O crime de falso testemunho esta previsto no art. 342 do codigo penal brasileiro. Mas como sempre no caso Paulinho parece que nada pode avançar quando o assunto é punir medicos que participaram do crime.
Cito hoje o caso do radiologista Jéferson André Saheki Skulski, que realizou a segundo arteriografia para constatar a morte de Paulinho.
Para demonstrar o falso testemunho, destaco dois depoimentos deste medico. O primeiro trecho foi publicado em recurso do tribunal de justiça de Minas Gerais: Rec em Sentido Estrito Nº 1.0518.08.148802-6/001
Diz o recurso:
Porem, este mesmo medico conta uma outra historia em seu depoimento na CPI do Trafico de Orgaos, no dia 07/07/2004 em Brasilia, as 15h09 minutos. Vejamos:Jéferson André Saheki Skulski disse que a finalidade da arteriografia foi constatar ou não a morte encefálica da vítima. Os médicos José Luiz e Álvaro acompanharam a arteriografia que ele realizou na vítima, na Santa Casa de Misericórdia, através da qual foi constatada a morte encefálica. Antes da arteriografia nada foi mencionado a respeito da doação de órgãos, mas apenas após o exame, quando ele entregou o resultado ao acusado Álvaro. Álvaro disse que iria conversar com a família da vítima a respeito. Não soube informar sobre o tratamento a que a vítima foi submetida no Hospital Pedro Sanches. Durante o tempo em que realizava a arteriografia na vítima somente seu técnico permaneceu na sala, sendo que José Luiz e Álvaro eventualmente iam até a sala perguntar se estava tudo bem (fls. 2.044/2.45).
O SR. JEFERSON ANDRÉ SAHEKI SKULSKI – Obrigado. Meu nome é Jeferson. Eu sou médico, sou radiologista, trabalho no Hospital da Irmandade de Santa Casa de Poços de Caldas. Eu queria salientar que eu fui convocado como testemunha, não fui indiciado em nenhum processo. Estou aqui para colaborar com os senhores, para ver se a gente consegue elucidar essas questões. Na Sexta-feira santa do ano de 2000, eu estava de plantão no Hospital da Santa Casa, quando recebi um telefonema. Estava de plantão, mas em casa, na minha casa, quando recebi um telefonema da Santa Casa, dizendo que haveria mais tarde um exame que eu deveria realizar para comprovação de um diagnóstico clínico de morte encefálica para fins de transplante.
Nota-se claramente que o medico sabia sim estar realizando exame para doaçao de orgaos! Ao testemunhar na justiça e afirmar o contrario, esta cometendo o crime de falso testemunho cujo pena é de 1 a 3 anos de reclusao.
O mais grave de um testemunho falso, é a intençao deliberada de esconder a verdade dos fatos, principalmente em um processo que apura o assassinato de uma criança de 10 anos.
Quem esta com a verdade, nao precisa contar mentiras. Afinal, a mentira tem pernas curtas.
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