Luis Nassif, natural de Poços de Caldas onde meu filho foi assassinado, usou sua fama de jornalista para tentar desqualificar as denuncias contra seus amigos assassinos. Em um ultimo texto de Nassif que tive acesso, ele alerta seus leitores para que nao "embarquem" nesta historia, pois é tudo conversa furada.
Perfeito! Destaco aqui um trecho do recurso em Sentido Estrito Nº 1.0518.08.148802-6/001, julgado em Novembro de 2012. Portanto, bastante recente, pertencente ao processo de homicidio que os amigos de Nassif ainda respondem na justiça. Talvez ele tambem tenha uma nova versao para o caso. Pagando bem, que mal tem?
Pois bem, o delito em tese cometido é de uma brutalidade sem tamanho e, por si só, sua gravidade (concreta) reclamaria medidas cautelares. Contudo, para além da gravidade real de que se reveste o delito narrado pelo MP, coexiste a circunstância de que o homicídio teria sido praticado por médicos, no exercício de suas funções (públicas, pois agiam prestando serviços ao SUS), valendo-se, pois, da situação profissional que lhes possibilitou (em tese) não só praticar (em tese, friso) o delito, mas também de o dissimular, agindo de modo que tornou dificílimo seu descortinamento.
E mais, o fim para o qual teriam praticado o homicídio (introduzir os órgãos da criança em um mercado negro de transplantes) indica que a manutenção desses médicos acusados de crimes tão graves no ambiente hospitalar, cuja veemência de indícios de autoria agora se confirma, é capaz de gerar total insegurança para a comunidade que se vê por eles “assistida”, notadamente aquela que só tem a saúde pública como acessível e que estaria, pois, obrigada a se submeter aos “cuidados” dos acusados quando eles estiverem a serviço do SUS.
Imagine se tragédia semelhante se repete na cidade, o que não se espera, é claro. Mas o fato é que, se acontece tal desgraça, como esperar que os pais de uma criança necessitada de socorros urgentes se sintam seguros em entregar seu filho em mãos de médicos PRONUNCIADOS por crimes tão graves, supostamente cometidos exatamente no desempenho de suas funções médicas, e médicas de urgência, e pelo SUS? Não se sentirão seguros. E penso mesmo que até podem deixar de procurar socorro médico em razão da desconfiança, fundada não só em especulações, mas em veementes indícios de autoria apontados pelo Ministério Público (federal e estadual) e pela PGJ, confirmados em sentença de pronúncia e nesta decisão.
A insegurança pública gerada pela manutenção desses médicos nos ambientes hospitalares, até que sobrevenha sentença penal, é evidente, e reclama atitude rígida do Poder Judiciário, que não só pode, mas deve cuidar de garantir a ordem pública. Assim, penso que afastá-los do ambiente hospitalar é medida de rigor, pelo que decreto contra eles a cautelar de afastamento das funções públicas, ou seja, determino o imediato cessar de suas atividades de prestação de serviços médicos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), seja em consultórios, hospitais públicos ou particulares conveniados com o SUS – não deverão realizar quaisquer consultas ou procedimentos pelo SUS.
Esclareço que a medida não alcança o afastamento por completo dos acusados de suas funções de médico. Limita-se a medida cautelar a proibir suas atuações pelo SUS, nada interferindo na atuação privada, aí incluídos os atendimentos realizados por planos de saúde. E, não fosse o fato de o processo já estar substanciosamente instruído, a necessidade de decretar medida cautelar contra eles estaria também evidenciada no fato de que há indícios de eles terem tramado contra a melhor instrução do processo, inclusive ameaçando testemunhas, como o pai da vítima e seus familiares, que, diga-se, estão asilados (asilo humanitário) na Itália, além de falsificar documentos hospitalares com o fim de dissimular a realidade neles estampada.
Contudo, a prova constante dos autos já está segura e fora do risco de atentado, e a família da vítima está bem estabelecida no estrangeiro, o que afasta, neste momento, a necessidade da mais drástica das medidas cautelares: a prisão preventiva. E isso também porque já se vão mais de dez anos desde a data do fato e a de hoje, e, pelo menos no bojo dos autos, não há notícias de que os acusados continuam delinqüindo ou atabalhoando o bom andamento do processo.
Por tudo isso, REJEITO A PRELIMINAR e NEGO PROVIMENTO aos recursos, mas, de ofício, DECRETO MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO contra os pronunciados Marco Alexandre Pacheco da Fonseca, Álvaro Ianhez, José Luiz Gomes da Silva e de José Luiz Bonfitto, qual seja, o imediato afastamento deles de suas funções públicas (na condição de médicos do SUS)
Prevalente este voto, expeça-se, de imediato, oficio ao Ministério da Saúde comunicando a decisão para que imediatamente seja suspenso o credenciamento dos pronunciados no SUS.
DES. REINALDO PORTANOVA - De acordo com o(a) Relator(a).Luis Nassif fez questao de imortalizar sua teoria em um livro, publicando o texto "Os crimes do sensacionalismo" onde ele defende os medicos e diz que a familia foi beneficiada por uma rede de televisao que deu ouvidos a historia mentirosa. Parece que o tribunal nao pensa assim.
DES. WALTER LUIZ DE MELO - De acordo com o(a) Relator(a).
Devo lembrar a todos que leiem este blog, que o processo em questao é completamente equivocado. Os verdadeiros assassinos nao foram denunciados pois sao socios do politico mineiro Carlos Mosconi, chefe desta quadrilha. Mosconi por sinal, é um grande amigo de Nassif, e juntos tomam cafezinhos como ele ja narrou em seu blog.
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