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sexta-feira, 22 de maio de 2009

Ministério Público e o caráter dos canalhas


O texto na íntegra você pode ler aqui, se desejar. É de autoria de Filipe Coutinho - Revista Consultor Jurídico, 19 de maio de 2009. 

Trata-se da impunidade e da falta de controle do Conselho Nacional do Ministério Público. Órgão criado no governo Lula para não fazer nada e gastar alguns milhões do contribuinte. Prática natural do governo petista.

Esta parte do texto já diz tudo:

Relatório do Conselho Nacional do Ministério Público mostra que apenas 4% das ações julgadas no ano passado contra membros do MP nas corregedorias regionais resultaram em algum tipo de punição. Das 1.052 ações disciplinares julgadas pelas corregedorias, 39 acabaram em punições para os procuradores. 

Em 2008, 304 processos foram encaminhados à corregedoria nacional. O CNMP, apesar de ser responsável pelo controle administrativo do MP, não cita no relatório anual quantos casos levados ao órgão resultaram em arquivamento, punição ou estão em aberto. O Conselho tampouco tem os números de 2009
Entenderam? 

O CNMP que é responsável pelo controle administrativo, não sabe os números de 2009. Total falta de controle. E é proposital. O presidente do CNMP que deveria controlar o Ministério Público é o próprio Procurador Geral da República. Ou seja, ele é o presidente do instituto que fiscaliza ele mesmo. Por isso, apenas 4% dos casos resultaram em punição.

A canalhice não precisa ser dita. Está nos números. Basta fazer uma continhas. E se você ainda não está indignado, é melhor ler isso:
Pena máxima 

Nos quatros anos desde a criação do CNMP, a pena mais severa aplicada foi a “disponibilidade com subsídios proporcionais”. O conselho condenou o ex-procurador-geral de Justiça do Amazonas Vicente Cruz Oliveira pelo desvio de R$ 1,2 milhão das contas do MP amzonense e por diversas irregularidades administrativas. Cruz foi também denunciado na Justiça por tentativa de assassinato do então procurador-geral do Amazonas Mauro Campbell, hoje ministro do Superior Tribunal de Justiça. 

Na prática, Vicente Cruz foi punido com uma espécie de aposentadoria forçada. Ele está afastado do cargo e recebe mensalmente salário proporcional ao tempo de serviço. A “disponibilidade” é a pena máxima aplicável pelo Conselho, por ser da esfera administrativa. Somente a Justiça pode demitir um membro do MP. 

Ser procurador do Ministério Público é o sonho de todos os advogados frustrados. Uma boquinha que rende 22 mil reais por mês, para trabalhar meio período. Hoje a instituição é um balcão de negócios políticos. No MP você pode fazer qualquer negócio.

O procedimento é simples. O Ministério Público faz uma denúncia infantil, cheia de erros básicos para que os processos não acabem em condenação. É por isso que a impune vem tomando conta do judiciário. Os processos possuem tantos erros que não conseguem chegar a um veredito punitivo. Afunda. Tudo acertado previamente. 

Por isso, não se espante com os números do CNMP. O que eles fazem lá dentro hoje, já faziam há muito tempo aqui fora. Só que nós não sabiamos. Agora sabemos. Podemos constatar isso neste mesmo texto:

“Problema gástrico-intestinal” 

Alguns casos julgados pelo Conselho Nacional são emblemáticos. Em 2008, o CNMP anulou a decisão do Conselho Superior do MP mineiro que impugnou dois promotores em estágio probatório. A dupla, depois de apenas 4 meses de casa, montou um esquema para burlar o plantão do feriado de fim de ano. Um deles, alegando “problema gástrico-intestinal”, não trabalhou nos dia 27, 28 e 29 de dezembro de 2006. Ele então trabalhou dobrado nos dias 3, 4 e 5 de janeiro, no lugar da colega que o havia substituído durante a má fase intestinal. Nos autos do processo não foram apresentados qualquer comprovante médico da indisposição. 

Como os promotores ainda estavam em estágio probatório, o Conselho decidiu impugná-los da carreira. O CNMP, no entanto, entendeu que o MP de Minas agiu errado. “Para a responsabilização de qualquer membro, vitaliciado ou não, torna imprescindível a instauração de processo administrativo disciplinar”, diz um trecho do voto do relator, Fernando Quadros da Silva. “Entretanto, o órgão correcional do MP mineiro não adotou o procedimento administrativo adequado”, completou. 

Para o relator, a corregedoria não poderia instaurar procedimento de impugnação, somente processo administrativo disciplinar. Por causa dessa diferença técnica, o Plenário do CNMP livrou os promotores do afastamento. 
Entenderam? O MP de Minas, onde a canalhice transborda, "agiu errado", enganou-se, cometeu uma pequena falha. Simples. O suficiente para que a acusação juridicamente perdesse o teor. O MP afirma ter feito seu papel, e ninguém foi punido. Por isso, ninguém pode chamá-los de omissos. Ele fizeram. Errado propositalmente, mas fizeram. 

Entenderam?

Talvez o CNMP me acuse mais uma vez de insanidade. Os fatos estão ai. São públicos. 
Melhor insano do que canalha.
 

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