Desembargadores comprados

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terça-feira, 1 de setembro de 2015

INFORMAÇÕES PARA INSTRUIR HABEAS CORPUS

Caros leitores. Consegui uma cópia deste documento importante, em que o juiz Narciso de Castro fornece mais informações para o Ministro Teori Zavascki sobre os presos do caso da máfia de tráfico de órgãos. Vale a pena ler. O conteúdo faz parte do novo livro.


Poços de Caldas, 13 de julho de 2015
Exmo. Senhor Ministro Relator
Colenda Turma, Eminentes Ministros,


Em atenção ao seu ofício nº 18749/2015, de 1 de julho de 2015, relativo ao HC n° 127754, impetrado a favor de CLÁUDIO ROGÉRIO CARNEIRO FERNANDES e JOÃO ALBERTO GOES BRANDÃO, passo a prestar as informações requisitadas.

A princípio, informo ter recebido o presente pedido de informações somente em 9 de julho de 2015.

I- PRELIMINARES:

Os ora pacientes lograram obter liminar de Vossa Excelência em Ag.reg. e não mais estão recolhidos ao Presídio. Porém este Magistrado roga, suplica a Vossas Excelências que leiam, com a atenção sempre dispensada, todo o vasto material que acompanha estas singelas linhas, pois o presente caso é daqueles a merecer atenção mais que redobrada, realmente excepcional, como afirmam os pacientes, mas não a ponto de ensejar a superação da Súmula n. 691 e da vasta jurisprudência desta Augusta Corte, que inadmitem o remédio heroico como supedâneo do recurso próprio, ou, no primeiro caso, deixa de conhecer habeas corpus impetrado contra decisão que indefere liminar.

Esta experiente e Excelsa Turma pode estar se perguntando se existem razões para tanto o E. TJMG, quanto o Colendo STJ, não admitirem, de plano, todas as fantásticas razões explanadas pela culta e aguerrida Defesa dos pacientes: absurda sentença, sentenciante avesso ao direito de recorrer em liberdade, ausência de periculum libertatis dada a data dos fatos, fundamentos vagos e improcedentes, constrangimento ilegal, fundamentação meramente abstrata, falta de fundamentação idônea e concreta, STJ leniente, abuso de poder, decisão teratológica, ilegalidade flagrante, prisão com forte cunho vexatório, fundamentação inventiva, estarrecedora argumentação, punição antecipada, ânsia midiática, fantasiosa, julgamento extra petita, desembargador incompetente, dentre outras adjetivações.

O Tribunal da Cidadania não “preferiu trilhar o caminho da estrita legalidade”, tão somente, ao não conhecer da impetração. De certo que já dispunha das informações que não chegaram a Vossa Excelência, que somente agora as terá, e poderá, voltar ao posicionamento que teve no dia 7/5/15, ao negar, naquela oportunidade, a liminar pleiteada, induzido a erro que foi. Portanto, Excelências, em três oportunidades a decisão de manter as prisões cautelares sobreviveram aos ataques dos impetrantes e, conforme se demonstrará, não há  nenhuma ilegalidade ou constrangimento ilegal, redobrada vênia, a ser corrigida, a decisão não é teratológica e nem existe abuso de poder. A prisão é nitidamente cautelar e não se trata de punição antecipada. Este Magistrado não se pauta por nenhuma “ânsia midiática” ou procura status algum, já tem 53 anos de idade, mais de 30 de serviço público e quase 20 anos de magistratura e era juiz titular na capital há  quase 6 anos antes de chegar a Poços de Caldas.

Não satisfeitos, os ora pacientes ainda mencionam supostos abusos de poder por parte do Magistrado que estariam sendo apurados pelo CNJ, por suposta quebra do dever de imparcialidade, fato desconhecido dele. Conforme documentação que ora se anexa, vários foram as exceções de suspeição arguidas e todas julgadas improcedentes. É certo que conseguiram que se abrisse um PAD contra o Magistrado, pelo fato de ter mandado publicar uma das sentenças da Máfia dos Transplantes de Órgãos- como os processos passaram a ser conhecidos, a partir da eclosão do chamado Caso Pavesi, de ampla repercussão nacional e internacional – em jornais locais, nos termos do art. 387, VI, do CPP.

De certo, que ambos os tribunais inferiores tiveram conhecimento dos reais fundamentos que levaram o Magistrado sentenciante a decretar as prisões na sentença, como lhe faculta o § único do art. 387, do CPP.

Não vou mencionar as provas do processo, como fizeram, indevidamente, os impetrantes, mais uma vez, pois o protocolo de morte encefálica não poderia prosseguir, uma vez que a vítima P.L.O havia ingerido bebida alcoólica (depressor do sistema nervoso central) e a arteriografia (exame complementar) nem mesmo foi feita, além de diversas outras ilegalidades, pois consta da sentença, juntada pelos próprios impetrantes.

Assim, não vou novamente discorrer sobre tais razões, mesmo porque constantes das cópias ora anexadas, das informações prestadas em outros habeas corpus, especialmente as do dia 13/4/15, onde se mencionam e se comprovam as reiterações criminosas, a ação da Organização Criminosa que se instalou na cidade de Poços de Caldas, ainda sob investigação. Morte de testemunhas, ameaça e espancamento de outra, intimidações durante as próprias audiências, contra o juiz, sua família, tortura psicológica da filha de 5 anos do juiz, abalroamento proposital do veículo do juiz, dentre outras que serão mencionadas em detalhes, conforme documentos que se anexa. Basta, no momento, a citação de pequenos trechos:

3- Não é verdade que os réus, ora pacientes, tenham mantido conduta ilibada na vida pública ou privada. Como se verá, ainda há atividade da Organização Criminosa, inclusive tendente a absolvê-los a qualquer custo, reiteração nas práticas criminosas,  tentativas de intimidação de juiz, jurados e testemunhas. Tal atividade resultou até no desaforamento do júri do Caso Pavesi para a Capital, como decidiu o E. TJMG, como é de conhecimento público;

Por tais motivos, seguindo o ensinamento do Des. Flávio Leite,  a prisão cautelar foi observada neste processo, contando ainda com as lições do Des. Antônio Armando, seguindo as condições peculiares aqui contidas, conforme os excertos ora colacionados. Como visto no item 2, supra, já são múltiplas as condenações  dos pacientes. Como citado no item 3, reiteraram nas práticas criminosas, inclusive de intimidações, o que justificou o decreto de prisão para garantir a ordem pública. Os fatos estão todos  mencionados na sentença e ora se juntam outros documentos comprobatórios, espancamento de viúva septuagenária após declarações para a Corregedoria de Polícia Civil, morte de testemunha após ser ouvida pelo MP, fatos já sob investigação,  inclusive a própria atuação da Organização Criminosa, que tem IP próprio, morte de paciente em Hospital de Manaus, com envolvimento  do réu Alvaro Ianhez, já citado, viagens suspeitas a países da África com alta incidência de tráfico de órgãos, no caso do réu JOÃO;

7-  Este magistrado e sua família vem sendo vítimas de perseguições por conta dos processos da chamada “Máfia dos Transplantes de Órgãos”, sendo que os graves fatos já são do conhecimento da Corregedoria do TJMG e da CDH, incluindo  os maus-tratos a um de meus filhos na escolinha que frequentava.  A chacota com a Justiça chegou a tal ponto que um Sargento da PM disse para minha mulher, por ocasião da lavratura de um REDS: “Com filho de polícia não faz isso, pois sabem o que acontece”. Aqui, como visto, a covardia não têm mesmo limites, falar de ética então é piada (vide documento 5 ora juntado pela Defesa), ainda que o assunto seja sério. Talvez se o CRM tivesse cumprido com as suas funções e cassado os diplomas dos condenados, as prisões e as demais medidas cautelares não precisassem ser decretadas;

Por tais razões, como dito, nada vou mencionar sobre as provas do processo, como fizeram os impetrantes, sobre os gravíssimos crimes perpetrados, inclusive contra criança de 10 anos de idade (P.V.P) e outro paciente, P.L.O (pois os condenados são médicos), que tiveram os órgãos retirados enquanto ainda estavam vivos. Nem sobre os outros sete casos descobertos por ocasião de uma auditoria do DENASUS no Hospital da Irmandade da Santa Casa de Poços de Caldas. Não vou mencionar nada sobre as péssimas condutas profissionais dos impetrantes, que não obstante as claras provas dos autos, foram incompreensivelmente absolvidos em seus processos éticos, pois não quiseram analisar tais provas, tal qual ocorreu nos Casos de Taubaté. Não vou fazê-lo, pois os casos de Poços de Caldas estão já suficientemente descritos nas sentenças, no Relatório da CPI DO TRÁFICO DE ÓRGÃOS e pareceres ministeriais ora anexados, bastando a sua leitura.

Os impetrantes também se esquecem que uma das “absurdas” sentenças já foi confirmada em 2a instância, conforme Acórdão que ora se  anexa, referente ao chamado Caso 1, vítima J.D.C, reconhecendo expressamente tanto o tráfico de órgãos, quanto a existência da Organização Criminosa mencionada e o recurso especial e extraordinário não foi aceito, pendente julgamento de agravo.

Posto isso, à guisa de preliminares, deixo a Vossas Excelências as questões puramente técnicas, processuais, que aliás, recomendam o não conhecimento da impetração e passo a expor apenas fatos, fatos supervenientes à data do crime, e fatos supervenientes inclusive à sentença de mérito (do Caso 5, vítima P.L.O), que demonstram a necessidade da manutenção da segregação cautelar, pois ainda não houve o trânsito em julgado.


II- DOS FATOS E DOS FUNDAMENTOS OU DA NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR:


1) Logo após a CPI DO TRÁFICO DE ÓRGÃOS em Brasília, no ano de 2004, cópia do Relatório em anexo, a mãe de Paulo Airton Pavesi (pai da vítima de 10 anos, Paulo Veronesi Pavesi) apareceu morta, sozinha, na própria casa. Em 2008, após muitas ameaças, Paulo Airton teve que se exilar na Itália para não ser também morto. Isso após ser processado várias vezes e ter vários inquéritos instaurados contra ele em todo o Brasil, perder seu emprego e tudo que tinha. Após apresentar provas na Justiça italiana recebeu asilo humanitário e posteriormente, a cidadania italiana. Hoje reside em Londres. Seguem cópias de todo o relatado nesse item.

2) No ano de 2013, mês de fevereiro, foi prolatada a 1a sentença condenatória referente ao Caso 1 (vit. J.D.C). A sentença foi confirmada pela 3a CACRI do TJMG. No ano anterior, os réus do Caso Pavesi (Caso Zero) foram pronunciados. O E. TJMG manteve a decisão de pronúncia prolatada por este Magistrado e fixou medidas cautelares de ofício.Seguem as cópias de todo o relatado nesse item.

3) Neste ano de 2013 o IP sobre a morte do administrador da Santa Casa, Carlos Henrique Marcondes, o Carlão, foi reaberto por este Magistrado, a pedido de Promotora de Justiça de fora de Poços de Caldas. Nenhum promotor de justiça de Poços quis assumir os casos de transplantes. A Corregedoria de Polícia Civil passou a investigar, por suspeita de envolvimento de policiais, civis ou militares, e ouviu novamente várias pessoas, dentre suspeitos ou não. A viúva de Carlão, Angela Marcondes, septuagenária, mesmo com medo, declarou que o marido denunciaria o tráfico de órgãos e outros crimes que ocorriam no interior da Santa Casa e por isso foi morto. Foi ameaçada por duas vezes e espancada após falar com a Polícia: “Seu marido já chupou bala, você vai acabar chupando também”. A testemunha José Alexandrino Apolinário morreu em circunstâncias estranhas depois que prestou depoimento na Polícia. Tal pessoa citou o ex-deputado Mosconi e tinha medo de morrer. A mesma testemunha sempre citava o nome do condenado JOÃO ALBERTO GÓES BRANDÃO em suas acusações. Acabou morto assim que o TJMG negou a suspeição do magistrado sentenciante. No mês de novembro o veículo do sogro do Magistrado, em Uberaba, foi atingido por um motociclista, quando aguardava em um cruzamento. Nunca se envolveu em acidente de trânsito. Seguem cópias de todo o relatado nesse item.

4) No ano de 2014, em fevereiro, foi prolatada a sentença do Caso Zero (Pavesi- aditamento), com Manifestação de Aplauso por parte da CDH da Assembleia Legislativa do estado, se decretando a prisão preventiva de três condenados e no mês de agosto, a sentença de pronúncia do Caso 2 (vit. A.L.R). Ainda em fevereiro, a cunhada do Magistrado sofreu ataque em uma residência, junto com outros jovens na cidade de Londrina-PR e o assaltante disse “quero aquela morena de olhos claros”. A vítima conseguiu se refugiar no interior da casa e um dos reféns chamou a Polícia e o agressor acabou morto. Em março, o sogro do Magistrado, auditor da Receita Estadual, sofreu mais um “acidente” de trânsito na cidade de Uberaba, após “susto” provocado por outrem, causando perda total no veículo quase zero km. José Alexandrino, a testemunha que acabou morta, também mencionou que sofreu atentado, sendo atropelado quando estava de motocicleta por um veículo peugeot. Se trata de modus operandi da quadrilha, isso de provocar acidentes de trânsito. A se ver um suposto acidente fatal que vitimou o Juiz de Direito Carlos Patelli em Poços de Caldas, anos atrás, sendo que uma pessoa procurou o Magistrado em seu gabinete para alertá-lo.

O paciente JOÃO confessou ter possuído um veículo desta marca. No mês de março, alguém entrou na casa da mãe do Magistrado, octogenária, em Belo Horizonte, causando-lhe enorme susto e problemas de saúde. No mês de maio, um telefonema para o Gabinete do Juiz alertava para que o mesmo  “não fosse ao futebol”, não sendo possível identificar a ligação. Em julho foram publicadas duas reportagens na revista CartaCapital sobre os casos dos transplantes e ameaças ao juiz e sua família.Neste segundo semestre, ocorreram vários casos de torturas físicas e psicológicas contra a filha do Magistrado na escolinha/creche onde estudava, de forma covarde, como são todas as ações desta Organização Criminosa. No momento da redação de um BO, um PM mencionou à esposa do Magistrado: “Com filho de polícia não faz isso, pois sabem o que acontece”. Na mesma rua da creche (próximo à residência do juiz) moram um vereador, que supostamente faz parte da Organização e foi recentemente investigado pela morte de uma mulher, Caso Andreia, (também investigado o ex-PM Sérgio Lopes, suspeito da morte do administrador da Santa Casa), além de um dos condenados no Caso 5 (Jeferson André Saheki Skulski ,preso na sentença do Caso 5 e processado pelo MP por falso testemunho no processo do Caso Pavesi). O sentenciado Jeferson à época dos maus tratos com a filha do magistrado ficava na porta da referida creche. Ainda em julho, um colega Juiz de Direito passou nomes de pessoas possivelmente envolvidas com o tráfico de drogas sintéticas, ligadas aos políticos locais e pediu ao Magistrado que tomasse cuidado, pouco antes da data prevista para o Júri do Caso Pavesi, que acabou desaforado para B.Horizonte, incluindo seus familiares. Em agosto, um policial do serviço reservado da PM, CB Figueiredo, avisou ao Magistrado que “tomasse cuidado no trânsito”. No mês de setembro um adolescente passou a ameaçar a esposa do Magistrado próximo à Casa da Cultura, mesma rua da escolinha mencionada. Ainda em setembro, o CESI do TJMG retirou a escolta do Magistrado. Entre outubro e novembro, nova investida da residência da mãe do Magistrado, em Belo Horizonte, com pessoas batendo ostensivamente nas portas, o que causou muito medo nos moradores, a senhora octogenária e sua inquilina, que morava na parte superior da residência, que de tanto medo voltou para o interior do estado. Seguem cópias comprovando o mencionado nesse item.

5)  No mês de março de 2015, algum tempo antes da prolatação da sentença do Caso 5 (vit. P.L.A), um veículo pálio wekeend, placas de São João da Boa Vista, ficou dando pequenas batidas na traseira do veículo conduzido pela mulher do Magistrado, que estava acompanhada de sua irmã Júlia. Poucos dias depois, aproveitando das férias do PM que faz a segurança do Magistrado, um indivíduo de nome Anderson Rodrigues Horta Milo Simões, CPF n. 069992856-75, que se diz proprietário do Restaurante El Toro, na Rua Rio de Janeiro, em Poços de Caldas, estava estacionado na esquina da rua citada com Rua Rio Grande do Sul, e quando o veículo do Magistrado fazia a conversão, o abalroou, de propósito, ao dar ré no seu veículo Fiat Fiorino, placas HAA-3053, de Andradas, cidade de origem do ex-deputado Carlos Mosconi. Mosconi é acusado pelo pai da vítima Pavesi de ser o chefe da Organização Criminosa, conforme carta rogatória juntada aos autos e atualmente o ex-deputado está sendo investigado pelo MP. A fim de que não fosse lavrada a ocorrência disse que seu veículo não estava com a documentação em dia, pediu pelo amor de Deus e assinou termo que assumia toda a responsabilidade pelo “acidente”. O veículo está em nome de Ribeiro e Ribeiro Veículos Ltda, de Andradas. A família do Magistrado é monitora no seu ir e vir e o telefone celular é grampeado ilegalmente. Durante a CPI do Tráfico tanto os deputados quanto o Sr. Paulo Pavesi foram grampeados ilegalmente, sendo esta uma das marcas registradas desta Orcrim e as conversas entre eles foi gravada. A sentença foi prolatada no dia 23/3/15, com o decreto de prisão de três dos condenados, absolvição de outro, reconhecimento de uma prescrição e outro condenado recebeu apenas medidas cautelares. Em maio, um PM ameaçou multar e rebocar o veículo da mulher do Magistrado, sem razão aparente.Este mesmo PM “vigia” o dia a dia do magistrado e de seus familiares, seu nome é José Carlos Gonçalves Lopes. No mês de junho, houve a troca do Comandante da 18a Região da Polícia Militar e o novo comandante, em seu discurso disse que não aceitaria ameaças às autoridades da região, sendo que este Magistrado nunca teve contato anterior algum com ele. Seguem cópias do mencionado nesse item.

¨6) Quem afirmou a existência da Organização Criminosa, em primeiro lugar foi o MPE (cópias em anexo), tanto que existe um IP somente para investigar tal organização. Posteriormente, o TJMG declarou tal fato, bem como da prática do tráfico de órgãos, em acórdão por ocasião do julgamento da apelação referente ao Caso 1, com a Procuradoria de Justiça confirmando a mesma coisa, inclusive sobre o tráfico de órgãos em Poços de Caldas. Portanto, não foi o Magistrado quem o fez, em fantasiosa ou “absurda” sentença. As alegações dos impetrantes, de que o Magistrado é parcial, vêm sendo desmentidas em vários acórdãos em exceções de suspeição já julgados e mesmo no acórdão mencionado (Caso 1), onde foi alegada em uma das preliminares. Tais fatos podem ser constatados por Vossas Excelências nas cópias ora anexadas das decisões citadas.

7) A viúva do Carlão, Angela Marcondes, contou a este Magistrado no mês de agosto de 2014, vários casos ocorridos há alguns anos, envolvendo os médicos da Santa Casa: o médico Rovilsinho, filho do também médico Rovilson Flora, viu quando o médico Vitinho Cardillo, filho do também médico Vitor Cardillo, até hoje na Santa Casa, matar um paciente de endoscopia e por isso, foi morto em S. Paulo com um tiro na cabeça, em improvável “assalto” em que nada foi levado; uma pessoa que fazia tráfico de medicamentos para a Santa Casa (sabendo-se que a família do ex-deputado Mosconi possui empresa de medicamentos, inclusive foi condenado por sonegação fiscal em SP), apareceu morto, queimado dentro de seu carro, com o cinto de segurança afivelado; morte do Rei Momo; bicheiro que presenteia juiz com um carro; sexo oral dentro das dependências do hospital; Carlão não concordava com os transplantes e sabia do tráfico; o caso do Juiz Patelli e que as córneas do menino Pavesi “renderam” U$ 25.000 (vinte e cinco mil dólares).

8) Vários dos réus fizeram viagens suspeitas a países pobres onde há tráfico de órgãos. O réu Alvaro Ianhez é suspeito em novas ações no Hospital Santa Júlia, em Manaus e em Unaí, cidades para onde foi, após ser praticamente expulso de Poços de Caldas, conforme documentos que ora se anexa. Veja o que já fiz constar em uma das informações em habeas corpus, já mencionado:

14- As razões invocadas na sentença da prisão cautelar para conveniência da instrução criminal de outros processos e inquéritos em andamento, não estão “confusamente dispostas, vagas, impertinentes” ou “indemonstradas” nos autos, data vênia. Ficou evidente a conexão dos processos e outros feitos, sendo ainda uma recomendação expressa da CPI que analisou vários dos casos e outros pelo país. Aliás, como constou nas informações no HC n. 265527/MG impetrado pelo réu do Caso Pavesi, Alvaro Ianhez, este teria praticado crime no hospital Santa Julia em Manaus e depois de novamente se mudar para Unaí, em pouco tempo a sua clínica já respondia a Inquérito Civil MPMG 0704.11.000066-5, instaurado em 18/2/2013, Clínica de Nefrologia D'Heronville), portanto, a Organização Criminosa vem reiterando nas práticas ilícitas. Não se esqueça que o braço direito de Ianhez é o ora paciente JOÃO ALBERTO, que trabalhava em Angola, África, local onde se suspeita haver tráfico de órgãos e pessoas. JOÃO é suspeito da morte de Carlão da Santa Casa, atendeu tal vítima no local, como então SD PM Prado e depois na própria Santa Casa com outro envolvido na quadrilha, o famigerado Felix Gamarra, o “bom para UTI”. Também é suspeito da morte recente de outra testemunha o José Alexandrino, como mencionado no item seguinte;

15- Como já demonstrado neste e em outros processos, foi o MP quem afirmou a existência da Organização Criminosa, da qual fazem parte os ora pacientes. Tanto que representou pela instauração de um IP, específico para tanto, como mencionado na sentença. Também o pai da criança Pavesi afirma a existência de tal organização apontando como um de seus maiores chefes o ex-deputado Carlos Mosconi. O mencionado Alvaro Ianhez, trazido para Poços de Caldas por Mosconi, colega de seu irmão, era o chefe da equipe de transplantes, integrada pelos ora pacientes, além de coordenador da entidade MG-SUL Transplantes, central ilegal e clandestina e gerenciavam listas próprias de receptores ao arrepio da lei, ajudado pela entidade PRORIM (da qual IANHEZ era também diretor, cujo estatuto foi escrito por Sérgio Roberto Lopes, advogado da Irmandade da Santa Casa, ex-irmão, mandado por Mosconi, ex-PM, ex-vereador, suspeito da morte de Carlos Henrique Marcondes, ex-administrador da Santa Casa). Já o paciente JOÃO é suspeito da morte da testemunha José Alexandrino, que ao ser ouvido pelo MP manifestou o seu receio em ser morto e morreu pouco tempo depois, ainda que estivesse em boas condições de saúde, como há provas. Portanto, não se trata nenhum “estigma fantasioso” como querem fazer crer os mais incautos. O fato da preventiva ter sido decretada na sentença e de ofício é fato previsto na legislação processual em vigor.
Deveria ter sido sim decretada há mais tempo, mas articulações políticas impediram o bom andamento dos inquéritos e processos, além de outros fatores que não cabe aqui mencionar no momento. Vê-se da necessidade da prisão dos ora pacientes, bem como do corréu JEFERSON, pelas razões ora invocadas e também na sentença de mérito, sendo que JEFERSON é membro importante na Organização, sem ele não seria possível se FORJAR as mortes encefálicas, como ocorreu diversas vezes. Tanto é verdade que outro corréu foi condenado (PAULO CÉSAR) e quanto a ele entendi suficientes apenas as cautelares;

16- Incidentes vários ocorreram sim, inclusive de intimidação de testemunha na própria audiência, como relatado na sentença do Caso Pavesi (2014) e demais já mencionados. Inclusive, existem ameaças recentes ao pai da vítima Pavesi, que foi obrigado a pedir asilo humanitário na Itália e ao que parece, reside hoje em Londres. Foi ameaçado pela internet, tanto que se recusa a voltar ao país por medo de ser morto. Todos os fatos são do conhecimento do MP, que não tomou outras medidas, certamente pela dificuldade de funcionar de B. Horizonte, e pelo excesso de atribuições do CAO CRIM. Foram vários os fatos novos a ensejar os decretos cautelares e estão todos suficientemente descritos. Se toda a quadrilha ou organização criminosa estivesse presa, tais fatos não aconteceriam e mesmo o juiz ou sua família não seriam molestados;
Colaciono, nesta oportunidade, cópias de informações e algumas decisões de HC n. 1.0000.12.105140-3/000, 1.0000.12.117681-2/0000, 1.0000.13.014315-9/000, 265527/MG, 1.0000.13.025958-3/000, 1.0000.13.014315-9/000, 1.0000.009068-9/000, 1.0000.14.009356-8/000, 1.0000.14.101280-7/000.

Este Magistrado, ainda sofreu e vem sofrendo com toda sorte de representações e ações por parte dos réus, a maioria, felizmente, já arquivada por falta de mínimas condições para prosseguir, conforme cópias em anexo. Tais ações, junto com as exceções mencionadas, servem tão somente para tentar desestabilizar o Magistrado, como bem asseverou um Procurador de Justiça, além de fazer com que perca tempo para responder a tais procedimentos correicionais ou não.

Por todo o exposto, aguarda este Magistrado que as prisões dos pacientes sejam restabelecidas, pois vem agindo em Organização, inclusive recentemente, pouco antes de conseguirem o alvará, ainda dentro do Presídio forjaram as suas transferências do Presídio local para a Penitenciária de Três Corações com artifícios e ilegalidades, conforme documentos que ora se anexa. Um dos presidiários, o paciente JOÃO pediu “salve” na rádio da cidade, para o “João da Dez”, tentando ainda enganar os agentes prisionais com truques como receber doces, sendo supostamente diabético, tudo na intenção de livrar-se solto a qualquer custo. Ameaçou o Magistrado, Corregedor do Presídio, com palavras e gestos. Testemunhas foram ameaçadas e constrangidas em audiências, mais de uma vez. Em Poços de Caldas não existe a possibilidade de colocação de tornozeleiras eletrônicas. Soltos colocam a vida do Magistrado e de seus familiares em risco, além de outras pessoas relacionadas aos casos conexos. Há notícias de que ameaçaram pessoas, inclusive de perda de emprego. As notícias de fuga iminente são reais e um deles já passou 30 dias foragido, em caso conexo. Já demonstraram grande poder econômico e político, tanto que o Júri do Caso Pavesi teve que ser desaforado para a capital do estado.
Era o que havia a informar, no momento, ficando à disposição para o que mais for necessário.

Respeitosamente,
NARCISO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTR0
Juiz de Direito da 1a Vara Criminal e VEP de Poços de Caldas

Ao Exmo. Senhor Ministro TEORI ZAVASCKI
DD. Relator do HC n. 127754- STF
 Brasília/DF



Ufaaa!!! Terminei de editar. Ainda bem que não são bandidos. Imaginem se fossem. Dá um roteiro de filme de horror não é mesmo? Marginais perigosos e com poderes. Quem poderá detê-los?

2 comentários:

Anônimo disse...

barbárie ou selvageria?

augusto

brunoalex4 disse...

A cidade de Poços de Caldas na verdade deveria se chamar de Poço (de maldades)sem Fundo...