Desembargadores comprados

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terça-feira, 14 de maio de 2013

CFM começa campanha para "explicar" as mudanças no diagnostico de morte encefalica.

E começa bem! Como sempre, o CFM destaca alguns "especialistas" para mandar o recado, usando para isto as Tv's, jornais e demais meios de comunicaçao. Desta vez foi a Record que deu espaço para o CFM. Assista ao video e comento em seguida:


Depois de uma explicaçao basica onde afirma que a morte encefalica é o estado irreversivel da falta de consciencia, o especialista afirma que o diagnostico nao foi criado para fins de transplantes. Segundo ele, todos os pacientes em coma devem passar pelo tal diagnostico. 

Muito bem! Durante estes anos todos eu tenho o dever de desmentir estas vigaricies. E portanto estou aqui fazendo o meu trabalho.

O diagnostico de Morte Encefalica atende tambem pelo nome de Resoluçao 1.480/97, e foi criado pelo Conselho Federal de Medicina em  08 de agosto de 1997. Vejamos o que diz o documento:

RESOLUCAO 1.480/97
O Conselho Federal de Medicina, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958 e,
CONSIDERANDO que a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a retirada de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento, determina em seu artigo 3º que compete ao Conselho Federal de Medicina definir os critérios para diagnóstico de morte encefálica;
CONSIDERANDO que a parada total e irreversível das funções encefálicas equivale à morte, conforme critérios já bem estabelecidos pela comunidade científica mundial;
CONSIDERANDO o ônus psicológico e material causado pelo prolongamento do uso de recursos extraordinários para o suporte de funções vegetativas em pacientes com parada total e irreversível da atividade encefálica;
CONSIDERANDO a necessidade de judiciosa indicação para interrupção do emprego desses recursos;
CONSIDERANDO a necessidade da adoção de critérios para constatar, de modo indiscutível, a ocorrência de morte;
CONSIDERANDO que ainda não há consenso sobre a aplicabilidade desses critérios em crianças menores de 7 dias e prematuros,

Como podemos ver, a Resoluçao 1.480/97 que regulamenta o diagnostico de morte encefalica, foi definida tendo como base a Lei 9.434/97. O proprio conselho documentou isso! Agora querem dizer que o diagnostico nao tinha este objetivo?

Vejamos o que diz o artigo 9 desta resoluçao:
Art. 9º. Constatada e documentada a morte encefálica, deverá o Diretor-Clínico da instituição hospitalar, ou quem for delegado, comunicar tal fato aos responsáveis legais do paciente, se houver, e à Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos a que estiver vinculada a unidade hospitalar onde o mesmo se encontrava internado.
Sem cerimonias, vai um especialista na tv, e diz que nao é nada disso, pois sabe que o brasileiro é, em geral, uma pessoa que aceita tudo que lhe empurram. Eles sabem que ninguem se prestara ao trabalho de ler a resoluçao. Eles sabem que as pessoas estao mais preocupadas com o futebol, com o samba e com a cervejinha.

Apos o diagnostico, a resoluçao determina que seja comunicada a Central de Notificaçao, Captaçao e Distribuiòao de Orgaos vinculada ao local do obito. Mas apesar disso, eles juram de pé juntos que a resoluçao nao objetiva a doaçao de orgaos!

O especialista tem uma boa explicaçao! Este diagnostico esta sendo usado tambem em todas as CTIs no Brasil para determinar se um paciente ainda esta vivo. Desta forma, o Estado brasileiro nao investe mais em pessoas que estao na UTI ocupando leitos sem chance de recuperaçao.

Traduzindo, eles estao realizando o diagnostico em todos os pacientes em coma na UTI (digo em coma pois nao ha antes do diagnostico a certeza da morte encefalica certo?) e em casos em que a familia aceita doar os orgaos, os pacientes passam a ser tratados como um investimento. Nos outros casos, o paciente passa a ser tratado como lixo, que deve ser descartado para nao impor mais custos desnecessarios.

Talvez seja por este motivo que estamos vendo diversos casos de pessoas que sao diagnosticadas mortas e acordam em seus velorios, ou choram apos o diagnostico, como foi o caso recente da manicure Nayara Cristina Patracao.

O Conselho Federal de Medicina parece que esta perdendo o resto de vinculo que ainda tinha com a  etica. Nos ultimos anos este conselho tem defendido medicos que sao traficantes de orgaos, que participam do diagnostico de morte encefalica mesmo sendo responsavel pela equipe de transplantes e de quebra ainda emite opinioes de salvo conduto a estes marginais. 

Agora O CFM esta atuando de forma mais direta possivel. Eliminar o neurologista do diagnostico, é abrir espaço para que qualquer pessoa realize o mesmo, muitas vezes sem ter o conhecimento necessario. Tais situaçoes colocaria qualquer entidade em um grande constrangimento. Mas parece que isto nao preocupa o CFM.

A justiça brasileira, e em especial o Ministerio Publico ja deu sinais de que as porteiras estao abertas para quem quiser matar pacientes para fins de transplante. O CFM esta apenas cumprindo a sua parte.

NAO DOE ORGAOS. Voce podera ser diagnosticado como morto ainda quando esta vivo. Seus orgaos poderao ser retirados quando ainda voce esta consciente. Muitas pessoas em coma nao podem se comunicar e nem reagir fisicamente a dor, mas estao em plena consciencia do que esta se passando ao redor. Este é o caso do meu filho - cujos orgaos foram retirados quando ainda estava vivo - e tambem da manicure Nayara, que ouvia consciente a decretaçao da sua morte, e chorou sabendo que estava prestes a ser abatida sem poder fazer nada. Esta é a condiçao de muitos outros pacientes e que nao chegam ao nosso conhecimento. Acredite! Isto é muito mais comum do que voce possa imaginar. O fato de nao sair na imprensa nao significa que nao exista.

Percebam que agora eles estao querendo desvincular a realizaçao do diagnostico com o processo de  transplante! Por que? Porque sabemos que esta mudança proposta so tem um objetivo: Aumentar o numero de doadores. Eles ja disseram isso!! Esta no meu ultimo post e em entrevistas pela internet. Nao da para mudar as regras do jogo agora CFM! 

A vida nao pode ser tratada como um "investimento". O Estado deve garantir UTIs até o seu ultimo suspiro, ainda que nao tenha nenhuma esperança de recuperaçao. O ser humano deve ser tratado com respeito até o seu ultimo sopro, ainda que isto custe caro ao Estado. Devo lembrar que este paciente em coma, pagou impostos durante toda a sua vida. O Estado nao pode negar um centavo a quem ja contribuiu com muitos milhoes.

No Brasil, quando alguem chuta um cachorro, vai preso - e com razao. Mas quando alguem descarta uma vida humana na UTI é aplaudido.

Caro Doutor especialista. Nao sei quanto o senhor ganhou para dar a sua cara a este novo projeto. Mas este texto demonstra o quanto o sr. esta sendo ridiculo. 

A Resoluçao 1.480/97 foi criada com o objetivo sim de gerar doadores de orgaos. Isto ja foi declarado em todos os paises que tambem criaram suas resoluçoes. A finalidade de todas as resoluçoes sempre foi e continuara sendo obter orgaos para transplantes. 


Um comentário:

Lucia Cabral Camara disse...

Paulo,
Muito importante e esclarecedora a matéria.
Saber como funcionam as coisas de verdade nos causa angústia e desalento.
A maioria de nós desconhece as leis, infelizmente.
Compartilhado.