A justiça federal acaba de cassar a liminar que proibia a ortotanasia. Médicos estao mais uma vez com a faca e o paciente nas maos.
Falando em portugues claro, a ortotanasia significa parar qualquer tratamento que prolongue a vida de pacientes em estado terminal. O paciente ou seus familiares (caso o mesmo seja incapaz) devem estar de acordo com os medicos para que o procedimento va avante.
Pois bem. Em muitos casos eu entendo que a ortotanasia seria uma via justa para aqueles que sofrem sem esperanças nenhuma de cura, e se, e principalmente se, o proprio paciente desejasse tal pratica. Porem, algumas consideraçoes que a justiça federal ignorou, devem ser colocadas em cena.
1. Sabe-se que no Brasil a estrutura da saude publica é caotica. E nao venham me dizer que o SUS é muito bom porque nao é. Se fosse, politicos e celebridades nao se tratariam no Albert Einstein. Um dos maiores problemas é a falta de leito de UTIs e por isso, a necessidade de esvazia-los rapidamente. Alguns pacientes que poderiam ter grandes chances de recuperaçao, serao convencidos pelos médicos a abandonar a vida, simplesmente para liberar um leito.
2. O corporativismo médico no Brasil e a relaçao justiça x conselho federal de medicina é uma verdadeira mafia de bandidos. Ha casos como o de Taubaté por exemplo, em que o CFM desmente laudos feitos por especialistas em morte encefalica do prorpio CFM para validar homicidios para fins de trafico de orgaos. Fatos estes registrados na CPI do Trafico de Orgaos. E a justiça nunca prendeu nenhum dos acusados, nem por meia hora. Alias, a justiça, depois de 20 anos ainda nao conseguiu sequer julga-los. Neste quadro, qualquer um que pratique a eutanasia, que é matar um paciente, podera dizer que se trata de ortotanasia e ninguem poderia questionar tal fato devido ao corporativismo. Nao ha hoje no Brasil qualquer comissao isenta que poderia julgar uma denuncia deste tipo.
3. O apelo desesperado por doadores de orgaos demonstra que ha uma inclinaçao em se produzir mortes, de forma prematura, para que orgaos sejam aproveitados. Mas o que ganha o médico matando um para salvar outro, pergunta os menos informados. E eu respondo! Uma cirurgia de transplante de figado pode render a equipe medica algo em torno de 200 mil reais, pagos pelo SUS. Isso faz com que um moribundo passa a valer muita grana se vier a obito.
Analisando a forma como foi julgada a coisa, ja da para perceber a voracidade dos abutres da medicina nesta questao, que contou com a ajuda de procuradores para cassar a liminar. Vejamos o que foi publicado no Estadao.
O procurador dos Direitos do Cidadão do Distrito Federal, Wellington Oliveira, entendeu que a ortotanásia não está prevista na legislação brasileira e a resolução estimularia os médicos a praticar homicídio. Ingressou com ação civil pública, alegando que somente uma lei poderia permitir tal prática. No ano seguinte, obteve liminar na Justiça Federal em Brasília suspendendo a resolução. Em agosto deste ano, o Ministério Público Federal (MPF) revisou a ação. A procuradora Luciana Loureiro, que sucedeu Oliveira no processo, afirmou que a ação confundiu ortotanásia com eutanásia. Com base no novo parecer do MPF e outras manifestações favoráveis à ortotanásia, Luchi Demo julgou a ação improcedente. Em sua sentença, o magistrado relata que, após refletir muito sobre o tema, chegou à convicção de que a resolução do CFM não é inconstitucional.
Membros da Associação de Medicina Intensiva Brasileira (Amib) também comemoraram a decisão, conta Rachel Moritz, Presidente do Comitê de Terminalidade da Vida e Cuidados Paliativos da entidade. "Essa discussão chegou à medicina intensiva há mais tempo, pois lidamos muito com alta tecnologia", explica. "Todos os médicos, quando entendem o conceito de deixar morrer no tempo certo, concordam com a ortotanásia."
Muito bem! Um procurador federal alerta para o perigo de que medicos cometam homicidios pois a resoluçao emitida pelo CFM estimula claramente a eutanasia. O procurador é substituido e outra procuradora da um parecer contrario ao do colega e ainda informa que ouve confusao? Ou seja, o procurador que propos a açao é uma besta e nao sabe o que esta dizendo?
Depois, percebe-se que medicos "comemoram" a decisao que é em favor da morte prematura. A presidente do Comite de Terminalidade da Vida e Cuidados Paliativos, sem ter argumentos inteligentes para justificar a comemoraçao diz: "Essa discussão chegou à medicina intensiva há mais tempo, pois lidamos muito com alta tecnologia".
O que ela quis dizer com isso? Alta tecnologia para matar alguem? Ora, no presidio Bangu 3 estao os maiores especialistas que sem qualquer tecnologia fazem o serviço em alguns segundos.
O Wikileak desta historia é que médicos estarao tranquilos para abreviar a vida de pacientes, com o apoio do Ministerio Publico Federal, da Justiça Federal e com a garantia de que se qualquer coisa der errado, como por exemplo um familia desconfiar, nao tera respaldo legal em acusa-los. E mais. Esta mafia em prol da morte, da liberaçao de leitos de UTIs e do trafico de orgaos estao, a cada dia, avançando mais. Desta feita conseguiram até o apoio da CNBB, que embora tenha entrado nessa, deixa alguma preocupaçao no ar:
A Igreja Católica, que em outras ocasiões havia se manifestado favorável à prática, considera uma boa notícia a revogação da liminar. "A Igreja considera imorais tanto a eutanásia como a distanásia. Nos dois casos, a vida humana é desrespeitada", afirma d. Antonio Augusto Dias Duarte, membro da Comissão de Bioética da Comissão Pastoral Episcopal para a Vida e a Família da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). "De qualquer forma, o texto da resolução do CFM poderia ser mais explícito", pondera d. Antonio. "Como trata da vida das pessoas com doenças incuráveis, deveria deixar claro que a eutanásia é um mal."
Como podemos ver, foi um assunto decidido em quatro paredes, com o dominio total do corporatismo medico e com a bandidagem do Ministerio Publico Federal. Neste caso, o Procurador Federal Wellington Oliveira, fez aquilo que toda a sociedade de bem espera: questionou e mostrou os perigos da tal resoluçao nazista. Como sempre, o bem e a verdade nunca vencem no Brasil.
A proposito, a Procuradora Federal Luciana Loureiro Oliveira é daquelas que procuram até hoje os corpos dos mortos no Araguaia. Ela nao se conforma com as mortes ocorridas na epoca da ditadura, mas se for para matar pacientes, ela nao ve qualquer problema.
O outro lado da historia
Ortotanásia viola direito fundamental à vida
A mudança de postura do Ministério Público Federal ao passar a defender o procedimento da ortotanásia é no mínimo um retrocesso. Depois de conseguir na justiça a suspensão da regulamentação do procedimento em 2007, sob a alegação de que sob a alegação de que o Conselho Federal de Medicina “não tem poder regulamentar para estabelecer como conduta ética uma conduta que é tipificada como crime”, a atual procuradora da ação, Luciana Loureiro Oliveira, voltou atrás com respaldo no direito de ter a própria opinião. Com a decisão, o Ministério abre espaço para que os médicos decidam se devem ou não realizar o procedimento.
A ortotanásia é a interrupção de procedimentos médicos para pacientes terminais que não tenham mais perspectiva de cura, tendo em vista, a vontade do paciente ou dos familiares. Nestes casos, os médicos devem prestar assistência para aliviar o sofrimento do paciente. A prática é descrita na resolução 1.805/2006 regulamentada e autorizada pelo Conselho Federal de Medicina, segundo a qual “na fase terminal de enfermidades graves e incuráveis é permitido ao médico limitar ou suspender procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida do doente, garantindo-lhe os cuidados necessários para aliviar os sintomas que levam ao sofrimento, na perspectiva de uma assistência integral, respeitada a vontade do paciente ou de seu representante legal”. No entanto, é sabido que o Código Penal brasileiro em vigor considera tanto a ortotanásia como crime. A prática é crime de homicídio doloso na modalidade omissiva, conforme interpretação do Código Penal, art. 13, § 2º .
A ortotanásia é um atentado contra a vida que está se legitimando. O novo Código de Ética Médica, em vigor desde abril deste ano e, segundo o qual, “nas situações clínicas irreversíveis e terminais, o médico evitará a realização de procedimentos diagnósticos e terapêuticos desnecessários e propiciará aos pacientes sob sua atenção todos os cuidados paliativos apropriados”, demonstra a ação manipuladora do Conselho, que embora não cite explicitamente a ortotanásia no texto, reconhece a prática nas entrelinhas. Além disso, é contraditório já que esse mesmo código diz no art. 32, que é vedado ao médico “deixar de utilizar todos os meios disponíveis de diagnóstico e tratamento a seu alcance em favor do paciente”.
O Senado Federal aprovou a lei 6715/09 que exclui da ilicitude a ortotanásia, o projeto que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), estabelece que a exclusão de ilicitude será anulada em caso de omissão de tratamento ao paciente. O projeto foi encaminhado para a Câmara Federal e teve prazo de vista encerrado em junho deste ano, segue para o Plenário. A sociedade brasileira deve se mobilizar para barrar a ortotanásia, uma prática criminal que está se legitimando no país. O Ministério Público esta se acorvadando ao deixar de cumprir o seu papel em favor da defesa dos direitos sociais. A ortotanásia é um atentado contra o direito fundamental à vida, garantido no art. 5º, da Constituição Federal.
O texto "Ortotanasia viola direito fundamental a vida" foi escrito por Pedro Lessi que é formado em Direito pela Universidade Católica de Santos, especialista em Direito de Família, Civil, Processual Civil, Tributário, Imobiliário, Empresarial, pela Columbus, University de Ohio, EUA.. Lecionou na PUC-SP. Fundou o Lessi e Advogados Associados; o IDELOS – Instituto Brasileiro de Defesa dos Lojistas de Shopping; a ANDEFAC – Associação em Defesa das Famílias Carentes, Anadei- Associação Nacional de Defesa das Igrejas,o Unigery- Instituto Nacional em Defesa do Nigeriano, e outros que tem como objetivo a defesa dos mais necessitados e contra a descriminação.
Ortotanásia viola direito fundamental à vida
A ortotanásia é a interrupção de procedimentos médicos para pacientes terminais que não tenham mais perspectiva de cura, tendo em vista, a vontade do paciente ou dos familiares. Nestes casos, os médicos devem prestar assistência para aliviar o sofrimento do paciente. A prática é descrita na resolução 1.805/2006 regulamentada e autorizada pelo Conselho Federal de Medicina, segundo a qual “na fase terminal de enfermidades graves e incuráveis é permitido ao médico limitar ou suspender procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida do doente, garantindo-lhe os cuidados necessários para aliviar os sintomas que levam ao sofrimento, na perspectiva de uma assistência integral, respeitada a vontade do paciente ou de seu representante legal”. No entanto, é sabido que o Código Penal brasileiro em vigor considera tanto a ortotanásia como crime. A prática é crime de homicídio doloso na modalidade omissiva, conforme interpretação do Código Penal, art. 13, § 2º .
A ortotanásia é um atentado contra a vida que está se legitimando. O novo Código de Ética Médica, em vigor desde abril deste ano e, segundo o qual, “nas situações clínicas irreversíveis e terminais, o médico evitará a realização de procedimentos diagnósticos e terapêuticos desnecessários e propiciará aos pacientes sob sua atenção todos os cuidados paliativos apropriados”, demonstra a ação manipuladora do Conselho, que embora não cite explicitamente a ortotanásia no texto, reconhece a prática nas entrelinhas. Além disso, é contraditório já que esse mesmo código diz no art. 32, que é vedado ao médico “deixar de utilizar todos os meios disponíveis de diagnóstico e tratamento a seu alcance em favor do paciente”.
O Senado Federal aprovou a lei 6715/09 que exclui da ilicitude a ortotanásia, o projeto que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), estabelece que a exclusão de ilicitude será anulada em caso de omissão de tratamento ao paciente. O projeto foi encaminhado para a Câmara Federal e teve prazo de vista encerrado em junho deste ano, segue para o Plenário. A sociedade brasileira deve se mobilizar para barrar a ortotanásia, uma prática criminal que está se legitimando no país. O Ministério Público esta se acorvadando ao deixar de cumprir o seu papel em favor da defesa dos direitos sociais. A ortotanásia é um atentado contra o direito fundamental à vida, garantido no art. 5º, da Constituição Federal.
O texto "Ortotanasia viola direito fundamental a vida" foi escrito por Pedro Lessi que é formado em Direito pela Universidade Católica de Santos, especialista em Direito de Família, Civil, Processual Civil, Tributário, Imobiliário, Empresarial, pela Columbus, University de Ohio, EUA.. Lecionou na PUC-SP. Fundou o Lessi e Advogados Associados; o IDELOS – Instituto Brasileiro de Defesa dos Lojistas de Shopping; a ANDEFAC – Associação em Defesa das Famílias Carentes, Anadei- Associação Nacional de Defesa das Igrejas,o Unigery- Instituto Nacional em Defesa do Nigeriano, e outros que tem como objetivo a defesa dos mais necessitados e contra a descriminação.
2 comentários:
mentira a igreja catolica é contra quelquer tipo de pratica que envolva a vida do ser humano, o governo decide tal coisa e que leva a culpa somos nós catolicos . sim a vda e não a mote assim diz o SENHOR DEUS . qero ver fazer esse tipo de pratica cm um filho de vcs ou alguem proximo, acreito que não fariam , como iz o ditado ( pimenta nos olhos dos outros é refresco , só no nosso que ade) bando de viboras decidam as suas leis e não nos envolvam pois são leis dos homens quero ver quando chegar a hora de acertar contas com DEUS
Amigo Paulo,
aqui é o Braguinha.
Vc viu o absurdo dessa semana? Um cara em Itu colocou um esqueleto de verdade pra enfeitar o jardim da casa dele como "papai noel esqueleto". Pior que o esqueleto era de verdade e o cara disse que achou no lixo! E tudo indica que era de uma universidade, pq os ossos estavam interligados por pinos. Ou seja: o cara doa até o esqueleto de coração pra alguns meses depois ir parar no lixo!
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