Desembargadores comprados

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quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Atendendo a um pedido meu...

O presidente da ABTO Ben-Hur Ferraz-Neto, deve ter lido meu blog. Alguns dias atras eu publiquei um texto sobre o silencio da entidade diante do julgamento de Taubaté. (clique aqui para ler)

Eu questionava o silencio dos transplantistas.

Dois dias depois Ferraz Neto revelou o que pensa a entidade.  (integra aqui)
“Temos uma legislação absolutamente segura e transparente para dar credibilidade a todo o processo. Somos exemplo de política de saúde pública nacional e temos reconhecimento internacional. Desde a criação do Sistema Nacional de Transplantes, em 1997, não houve nenhum caso suspeito de tráfico de órgãos. Se aconteceu no passado certamente as pessoas pagarão por isso”, finaliza Ferraz-Neto.
Entenderam? Depois de 1997 nao houve mais nenhum caso no Brasil. Se aconteceu no passado (sem dar nomes aos bois obviamente), pagarao  por isso! Infelizmente, o caso Paulinho que a ABTO esconde e tem até um ilustre membro como testemunha de defesa de um dos assassinos, aconteceu em 2000. Portanto, 3 anos depois da criaçao da lei. Fato!

No titulo da reportagem acima, afirmam que a lei atual (9.434/97) é a prova de trafico de orgaos.

Ja que o meu apelo foi atendido, eu vou fazer outro. Este apelo desta vez é um pouco mais dificil de ser atendido. Mas vamos la. Nao custa tentar! 

Caro presidente da ABTO. 

Gostaria que o senhor me mostrasse o diario oficial da publicaçao da portaria que autoriza a realizaçao de transplantes de corneas no hospital Penido Burnier, no perido de 1997 (quando surgiu a lei) até 2001 (um ano depois que as corneas do meu filho foram enviadas para aquele hospital fora da fila e vendidas).

Vamos aos detalhes?

O decreto 2.268/97, que regulamento a existencia de equipes e centros de transplantes, e que o sr. certamente conhece, diz o seguinte:

Capítulo II
DA AUTORIZAÇÃO
Seção I
Das Condições Gerais e Comuns
  
Art. 8° A retirada de tecidos, órgãos e partes e o seu transplante ou enxerto só poderão ser realizados por equipes especializadas e em estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, prévia e expressamente autorizados pelo Ministério da Saúde.

§ 1° O pedido de autorização poderá ser formulado para uma ou mais atividades de que trata este regulamento, podendo restringir-se a tecidos, órgãos ou partes especificados.

§ 2° A autorização será concedida, distintamente, para estabelecimentos de saúde, equipes especializadas de retirada e de transplante ou enxerto.

§ 3° Os membros de uma equipe especializada poderão integrar a de outra, desde que nominalmente identificados na relação de ambas, assim como atuar em qualquer estabelecimento de saúde autorizado para os fins deste Decreto.

§ 4° Os estabelecimentos de saúde e as equipes especializadas firmarão compromisso, no pedido de autorização, de que se sujeitam à fiscalização e ao controle do Poder Público, facilitando o acesso de seus agentes credenciados a instalações, equipamentos e prontuários, observada, quanto a estes a necessária habilitação, em face do caráter sigiloso destes documentos, conforme for estabelecido pelo Conselho Federal de Medicina.

§ 5° A autorização terá validade pelo prazo de dois anos, renovável por períodos iguais e sucessivos, verificada a observância dos requisitos estabelecidos nas Seções seguintes.


Em outras palavras, a autorizaçao é fundamental para que um hospital realize transplantes pois graças a esta autorizaçao, conforme o paragrafo 4, as entidades se comprometem a estarem sujeitas a fiscalizaçao. Um hospital sem autorizaçao, alem de nao receber qualquer valor pela cirurgia que é paga pelo SUS, nao tem qualquer controle sobre o implante dos orgaos, podendo facilmente vende-los e implanta-los em quem quer que seja.

Baseado na lei, desafio: O Sr. tem o diario oficial do periodo de 1997 a 2001 com a autorizaçao para hospital Penido Burnier implantar ou retirar corneas?

Se nao tem tal diario oficial, significa que a lei 9.434/97 é tao a prova de trafico de orgaos quanto o tecido de algodao é a prova de tiros.

Um comentário:

joão disse...

viva o promotor! vi em alguns sites uns apoiadores dos réus-condenados por homicídio criticando o promotor afirmando que ele é "novato" e que tinha que ser o "ex-promotor antigo" pra fazer o Júri... nossa ..imagina? devia ser algum maçom atuante!
é a MINHA teoria da testosterona saindo por cima! promotor novo, atuante, com sede de justiça, não-corrompido, satisfeito com o justo salário, de bem com a vida, não influenciável e sem medo dos bostões gordos que gostam de liberar o rabo...enfim, a condenação não tem preço..