Desembargadores comprados

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quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Novas medidas para inibir o trafico de orgaos

E as pessoas acreditam!

No projeto do ex-terrorista Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), atualmente senador em Brasilia, propoe que no caso de doação dependente de provimento judicial, se o juiz estiver convencido que o doador é voluntário, e atende aos requisitos legais, a autorização poderá ser concedida mediante manifestação do Ministério Público. Outra determinação é de que quando a situação lhe gerar desconfiança, o juiz poderá nomear perito para examinar o caso, além de designar audiência para esclarecer o caso, com o prazo de dez dias.

Onde esta o erro?

O Senador utiliza a justiça e o Ministerio Publico para dar um ar de legalidade a questao. No entanto, somente uma açao poderia resolver o problema. A autorizaçao poderia ser imediata, sem o envolvimento do Ministerio Publico, até porque, sabemos que tem ate procurador enterrando dinheiro em quintal nao é mesmo?

O foco da açao é investigar, apos o transplante, a vida do doador para saber se houve algum beneficio concedido em troca do orgao. Se isto nao for feito, até o papa pode analisar a questao que nao mudara em nada.

Este é o tipo da lei criada, para enganar otarios. E por isso, no Brasil, ela é tao comentada.

Mas nao para por ai. Parece que o Brasil esta "preocupado" mesmo com o assunto. Tanto é que indiferente a lei proposta pelo ex-terrorista, o governo (repleto tambem de ex-terroristas) lançou uma portaria para inibir o turismo do transplante.

O turismo do transplante é aquele em que um estrangeiro vai ao Brasil para fazer uma cirurgia de transplante, sem fazer parte de qualquer lista de espera. Ele chega ao Brasil ja com tudo pago e acertado, inclusive o doador. Entao é levado a uma clinica ou hospital particular onde é realizada a cirurgia. E todos ficam felizes para sempre, ou pelo menos enquanto durar o implante.

A portaria No. 201 de 7 de fevereiro, diz que considerando a adesão do Brasil à Declaração de Istambul sobre Tráfico de Órgãos e Turismo de Transplante, que deu origem à Resolução da Organização Mundial da Saúde (OMS) WHA 63.22, que trata do tráfico de órgãos, tecido e células; e Considerando a necessidade de regular a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano vivo para fins de transplantes no território nacional envolvendo estrangeiros não residentes no país; resolve:

E ai começa a novela. Por que o SUS teria de pagar o transplante de um estrangeiro que vai ao Brasil so para isso?


Art. 1º A realização de qualquer procedimento de transplante no território nacional em potencial receptor estrangeiro nãoresidente no país apenas ocorrerá a partir de doador vivo que daquele seja cônjuge ou parente consanguíneo até o quarto grau, em linha reta ou colateral.
§ 1º Só é permitida a doação referida nesse artigo quando se tratar de órgãos duplos, de partes de órgãos, tecidos ou partes do corpo cuja retirada não impeça o organismo do doador de continuar vivendo sem risco para a sua integridade e não represente grave comprometimento de suas aptidões vitais e saúde mental e não cause mutilação ou deformação inaceitável, e corresponda a uma necessidade terapêutica comprovadamente indispensável à pessoa receptora.
§ 2º A retirada, nas condições desse artigo, só será permitida, se corresponder a uma necessidade terapêutica, comprovadamente indispensável e inadiável, da pessoa receptora.
§ 3º O doador, que deverá ser juridicamente capaz nos termos da legislação brasileira, especificará, em documento escrito, firmado também por duas testemunhas, qual tecido, órgão ou parte do seu corpo está doando para transplante ou enxerto em pessoa que identificará, todos devidamente qualificados, inclusive quanto à indicação de endereço.
§ 4º Previamente à realização de qualquer procedimento deverão ser ouvidos a Comissão de Ética do serviço de saúde envolvido e a Câmara Técnica de Ética do Sistema Nacional de Transplantes do Ministério da Saúde.
§ 5º A retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo vivo será precedida da comprovação de comunicação ao Ministério Público.
§ 6º O documento de que trata o § 3º será expedido em duas vias, uma das quais será destinada ao Ministério Público, com protocolo de recebimento na outra, como condição para concretizar a doação.
§ 7º O doador será prévia e obrigatoriamente informado sobre as consequências e riscos possíveis da retirada de tecidos órgãos ou partes de seu corpo para doação em documento lavrado na ocasião, lido em sua presença e acrescido de outros esclarecimentos que pedir e, assim, oferecido à sua leitura e assinatura e de duas testemunhas, presentes ao ato.
§ 8º A doação poderá ser revogada pelo doador a qualquer momento antes de sua concretização.
§ 9º Deverá ser incluído no Cadastro Técnico Único todo potencial doador e receptor estrangeiro para fins de transplantes no Brasil.
Art. 2º A eventual realização de transplantes de órgãos, tecidos, células ou partes do corpo humano em receptores estrangeiros nãoresidentes no território nacional por meio de financiamento com recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) apenas poderá ocorrer mediante prévia existência de acordos internacionais em base de reciprocidade.
A portaria diz que o paciente deve estar inscrito no "Cadastro Tecnico Unico" para fins de transplantes. A nomeclatura antiga "fila unica de espera" ja nao existe mais. Mais uma vez a portaria joga a responsabilidade para juizes e Ministerio Publico, que nao sao capazes de impedir a venda de orgaos.

Por que o estrangeiro deveria estar no cadastro unico, se transplantes como estes desrespeitam a fila? Uma vez autorizada a cirurgia, pouco importa a posiçao na fila. A pessoa esta livre para operar imediatamente.

Como funciona hoje o turismo do transplante?
Um estrangeiro contata um renomado medico brasileiro que se ocupa de toda a estrutra necessaria para a operaçao, incluindo o doador. O pagamento é realizado antes que o estrangeiro deixe seu pais de origem. Ao chegar aqui, o estrangeiro passa por exames pre operatorios e é submetido ao transplante.


Como um juiz ou o Ministerio Publico podem impedir este procedimento?
Nao podem. Nem sequer ficam sabendo.

E em que esta portaria ajuda?
Tem seu efeito politico. Trata-se de mostrar ao mundo que o Brasil se diz preocupado e por isso adotou tais medidas, ainda que elas nao signifiquem nada. O Brasil assina diversos tratados internacionais, por exemplo, em direitos humanos, e a taxa de homicidio é de 50mil habitantes por ano. O direito a vida é fundamento essencial dos direitos humanos e nao ha uma politica de segurança seria e eficaz, nem mesmo sendo planejada. Logo, assinar tratados nao significa evitar o problema ou querer resolve-lo.

Ahh.. mas se forem pegos...
O governo brasileiro tem em seu rol de funcionarios do SUS, medicos acusados de matar pacientes para fins de trafico de orgaos, e nao ha qualquer intençao em remove-los de la. Alem disso, recentemente, 3 medicos foram a julgamento em Taubaté apos 24 anos de espera da sociedade, por homicidio de doadores para fins de trafico de orgaos. Mesmo condenados a 17 anos, sairam pela porta da frente dos tribunais e jamais serao colocados atras das grades. Logo, se forem pegos, estarao seguros. O que eles lucram com este mercado da para pagar a propina tao necessaria no Brasil.

Tudo funciona assim na terra tupiniquim. Fazem um grande alarde para deixar tudo como esta!

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