho foi mesmo assassinado e como dita voz também não vem em socorro deste Juízo permanece a dúvida: ele está equivocado ou não?
Milita em favor da manutenção da dúvida o fato de que vários episódios intrigantes cercaram a morte do filho do acusado.
Consta que um dos médicos teria aplicado anestesia geral no menino já morto. Outro, embora tenha escrito no prontuário paciente sem morte encefálica, afirma que escreveu com morte encefálica. Esses médicos foram indiciados pela CPI do Tráfico de Órgãos, porém não foram denunciados pelo MPF.
Outro fato inexplicável diz respeito à morte de Carlos Henrique Marcondes, administrador da Santa Casa de Poços de Caldas, hospital em que Paulinho morreu e que é apontado como local de atuação da Máfia dos Transplantes. Consta que Marcondes teria clandestinamente gravado conversas dos médicos no centro cirúrgico daquele hospital e que no dia 24 de abril de 2002 foi encontrado dentro de seu carro com um tiro, supostamente localizado no céu da boca e que “fotografado dentro da Santa Casa já morto, o administrador é visto com as duas mãos envolvidas em faixas e esparadrapo” (fl. 807). Seu suicídio foi confirmado “mesmo sendo impossível de se realizar os exames residuográficos no diretor, já que suas mãos foram enroladas com fita-crepe pelos médicos” (fl. 686) e que o laudo sobre o exame residuográfico mostrava que “um líquido róseo foi encontrado na mão do administrador” impossibilitando a perícia (fl. 807). Consta, ainda, que a viúva, posteriormente, conseguiu alterar o atestado de óbito de “suicídio” para “morte a esclarecer” (fl. 808), não obstante, o Inquérito Policial, após três desarquivamentos, continua arquivado.
A partir de todo esse contexto, o denunciado supõe-se justificado nas acusações que faz aos Procuradores da República e Delegado de Polícia Federal responsáveis pela apuração desses fatos. A seqüência de irregularidades que cercaram a morte de seu filho e a gravidade dos fatos que se seguiram, sem, até hoje, qualquer resposta do Poder Judiciário, tem sido motivo suficiente para o denunciado acreditar que as autoridades responsáveis pelo caso estão no mínimo omissas, se não coniventes.
O denunciado acredita na veracidade de suas afirmações, as quais veicula através de e-mails e sites na internet. Com isso supõe estar contribuindo para denunciar fatos graves que reclamam urgente apuração para adoção das providências cabíveis. Se, por outro lado, acreditasse estar veiculando imputações falsas aos agentes públicos estaria configurada a prática do crime de calúnia, a qual se perfaz com a imputação falsa de um fato criminoso a alguém. Se o sujeito acha que a imputação é verdadeira, há erro de tipo (art. 20 do CP), que exclui o dolo.
A propósito, confira-se:
O dolo indispensável no crime de calúnia é a vontade de imputar a outrem, falsamente, a prática de crime. A certeza ou suspeita fundada, mesmo errôneas, do agente quanto à ocorrência de crime praticado pelo sujeito passivo, é erro de tipo, que exclui o dolo por estar o agente de boa-fé in MIRABETE, Júlio Fabbrini. Código Penal Interpretado. São Paulo: Atlas S.A., 1999, pg. 775.
No mesmo sentido a jurisprudência:
Para a caracterização do crime de calúnia é necessária a presença da falsidade, onde o ofensor tem a consciência de atribuir ao ofendido a prática de um ato delituoso, sabendo não corresponder à verdade. STJ – RT 752/532.
O delito de calúnia somente se caracteriza quando se imputa falsamente a alguém a prática de um fato definido como crime, sendo indispensável a ciência de que essa imputação é falsa, inocorrendo a infração se o acusado possui a certeza ou fundada suspeita de que seu relato, porventura ofensivo à honra de outrem, corresponde à verdade. TACrSP - RJDTACRIM 36/128.
E é este exatamente o caso dos presentes autos em que o denunciado está absolutamente convencido da veracidade de suas afirmações, mas não consegue prová-las. É o que diz: “Caso esses fatos fossem investigados, os infratores poderiam ser responsabilizados. Nesse caso, eventual condenação do interrogando não teria sentido, pois as denúncias feitas nos e-mails são verdadeiras e não mentirosas” (fl. 494).
O denunciado, insistindo em que suas denúncias são verdadeiras e não mentirosas, “ reitera o seu desejo de que os fatos denunciados sejam apurados” e prossegue dizendo “que está apenas exigindo o seu direito, exercendo a cidadania, não havendo qualquer interesse próprio ou particular” (fl. 778).
Portanto, calúnia não houve porque o denunciado acredita que a imputação é verdadeira, o que constitui erro de tipo, afastando o dolo de sua conduta. A difamação, por sua vez, compreende a imputação a alguém de fato determinado, não criminoso, mas ofensivo à reputação. O fato imputado a alguém pode ser falso e até mesmo verdadeiro. Portanto, em princípio, não caberia, quanto à difamação, a incidência do erro de tipo, pois, ainda que fossem verdadeiras a imputações ofensivas à honra ter-se ia configurado o crime. Todavia, o suposto crime foi praticado contra funcionário público no exercício de suas funções, hipótese que admite a exceção da verdade (art. 139, parágrafo único do CP). Logo, se o denunciado supõe que são verdadeiras as suas afirmações está caracterizado, também quanto a este crime, o erro de tipo. No tocante à injúria, figura delituosa que não admite a exceção da verdade, não há que se falar em erro de tipo. No entanto, entendo que também quanto a esse crime o denunciado deve ser absolvido. É que examinando as provas dos autos verifica-se que o mesmo não agiu com animus de macular a honra dos agentes públicos, seu objetivo foi sempre o de denunciar as irregularidades que diz terem ocorrido no caso que envolveu a morte de seu filho.
Com efeito, o denunciado não agiu com animus injuriandi, pois seu objetivo não foi o de ofender a honra subjetiva daquelas autoridades. Suas expressões veementes decorreram de sua indignação e de sua exaltação emocional, conformando-se o seu comportamento com o que, nos crimes contra a honra, a jurisprudência tem entendido como "estado de justa indignação" que anula o dolo, excluindo, conseqüentemente, o crime. Confira-se:

NOS DELITOS DE CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA, NÃO SE PODE PRESCINDIR, PARA EFEITO DE SEU FORMAL RECONHECIMENTO, DA VONTADE DELIBERADA E POSITIVA DO AGENTE DE VULNERAR A HONRA ALHEIA. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. - NÃO HÁ CRIME CONTRA A HONRA, SE O DISCURSO CONTUMELIOSO DO AGENTE, MOTIVADO POR UM ESTADO DE JUSTA INDIGNAÇÃO, TRADUZ-SE EM EXPRESSÕES, AINDA QUE VEEMENTES, PRONUNCIADAS EM MOMENTO DE EXALTAÇÃO EMOCIONAL OU PROFERIDAS NO CALOR DE UMA DISCUSSÃO. PRECEDENTES. STF - HC 71466/DF Relator: Min. CELSO DE MELLO Publicação: DJ 19-12-1994

A justa indignação decorreu da sensação de impunidade que experimentou ao constatar que os médicos que acredita serem os responsáveis pela morte de seu filho continuavam exercendo normalmente sua profissão.
Transcrevo um excerto da Defesa que em alegações finais afirmou: “A sensação de impunidade, aliada à total falta de informação sobre as medidas concretas que estariam sendo tomadas pelas autoridades que investigavam os fatos relacionados à morte de seu filho, levaram o acusado, sem sombra de dúvidas, a concluir que a causa mais provável para a impunidade dos médicos seria, com grande probabilidade, a de que as mencionadas autoridades estariam em algum tipo de conluio com os médicos para livrar-lhes da punição. O acusado, então, singelamente assumiu como correta esta explicação como a mais plausível, muito possível e provavelmente por real desconhecimento dos resultados das apurações, e das medidas concretas que estariam sendo adotadas para investigação e punição de eventuais culpados” (fl. 780).
Sustenta a defesa que o denunciado se encontrava em um estado putativo de consciência que legitimava os seus atos. Isto porque, no momento oportuno, não obteve as informações relacionadas às medidas que estavam sendo tomadas, influenciando decisivamente o seu juízo acerca dos fatos (fl. 781). Afirma, ainda, que as ações do acusado foram baseadas em uma falsa percepção da realidade, perfeitamente justificável pelas circunstancias do caso, percepção que, se fosse verdadeira, justificaria à plenitude suas ações, vez que seriam tomadas como graves denúncias de omissão do Poder Público com seus deveres na aplicação da lei penal (fl. 783).
Finalmente, quanto ao crime previsto no art. 344 do CP, ou seja, coação no curso do processo, vê-se que não está configurado o delito pela ausência do elemento subjetivo do tipo. Isso porque a finalidade de favorecer interesse próprio ou alheio é exigência da norma penal que a estabeleceu como elemento subjetivo do tipo específico, sem a qual não se completa a figura delituosa. In casu, o denunciado não está buscando favorecer interesse próprio nem alheio. Conquanto haja convergência entre o seu interesse de ver punidos os responsáveis pela morte de seu filho e o jus puniendi do Estado, único legitimado a aplicar a pena, não se pode dizer que ele esteja perseguindo um interesse próprio. A aplicação da pena aos culpados é um interesse público, pois o Estado é o único que tem o direito de punir.
Pelo exposto, restou demonstrado que as condutas imputadas ao denunciado não constituíram os crime de calúnia e de difamação, em virtude do reconhecimento da figura do erro de tipo, que exclui o dolo, bem como não constituíram o crime de injúria pela ausência do animus injuriandi. De igual forma, não restou configurado o crime de coação no curso do processo por ausência do elemento subjetivo do tipo.

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia para absolver PAULO AIRTON PAVESI, com base no art. 386, III e V do CPP.
Nos termos do art. 40 do CPP, determino seja oficiado o Procurador Geral da República para apurar se houve alguma irregularidade no fato de que nem todos os médicos indiciados pela CPI do Tráfico de Órgãos foram denunciados pelo Ministério Público Federal, notadamente, Sérgio Poli Gaspar e Celso Roberto Frasson Scafi.
Determino, outrossim, seja expedido ofício à Superintendente da Polícia Federal em Minas Gerais para apurar se houve alguma irregularidade no arquivamento do Inquérito Policial que apura a morte de Carlos Henrique Marcondes, ocorrido na cidade de Poços de Caldas/MG, em 24 de abril de 2002, retomando, se for o caso, as investigações para o esclarecimento do suposto envolvimento dos responsáveis com a chamada “Máfia dos Transplantes”.
Aos ofícios mencionados deverão ser anexadas cópias da presente sentença, bem como do e-mail enviado para a 4ª Vara da SJMG, datado de 23/04/2006 (fls. 798/822).
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição, promovendo-se as anotações, comunicações e registros de praxe.

Custas pelo Estado.

P.R.I.
Belo Horizonte, 30 de junho de 2006.
ADRIANE LUÍSA VIEIRA TRINDADE
Juíza Federal da 4ª Vara

Pena de morte ao ladrão de Galinheiro

No dia 23 de abril de 2007, um funcionário do restaurante Galinheiro Grill foi preso como suspeito de roubar dois frangos e cebolas. Com 10 anos de serviços prestados ao restaurante é estranho verificar que um cidadão descambe para a marginalidade. Porém, segundo a polícia, o crime aconteceu sim e foi prisão em flagrante.
Se ficar comprovado que o crime ocorreu, embora por um motivo bastante compreensível - a fome -, a punição deve ser estabelecida dentro da lei e com o rigor que o crime merece.
Temos a sorte de que neste caso o acusado não poderá internar-se em um hospital como o Albert Einstein e alegar a fulgaz falta de consciência do que é justo e moral. Afinal roubar gravatas de grife não deve trazer qualquer prejuízo à ninguém.
Temos a sorte de que o caso não será engavetado como a denúncia feita pela Sra. Silvia Pfeiffer à Polícia Federal em 2005, cuja justiça tentou impedir a veiculação da mesma por uma revista neste final de semana, que conecta - mais uma vez - pessoas próximas do presidente da república envolvidos em corrupção.
Temos a sorte de que o suposto e perigoso ladrão de galinhas não será libertado até ser julgado, como foram os juízes, desembargadores e advogados envolvidos com a venda de sentenças.
Temos a sorte de que nossa justiça é cega e libertou a Marcela Troiano - caso já esquecido por todos - acusada de tráfico de drogas.
Temos a sorte e o equilibrío da justiça brasileira, que permitiu também que Suzana Richthofen ficasse por vários dias em liberdade aguardando o julgamento.
Temos a sorte de perceber que a mesma justiça que está preocupada com o perigoso ladrão de galinhas, negou o pedido de prisão preventiva de cinco magistrados acusados de venda de sentenças em São Paulo.
Temos a sorte de saber que estamos empenhados em encontrar Igor Ferreira, o promotor que matou a esposa grávida e que por ser muito mais inteligente que Saddan Russein, encontra-se em local incerto até hoje, quem sabe voando de asa delta na Argentina.
Temos a sorte em saber que Thalles Ferry acusado de matar um jovem com vários tiros, foi reintegrado ao Ministério Público, e deve receber em breve os salários atrasados.
Temos a sorte de viver em um país onde os direitos humanos dos presos, jamais deixaria que um ladrão de galinhas fosse libertado, já que o crime não envolve homicídios, invasões de terras ou corrupção.
Temos a sorte de saber que o cozinheiro acusado de ser ladrão de galinhas, está trancafiado com vários guardas de segurança e talvez um esquema de estratégia de defesa dos valores morais envolvendo o exército. Poderemos dormir tranquilos pois nossas galinhas estarão seguras.

domingo, 22 de abril de 2007

Ahhh... a natureza brasileira!

O Furacão Katrina (foto) foi um grande furacão, uma tempestade tropical que alcançou a categoria 5 da Escala de Furacões de Saffir-Simpson (regredindo a 4 antes de chegar a costa sudeste dos Estados Unidos da América).

Os ventos do furacão alcançaram mais de 280 quilômetros por hora, e causaram grandes prejuízos na região litorânea do sul dos Estados Unidos, especialmente em torno da região metropolitana de Nova Orleans, em 29 de agosto de 2005 onde mais de um milhão de pessoas foram evacuadas.

O furacão passou pelo sul da Flórida, causando em torno de dois bilhões de dólares de prejuízo e causando seis mortes diretas. Foi a 11ª tempestade de 2005 a receber nome, sendo o quarto entre os furacões. O furacão Katrina causou aproximadamente mil mortes, sendo um dos furacões mais destrutivos a ter atingido os Estados Unidos.

Por isso, eu ainda acredito no Brasil. Aqui a natureza é maravilhosa. Os furacões fazem barulho, mas não causam destruição nenhuma. A formação de um furacão leva 6 meses e ao contrário dos que são formados em outros países, têm início através de uma operação da Polícia Federal e não por um fenômeno natural. Aqui os furacões se dissipam rapidamente. E não há qualquer mistério sobre este fenômeno.

É tudo muito simples. Durante 6 meses, Policias Federais grampearam telefones com autorização judicial, e investigaram dia e noite os passos de advogados, procuradores, desembargadores, juízes federais, ministros do supremo tribunal de justiça, e contraventores. Chegaram a invadir escritórios com autorizações judiciais para copiar documentos e fotografar volumes e volumens de dinheiro de todas as raças e cores.

Depois de 6 meses usando toda a inteligência disponível, a polícia federal concluiu que estava em ação a venda de senteças para o benefício dos jogos ilegais.

Considerando o fato de que estes mesmos contraventores foram condenados pela juíza Denise Frossard a 6 anos de prisão dos quais não cumpriram nenhum, bastaria uma pesquisa no bom e velho Google para descobrir que a contravenção só existe porque há a venda de sentenças, além da conivência de procuradores, delegados, policiais, juízes e desembargadores. Afinal, depois da condenação o jogo não teve qualquer problema. Ao contrário, deslanchou!

Foram utilizados mais de 300 homens para descobrir o óbvio. Eu estava sozinho quando achei as evidências pelo Google.

Se você for um excluído digital sem internet, basta atravessar a rua, ir a um bar próximo a sua casa portando moedas e se aventurar numa dessas maquininhas. A prova está em todas as esquinas, e não é tão difícil de ser encontrada como pregam os federais.

Os milhões de reais investidos na operação Hurricane, podem e já estão prestes a afundar no ralo da corrupção. Todo o aparato e o bom trabalho para descobrir o óbvio, começa a se dissipar assim como o fenômeno Katrina, e em breve todos poderemos ver o sol novamente. A diferença é que no Brasil, os Hurricanes se dissipam e não deixam feridos, mortos, presos ou amedrontados. Fica no ar, um sentido de impunidade já bastante conhecido por todos os brasileiros e nenhum rastro do Hurricane poderá ser visto novamente.

A explicação está na própria justiça. Em São Paulo, as operações foram conduzidas muito tempo depois do início nas operações do Rio de Janeiro. Se haviam magistrados enrolados em São Paulo, estes tiveram tempo de procurar abrigo, e não foram pegos pelo Hurricane. Aliás, os pedidos de prisão que vieram tarde demais, foram negados pelo ministro do STJ Felix Fischer. A revista Veja comenta que seu filho, o advogado Octávio Fischer tinha ligações com Roberto Bertholdo preso em 2005, pego em flagrante negociando um liminar no valor de R$ 600 mil. Se isto for verdade, é compreensível que o Ministro não tenha autorizado as prisões.

Os que precisavam ser presos não foram, e os que foram presos já estão saindo. Isto significa que a corrupção chegou ao limite. Se avançarem poderão comprometer muito mais magistrados do que se pode imaginar. Alguns, possuem dossiês adoráveis, e não serão incomodados para que não incomodem. Como não se pode punir apenas uma parte, não se pune ninguém.

Um dos presos libertados, já avisou: "A verdade é lenta, mas vai acabar surgindo!"

Os EUA precisam imaginar uma forma qualquer de enviar para cá os furacões que lá se formam. Aqui eles se dissipam rápido e não causam estragos. Nada como viver em um país tropical, com muito samba, sol, praia, cerveja, caça-níqueis e corrupção. Em breve, quem sabe não possamos comprar sentenças em máquinas eletrônicas em bares e restaurantes?

sábado, 21 de abril de 2007

Você ainda acredita em Deus?

Dentro de poucas semanas, milhões de crianças serão despejadas. Será o maior despejo infantil coletivo que se tem notícia. Este novo Papa é mesmo muito bom! Ele acaba de conseguir na justiça divina a dissolução do limbo.
Crianças que no passado não eram batizadas, segundo as "leis" católicas, eram enviadas imediatamente ao limbo, quando morriam. Eu imagino que o limbo deve ser parecido com um albergue gigantesco, escuro, frio e como o próprio nome sugere - sujo e fedido. Seria uma espécie de local para triagem ao inferno.
A criança recém-nascida, sem culpa nenhuma por nascer, acabava também sendo acusada de não fazer seu próprio batismo e - caso morresse -, era limbo na certa sem direito à recurso no Supremo Tribunal do Céu. Acredito que a igreja católica decidiu que aquelas que sobrevivessem, passariam a ter a obrigação de frequentar as torturas pedófilas promovida por padres em todo o mundo.
A igreja deveria mandar os pais que não batizassem seus filhos ao limbo e não os bebês, pois eles sequer poderiam alimentar-se sozinhos, imaginem subir numa pia batismal. Mas como os pais eram na maioria batizados, a igreja entendeu que haveria uma mistura no limbo.
De qualquer forma, as crianças (muitas já com mais de 1000 anos de vida) serão despejadas nas próximas semanas e o limbo ficará vago. Alguns dos desepejados estão preocupados, pois acostumaram-se com a ausência de Deus e a inexistência de um estado de direito democrático, o que tornava o limbo, um local de desordem, corrupção, tráfico de influência e até venda de sentenças dos tribunais de justiça.
Os condenados ao limbo que nasceram no Brasil, criaram o movimento dos brasileiros no limbo, e pensavam em voltar para a terra natal, já que a situação que se encontra o país é bastante semelhante às condições em que viviam.
Porém, após estudar o assunto, o líder do movimento advertiu: "Estamos acostumados com desordem, corrupção, tráfico de influência e até venda de sentenças dos tribunais de justiça. Mas daí a ter que conviver com o Diabo..."

domingo, 15 de abril de 2007

A impunidade é um produto exclusivo da justiça

O advogado Virgílio Medina foi preso na operação hurricane. Até ai, nenhuma novidade, já que estão envolvidos nesta máfia alguns magistrados, delegados e até um procurador regional.

Muitos dos presos, são pessoas que recebem altos salários para fazer justiça neste país de injustiçados. Mas ao que tudo indica, os altos tetos salariais dos magistrados não está sendo o suficiente para que a corrupção não os atinja. A nossa justiça acaba de nos mostrar que não é uma melhor condição financeira, nível superior ou berço de ouro, que elimina esta doença. A questão está ligada intimamente ao caráter do agente corruptado. Por isso, já deveríamos ter aprendido que a corrupção é mantida pela impunidade e não por baixo salários.

Virgílio Medina é irmão do Ministro do Supremo Tribunal de Justiça Paulo Medina, que garante ser um poço de idoneidade. Aliás, ele não só garante, como também ameaça. Ao G1, o ministro disse "ninguém jamais teve coragem de abordar sua vida judicante", o que naturalmente soa mais como ameaça do que prova de bom comportamento.

Se ele mesmo afirma que precisa "ter coragem" para abordar sua vida de magistrado, é sinal que de fato, ninguém o fez e nem deverá fazê-lo. E sendo assim, a teoria da idoneidade neste caso, é somente mesmo uma teoria. Na prática porém, é a Polícia Federal quem o acusa de participar do esquema de venda de sentenças judicias. Segundo a Polícia Federal, gravações revelam que Paulo Medina teria acertado a venda da sentença com o advogado Sérgio Luzio Marques de Araújo, que atende empresas importadoras de máquinas de caça-níqueis.

Na verdade, nem é preciso ter coragem para investigá-lo. Provou-se que apenas um bom equipamento de escuta, já é suficiente.

Interessante ainda é saber que o ministro do STJ Paulo Medina aparece no inquérito por ter concedido uma liminar liberando 900 máquinas caça-níqueis apreendidas pela Polícia Federal, que foi remetido ao Supremo Tribunal Federal (STF) dando origem a "Operação Hurricane". A liminar, no entanto, foi cassada pela presidente do STF, Ellen Gracie.

O advogado do Ministro do STF Paulo Medina, Antônio Carlos de Almeida Castro disse ao G1 que "o poder Judiciário não pode se sentir acuado". De fato não pode. Mas quando o poder judiciário começa a cheirar estrume, é hora não só de ser acuado, como também deve ser o causador da diarréia sumariamente extirpado, com todos os agravantes da lei - se é que para magistrados eles existam.

A julgar pela história recente deste país, acredito que tudo isto será "esclarecido" sem acarretar qualquer prejuízo aos envolvidos. Em novembro de 2005, o site do Supremo Tribunal de Justiça publicou uma notícia (http://www.stj.gov.br/webstj/Noticias/detalhes_noticias.asp?seq_noticia=15738) apontando o Procurador Regional do Rio de janeiro João Sérgio Leal Pereira, como sendo integrante de uma quadrilha que aplicava golpes em entes públicos. A matéria ainda apontava uma "verdadeira sangria aos cofres públicos". E mesmo com todas essas acusações, o procurador não foi detido, ou sequer impedido de continuar em seu posto, recebendo religiosamente o dinheiro suado de nossos impostos. O procurador que usava o codinome Jonny Walker, estava afastado do Ministério Público, por envolvimento em corrupção quando foi preso na Bahia.

Deixe de pagar seus impostos em dia, e veja o que lhe acontece.