Desembargadores comprados

Desembargadores comprados

quinta-feira, 30 de outubro de 2014

Médicos serão obsoletos em alguns anos.

Quando você vai ao médico, a primeira coisa que ele faz (ou deveria fazer) é solicitar alguns exames. Atualmente estes exames são realizados por computadores em sua grande maioria. Os exames mais precisos, pelo menos, o são. 

Com os resultados em mãos, os médicos indicam o tratamento, o remédio, ou o caminho a ser percorrido para a cura, quando há possibilidade. Você segue a recomendação a risca, toma os medicamentos e encontra a cura! Então vai ao médico e o transforma em Deus: Ajoelha-se e agradece por ele ter devolvido a sua vida. 

Mas na verdade, você deveria agradecer a quem produz os computadores e os softwares. Mas nem sabe disso. Para você, o médico é o mágico. Só que sem os exames, o médico não é nada. Pouco pode fazer por você. 

Exemplo disso é o Google que você já utiliza várias vezes por dia e nem se dá conta. Eles estão desenvolvendo uma pílula que detectará cancer. 
Em uma conferência realizada nesta terça-feira na Califórnia, Andrew Conrad, chefe científico do Google X, explicou que as nanopartículas da cápsula devem conter um material magnético, além de anticorpos ou proteínas capazes de ligar-se a diferentes moléculas do organismo. Assim, um dispositivo portátil usado pelo paciente poderia, por meio de sensores, recolher as informações das nanopartículas, interpretá-las e descobrir se há alguma atividade anormal no corpo do indivíduo. 
“Como o núcleo dessas partículas é magnético, você pode identificá-las em qualquer lugar do corpo. Essas pequenas partículas se espalhariam pelo organismo e, depois, nós as reuniríamos de volta em um lugar e perguntaríamos: ‘Então, o que você viu? Você encontrou um câncer? Você identificou algo que se parece com um quadro de ataque cardíaco? Você encontrou excesso de sódio?’”, disse Conrad. 
De acordo com o Google, o projeto da cápsula para detectar o câncer está em fase inicial, e estima-se que as pesquisas serão concluídas em cinco a sete anos. 
Mais uma vez, uma empresa com especialidades em tecnologia está avançando na busca de soluções para os problemas humanos. Esta tarefa deveria ser de médicos cientistas que atuam em empresas farmacêuticas. Mas eles estão ocupados em obter lucros com vacinas pouco eficazes (que muitas vezes provocam tragédias em crianças como o caso das vacinas para HPV), e desenvolvendo remédios que não curam, mas escondem os sintomas. 

O médico de hoje não é humano como eram os médicos do passado, pois aqueles precisavam se conectar ao paciente emocionalmente para descobrir os males que o afetavam. Hoje o médico é um mero interpretador de resultados e mediante a uma pequena comissão, prescreve alguns medicamentos produzidos pelos seus - digamos - clientes (as indústrias faramacêuticas). Várias reportagens já alertaram sobre médicos que recebem percentuais sobre cada venda de medicamento proveniente de suas prescrições. 

Não é a toa, que médicos são considerados profissionais de alto poder aquisitivo. Nenhuma profissão hoje é tão bem remunerada quanto a de médico. Para se ter uma idéia, uma criança a beira da morte, que precisa de um transplante de fígado, pode fazê-lo nos EUA pela bagatela de R$ 2 milhões de reais. E se não tiver dinheiro, não faz. Morre. O que em uma cirurgia como esta pode custar tanto? 

O ultrasson foi desenvolvido para pesquisas de solo, e depois foi adaptado para a medicina. Um aparelho ultrasson para pesquisas geológicas pode custar algo em torno de 10 mil dólares. A mesma tecnologia, se empregada para humanos, é vendida por 10 vezes mais. 

A medicina tornou-se um grande negócio, principalmente porque não garante o resultado. Se o médico não curá-lo, você terá de pagá-lo da mesma forma, sem qualquer desconto. Não há qualquer obrigação por parte do médico em empenhar-se no seu caso. Por isso as consultas não duram mais que 10 minutos, já que os convênios não pagam o desejado pelos doutores.

A próxima geração ainda dependerá de médicos, mas esta profissão está com os dias contados. Em breve a tecnologia, além de diagnosticar a doença, apontará com mais eficácia o tratamento e os remédios a serem utilizados. Graças a tecnologia, e não aos médicos.

segunda-feira, 27 de outubro de 2014

Os políticos passam, e a vida continua...

BASTA DE INTERVENÇÃO POLÍTICA!
NASCE UMA NOVA MINAS GERAIS, COM NOVAS ESPERANÇAS.
VAMOS À LUTA!!!

terça-feira, 21 de outubro de 2014

Weslei Silva - o garoto culpado pela própria morte.

Weslei Silva - 7 anos
Há muitos meses, narrei aqui no blog o caso do garoto Weslei Silva (foto). Ele sofreu um acidente muito semelhante ao Paulinho e o resultado foi a morte. O problema é que a morte de Weslei poderia ter sido evitada, mas não foi. O que vou relatar agora é um retrato da medicina nazista brasileira, acompanhada de um juiz cuja atitude deveria ser investigada.

RESUMO

Weslei foi levado para um "hospital" em Palhoça, cidade onde sofreu um acidente doméstico ao cair de uma laje. Ainda em Palhoça, diante da gravidade do caso e da falta de estrutura no atendimento, Weslei foi transferido para o Hospital Julia Gusmão em Santa Catarina, especializado em atendimento pediátrico. Neste hospital foi confirmado que Weslei sofria de traumatismo craniano. E então começa a brincadeira. Sim, o que fizeram foi uma brincadeira que custou a vida do garoto.

VAMOS AOS FATOS

Weslei foi atendido por alguns médicos que em suas avaliações concluíram que o caso não precisava de uma intervenção cirúrgica, mas sim, apenas monitoramento. Ele chegou ao hospital com trauma craniano leve. Sem a monitoração adequada (NÃO FOI LEVADO A UTI), a saúde de Weslei foi declinando cada vez mais a ponto de evoluir para uma situação onde a UTI passará a ser essencial para a vida. O hospital relatou que não havia UTI disponível em todo o momento em que Weslei esteve por lá.

Sem uma UTI disponível, o garoto entrou em óbito. Eis que surge uma variável inacreditável! Uma UTI foi oferecida para manter os órgãos do garoto. Meses mais tarde, através de um esforço pessoal, a mãe conseguiu documentos que comprovavam a existência de UTI´s disponíveis naquele período, mas não havia mais nada a fazer. Apenas levar o caso a justiça.

O ESTILO BRASIL DE APURAR OS FATOS

Para a apuração dos fatos, foram ouvidos os acusados, que relataram algo que jamais poderia imaginar. Eles disseram que o garoto morreu pois não era possível advinhar se ele sobreviveria ou não. Eles também afirmam que não é possível dizer que se o garoto tivesse sido internado em uma UTI, sobreviveria. Ou seja, sem bola de cristal, não dá para saber o resultado!!

Todos os entrevistados se disseram inocentes e disseram também que fizeram de tudo para salvar o garoto com trauma craniano leve, mas sem sucesso, pois não era possível prever o que aconteceria se o tratamento adequado tivesse sido aplicado. Alguns disseram que mesmo com o tratamento "provavelmente" morreria do mesmo jeito. Fato que vou demonstrar mais adiante. 

INQUÉRITO POLICIAL

A tarefa consumiu mais de 1 anos e terminou como começou. Ninguém indiciado, nenhum acusado e o fato da UTI ter sumido e aparecido somente quando Weslei quase tornou-se um doador de órgãos foi esquecido.

MINISTÉRIO PÚBLICO

Este já é conhecido. O Ministério Público apresentou uma denúncia cheia de falhas e apontando para o lado errado. O médico Wilker Knoner Campos, neurologista e responsável pelo atendimento de Weslei não acompanhou o garoto. Disse que estava ocupado pois o hospital tinha muitos pacientes. Deixou a cargo de um residente sem experiência para um caso como este. Por várias vezes, orientou tal residente por telefone, sem ter contato com Weslei. O CRM-SC disse que isto é normal e não vê ali qualquer problema. Se levado a sério, até o secretário de saúde do estado deveria responder pela morte do garoto. Mas Brasil, sabe como é né? Um dinheirinho aqui, um presentinho ali e danem-se os brasileiros que já estão acostumados a serem tratados como lixo. 

JUSTIÇA - Este é o último tópico e também o principal.

O juiz pouca prática Alexandre Morais da Rosa rejeitou a denúncia. Em parte por culpa do inquérito mal feito e da denúncia ridiculamente mal elaborada. Para colaborar com o absurdo e pisar no cadáver do garoto, o juiz superou as instituições anteriores.

Ao ler a rejeição da denúncia (que obtive cópia na íntegra), tive a certeza que UTIs não servem para nada se não tivermos certeza do que acontecerá lá dentro. Vejamos alguns trechos de depoimentos dos médicos envolvidos.
O médico José Eduardo Coutinho Goês declarou que atendeu a vítima por volta de 1h do dia 13 de agosto de 2012, quando teria sido chamado pelos médicos da emergência para avaliá-la. Destacou que nesta avaliação foi constatada a existência de depresão grande do nível de consciência da vítima, requerendo-se assim a proteção das vias aéreas e ventilação mecânica, procedimentos que devem ser realizados dentro da UTI.
Weslei já tinha piorado e a UTI era essencial, como o próprio médico registrou.
Ivana Kruser Vanin, Indagada se o óbito poderia ser evitado caso a vítima fosse transferida anteriormente para uma UTI, respondeu negativamente, acrescentando que quando realmente houve necessidade a vítima foi transferida, mesmo não havendo vaga (fls. 28-230).
Como a vítima foi transferida se não havia vagas?? E como ela tinha tanta certeza de que Weslei morreria mesmo recebendo suporte de uma UTI.
A médica Audrei Weirich Wolfart, Relatou que como não poderia realizar pessoalmente tal monitoramento, já que tinha muitos casos na emergência para cuidar, concluiu-se que a vítima necessitaria ser encaminhada à UTI, o que não foi possível em virtude da superlotação da ala. Perguntada sobre qual procedimento poderia ser realizado para que a morte encefálica da vítima não ocoresse, respondeu que, como o caso não era de intervenção cirúrgica, caberia apenas o monitoramento da vítima, o que teria sido feito. Quanto a se o óbito poderia ser evitado caso a vítima tivesse sido anteriormente internada na UTI, informou ser difícil responder, ante a impossibildade de se prever a evolução do caso. Por fim, destacou não ter constatado nenhuma negligência por parte da equipe médica, sendo todos solícitos com a vítima (fls. 234-236).
Hummm... ela relata que o garoto precisava de monitoramento, e que ela não podia monitorar pois estava ocupada. Mas garante que ele foi monitorado. Sobre a possibilidade de evitar a morte, ela diz que não pode prever a evolução do caso. Ninguém pode!! Por isso se faz necessária a monitoração em uma UTI para que eventuais problemas sejam controlados. Isto sim pode! Não fosse assim, não haveria necessidade de UTI! Ninguém pode prever o futuro.
Vinicius da Costa Avila, médico no HIJG no setor da UTI, Questionado se com uma transferência anterior para a UTI o resultado do TCE poderia ser diverso, respondeu que não, visto que tal quadro não seria indicativo de cirurgia, sendo tratado com medicamentos, os quais já estavam sendo ministrados, de modo que a transferência para a Unidade de Terapia Intensiva somente se justificaria para maior supervisão. Destacou, ainda, que já houve casos de pacientes com o mesmo quadro da vítima que foram internados prontamente na UTI e evoluíram para morte encefálica da mesma forma. Indagado, por fim, se poderia ter sido "dado um jeito" para que fosse feita a internação da vítima, informou que o único jeito que poderia ser dado seria retirar uma das crianças que já estavam na UTI, situação esa imposível para o momento, tendo em vista que todas elas estavam sendo monitoradas (fls. 241-243).
Este depoimento é importante. Ele diz que a UTI não serviria para nada, até porque, segundo ele, outro paciente em estado mais grave que foi internado em UTI morreu do mesmo jeito. Ora, então podemos considerar que cada paciente em Glasgow abaixo de 13 deve ser mandado para casa sob supervisão dos pais pois não há nada a ser feito! Estamos investindo em UTIs a toa! Gastamos uma fortuna com equipamentos que não podem ajudar o paciente. Acabamos de desvendar a fraude da medicina!!! Se a UTI não resolve, para que se desenvolve tanta tecnologia nestes ambientes??

Por fim, a única saída, diz ele, seria desalojar uma criança para salvar outra. Neste caso, quem tem o direito de escolher quem fica na UTI e quem sai?? Estamos diante de Deuses que escolhem quem pode viver e quem pode morrer? Qual o critério de escolha se UTI não serve para nada?

O parece do IML revela algo bastante óbvio. Vejamos:
Necessitava de tratamento mais intensivo, em âmbito de UTI. Não havia vaga naquele setor, no momento das primeiras solicitações. No entanto, não é possível afirmar que o paciente não evoluiria para morte encefálica, mesmo que internado precocemente na UTI. Não há dados suficientes para tal conclusão. O que fica claro é que necessitava de UTI, para melhor avaliação e condução do caso.
Muito bem!! O IML diz que não dá para afirmar que o paciente sobreviveria a um trauma leve que progrediu para a morte devido a falta de UTI. Mas afirma que fica claro a necessidade da UTI. Os depoimentos e pareceres são absurdos!!! Deixar de oferecer um tratamento alegando que não tem certeza que resolveria??
O médico José Eduardo Coutinho Goês, que já citei aqui, afirmou que mesmo se a vítima tivesse sido transferida previamente à UTI, não é posível afirmar, ou mesmo cogitar, que o desfecho do caso seria diverso do que de fato ocorreu.
Pessoal, pelos depoimentos, chego a conclusão que o juiz deste caso deixou de ser um julgador e passou a ser cúmplice. Pela teoria adotada - NÃO SABER SE A UTI AJUDARIA - posso criar outras teorias:

Eu gostaria de ter um filho, mas como não tenho certeza que minha esposa poderá ser fecundada, resolvi não transar!! Sim, se eu não transar, eu tenho pelo menos a certeza de que não serei pai!! Não é ótimo!

Diante de um incêndio eu não chamarei mais o corpo de bombeiros, pois eles podem não conseguir apagar o fogo. Sendo assim é melhor aceitar que o local seja consumado pelas chamas. Afinal, quem garante que os bombeiros conseguiriam?

Quando escrevi este blog pensei atingir alguns leitores e hoje estou alcançando mais de meio milhão. Se eu tivesse pensado que talvez não conseguisse, não teria criado o blog e você não estaria lendo. Mas arrisquei!

Se eu não tivesse feito o que fiz em relação ao assassinato do meu filho, os médicos teriam ficado impunes e estariam hoje comemorando na praia o fato de um assassinato ser totalmente acobertado. Mas eu fiz o que tinha de ser feito.

Quem desiste antes de tentar é porque não queria fazer! Esta é a verdade.

Indiferente a tudo o que escrevi, no mínimo, o estado deveria ser responsabilizado pela falta de leito na UTI. Segundo a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 196:
Art. 196 - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Quem sabe o juiz também não entende que a Constituição nem deveria ser escrita, já que não seria possível prever se ela seria eficaz ou não. Ao que tudo indica, o juiz está certo. A Constituição não influencia em nada, até porque ela está sendo ignorada pelo próprio estado que deveria zelar por ela.

Para concluir, o caso foi rejeitado. Não há culpados. O culpado é o garoto Weslei de ter nascido em um país de índios, sem cultura, com corporativismo em todas as partes, e com total desprezo pela vida humana. O juiz e sua prole devem estar seguros com um bom plano de saúde que na falta de um leito de UTI bastará mostrar aos médicos com quem estão falando.

Mais uma criança para a vala do esquecimento e a concretização da ignorância e da falta de caráter de um sistema que está exterminando seus cidadãos em privilégio de poucos. Tudo isto com a ajuda de uma justiça cega e parcial, sem comprometimento com a verdade, em favor da morte.

Enquanto isto, visite o site do tribunal de justiça de Santa Catarina e se declare doador de órgãos. O certificado é emitido imediatamente, com ou sem leito de UTI. O importante é que você doe suas partes. Afinal, quem pode prever o futuro???

sexta-feira, 17 de outubro de 2014

Diretores de hospital em Andradas são presos por cárcere privado

Muito bem! Estamos de volta ao mundo dos médicos mineiros.

Selma Staut (em pé) em encontro com comitiva
de Carlos Mosconi em pról da Saúde.
Funciona assim. Eles tomam uma decisão e põem em prática, sem se importar com a lei. A provedora da Santa Casa de Andradas (cidade de Carlos Mosconi) Selma Manzoli Staut, o médico anestesista Sérgio Olímpio Augusto de Carvalho e o consultor Iverson Rodrigo Pereira, receberam voz de prisão após manter em cárcere privado, pasmem, a própria irmã da provedora do hospital.

Sandra Staut é advogada e reconhece estar passando por dificuldades emocionais, mas nada que justificasse sua internação compulsória sem a existência de elementos e provas desta necessidade. Mas no Sul de Minas, quem precisa de elementos e provas? Tudo funciona como eles querem já que possuem costas largas em todas as instâncias de poder nas mãos. 

Sandra foi levada de sua casa à força no dia 7 de outubro e permaneceu oito dias reclusa no hospital sob efeito de sedativos. O advogado da Santa Casa de Andradas, Cássio Turati nega todas as acusações. Afinal, negar é a especialidade da casa. Não importa o que aconteça e nem tão pouco as evidências: o negócio é negar!

O promotor que determinou a prisão da quadrilha, que já está solta, estranhou o fato de que os envolvidos queriam a senha do cartão do banco da advogada. Segundo ele, está claro o interesse financeiro por trás da internação.

Coincidentemente, o advogado da Santa Casa de Andradas é Cássio Turati. O mesmo que foi contratado pelo delegado de polícia de Poços de Caldas Gustavo Manzoli (natural de Andradas), para representar contra o juiz que julgou o caso Pavesi. Manzoli?? Não é este um dos sobrenomes da provedora?

Vale lembrar que a Santa Casa de Andradas tem negócios com as empresas de distribuição de material hospitalar do filho de Carlos Mosconi (aquele condenado e preso por sonegação fiscal).

Este é o mundinho sem fronteiras que acompanho há 14 anos. Sem fronteiras para o crime e o desrepeito as leis.

Assista ao vídeo da reportagem clicando aqui


A propósito, a notícia abaixo foi publicada aqui

Foi publicado no Diário Oficial do Estado - “Minas Gerais” - do dia 20 de agosto, a autorização para pagamento de R$ 200 mil para a Santa Casa de Misericórdia de Andradas. O recurso foi conseguido pelo presidente da Comissão de Saúde da ALMG, deputado Carlos Mosconi, em reunião com o secretário de Estado de Saúde, Antônio Jorge de Souza Marques, no dia 10 de julho.

A verba será destinada para a aquisição de medicamentos e materiais de consumo para atender a farmácia hospitalar e o pronto atendimento. O convênio foi assinado no último dia 19 e terá vigência até 18 de agosto de 2014.

De acordo com Mosconi, o recurso beneficiará muito os pacientes e o hospital. “O Governo de Minas foi ágil na oficialização do convênio, que foi acordado em julho. Os R$ 200 mil vão ajudar a instituição que está precisando para comprar medicamentos para os pacientes”, informou o deputado.

A provedora Selma Manzoli disse que a verba chega em excelente momento. A Santa Casa de Andradas atende cerca de 9 mil pessoas por mês no pronto atendimento, sem contar as cirurgias e internações. Atualmente, 70% do serviço é realizado pelo SUS. O hospital atende, além do município, mais 11 cidades da região.

Texto: Janaina Massote - Assessora de Imprensa do dep. Carlos Mosconi (PSDB) - Gabinete Parlamentar em Belo Horizonte

1o Mundo

Ontem eu relatei a minha experiência com um assalto, que acabou com a prisão de 3 delinquentes. Eu volto ao assunto para relatar algo que eu nem imaginava que pudesse acontecer.

Recebi nesta manhã mais um telefonema da polícia de Londres. Desta vez eles estão oferecendo apoio emocional ou qualquer outro apoio que seja necessário por eu ter sido vítima de um assalto que não teve nenhuma consequência grave, a não ser alguns minutos de stress.

Eles não fazem idéia de que nasci em um país onde matar uma criança é algo comum. Retirar os órgãos quando ela ainda está viva, não faz diferença nenhuma. Eles não fazem idéia o que é fazer o papel de polícia, investigador, promotor, instalar uma CPI e se defender de inúmeros ataques vindos de todas as direções, por ter denunciado o caso. E não por causa de um assalto sem consequências, mas pelo assassinato de um filho.

Se eles conhecessem 10% da minha história, me convidariam para ministrar palestras as outras vítimas. 

Em nenhum momento, durante estes 14 anos de luta, eu recebi sequer um telefonema para saber se estavamos bem, ou se precisavamos de algo. Quando fui obrigado a deixar o país, o caso foi abafado. A imprensa não falou no assunto, como até hoje não fala abertamente. Limita-se a publicar pequenas notas superficiais como se a gravidade do assunto não existisse. Como se fosse um mero assalto sem maiores consequências. 

Existem milhares de ONGS em defesa dos direitos humanos, mas todas elas estão preocupadas com os que matam e não com os que morrem. E quando se preocupam é porque tem uma bandeira política, como é o caso do Amarildo. Se não fosse isso, o caso Amarildo sequer seria investigado.

Estou dividindo aqui a experiência de viver no 1o mundo, onde você e seu bem estar é importante para a nação independente de quem seja a vítima ou o bandido. Fiz questão de registrar neste blog a forma como tratam as pessoas aqui no exterior. 

No Brasil, vítima é sinônimo de bandido. Quem é estuprada, é vista como provocadora. Quem é assaltado é visto como otário. Quem é morto é visto como monetarizador dos sofrimentos. 

Sinto muito em dizer isto e sei que provocarei a ira dos mais fervorosos patriotas brasileiros, mas a verdade é que o Brasil não liga a mínima para os seus cidadãos. 

quinta-feira, 16 de outubro de 2014

Meu batizado em Londres

Ontem fui batizado. Após 6 anos de europa, fui assaltado pela primeira vez, e decidi compartilhar esta experiência. No Brasil fui assaltado várias vezes, mas de uma forma muito mais violenta. Aqui, o assalto foi tranquilo. Quase uma ação entre amigos.

Fui abordado por volta das 20:30h em uma rua próxima do bairro em que moro. Os assaltantes eram jovens, negros, e mais alto do que eu certamente. Com uma faca de cozinha (esta é a arma utilizada por aqui), obrigaram-me a entregar meus pertences, e depois que eu entreguei, sairam correndo. Havia um off license na esquina (uma espécie de mercadinho que existe por aqui), e decidi pedir ajuda. Ao entrar neste estabelecimento, os donos, um casal de indianos, pediram para que eu me retirasse pois eles estavam fechando naquele momento. Contei a eles rapidamente que fui assaltado, mas não adiantou. Disseram-me para sair e fecharam as portas. Imediatamente eu peguei o celular e chamei a polícia. Eles não levaram o celular pois o mesmo pode ser rastreado pelas autoridades num piscar de olhos. 

O mais incrível é que eu estava a 2 minutos de uma delegacia de polícia e portanto a viatura chegou após 5 minutos do meu telefonema. O policial que me atendeu pediu para que eu entrasse no carro e ajudasse no reconhecimento dos assaltantes, caso fossem localizados. 

Eu decidi escrever este texto, para demonstrar a diferença de Londres em relação a São Paulo. Vale lembrar que os assaltantes levaram coisas que juntas poderiam custar 30 libras (120 reais).  

Após entrar no carro, o policial acionou reforço e mais 4 viaturas foram disponibilizadas. No carro um computador de bordo mostrava o mapa da região e indicava um raio de probabilidade de fuga, ou seja, estimava que os assaltantes a pé não conseguiriam ultrapassar aqueles limites. Iniciou-se a busca. Após 10 minutos, os 3 foram localizados andando normalmente. Eu avisei o policial que eram eles e a abordagem teve início. A viatura foi estacionada, e estavamos em 4 pessoas. Eu e mais 3 policiais. Eles deixaram o carro e eu fiquei trancado. A polícia em Londres não utiliza armas de fogo. 

A polícia deu voz de prisão. Um deles ficou imóvel e rapidamente foi algemado. Os outros dois correram. As outras viaturas cercaram as ruas da proximidade e um dos assaltantes foi pego logo em seguida. O último entrou no quintal de uma casa e ficou escondido por lá. A polícia entou acionou o helicóptero que passou a monitorar a área e com a câmera infravermelho, não demorou para localizar o 3o.

Após os 3 serem presos, foram levados para uma outra delegacia para que não cruzassem comigo. Quando fui assaltado eu estava de moto e usando capacete, portanto não viram o meu rosto.

Fiquei até as 2 horas da manhã prestando depoimento. Eu precisei descrever inclusive as ações dos policiais para que a central tivesse certeza de que nenhum abuso foi praticado. Fui informado que as câmeras de segurança (CCTV) estavam sendo analisadas para ajudar na formação de provas, e foi então que relatei o que aconteceu no off license. Eles certamente iriam ver que eu entrei naquele local e tudo o que aconteceu em seguida. Em todo o momento, apesar de terem sido presos com os meus pertences, os assaltantes eram tratados como suspeitos. 

Fui pra casa e comecei a pensar: Até que as investigações sejam concluídas vai levar alguns meses. Depois tem a denúncia à justiça que deve levar mais alguns outros meses. Dentro de um ano vou ver o resultado e poder ter um parâmetro sobre a eficiência da justiça inglesa.

Muito bem! No dia seguinte toca o meu telefone e era a polícia. Eles queriam ver a moto para saber se havia alguma impressão digital. Informei que eles não colocaram as mãos na moto, mas que estava disponível para quando quisessem. Em poucos minutos chegou uma equipe de peritos e fizeram várias análises e logo em seguida foram embora. 

Já no outro dia pela manhã, recebo uma nova ligação. Era a polícia novamente, informando que os 3 rapazes tinham 17 anos, eram moradores da região, e foram levados à corte (tribunal) naquela manhã. Os indícios apresentados pela polícia convenceram a justiça a iniciar um processo judicial contra eles, que serão mantidos presos. Na Inglaterra uma pessoa pode ficar sob custódia da polícia (preso) a partir dos 10 anos de idade. Com a aceitação da acusação, os rapazes deixaram de ser suspeitos e passaram a ser acusados. O julgamento acontecerá dentro de 10 dias e eles podem pegar uma pena de 2 a 4 anos por terem utilizado uma faca como arma. A polícia ainda ofereceu ajuda e proteção caso eu sentisse necessidade. 

A polícia informou também que levará o casal de indianos, proprietários do off license, à corte, sob a acusação de omissão. Na Inglaterra, se você se omite ou nega ajuda, diante de um crime ou acidente, você pode responder por isso pois há o conceito de comunidade. Todos devem se ajudar e ser solidários. 

É! Eu estava completamente equivocado em relação à justiça inglesa, quando estimei um ano de espera. Aqui, as coisas são mesmo diferentes. 


terça-feira, 14 de outubro de 2014

Eureka!

Tráfico de órgãos e sua tipificação legal é o título deste texto publicado nesta semana. O Autor tem uma visão bastante restrita sobre o tema, caindo sempre no incrível apelo à doação. Neste caso, mesmo que seja para um inimigo, ressalta.

Eureka! Estão descobrindo o mundo.

Apesar de ser um texto técnico, o autor cita a imprensa como fonte do caso de Minas Gerais, quando poderia ter se aprofundado e acessado a sentença judicial. Mas louvemos o primeiro passo. Em terra de tetraplégico um passo é uma grande vitória. Vale lembrar que graças a José Serra, com a promulgação da lei 10.211, qualquer pessoa pode doar seus órgãos para um desconhecido, bastando para isto uma autorização judicial. Como o Brasil é um país com tradição em venda de sentenças, não é dificil adquirir, mediante certa quantia, um aval para tal cirurgia. A lei foi promulgada para ampliar as doações uma vez que a doação presumida foi revogada.

Diante destes fatores, as teorias sobre a eficácia da lei e da justiça, continuam apenas sendo teorias. 

Outro fator importante é que insistem em um erro bastante infantil. O mercado negro não está nos países pobres. Nos países pobres estão as pessoas que vendem seus órgãos, mas o tráfico, a venda, o comércio acontece mesmo nos grandes centros onde há tecnologia e avançados equipamentos. Quem paga por um órgão não se submete a uma cirurgia no Congo, por exemplo. Do Congo só o rim. 

Enquanto não compreenderem o que está acontecendo, seremos obrigados a engolir estatísticas furadas e teorias sem sustentação. Se o mercado é negro, não é possível saber que são 5% os órgãos utilizados. O número é muito maior do que isto. Basta ver que os transplantes privados superam os transplantes públicos hoje no Brasil. Antes da lei José Serra, mais de 90% dos transplantes eram públicos. Tem muita gente pagando para passar a frente e fazer um implante longe da legislação vigente, graças a José Serra.

Outra evidência foi o corte de 50% na fila dos pacientes que aguardavam por um órgão. Em 2011 havia 60 mil pacientes na fila e hoje temos pouco mais de 32 mil. A fila andou com as autorizações judiciais. 

A maior vítima continua sendo o pobre que precisa ficar na fila por não ter recursos para comprar um órgão. E são justamente estes 32 mil. O sistema fraternal de transplantes está beneficiando quem tem dinheiro.

Difícil de entender não é mesmo? 

 A OMS já detectou que cerca de 5% dos órgãos utilizados nas intervenções provêm do mercado negro e a incidência maior impera nas comunidades mundiais mais pobres: 
Assim como o tráfico de drogas, o comércio clandestino de órgãos humanos para fins de transplantação, é uma prática ilegal. A Organização Mundial de Saúde já detectou que cerca de 5% dos órgãos utilizados nas intervenções provêm do mercado negro e a incidência maior impera nas comunidades mundiais mais pobres, cujos cidadãos são obrigados a vender seus órgãos.
Noticia a imprensa que em Minas Gerais, alguns médicos formavam uma equipe para realizar a remoção e transplante de órgãos irregularmente, sendo que em um dos casos resultou em diagnóstico forjado de morte encefálica.
A lei 9.434/97, que trata da remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano em vida ou post mortem para fins de transplante, define, também, o diagnóstico de morte encefálica. A doação de órgãos e tecidos no Brasil é feita inter vivos, modalidade em que qualquer pessoa capaz poderá consentir e, na impossibilidade, seu representante legal, desde que se trate de órgãos duplos (rins, por exemplo) ou partes renováveis do corpo humano, para fins terapêuticos ou para transplantes em cônjuge, parentes consanguíneos até o quarto grau, ou qualquer outra pessoa, mediante autorização judicial, dispensada esta em relação à medula óssea. Sempre e sempre a título gratuito, em razão do disposto no artigo 199 § 4.º da Constituição Federal e da lei 9.434/97, em seu art. L.º.
A doação post mortem, por seu turno, será efetivada com a autorização do cônjuge ou parente capaz, da linha reta ou colateral até o segundo grau, exigindo a lei que a equipe médica responsável declare a morte encefálica do paciente, em razão da cessação das células responsáveis pelo sistema nervoso central. Permanece, no entanto, o batimento cardíaco, imprescindível para a retirada de órgãos ou tecidos. A lei 9.434/97 definiu o conceito de morte, ajustando-o à falência encefálica e não à vida biológica, regida pelo batimento cardíaco. Os românticos antigos levavam a mão no peito para vigiar as batidas docoração. Hoje, impera o racionalismo. Sem atividade encefálica, não há vida. De nada adianta, portanto, o pulsar do coração se a vida já abandonou o corpo.
Em ambas as situações, exige a lei que o ato seja representativo da solidariedade humana, revestido sempre de gratuidade. Do contrário, estaria aberta a possibilidade de se realizar comércio com órgãos e tecidos humanos, fazendo com que muitos dos chamados investidores sejam atraídos pela banalização do ser humano. Às vezes, vê-se anúncio em que uma pessoa coloca à venda, alegando necessidade financeira, um de seus rins, deixando o endereço para a negociação. Cogitou-se, através de projeto legislativo, possibilitar ao presidiário servir de doador de órgãos e em troca receberia comutação de sua pena, São situações que confrontam com o princípio ético que reveste o ser humano na sua dignidade e desprestigiam a própria raça humana. O homem, conforme se vê, continua sendo lobo do próprio homem, na expressão de Thomas Hobbes1.
A rigorosa exigência legislativa tem seu fundamento no controle do procedimento médico, que com base no princípio da Justiça, proporciona a qualquer pessoa o direito de receber órgãos ou tecidos humanos, independentemente de sua situação financeira. Do contrário, somente os favorecidos teriam acesso ao procedimento regenerativo. Mesmo assim, com tamanha rigidez, o sistema vem sendo burlado e órgãos são desviados para pessoas que não se encontram listadas ou, se inscritas, não ocupam lugar de preferência.
Para as pessoas leigas, o ato, por si só, de desviar órgãos humanos, constitui crime de furto. O verbo subtrair fala mais alto e dá conta da realização típica da conduta. Ocorre, no entanto, que o tipo penal faz referência a "coisa alheia móvel" e, principalmente que seja bem circulante no comércio, com valor estipulado pelas regras da oferta e procura. O órgão humano é bem extra commercium, insusceptível da realização da conduta típica descrita pelo legislador penal. Atípica, portanto, a conduta.
Desloca-se, então, para fins de adequação típica, para o ilícito previsto no artigo 211 doCódigo Penal, in verbis:
Art. 211 "Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele". 
Parte do corpo humano vem a se aquela destacada da parte principal, mas que continua ainda sob a propriedade de seu titular, a quem caberá consentir na realização da doação. "Portanto, salienta Diniz, é possível juridicamente a disposição gratuita do corpo humano, renováveis (leite, e sangue, medula óssea, pelé, óvulo, esperma, fígado) ou não, para salvar a vida ou preservar a saúde do interessado ou de terceiro ou para fins científicos ou terapêuticos."2
Ocorre que o tipo penal sub studio, remanescente que é da própria origem do Código, tem o elemento subjetivo direcionado para o dolo genérico, consistente em praticar ação que constitui a materialidade do delito, sendo irrelevante o fim pretendido pelo agente. A classificação legal, desta forma, rejeita também a norma do artigo 211 do Código Penal.
A lei 9434/97, que cuida da disposição de tecidos e órgãos do corpo humano, traz elencados nos artigos 14 a 20 vários tipos penais referentes a condutas relacionadas com remoção, compra, venda, transporte, guarda ou distribuição de órgãos humanos, assim como realização de transplante ou enxerto sabendo que as partes do corpo humano foram obtidas em desacordo com o dispositivo da lei. 
Na realidade, com uma linguagem mais apropriada, o legislador desconfigurou o verbo subtrair, ligado diretamente a um bem com valor econômico e o substituiu por outro, mais técnico e específico para a atividade ilícita, que é o ato de remover. A origem etimológica dá o sentido de mover para trás, quer dizer, ajeitar para retirar algo de algum lugar, tirar, pegar, suprimir, apartar.3 
Por se tratar de uma lei especial, cuidando especificamente de uma conduta humana, há relação de especialidade e, consequentemente, a lei especial afasta a incidência da norma geral. É a regra lex specialis derrogat lex generali. O novo tipo penal passa a ser mais completo e atende prontamente a necessidade legal. "Considera-se especial, adverte e ensina Toledo, (lex specialis) a norma que contém todos os elementos da geral (lex generalis) e mais o elemento especializador. Há, pois, em a norma especial um plus, isto é, um detalhe a mais que sutilmente a distingue da norma geral".4
O próprio Código de Ética Médica, em seu artigo 46, veda ao médico "participar direta ou indiretamente de comercialização de órgãos ou tecidos humanos".5 Compreende este dispositivo o ato cirúrgico da remoção. 
Parece-me que, desta forma, para o ilícito que se pretende perquirir, relacionado com a remoção de órgãos humanos, a lei especial traz com sobras definições e condutas tipicamente adequadas, ajustando-se ao pensamento da biotecnologia atual. 
É de conhecimento geral o desmedido interesse pelo comércio de órgãos, tecidos e partesdo corpo humano que, colocados no mercado, atingem considerável soma em dinheiro. É uma verdadeira empreitada criminosa e, para tanto, conta com a participação ativa de alguns profissionais da saúde que deveriam zelar de forma eficiente pelo processo de captação e inserção dos órgãos, obedecendo, rigorosamente, a listagem dos que se encontram na fila há muito tempo aguardando o procedimento e, com preferência, aqueles em situação mais precária de saúde. 
Berlinguer e Garrafa, com muita propriedade, visando preservar a corporeidade da pessoa, perguntam: "Por que houve este impulso, que parece quase irresistível, à propagação e à legalização de um comércio que há apenas dez anos provoca tanta repugnância? Por que tentam alterar o significado milenar e solidário da palavra doar, que nos dicionários é definida como" dar espontaneamente e sem recompensa "ou “transmitir gratuitamente bens a um outro"6? 
O ato de doar transcende a própria pessoa humana. Tanto é verdade que, na doação post mortem é vedado escolher o beneficiário. Pode ser qualquer pessoa, desde que figure na lista de espera, inclusive seu inimigo. Aí reside a grandeza do ato. A intermediação desconfigura a espontaneidade e transforma o corpo humano em coisa negociável no mercado, cantochão da mediocridade humana.
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1 Homo homini lupus, citação contida na obra Leviatã, Hobbes imagina o homem como um animal irrequieto, em pé de guerra contra todos.
2 Diniz, Maria Helena. O Estado Atual do Biodireito. 3. Ed. São Paulo. Editora Saraiva, 2006, p. 309.
3 Verbo latino removeo, removere.
4 Toledo, Francisco de Assis, Princípios básicos de direito penal. 4. Ed. São Paulo: Saraiva, 1991, p. 51.
5 Resolução CFM 1931, de 17 de setembro de 2009.
6 Berlinguer, Giovanni; Garrafa, Volnei. A mercadoria final. Tradução de Isabel Regina Augusto. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 2001, p. 149.
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Autores: Eudes Quintino de Oliveira Júnior; Pedro Bellentani Quintino de Oliveira.
Fonte:http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI209196,11049-Trafico+de+órgãos+e+sua+tipificacao+legal

quinta-feira, 9 de outubro de 2014

República do pó das Neves - Ainda há juízes em Berlim?

UM CASO DE APLICAÇÃO DO CHAMADO DIREITO PENAL DO INIMIGO EM MINAS GERAIS?

por Narciso Alvarenga Monteiro de Castro*, ao site VIOMUNDO

Sempre procurei seguir os ensinamentos do eminente Desembargador Gudesteu Biber, ex-presidente do E. Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que dizia “havendo dúvida entre o Estado e um cidadão, fique com o cidadão”.



Não estou aqui para defender A ou B, muito menos para infringir algum dispositivo da já anacrônica LOMAN (editada na época da ditadura militar), mas não poderia me manter alheio no caso da prisão do jornalista Marco Aurélio Carone, ocorrida, salvo engano, em janeiro do corrente ano.

Segundo o Promotor de Justiça que requereu a prisão preventiva, o motivo seria que o jornalista “atacaria testemunhas”, de acordo com notícia veiculada por um jornal da capital. O que não se sabe é se tais “ataques” seriam físicos ou através de seu sítio jornalístico “Novo Jornal”, que também foi fechado. O mesmo promotor lança suspeitas de um ataque que teria sofrido, pois um veículo dele teria sido incendiado no bairro Serra, dizendo “mas não há dúvida que existe suspeita sobre esta quadrilha”.

O problema é que Carone, que foi alcunhado pejorativamente de “Marco Florzinha”, noticiou problemas entre o promotor e um irmão, advogado, o que provavelmente não o agradou.

Se os “ataques” mencionados são estes (veiculação de notícias) estar-se-ia, em tese, com um caso de atentado contra a liberdade de imprensa. O promotor antecipa o argumento dizendo “Ele (Carone) utilizava o fato de ser jornalista para tentar se acobertar alegando liberdade de imprensa. Como se isso fosse uma carta branca para cometer toda a sorte de crimes, publicando notícias inverídicas e tentando desmoralizar autoridades e instituições com o objetivo de facilitar a atuação dessa quadrilha”.

Mais uma vez o problema está nas denúncias feitas por Carone que envolvem diversas autoridades, listadas na própria matéria citada: Aécio, Danilo de Castro e Eduardo Azeredo.

Carone, ao que se sabe, foi contemporâneo de Azeredo, ambos filhos de famílias de políticos, sendo criados nos mesmos ambientes.

Não privou da mesma intimidade de Aécio, por serem de gerações diferentes, mas trabalhou com o avô famoso.

O início dos problemas entre eles teria sido quando Azeredo, segundo afirma Carone, teria participado do fechamento dos jornais impressos da família de Carone.

Até aqui nada demais: se qualquer jornalista comete crime, pode e deve ser processado legalmente. A questão é a prisão.

Esta foi decretada por quem de direito, atendendo a requerimento de órgão da acusação, ainda que este pudesse — fato passível de averiguação de veracidade — ter ou não algum interesse no fato.

No caso de se confirmar a hipótese, poder-se-ia inquinar de nulo o próprio ato.

Até onde se sabe, Marco Carone ainda não foi condenado em nenhum processo e ainda que fosse, tal decisão não teria transitado em julgado. Portanto, segundo a jurisprudência mais recente e dominante, as hipóteses para a decretação desta modalidade de prisão cautelar são muito restritas.

Caberiam singelas indagações: se o sítio do jornalista foi fechado porque mantê-lo ainda preso? Até quando ficará preso? Até o fim das eleições?

A vista do sumariado, ainda que não tenha tido acesso aos autos, apenas ao que foi veiculado pela imprensa, tanto tradicional, quanto eletrônica, ouso, em tese, identificar vestígios do que foi denominado direito penal do inimigo.

Para Gunther Jakobs, pena é coação, que tem por finalidade o sentido simbólico de manutenção da norma vigente (pena como contradição, na esteira do pensamento de Hegel). Mas além deste sentido tradicional, teria outro, primordial no que chamou de direito do inimigo (em contraposição ao direito do cidadão), que seria preventivo ao impedir que o preso cometa crimes fora da prisão (prevenção especial), o chamado “efeito de segurança”.

O fundamento, então, da prisão do jornalista, seria a sua pretensa periculosidade (pressuposto de medida de segurança) e não a sua culpabilidade ou não (que é o pressuposto da pena).

Não há que se falar em culpabilidade, pois não houve sentença judicial condenatória, como visto.

Pode ter sido utilizado um instrumento de segurança, a lembrar os tempos da Lei de Segurança Nacional, de triste recordação, na senda aberta por Fichte, citado por Jakobs.

Carone praticaria delitos contra o Estado? Ou estaria tão somente incomodando os poderosos de plantão? Certamente que não praticou, em tese, delitos comuns, tal a gravidade da medida contra si intentada, equiparado a crimes como terrorismo, delitos sexuais, econômicos, etc.

Hoje poucos crimes levam os criminosos à prisão. Carone seria um criminoso? Em sendo, seria periculoso? Mas no direito brasileiro a periculosidade somente é base, é pressuposto para medida de segurança (doença mental), não para penas, sanções, cadeia, reclusão.

Assim, na trilha pavimentada por Karl Schmitt, Carone seria mais inimicus que hostis, pois o primeiro é derivado de um ódio privado e o segundo (hostis) é o inimigo público, com quem se está em guerra.

O efeito pretendido (e conseguido) com a prisão do jornalista, a quem não conheço, foi o de mera inocuização, ou seja, que não continue a escrever ou noticiar eventos que vão contra determinados detentores do poder, ainda mais em época de campanha política.

A ação pode ter sido preventiva, antecipatória, nos moldes preconizados pelo direito penal do inimigo, que “diminui a disposição de tratar o delinquente como pessoa”, conforme seu idealizador. Ai residiria, inclusive, as razões da manutenção da prisão, passados mais de 90 dias.

Com a palavra os tribunais. Ainda há juízes em Berlim?

quarta-feira, 8 de outubro de 2014

25 anos

Hoje - 08 de outubro de 2014 - Paulinho completaria 25 anos de vida. Ele teve os órgãos retirados quando ainda estava vivo. Ele era apenas uma criança com seus 10 anos de idade. 

Ele foi sepultado em Poços de Caldas inicialmente, mas fui obrigado a transferí-lo no meu próprio carro para São Paulo onde repousa finalmente em paz. Tentaram roubar seu corpo para eliminar provas. E hoje sabemos que as chapas do crânio nunca existiram, o que comprova a tentativa deste roubo. 

As ameaças continuam, mas agora não são somente contra mim. Outras testemunhas foram assassinadas, outras estão sendo intimidadas e até o juiz precisou pedir proteção. São assassinos frios e poderosos. Mas continuo e estou atento.


O julgamento dos assassinos deveria ser amanhã e em diversas outras datas passadas também, mas há um jogo político muito forte para que estes marginais saiam impunes, e por este motivo vem sendo adiado dia após dia. Até manipulação do juri já foi comprovada. Mas esta é a justiça terrena e é por ela que devemos lutar. 

O que eu sinto especialmente neste dia é muito triste. Obrigaram-me a deixar o país. Por enfrentar estes vagabundos eu não posso sequer colocar flores em seu túmulo. Eles me afastaram de tudo para me destruir e para que a impunidade pudesse triunfar. Mas embora distante, nunca estive tão perto. Capaz de ir além do que já fui, e sei que ainda vou. 

Uma amiga me enviou uma imagem que representa o que eu desejaria fazer neste dia. E esta é a única homenagem que posso fazer fisicamente e virtualmente, além do amor incondicional que nunca vai acabar. Aproveito o seu dia para renovar as minhas forças, pois a cada aniversário seu, eu me revitalizo para poder continuar. Se eles querem mais 4, 10, 20 anos para julgar o caso, eu estarei aqui esperando e lembrando a todos diariamente, do que fizeram à você. A bola de neve só tende a aumentar. Assim seja!

Meu filho.
As pessoas só morrem quando são esquecidas. Você viverá para sempre!


FELIZ ANIVERSÁRIO 
ESTEJA ONDE ESTIVER.
TE AMO SEMPRE!

terça-feira, 7 de outubro de 2014

Ligações interessantes no caso Pavesi

Como todos sabem, o julgamento do caso Pavesi foi adiado pela 3a vez. A primeira foi em 2010 e o julgamento foi anunciado e depois evaporou sem nenhuma justificativa por parte da justiça à minha familia. Depois em 2014, quando o próprio juiz foi induzido a adiar a julgamento devido a planfetagem dos médicos pela imprensa. E está aqui o pulo do gato.

O principal médico deste julgamento é Álvaro Ianhez. Ianhez foi a cabeça operacional de todo o sistema criado por Carlos Mosconi, ex-deputado federal, ex-assessor especial de Aécio Neves e ex-um monte de coisas.

Vamos ao pulo do gato.

No julgamento de Poços de Caldas, Álvaro Ianhez aparece com um advogado chamado Leonardo Costa Bandeira, residente e atuante em Belo Horizonte. Por que um advogado constituído em Belo Horizonte para um julgamento em Poços de Caldas? Em princípio, não há qualquer problema nisso. Ianhez provavelmente optou pela competência de um advogado mais experiente, ao invez de se valer dos advogados locais não tão experientes assim.


Porém, na minha humilde opinião, Ianhez já sabia muito antecipadamente que o julgamento iria para BH. Daí o motivo de se preparar a defesa por lá. Mas não só isso. O caso Pavesi é uma luta que está sendo travada junto a desembargadores de Minas Gerais. A primeira instância pouco representa na justiça em si. Basta ver que apesar de condenados em 1a instância, foram liberados por desembargadores, que em alguns casos, precisaram apenas de 24 horas para julgar um habeas corpos e soltar um dos condenados que estava foragido da justiça. Apesar das evidências de que Ianhez já sabia da transferência do juri muito antes dela ser anunciada, outros fatores interessantes chamaram a minha atenção.

Ligações interessantes.

Quem é Leonardo Costa Bandeira, advogado de Ianhez, escolhido a dedo para defendê-lo? Bom, para responder isto, sugiro que assistam a esta reportagem do Fantástico da Rede Globo. A reportagem trata de venda de sentenças judiciais por um desembargador do Estado de Minas Gerais. Segundo a reportagem, por intermédio de Tancredo Tolentino, traficantes de drogas compravam decisões para deixar a cadeia.

Para quem não sabe, Tancredo ou Quedo, como era conhecido, é primo de Aécio Neves. Quedo vive na cidade de Cláudio em Minas Gerais, onde Aécio construiu e utiliza ainda hoje um aeroporto em uma propriedade de Quedo, entregando a ele as chaves do portão. O aeroporto foi reformado com dinheiro público, e utilizado por Aécio mesmo sem autorização da ANAC para tal. A reportagem do Fantástico omite o fato de Quedo ser o primo de Aécio - estranhamente. 

Através de Quedo, o desembargador Hélcio Valentim de Andrade Filho, hoje aposentado compulsóriamente pela prática de venda de sentenças a traficantes de drogas, elaborava a soltura dos acusados mediante pagamento em espécie. A reportagem, bem como a aposentadoria, não deixa dúvidas sobre o caso.

Hélcio Valentim, assim como fez Ianhez, avaliou a gravidade do assunto e contratou para a sua defesa, nada mais, nada menos que o Leonardo Costa Bandeira. O advogado é muito bem relacionado com o PSDB de Minas Gerais. Este motivo é a principal indicação de Leonardo.

Vejo uma grande estratégia em andamento. O julgamento foi transferido para BH, um advogado com - digamos - certa influência entre desembargadores corruptos e um caso a ser abafado a todo custo, como foi o próprio caso da venda de sentenças que a maioria da população mineira faz idéia de ter acontecido.

A situação é tão evidente que não tenho mais esperanças na condenação dos réus, até porque o próprio Ministério Público está fazendo um esforço danado para abortar o julgamento. Mas não perco a determinação em levar este caso até o fim. Tenho já um farto material pronto para o segundo livro.

Após o julgamento, o primeiro livro começará a ser traduzido para o inglês, por um grupo de voluntários aqui em Londres, para que possa ser vendido por aqui também. Quem sabe não chegaremos a uma trilogia?

Viva Minas!
Estamos ansiosos por uma Nova Minas Gerais a partir de 2015.






Uma história interessante

Vale a pena assistir a este vídeo, pois há muitas semelhanças com o que acontece no caso Pavesi. O Ministério Público, que deveria acusar, passa a ser testemunha de defesa dos acusados. A polícia federal vem a público dizer que o cabeça da operação é inocente. Final da história: Tudo abafado com o aval de autoridades.


O dono do helicóptero não tem qualquer responsabilidade sobre o caso, assim como o dono da Central Clandestina de Transplantes não tem nada a ver com o tráfico de órgãos.

Viva Minas Gerais!

Novos Rumos

O programa Novos Rumos foi desenvolvido pelo TJMG e é, pelo menos em tese, um mutirão para a realização de diversos julgamentos de crimes dolosos contra a vida, que tenham ocorrido no período anterior a 31 de dezembro de 2009.
No mês de outubro, ou seja, neste mês, serão mais de 60 julgamentos em todo o estado. O TJMG acredita que serão mais de 500 julgamentos extras em 2014. Tudo isto para cumprir as metas determinadas pela Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp).

Mas o julgamento do caso Pavesi, ocorrido em 2000 (muito anterior a data 31 de dezembro de 2009), e que tem políticos, procuradores e outra sorte de vagabundos envolvidos, foi novamente adiado. 

Quem sabe um mutirão para julgar casos anteriores à 2001?

JULGAMENTO ADIADO PELA 3a VEZ

Acabo de ser informado pelo Tribunal de Justiça de Poços de Caldas, sobre o adiamento da sessão do juri que deveria acontecer dia 9 de outubro de 2014.

O TJMG está muito ocupado, vocês sabem como funciona não é mesmo?
O habeas corpus para soltar fugitivo é especialidade da casa.
Manter jornalistas presos, sem condenação nenhuma, também é.

O julgamento não poderia acontecer antes do 2o turno, afinal, Aécio Neves não pode ser importunado com estas histórias que rondam o submundo da internet. E convenhamos, Aécio Neves é a única esperança que resta ao seu fiel colega de partido Carlos Mosconi. Se dá Neves, as oportunidades da máfia serão incontáveis. 

O problema está no período eleitoral. Como vimos em Poços de Caldas, os jurados já estavam devidamente selecionados. Dentre eles, até enfermeira do hospital fazia parte. Desconfio que em BH seja um pouco mais difícil. Afinal, toda a verba está sendo destinada a eleger Aécio Neves. Pagar jurado neste momento, pode ser um problema. Quem sabe com a sobra de campanha?

Parabéns ao TJMG!

A justiça em prol de criminosos.


domingo, 5 de outubro de 2014

A máfia perde nas urnas

Os 3 candidatos a uma vaga de Deputado Federal em Poços de Caldas, ligados a máfia do tráfico de órgãos, foram derrotados nas urnas. Esta é mais uma vitória nestes 15 anos de espera incansável por justiça. Um trabalho de formiguinha que foi crescendo e se fortificando ao longo destes anos. Perdi muito, mas o pouco que ganhei compensou cada sacrifício que fiz, até chegar este dia.

Mosconi não perde uma eleição desde que foi eleito pela primeira vez a um cargo público.

Segundo o jornal o Estado de Minas, cada candidato a Deputado Federal no estado mineiro pode ter investido até 10 milhões de reais para alcançar uma vaga na câmara. Resta saber como serão pagas essas dívidas de campanha. 

Minas Gerais não pertence mais a Aécio Neves. 
Chega de ameaças, perseguições, manipulações contra aqueles que denunciam crimes. 
O Brasil ainda é um país republicano.
Podem ficar com a imprensa, mas o aparelhamento público acabou. 
E tenho esperança de que tudo mude rapidamente.

Goodbye Carlos Mosconi, Geraldo Thadeu e Regina Cioffi. 
Goodbye Presidente da Comissão de Saúde da Assembléia Legislativa.

PRÓXIMO DIA 9 JULGAMENTO DO CASO PAVESI

Eu não sou nada, não represento nada, não tenho nada. 
E o que eu tinha, vocês arrancaram de mim. 
Eu sou um débil mental não é mesmo?
Paulinho era um filho bastardo não é mesmo?

O mundo da voltas, e ele ainda não parou de girar. 
Vocês não sabem do que sou capaz para defender a vida dos meus filhos.

sexta-feira, 3 de outubro de 2014

Notícia de falecimento!

Este blog vem a público informar mais um falecimento ocorrido em Minas Gerais. Trata-se de outro assassinato, cujos autores são promotores de justiça. Faleceu há poucos dias, um inquérito que apurava a existência de uma organização criminosa, comandada pelo candidato a deputado Federal, e chefe de quadrilha Carlos Mosconi.

Eu enviei ao Ministério Público de Minas Gerais, pedido de informação sobre este inquérito. Em princípio, o Ministerio Público respondeu rapidamente:

Não temos conhecimento deste inquérito e se desejar entre em contado com a delegacia de polícia.

Perfeito! O fato de responderem já me deixou feliz. Porém fui obrigado a fazer uma réplica. E assim o fiz:

Vocês são covardes mentirosos, pois o inquérito de que estou falando (citando obviamento o número do inquérito) encontra-se em poder do Ministério Público e até onde sei, já foi dado andamento que eu desconheço. Tanto que estou solicitando. Mas como sempre vocês estão protegendo Mosconi. Passar bem.

Como estamos em época de eleição, o MP achou-se no direito a tréplica. Desta vez, demorou algo em torno de 15 ou 20 dias para uma nova resposta, muito simpática diga-se de passagem, chegar:
Número da manifestação: 117854092014-0
Este inquérito policial para apuração do crime de quadrilha foi instaurado em duplicidade e constituído de cópias de outros inquéritos e processos, acarretando indevido bis in idem. O presente inquérito restou arquivado pelas razões acima impostas e também pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, já que decorridos mais de 12 anos da época dos fatos. 
NÃO RESPONDA ESTE E-MAIL. SUA RESPOSTA NÃO SERÁ RECEBIDA. Anexos e complementos da manifestação deverão ser visualizados e inseridos na própria Manifestação.
Viram como são eficientes? O inquérito foi aberto em duplicidade. Duas vezes! E foi arquivado porque o crime praticado prescreveu. O Ministério Público mais uma vez está dizendo bobagens. Como pode ter prescrito se a quadrilha ainda está atuando? Ou será que o juiz pediu proteção em vão? E a familia da vítima do 5o caso que chegou a receber uma visita da ex-esposa de um dos assassinos (fato este que também foi arquivado inexplicavelmente), não conta como atividade da quadrilha? E a pressão para que o julgamento não ocorresse através do uso da imprensa, não conta? E as ameaças que recebi em meu blog, que também foram encaminhadas ao MP que sequer instaurou qualquer procedimento, não conta?

Mas tem uma explicação. Como o Ministério Público, seja estadual ou federal, têm atuado como uma extensão da quadrilha, eles decidiram que não estão mais em atividade. A atividade agora é limpar a sujeira arquivando tudo. Queima de arquivo é especialidade da casa. A quadrilha que não atua mais, matou uma testemunha no ano passado. Mas isto é passado não é mesmo? Se mataram alguém ontem, hoje não interessa mais. 

O MP de Minas Gerais não quer saber de quadrilha nem em festa junina!

Tá explicado!

Você acha que dá para reverter a morte encefálica através de uma ação judicial? Dá sim!

Nós estamos cansados de ver ações judiciais para declarar alguém morto, ou simplesmente para matá-lo desligando os equipamentos de suporte a vida. O caso recente mais famoso foi da italiana Eluana Englaro. A família de Eluana entrou na justiça para matá-la em definitivo. Os aparelhos foram desligados, mas Eluana manteve-se viva. Sendo assim, a única opção foi cortar a alimentação que a mantinha viva. Ela morreu de inanição ou, se você preferir, de fome.

Jahi MacMath. Declarada morta há mais
de 10 meses e ainda responde a estímulos.
Mas este caso que vou publicar hoje é um pouco diferente. Nos EUA, uma adolescente de 13, Jahi MacMath, sofreu uma parada cardíaca durante uma cirurgia de amigdalas. Após 3 dias do ocorrido, os médicos declararam a morte clínica dela. 

Passados 10 meses, Jahi encontra-se ainda em morte clínica, mas um detalhe mudou o curso da história. A mãe registrou em vídeo que a filha move mãos e pés. Sempre em resposta a um pedido da mãe. Em outras palavras, a morta é capaz de responder as perguntas da mãe e mover partes do corpo.

O hospital se nega a reconhecer que Jahi está viva. O advogado da família, pasmem, precisou entrar na justiça para que ela seja declarada viva! Para tanto apresentou exames que demonstram que parte do cérebro está em plena atividade. 

Isto, por si só, já é um absurdo muito grande, mas como nas histórias de horror, o pior está sempre por vir. Segundo o hospital, a justiça não deve reconhecer que a garota está viva, pois a família perdeu o prazo para reclamar. Em outras palavras, mesmo viva, ela deve ser considerada morta por uma questão burocrática.

O problema é que isto não é uma questão burocrática. Mesmo a medicina norte-americana, uma das mais avançadas do planeta, não pode reconhecer que o diagnóstico de morte encefálica é uma grande farsa e que engana milhões de pessoas todos os anos em todo o mundo.

Por isso, Jahi deve continuar morta, para não expor a verdade.

A notícia foi publicada no Brasil pelo G1, e dá a impressão que isto só acontece no exterior. No Brasil existem centenas de mortos vivos, ou vivos mortos, e que não podem ser publicados pois iria sujar a imagem de um sistema de transplantes corrupto e criminoso. Há muito dinheiro em jogo. Já nos EUA, eles que se virem. Então podemos falar.

Enfim, esta é a luta do futuro. Tenter reverter mortes encefálicas através da justiça.