Desembargadores comprados

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sábado, 22 de outubro de 2011

Acabou o silencio. Era melhor que ficassem calados

O Conselho Regional de Medicina de Sao Paulo, manifestou-se sobre os medicos condenados por homicidio de doadores de orgaos em Taubate. Segundo o presidente do CREMESP, Renato Azevedo Junior, os médicos Pedro Henrique Torrecillas, Rui Noronha Sacramento e Mariano Fiore Júnior, condenados no caso Kalume, poderão continuar exercendo a medicina, sem nenhum prejuízo ou punição profissional.

A explicaçao é simples!
São critérios e instâncias diferentes: uma é penal e a outra ético-profissional.
Quem mata doadores nao fere a ética-profissional entenderam? Segundo Azevedo, em 1993 os assassinos foram inocentados pelo Conselho Federal de Medicina e, portanto, estao aptos ao exercicio da medicina! Ele negou haver qualquer tipo de corporativismo e citou o fato de, somente em 2010, um total de 23 diplomas terem sido cassados por infrações graves. "Que outra categoria pune seus pares nessa proporção?", indagou.

Infelizmente, a sua teoria nao tem sustentaçao. Basta ler o paragrafo abaixo para compreender o que estou afirmando.

No dia 23/06/2004, durante a CPI do Trafico de Orgaos, o Dr. Luis Alcides Manreza que foi o relator da resoluçao 1.480/97 do Conselho Federal de Medicina sobre morte encefalica no Brasil, afirmou:
O SR. LUÍS ALCIDES MANREZA - Nós temos um processo extremamente grave, que ainda está em processo judiciário, e São Paulo ganhou muita notícia quando houve a denúncia de uma série de transplantes feitos num hospital em Taubaté. Não sei se o senhor está lembrado.
O SR. DEPUTADO PASTOR PEDRO RIBEIRO - É, conheço.
O SR. LUÍS ALCIDES MANREZA - Nessa época, foram encaminhados para lá 6 pacientes. A denúncia foi feita por um médico, então a notícia acabou tendo até um pouco mais de consistência, já que era uma queixa técnica. Eram várias as queixas, e tinham sido feitas até na maternidade, onde havia um índice de infecção menor. Falaram até de tráfico de órgãos, na época, e fizeram a acusação de que os doentes não preenchiam os conceitos de morte encefálica. Eu fiz parte da câmara técnica, ou melhor, da perícia, eu e 2 outros neurocirurgiões, que analisamos os 6 casos. Isso está escrito. O Conselho Federal de Medicina tem um relatório nosso. Infelizmente, desses 6 casos, 4 não preenchiam os conceitos de morte encefálica, não havia comprovação... Enfim, não preenchiam.
Muito bem! Se a pericia comprovou e informou o CFM, como o mesmo CFM inocentou os medicos?

Corporativismo!


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