Desembargadores comprados

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quinta-feira, 16 de outubro de 2014

Meu batizado em Londres

Ontem fui batizado. Após 6 anos de europa, fui assaltado pela primeira vez, e decidi compartilhar esta experiência. No Brasil fui assaltado várias vezes, mas de uma forma muito mais violenta. Aqui, o assalto foi tranquilo. Quase uma ação entre amigos.

Fui abordado por volta das 20:30h em uma rua próxima do bairro em que moro. Os assaltantes eram jovens, negros, e mais alto do que eu certamente. Com uma faca de cozinha (esta é a arma utilizada por aqui), obrigaram-me a entregar meus pertences, e depois que eu entreguei, sairam correndo. Havia um off license na esquina (uma espécie de mercadinho que existe por aqui), e decidi pedir ajuda. Ao entrar neste estabelecimento, os donos, um casal de indianos, pediram para que eu me retirasse pois eles estavam fechando naquele momento. Contei a eles rapidamente que fui assaltado, mas não adiantou. Disseram-me para sair e fecharam as portas. Imediatamente eu peguei o celular e chamei a polícia. Eles não levaram o celular pois o mesmo pode ser rastreado pelas autoridades num piscar de olhos. 

O mais incrível é que eu estava a 2 minutos de uma delegacia de polícia e portanto a viatura chegou após 5 minutos do meu telefonema. O policial que me atendeu pediu para que eu entrasse no carro e ajudasse no reconhecimento dos assaltantes, caso fossem localizados. 

Eu decidi escrever este texto, para demonstrar a diferença de Londres em relação a São Paulo. Vale lembrar que os assaltantes levaram coisas que juntas poderiam custar 30 libras (120 reais).  

Após entrar no carro, o policial acionou reforço e mais 4 viaturas foram disponibilizadas. No carro um computador de bordo mostrava o mapa da região e indicava um raio de probabilidade de fuga, ou seja, estimava que os assaltantes a pé não conseguiriam ultrapassar aqueles limites. Iniciou-se a busca. Após 10 minutos, os 3 foram localizados andando normalmente. Eu avisei o policial que eram eles e a abordagem teve início. A viatura foi estacionada, e estavamos em 4 pessoas. Eu e mais 3 policiais. Eles deixaram o carro e eu fiquei trancado. A polícia em Londres não utiliza armas de fogo. 

A polícia deu voz de prisão. Um deles ficou imóvel e rapidamente foi algemado. Os outros dois correram. As outras viaturas cercaram as ruas da proximidade e um dos assaltantes foi pego logo em seguida. O último entrou no quintal de uma casa e ficou escondido por lá. A polícia entou acionou o helicóptero que passou a monitorar a área e com a câmera infravermelho, não demorou para localizar o 3o.

Após os 3 serem presos, foram levados para uma outra delegacia para que não cruzassem comigo. Quando fui assaltado eu estava de moto e usando capacete, portanto não viram o meu rosto.

Fiquei até as 2 horas da manhã prestando depoimento. Eu precisei descrever inclusive as ações dos policiais para que a central tivesse certeza de que nenhum abuso foi praticado. Fui informado que as câmeras de segurança (CCTV) estavam sendo analisadas para ajudar na formação de provas, e foi então que relatei o que aconteceu no off license. Eles certamente iriam ver que eu entrei naquele local e tudo o que aconteceu em seguida. Em todo o momento, apesar de terem sido presos com os meus pertences, os assaltantes eram tratados como suspeitos. 

Fui pra casa e comecei a pensar: Até que as investigações sejam concluídas vai levar alguns meses. Depois tem a denúncia à justiça que deve levar mais alguns outros meses. Dentro de um ano vou ver o resultado e poder ter um parâmetro sobre a eficiência da justiça inglesa.

Muito bem! No dia seguinte toca o meu telefone e era a polícia. Eles queriam ver a moto para saber se havia alguma impressão digital. Informei que eles não colocaram as mãos na moto, mas que estava disponível para quando quisessem. Em poucos minutos chegou uma equipe de peritos e fizeram várias análises e logo em seguida foram embora. 

Já no outro dia pela manhã, recebo uma nova ligação. Era a polícia novamente, informando que os 3 rapazes tinham 17 anos, eram moradores da região, e foram levados à corte (tribunal) naquela manhã. Os indícios apresentados pela polícia convenceram a justiça a iniciar um processo judicial contra eles, que serão mantidos presos. Na Inglaterra uma pessoa pode ficar sob custódia da polícia (preso) a partir dos 10 anos de idade. Com a aceitação da acusação, os rapazes deixaram de ser suspeitos e passaram a ser acusados. O julgamento acontecerá dentro de 10 dias e eles podem pegar uma pena de 2 a 4 anos por terem utilizado uma faca como arma. A polícia ainda ofereceu ajuda e proteção caso eu sentisse necessidade. 

A polícia informou também que levará o casal de indianos, proprietários do off license, à corte, sob a acusação de omissão. Na Inglaterra, se você se omite ou nega ajuda, diante de um crime ou acidente, você pode responder por isso pois há o conceito de comunidade. Todos devem se ajudar e ser solidários. 

É! Eu estava completamente equivocado em relação à justiça inglesa, quando estimei um ano de espera. Aqui, as coisas são mesmo diferentes. 


terça-feira, 14 de outubro de 2014

Eureka!

Tráfico de órgãos e sua tipificação legal é o título deste texto publicado nesta semana. O Autor tem uma visão bastante restrita sobre o tema, caindo sempre no incrível apelo à doação. Neste caso, mesmo que seja para um inimigo, ressalta.

Eureka! Estão descobrindo o mundo.

Apesar de ser um texto técnico, o autor cita a imprensa como fonte do caso de Minas Gerais, quando poderia ter se aprofundado e acessado a sentença judicial. Mas louvemos o primeiro passo. Em terra de tetraplégico um passo é uma grande vitória. Vale lembrar que graças a José Serra, com a promulgação da lei 10.211, qualquer pessoa pode doar seus órgãos para um desconhecido, bastando para isto uma autorização judicial. Como o Brasil é um país com tradição em venda de sentenças, não é dificil adquirir, mediante certa quantia, um aval para tal cirurgia. A lei foi promulgada para ampliar as doações uma vez que a doação presumida foi revogada.

Diante destes fatores, as teorias sobre a eficácia da lei e da justiça, continuam apenas sendo teorias. 

Outro fator importante é que insistem em um erro bastante infantil. O mercado negro não está nos países pobres. Nos países pobres estão as pessoas que vendem seus órgãos, mas o tráfico, a venda, o comércio acontece mesmo nos grandes centros onde há tecnologia e avançados equipamentos. Quem paga por um órgão não se submete a uma cirurgia no Congo, por exemplo. Do Congo só o rim. 

Enquanto não compreenderem o que está acontecendo, seremos obrigados a engolir estatísticas furadas e teorias sem sustentação. Se o mercado é negro, não é possível saber que são 5% os órgãos utilizados. O número é muito maior do que isto. Basta ver que os transplantes privados superam os transplantes públicos hoje no Brasil. Antes da lei José Serra, mais de 90% dos transplantes eram públicos. Tem muita gente pagando para passar a frente e fazer um implante longe da legislação vigente, graças a José Serra.

Outra evidência foi o corte de 50% na fila dos pacientes que aguardavam por um órgão. Em 2011 havia 60 mil pacientes na fila e hoje temos pouco mais de 32 mil. A fila andou com as autorizações judiciais. 

A maior vítima continua sendo o pobre que precisa ficar na fila por não ter recursos para comprar um órgão. E são justamente estes 32 mil. O sistema fraternal de transplantes está beneficiando quem tem dinheiro.

Difícil de entender não é mesmo? 

 A OMS já detectou que cerca de 5% dos órgãos utilizados nas intervenções provêm do mercado negro e a incidência maior impera nas comunidades mundiais mais pobres: 
Assim como o tráfico de drogas, o comércio clandestino de órgãos humanos para fins de transplantação, é uma prática ilegal. A Organização Mundial de Saúde já detectou que cerca de 5% dos órgãos utilizados nas intervenções provêm do mercado negro e a incidência maior impera nas comunidades mundiais mais pobres, cujos cidadãos são obrigados a vender seus órgãos.
Noticia a imprensa que em Minas Gerais, alguns médicos formavam uma equipe para realizar a remoção e transplante de órgãos irregularmente, sendo que em um dos casos resultou em diagnóstico forjado de morte encefálica.
A lei 9.434/97, que trata da remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano em vida ou post mortem para fins de transplante, define, também, o diagnóstico de morte encefálica. A doação de órgãos e tecidos no Brasil é feita inter vivos, modalidade em que qualquer pessoa capaz poderá consentir e, na impossibilidade, seu representante legal, desde que se trate de órgãos duplos (rins, por exemplo) ou partes renováveis do corpo humano, para fins terapêuticos ou para transplantes em cônjuge, parentes consanguíneos até o quarto grau, ou qualquer outra pessoa, mediante autorização judicial, dispensada esta em relação à medula óssea. Sempre e sempre a título gratuito, em razão do disposto no artigo 199 § 4.º da Constituição Federal e da lei 9.434/97, em seu art. L.º.
A doação post mortem, por seu turno, será efetivada com a autorização do cônjuge ou parente capaz, da linha reta ou colateral até o segundo grau, exigindo a lei que a equipe médica responsável declare a morte encefálica do paciente, em razão da cessação das células responsáveis pelo sistema nervoso central. Permanece, no entanto, o batimento cardíaco, imprescindível para a retirada de órgãos ou tecidos. A lei 9.434/97 definiu o conceito de morte, ajustando-o à falência encefálica e não à vida biológica, regida pelo batimento cardíaco. Os românticos antigos levavam a mão no peito para vigiar as batidas docoração. Hoje, impera o racionalismo. Sem atividade encefálica, não há vida. De nada adianta, portanto, o pulsar do coração se a vida já abandonou o corpo.
Em ambas as situações, exige a lei que o ato seja representativo da solidariedade humana, revestido sempre de gratuidade. Do contrário, estaria aberta a possibilidade de se realizar comércio com órgãos e tecidos humanos, fazendo com que muitos dos chamados investidores sejam atraídos pela banalização do ser humano. Às vezes, vê-se anúncio em que uma pessoa coloca à venda, alegando necessidade financeira, um de seus rins, deixando o endereço para a negociação. Cogitou-se, através de projeto legislativo, possibilitar ao presidiário servir de doador de órgãos e em troca receberia comutação de sua pena, São situações que confrontam com o princípio ético que reveste o ser humano na sua dignidade e desprestigiam a própria raça humana. O homem, conforme se vê, continua sendo lobo do próprio homem, na expressão de Thomas Hobbes1.
A rigorosa exigência legislativa tem seu fundamento no controle do procedimento médico, que com base no princípio da Justiça, proporciona a qualquer pessoa o direito de receber órgãos ou tecidos humanos, independentemente de sua situação financeira. Do contrário, somente os favorecidos teriam acesso ao procedimento regenerativo. Mesmo assim, com tamanha rigidez, o sistema vem sendo burlado e órgãos são desviados para pessoas que não se encontram listadas ou, se inscritas, não ocupam lugar de preferência.
Para as pessoas leigas, o ato, por si só, de desviar órgãos humanos, constitui crime de furto. O verbo subtrair fala mais alto e dá conta da realização típica da conduta. Ocorre, no entanto, que o tipo penal faz referência a "coisa alheia móvel" e, principalmente que seja bem circulante no comércio, com valor estipulado pelas regras da oferta e procura. O órgão humano é bem extra commercium, insusceptível da realização da conduta típica descrita pelo legislador penal. Atípica, portanto, a conduta.
Desloca-se, então, para fins de adequação típica, para o ilícito previsto no artigo 211 doCódigo Penal, in verbis:
Art. 211 "Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele". 
Parte do corpo humano vem a se aquela destacada da parte principal, mas que continua ainda sob a propriedade de seu titular, a quem caberá consentir na realização da doação. "Portanto, salienta Diniz, é possível juridicamente a disposição gratuita do corpo humano, renováveis (leite, e sangue, medula óssea, pelé, óvulo, esperma, fígado) ou não, para salvar a vida ou preservar a saúde do interessado ou de terceiro ou para fins científicos ou terapêuticos."2
Ocorre que o tipo penal sub studio, remanescente que é da própria origem do Código, tem o elemento subjetivo direcionado para o dolo genérico, consistente em praticar ação que constitui a materialidade do delito, sendo irrelevante o fim pretendido pelo agente. A classificação legal, desta forma, rejeita também a norma do artigo 211 do Código Penal.
A lei 9434/97, que cuida da disposição de tecidos e órgãos do corpo humano, traz elencados nos artigos 14 a 20 vários tipos penais referentes a condutas relacionadas com remoção, compra, venda, transporte, guarda ou distribuição de órgãos humanos, assim como realização de transplante ou enxerto sabendo que as partes do corpo humano foram obtidas em desacordo com o dispositivo da lei. 
Na realidade, com uma linguagem mais apropriada, o legislador desconfigurou o verbo subtrair, ligado diretamente a um bem com valor econômico e o substituiu por outro, mais técnico e específico para a atividade ilícita, que é o ato de remover. A origem etimológica dá o sentido de mover para trás, quer dizer, ajeitar para retirar algo de algum lugar, tirar, pegar, suprimir, apartar.3 
Por se tratar de uma lei especial, cuidando especificamente de uma conduta humana, há relação de especialidade e, consequentemente, a lei especial afasta a incidência da norma geral. É a regra lex specialis derrogat lex generali. O novo tipo penal passa a ser mais completo e atende prontamente a necessidade legal. "Considera-se especial, adverte e ensina Toledo, (lex specialis) a norma que contém todos os elementos da geral (lex generalis) e mais o elemento especializador. Há, pois, em a norma especial um plus, isto é, um detalhe a mais que sutilmente a distingue da norma geral".4
O próprio Código de Ética Médica, em seu artigo 46, veda ao médico "participar direta ou indiretamente de comercialização de órgãos ou tecidos humanos".5 Compreende este dispositivo o ato cirúrgico da remoção. 
Parece-me que, desta forma, para o ilícito que se pretende perquirir, relacionado com a remoção de órgãos humanos, a lei especial traz com sobras definições e condutas tipicamente adequadas, ajustando-se ao pensamento da biotecnologia atual. 
É de conhecimento geral o desmedido interesse pelo comércio de órgãos, tecidos e partesdo corpo humano que, colocados no mercado, atingem considerável soma em dinheiro. É uma verdadeira empreitada criminosa e, para tanto, conta com a participação ativa de alguns profissionais da saúde que deveriam zelar de forma eficiente pelo processo de captação e inserção dos órgãos, obedecendo, rigorosamente, a listagem dos que se encontram na fila há muito tempo aguardando o procedimento e, com preferência, aqueles em situação mais precária de saúde. 
Berlinguer e Garrafa, com muita propriedade, visando preservar a corporeidade da pessoa, perguntam: "Por que houve este impulso, que parece quase irresistível, à propagação e à legalização de um comércio que há apenas dez anos provoca tanta repugnância? Por que tentam alterar o significado milenar e solidário da palavra doar, que nos dicionários é definida como" dar espontaneamente e sem recompensa "ou “transmitir gratuitamente bens a um outro"6? 
O ato de doar transcende a própria pessoa humana. Tanto é verdade que, na doação post mortem é vedado escolher o beneficiário. Pode ser qualquer pessoa, desde que figure na lista de espera, inclusive seu inimigo. Aí reside a grandeza do ato. A intermediação desconfigura a espontaneidade e transforma o corpo humano em coisa negociável no mercado, cantochão da mediocridade humana.
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1 Homo homini lupus, citação contida na obra Leviatã, Hobbes imagina o homem como um animal irrequieto, em pé de guerra contra todos.
2 Diniz, Maria Helena. O Estado Atual do Biodireito. 3. Ed. São Paulo. Editora Saraiva, 2006, p. 309.
3 Verbo latino removeo, removere.
4 Toledo, Francisco de Assis, Princípios básicos de direito penal. 4. Ed. São Paulo: Saraiva, 1991, p. 51.
5 Resolução CFM 1931, de 17 de setembro de 2009.
6 Berlinguer, Giovanni; Garrafa, Volnei. A mercadoria final. Tradução de Isabel Regina Augusto. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 2001, p. 149.
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Autores: Eudes Quintino de Oliveira Júnior; Pedro Bellentani Quintino de Oliveira.
Fonte:http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI209196,11049-Trafico+de+órgãos+e+sua+tipificacao+legal

quinta-feira, 9 de outubro de 2014

República do pó das Neves - Ainda há juízes em Berlim?

UM CASO DE APLICAÇÃO DO CHAMADO DIREITO PENAL DO INIMIGO EM MINAS GERAIS?

por Narciso Alvarenga Monteiro de Castro*, ao site VIOMUNDO

Sempre procurei seguir os ensinamentos do eminente Desembargador Gudesteu Biber, ex-presidente do E. Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que dizia “havendo dúvida entre o Estado e um cidadão, fique com o cidadão”.



Não estou aqui para defender A ou B, muito menos para infringir algum dispositivo da já anacrônica LOMAN (editada na época da ditadura militar), mas não poderia me manter alheio no caso da prisão do jornalista Marco Aurélio Carone, ocorrida, salvo engano, em janeiro do corrente ano.

Segundo o Promotor de Justiça que requereu a prisão preventiva, o motivo seria que o jornalista “atacaria testemunhas”, de acordo com notícia veiculada por um jornal da capital. O que não se sabe é se tais “ataques” seriam físicos ou através de seu sítio jornalístico “Novo Jornal”, que também foi fechado. O mesmo promotor lança suspeitas de um ataque que teria sofrido, pois um veículo dele teria sido incendiado no bairro Serra, dizendo “mas não há dúvida que existe suspeita sobre esta quadrilha”.

O problema é que Carone, que foi alcunhado pejorativamente de “Marco Florzinha”, noticiou problemas entre o promotor e um irmão, advogado, o que provavelmente não o agradou.

Se os “ataques” mencionados são estes (veiculação de notícias) estar-se-ia, em tese, com um caso de atentado contra a liberdade de imprensa. O promotor antecipa o argumento dizendo “Ele (Carone) utilizava o fato de ser jornalista para tentar se acobertar alegando liberdade de imprensa. Como se isso fosse uma carta branca para cometer toda a sorte de crimes, publicando notícias inverídicas e tentando desmoralizar autoridades e instituições com o objetivo de facilitar a atuação dessa quadrilha”.

Mais uma vez o problema está nas denúncias feitas por Carone que envolvem diversas autoridades, listadas na própria matéria citada: Aécio, Danilo de Castro e Eduardo Azeredo.

Carone, ao que se sabe, foi contemporâneo de Azeredo, ambos filhos de famílias de políticos, sendo criados nos mesmos ambientes.

Não privou da mesma intimidade de Aécio, por serem de gerações diferentes, mas trabalhou com o avô famoso.

O início dos problemas entre eles teria sido quando Azeredo, segundo afirma Carone, teria participado do fechamento dos jornais impressos da família de Carone.

Até aqui nada demais: se qualquer jornalista comete crime, pode e deve ser processado legalmente. A questão é a prisão.

Esta foi decretada por quem de direito, atendendo a requerimento de órgão da acusação, ainda que este pudesse — fato passível de averiguação de veracidade — ter ou não algum interesse no fato.

No caso de se confirmar a hipótese, poder-se-ia inquinar de nulo o próprio ato.

Até onde se sabe, Marco Carone ainda não foi condenado em nenhum processo e ainda que fosse, tal decisão não teria transitado em julgado. Portanto, segundo a jurisprudência mais recente e dominante, as hipóteses para a decretação desta modalidade de prisão cautelar são muito restritas.

Caberiam singelas indagações: se o sítio do jornalista foi fechado porque mantê-lo ainda preso? Até quando ficará preso? Até o fim das eleições?

A vista do sumariado, ainda que não tenha tido acesso aos autos, apenas ao que foi veiculado pela imprensa, tanto tradicional, quanto eletrônica, ouso, em tese, identificar vestígios do que foi denominado direito penal do inimigo.

Para Gunther Jakobs, pena é coação, que tem por finalidade o sentido simbólico de manutenção da norma vigente (pena como contradição, na esteira do pensamento de Hegel). Mas além deste sentido tradicional, teria outro, primordial no que chamou de direito do inimigo (em contraposição ao direito do cidadão), que seria preventivo ao impedir que o preso cometa crimes fora da prisão (prevenção especial), o chamado “efeito de segurança”.

O fundamento, então, da prisão do jornalista, seria a sua pretensa periculosidade (pressuposto de medida de segurança) e não a sua culpabilidade ou não (que é o pressuposto da pena).

Não há que se falar em culpabilidade, pois não houve sentença judicial condenatória, como visto.

Pode ter sido utilizado um instrumento de segurança, a lembrar os tempos da Lei de Segurança Nacional, de triste recordação, na senda aberta por Fichte, citado por Jakobs.

Carone praticaria delitos contra o Estado? Ou estaria tão somente incomodando os poderosos de plantão? Certamente que não praticou, em tese, delitos comuns, tal a gravidade da medida contra si intentada, equiparado a crimes como terrorismo, delitos sexuais, econômicos, etc.

Hoje poucos crimes levam os criminosos à prisão. Carone seria um criminoso? Em sendo, seria periculoso? Mas no direito brasileiro a periculosidade somente é base, é pressuposto para medida de segurança (doença mental), não para penas, sanções, cadeia, reclusão.

Assim, na trilha pavimentada por Karl Schmitt, Carone seria mais inimicus que hostis, pois o primeiro é derivado de um ódio privado e o segundo (hostis) é o inimigo público, com quem se está em guerra.

O efeito pretendido (e conseguido) com a prisão do jornalista, a quem não conheço, foi o de mera inocuização, ou seja, que não continue a escrever ou noticiar eventos que vão contra determinados detentores do poder, ainda mais em época de campanha política.

A ação pode ter sido preventiva, antecipatória, nos moldes preconizados pelo direito penal do inimigo, que “diminui a disposição de tratar o delinquente como pessoa”, conforme seu idealizador. Ai residiria, inclusive, as razões da manutenção da prisão, passados mais de 90 dias.

Com a palavra os tribunais. Ainda há juízes em Berlim?

quarta-feira, 8 de outubro de 2014

25 anos

Hoje - 08 de outubro de 2014 - Paulinho completaria 25 anos de vida. Ele teve os órgãos retirados quando ainda estava vivo. Ele era apenas uma criança com seus 10 anos de idade. 

Ele foi sepultado em Poços de Caldas inicialmente, mas fui obrigado a transferí-lo no meu próprio carro para São Paulo onde repousa finalmente em paz. Tentaram roubar seu corpo para eliminar provas. E hoje sabemos que as chapas do crânio nunca existiram, o que comprova a tentativa deste roubo. 

As ameaças continuam, mas agora não são somente contra mim. Outras testemunhas foram assassinadas, outras estão sendo intimidadas e até o juiz precisou pedir proteção. São assassinos frios e poderosos. Mas continuo e estou atento.


O julgamento dos assassinos deveria ser amanhã e em diversas outras datas passadas também, mas há um jogo político muito forte para que estes marginais saiam impunes, e por este motivo vem sendo adiado dia após dia. Até manipulação do juri já foi comprovada. Mas esta é a justiça terrena e é por ela que devemos lutar. 

O que eu sinto especialmente neste dia é muito triste. Obrigaram-me a deixar o país. Por enfrentar estes vagabundos eu não posso sequer colocar flores em seu túmulo. Eles me afastaram de tudo para me destruir e para que a impunidade pudesse triunfar. Mas embora distante, nunca estive tão perto. Capaz de ir além do que já fui, e sei que ainda vou. 

Uma amiga me enviou uma imagem que representa o que eu desejaria fazer neste dia. E esta é a única homenagem que posso fazer fisicamente e virtualmente, além do amor incondicional que nunca vai acabar. Aproveito o seu dia para renovar as minhas forças, pois a cada aniversário seu, eu me revitalizo para poder continuar. Se eles querem mais 4, 10, 20 anos para julgar o caso, eu estarei aqui esperando e lembrando a todos diariamente, do que fizeram à você. A bola de neve só tende a aumentar. Assim seja!

Meu filho.
As pessoas só morrem quando são esquecidas. Você viverá para sempre!


FELIZ ANIVERSÁRIO 
ESTEJA ONDE ESTIVER.
TE AMO SEMPRE!

terça-feira, 7 de outubro de 2014

Ligações interessantes no caso Pavesi

Como todos sabem, o julgamento do caso Pavesi foi adiado pela 3a vez. A primeira foi em 2010 e o julgamento foi anunciado e depois evaporou sem nenhuma justificativa por parte da justiça à minha familia. Depois em 2014, quando o próprio juiz foi induzido a adiar a julgamento devido a planfetagem dos médicos pela imprensa. E está aqui o pulo do gato.

O principal médico deste julgamento é Álvaro Ianhez. Ianhez foi a cabeça operacional de todo o sistema criado por Carlos Mosconi, ex-deputado federal, ex-assessor especial de Aécio Neves e ex-um monte de coisas.

Vamos ao pulo do gato.

No julgamento de Poços de Caldas, Álvaro Ianhez aparece com um advogado chamado Leonardo Costa Bandeira, residente e atuante em Belo Horizonte. Por que um advogado constituído em Belo Horizonte para um julgamento em Poços de Caldas? Em princípio, não há qualquer problema nisso. Ianhez provavelmente optou pela competência de um advogado mais experiente, ao invez de se valer dos advogados locais não tão experientes assim.


Porém, na minha humilde opinião, Ianhez já sabia muito antecipadamente que o julgamento iria para BH. Daí o motivo de se preparar a defesa por lá. Mas não só isso. O caso Pavesi é uma luta que está sendo travada junto a desembargadores de Minas Gerais. A primeira instância pouco representa na justiça em si. Basta ver que apesar de condenados em 1a instância, foram liberados por desembargadores, que em alguns casos, precisaram apenas de 24 horas para julgar um habeas corpos e soltar um dos condenados que estava foragido da justiça. Apesar das evidências de que Ianhez já sabia da transferência do juri muito antes dela ser anunciada, outros fatores interessantes chamaram a minha atenção.

Ligações interessantes.

Quem é Leonardo Costa Bandeira, advogado de Ianhez, escolhido a dedo para defendê-lo? Bom, para responder isto, sugiro que assistam a esta reportagem do Fantástico da Rede Globo. A reportagem trata de venda de sentenças judiciais por um desembargador do Estado de Minas Gerais. Segundo a reportagem, por intermédio de Tancredo Tolentino, traficantes de drogas compravam decisões para deixar a cadeia.

Para quem não sabe, Tancredo ou Quedo, como era conhecido, é primo de Aécio Neves. Quedo vive na cidade de Cláudio em Minas Gerais, onde Aécio construiu e utiliza ainda hoje um aeroporto em uma propriedade de Quedo, entregando a ele as chaves do portão. O aeroporto foi reformado com dinheiro público, e utilizado por Aécio mesmo sem autorização da ANAC para tal. A reportagem do Fantástico omite o fato de Quedo ser o primo de Aécio - estranhamente. 

Através de Quedo, o desembargador Hélcio Valentim de Andrade Filho, hoje aposentado compulsóriamente pela prática de venda de sentenças a traficantes de drogas, elaborava a soltura dos acusados mediante pagamento em espécie. A reportagem, bem como a aposentadoria, não deixa dúvidas sobre o caso.

Hélcio Valentim, assim como fez Ianhez, avaliou a gravidade do assunto e contratou para a sua defesa, nada mais, nada menos que o Leonardo Costa Bandeira. O advogado é muito bem relacionado com o PSDB de Minas Gerais. Este motivo é a principal indicação de Leonardo.

Vejo uma grande estratégia em andamento. O julgamento foi transferido para BH, um advogado com - digamos - certa influência entre desembargadores corruptos e um caso a ser abafado a todo custo, como foi o próprio caso da venda de sentenças que a maioria da população mineira faz idéia de ter acontecido.

A situação é tão evidente que não tenho mais esperanças na condenação dos réus, até porque o próprio Ministério Público está fazendo um esforço danado para abortar o julgamento. Mas não perco a determinação em levar este caso até o fim. Tenho já um farto material pronto para o segundo livro.

Após o julgamento, o primeiro livro começará a ser traduzido para o inglês, por um grupo de voluntários aqui em Londres, para que possa ser vendido por aqui também. Quem sabe não chegaremos a uma trilogia?

Viva Minas!
Estamos ansiosos por uma Nova Minas Gerais a partir de 2015.






Uma história interessante

Vale a pena assistir a este vídeo, pois há muitas semelhanças com o que acontece no caso Pavesi. O Ministério Público, que deveria acusar, passa a ser testemunha de defesa dos acusados. A polícia federal vem a público dizer que o cabeça da operação é inocente. Final da história: Tudo abafado com o aval de autoridades.


O dono do helicóptero não tem qualquer responsabilidade sobre o caso, assim como o dono da Central Clandestina de Transplantes não tem nada a ver com o tráfico de órgãos.

Viva Minas Gerais!

Novos Rumos

O programa Novos Rumos foi desenvolvido pelo TJMG e é, pelo menos em tese, um mutirão para a realização de diversos julgamentos de crimes dolosos contra a vida, que tenham ocorrido no período anterior a 31 de dezembro de 2009.
No mês de outubro, ou seja, neste mês, serão mais de 60 julgamentos em todo o estado. O TJMG acredita que serão mais de 500 julgamentos extras em 2014. Tudo isto para cumprir as metas determinadas pela Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp).

Mas o julgamento do caso Pavesi, ocorrido em 2000 (muito anterior a data 31 de dezembro de 2009), e que tem políticos, procuradores e outra sorte de vagabundos envolvidos, foi novamente adiado. 

Quem sabe um mutirão para julgar casos anteriores à 2001?