Desembargadores comprados

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sexta-feira, 23 de abril de 2010

O Estado brasileiro é canalha!

A OEA,
Secretario executivo
Sr. Santiago A. Canton.

O Estado brasileiro vem manipulando informaçoes a fim de proteger a mafia de transplantes de Poços de Caldas, cujo chefe é um influente deputado estadual, como ja demonstrei diversas vezes, inclusive em minha denuncia.

Destaco, na ultima resposta do estado brasileiro, a forma como manipulam as informaçoes para convence-los de que estao atuando de forma seria.

Para  demonstrar a ma fé, destaco abaixo os itens 19 e 27



19. Essa investigacao culminou com oferecimento de denuncia, em 17 de maio de 2002, por crime de homicidio doloso qualificado, tipificado no artigo 121, caput e § 2°, inciso 1II c/c § 4°, Ultima parte c/c artigo 29, bern como pelo crime previsto no artigo 14 da Lei 9.434/97 1, contra os medicos  Jose Luiz Gomes da Silva, Alvaro Ianhez, Jose Luiz Bonfitto e Marco Alexandre Pacheco da Fonseca.
27. No ambito civil, tambem foi instaurado procedimento investigativo pelo Ministerio Publico Federal, sob a conducao dos Procuradores da Republica Adailton Ramos do Nascimento e Jose Jairo Gomes. No contexto desse inquerito civil publico foi determinada, inclusive, a perda da autorizacao para que. a Santa Casa realizasse transplantes de orgaos.




No item 19, esta o nome de ALVARO IANHEZ. O unico medico da equipe de transplantes (composta por 8 medicos) que foi denunciado. Os demais membros foram todos protegidos embora existam documentos escritos de proprio punho, confirmando a participaçao no assassinato, fato este descrito por um dos procuradores JOSE JAIRO GOMES no processo civil citado nesta resposta, que depois de 8 anos ainda nao teve uma sentença, o que provavelmente acarretara a prescriçao dos crimes propositadamente.

Ao tentar demonstrar o "esforço" das autoridades brasileiras, o Estado esqueceu-se de informar a OEA que, o médico acusado de homicidio, foi conduzido ao quadro de profissionais do Sistema Unico de Saude, pelo proprio Estado brasileiro, para continuar atuando sem qualquer impedimento, conforme demonstro no texto abaixo publicado no diario oficial da Uniao, em 18/07/2006. Trata-se da portaria 542 do Ministerio da Saude, autorizando o assassino a transplantar, recebendo honorarios do Estado brasileiro, enquanto o mesmo Estado me processava e me perseguia. A portaria é assinada pelo atual Ministro da Saude, quando ainda era um mero secretario de governo.

O médico que responde por homicidio no estado de Minas Gerais, foi cuidadosamente conduzido para o estado de Sao Paulo, para nao chamar a atençao da imprensa ou de qualquer pessoa que pudesse questionar o fato.

Portaria SAS/Nº 542, de 18 de julho de 2006.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

SÃO PAULO

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO
I – Nº do SNT: 2 21 06 SP 12
II – denominação: Hospital Nove de Julho;
III –CGC: 60.884.855/0001-54;
IV – CNES: 2079089;
V – endereço: Rua Peixoto Gomide, nº 625 – Bela Vista – São Paulo – SP – CEP: 01.409-902.

Art. 2º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes as equipes de saúde abaixo identificadas:

GOIÁS
RIM
I – Nº do SNT: 1 01 06 GO 02
II – responsável técnico: Bráulio Ludovico Martins, nefrologista, CRM 10588;
III – membro: João Batista de Souza, nefrologista, CRM 3210;
IV –membro: Waldir de Souza, nefrologista, CRM  5608;
V- membro: Jalles Martins Arruda Filho, nefrologista, CRM 8306;
VI – membro: Welinton Dias da Silva, nefrologista, CRM  7798;
VII - membro: Fernando Antônio Vinhal dos Santos, nefrologista, CRM 7587;
VIII- membro: Fernando Ferro da Silva, urologista, CRM 6259;
IX – membro: Romeu Sussumu Kuabara, cirurgião vascular, CRM 6467;
X- membro: Emílio Carlos Leão Veloso, cirurgião vascular, CRM 6749;
XI – membro: Roberto Luciano Coimbra, urologista, CRM  4639;
XII – membro: Julio Resplante de Araújo Filho, urologista, CRM 6591;
XIX –membro: Marco Túlio Alves Cruinel, urologista, CRM 8910.

SÃO PAULO
CÓRNEA
I – Nº do SNT: 1 11 06 SP 25
II – responsável técnico: Sérgio Luis de Luca, oftalmologista, CRM 80242;
III – membro: Sérgio Luis de Luca, oftalmologista, CRM 80242.
I – Nº do SNT: 1 11 06 SP 26
II – responsável técnico: Francisco Komatsu, oftalmologista, CRM 13887;
III – membro: João Ribeiro Franco, oftalmologista, CRM 15588;
IV – membro: Fernando Trench de Oliveira Komatsu, oftalmologista, CRM 93744;
V- membro: Francisco Komatsu, oftalmologista, CRM 13887.

I – Nº do SNT: 1 11 06 SP 27
II – responsável técnico: Camile Fagundes Freitas de Tonin, oftalmologista, CRM 91040;
III – membro: Camile Fagundes Freitas de Tonin, oftalmologista, CRM 91040.
I – Nº do SNT: 1 11 06 SP 28
II – responsável técnico: Rodrigo de Britto Pavanelli, oftalmologista, CRM 118888;
III- membro: Rodrigo de Britto Pavanelli, oftalmologista, CRM 118888.
I – Nº do SNT: 1 11 06 SP 29
II – responsável técnico: Frederico Xavier dos Santos, oftalmologista, CRM 108939;
III- membro: Frederico Xavier dos Santos, oftalmologista, CRM 108939.
I – Nº do SNT: 1 11 06 SP 30
II – responsável técnico: Miguel José Calix Netto, oftalmologista, CRM 110442;
III- membro: Miguel José Calix Netto, oftalmologista, CRM 110442.

RIM

I – Nº do SNT: 1 01 06 SP 31
II – responsável técnico: Demerval Mattos Junior, cirurgião geral, CRM 14411;
III – membro: Limirio Leal da Fonseca Filho, cirurgião geral, CRM 35217;
IV –membro: Rodrigo Souza Madeira Campos, urologista, CRM 84397;
V- membro: Renato Panhoca, urologista, CRM 86733;
VI – membro: Sandra Maria Rodrigues Laranja, nefrologista, CRM 47721;
VII - membro: Álvaro Ianhez, nefrologista, CRM 27376;

VIII- membro: Savina Adriana Bobbio, nefrologista, CRM 37928;
IX – membro: Liz Milstein Kuschnaroff, nefrologista, CRM 48613;
X- membro: Cleide Grandi Castro de Tolosa, nefrologista, CRM 10204;
XI – membro: Inah Esteves de Almeida, nefrologista, CRM 8975.

RIO GRANDE DO SUL

PULMÃO
I – Nº do SNT: 1 04 06 RS 06
II – responsável técnico: José de Jesus Peixoto Camargo, cirurgião torácico, CRM 4760;
III – membro: José Carlos Felicetti, cirurgião torácico, CRM 7177;
IV –membro: Spencer Marcantonio Camargo, cirurgião torácico, CRM 22902;
V- membro: Fabio Amaral Ribas, anestesiologista, CRM 19846;
VI – membro: Beatriz Gehm Moraes, pneumologia, CRM 18096;
VII - membro: Fernando Antônio Lucchese, cirurgião cardíaco/ perfusioniosta, CRM 4588;
VIII- membro: Aldemir José da Silva Nogueira, cirurgião cardíaco/perfusionista, CRM 10136;
IX – membro: José Dario Frota Filho, cirurgião cardiovascular, CRM 7652;
X- membro: Airton Bagatini, anestesiologista, CRM 18334;
XI – membro: Eduardo Garcia, pneumologista,CRM 18764
XII- membro: Edison Moraes Rodrigues Filho, intensivista, CRM 17530;
XIII-  membro: Ruth Guimarães de Almeida Susin, intensivista, CRM 23505;

RIO DE JANEIRO

CÓRNEA
I – Nº do SNT: 1 11 06 RJ 14
II – responsável técnico: Paulo Edson Guimarães Cavalcanti, oftalmologista, CRM 5254460-3;
III – membro: Paulo Edson Guimarães Cavalcanti, oftalmologista, CRM 5254460-3.
I – Nº do SNT: 1 11 06 RJ 15
II – responsável técnico: André Alexandre de Morais Cechinel, oftalmologista,CRM 5236118-0;
III – membro: André Alexandre de Morais Cechinel, oftalmologista,CRM 5236118-0.

Art. 3º - Estabelecer que as autorizações concedidas por meio desta Portaria – para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação a contar da competência agosto de 2006.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Secretário





Torna-se flagrante a ma fé das autoridades, que dizem ter proibido o hospital de realizar transplantes, mas que, em outra via, sustenta e autoriza alguns dos acusados dando-lhes suporte, autorizaçao e salarios para trabalhar normalmente. 

Senhores, um hospital nao é capaz de assassinar pessoas. A atitude mais inteligente seria manter os transplantes com outra equipe e suspender os médicos criminosos. Pois foi justamente o contrario, o que fizeram. E ha uma explicaçao. A mafia nao admite que outras equipes façam transplantes naquela cidade. Segundo eles, os tranplantes so serao realizados novamente pela mesma equipe que trabalhava ali. Com isto, levaram a obito algumas dezenas de pessoas, sem que o Estado brasileiro, mais uma vez, tomasse qualquer atitude para normalizar a situaçao.

Mas nao foi so isso. O Estado brasileiro, nao satisfeito, concedeu ao assassino mais uma autorizaçao, desta vez, atraves da portaria 159, publicada no diario oficial em 08 de março de 2007. Desta vez, em Manaus, Amazonas.

PORTARIA Nº 159, DE 08 DE MARÇO DE 2007.

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização;


Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Estado do Amazonas/CNCDO-AM; e,
Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado do Amazonas/CNCDO-AM em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º - Conceder, a contar de 15 de outubro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Rim a equipe de saúde abaixo identificada:

RIM
I - Nº do SNT 1 01 02 AM 05
II – responsável técnico: Edson Sarkis Gonçalves, urologista, CRM 782.
III – membro: Juber Machado Gomes Filho, anestesiologista, CRM  2628.
IV - membro: Adriano Maia Siqueira, urologista, CRM 3714
V - membro: Flávio Antunes de Souza , urologista, CRM 4851 .
VI - membro: Lélis Ferreira Marotti, urologista, CRM 2522.
VII – membro: Marcel Heibel, urologista, CRM 4428.
VII – membro: Raimundo Adelino Veloso Freire, urologista, CRM 1593.
VIII – membro: Abraham Messod Benzecry, urologista, CRM 168.
IX – membro: Rolando Guilherme Vermnhem Valenzuela, nefrologista, CRM 1752.
X – membro: Antônio Carlos C. Cardoso, nefrologista, CRM 678.
XI – membro: Álvaro Ianhez, nefrologista, CRM 5432.


Art. 2º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria – para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar de 15 de outubro de 2006, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.


§ 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.


§ 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS DE MORAES
Secretário Substituto


Gostaria de saber do Estado brasileiro, caso ele tenha a dignidade em responder, qual a explicaçao para conceder autorizaçao para a realizaçao de transplantes a uma pessoa acusada de praticar homicidio contra um doador de orgaos de apenas 10 anos de idade. Qual é este poder politico que permite que autoridades ignorem a gravidade dos fatos e conduza um assassino a sua folha de pagamentos?

Nota-se a evidente tentantiva de prorrogar ao maximo os processos para sejam prescritos, a exemplo daqueles que estao na esfera civil completamente invalidados pelo decurso abusivo de prazos. Sabe-se que no Brasil, um processo civil é julgado em média em dois anos. Estamos ha 8 anos da denuncia e o processo nao evolui. 

Ou falta vontade, ou sobra propina. Tais situaçoes nada mais fazem que comprovar as minhas denuncias de prevaricaçao, corrupçao, morosidade e proteçao aos criminosos, ligados a nucleos politicos poderosos, autoridades corruptas e medicos renomados.

Aproveito para novamente solicitar que o estado brasileiro responda as questoes relacionadas em minha denuncia, nas paginas 223 - 235. O Estado brasileiro deve compreender que a vontade de alguns politicos nao pode sobrepor a obrigaçao em dar explicaçoes aos cidadaos. Sao 10 anos que aguardo respostas. Ser poder responde-las sob a pena de assumirem como verdadeiras as minhas denuncias, encontraram o caminho de me perseguirem com processos criminais por injuria, calunia e difamaçao, dos quais, venci todos.

O Brasil é um dos melhores paises do mundo. Mas infelizmente esta nas maos de canalhas que usam argumentos como estes acima para justificar o injustificavel. Reitero meu apelo para que o Estado nao seja covarde e responda as questoes constantes na denuncia.

Sem mais
Paulo Airton Pavesi

2 comentários:

Bandoleiro do Pensamento disse...

Caro Paulo:Deparei-me com seu blog no meu "Alerta do Google".
Não sou muito de fazer comentário.
Mas o ASSUNTO do seu Blog, é algo que DÓI só em saber da existencia de tamanho crime!!!PKP!!!

Sou um avo de 5 netos, sendo que um deles tem apenas 5 anos!!! Sabe, nem vou ler sobre o que vc escreveu, por achar muito doloroso.

Mas vou passar seu blog para todos meus amigos!!!!

Boa sorte e que os Deuses estejam sempre do seu lado!!!
Forte Abraço!

Bandoleiro do Pensamento disse...

"O DIABO SE ILUDE EM PENSAR QUE PODE PIORAR OS HOMENS."

FRASE DE UM ESCRITOR CUJO NOME NÃO LEMBRO NO MOMENTO.