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sexta-feira, 2 de julho de 2010

Mais um derruba ficha limpa: STF 2 x 0 Eleitor

O ficha limpa nada mais é que uma nova fonte de renda para o judiciario. Uma graninha a mais para limpar a barra suja e ignorar o ficha limpa. Alias, como tudo é no Brasil. O que deveria ser uma ferramenta para evitar sujeira, se torna uma sujeira ainda maior. Se o ficha limpa passou pela CCJ, eles nao sabiam que o STF barraria? Ah sabiam sim!



fonte: G1
Ministro do STF suspende ficha limpa para deputada de Goiás


Dias Toffoli entendeu que ela não foi condenada por órgão colegiado.

A deputada estadual de Goiás, Isaura Lemos (PDT), conseguiu suspender no Supremo Tribunal Federal (STF) os efeitos da condenação imposta pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia. O ministro Dias Toffoli concedeu liminar que determinou a remessa de recurso extraordinário para que a Suprema Corte analise se a condenação - que foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - é válida ou não.

Na quinta-feira (1º), o ministro Gilmar Mendes concedeu liminar que suspendeu o efeito da Lei da Ficha Fimpa para o senador Heráclito Fortes (DEM-PI), condenado pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) por usar publicidade institucional para promoção pessoal quando era prefeito de Teresina, entre 1989 e 1993.

No caso da deputada, o ministro Dias Toffoli, entendeu que ela não foi condenada por órgão colegiado, mas por juízo de primeiro grau, quando já era titular de foro específico - o Tribunal de Justiça -, em razão do mandato parlamentar. "Em sendo assim, não há de ser falar em apreciação específica da inelegibilidade, mas da suspensão dos efeitos da decisão sobre a qual incide o recurso extraordinário [decisão do TJ-GO]", ponderou o ministro.

O relator ressaltou que a liminar deferida apenas reconhece, indiretamente, que a decisão do TJ-GO, que validou a sentença do juiz de primeiro grau (decisão monocrática),"não poderá ser utilizada para os fins da declaração de incompatibilidade da situação jurídica da requerente com o exercício do ius honorum (direito de postular e ser eleito) " .

Dias Toffoli também salientou a necessidade de avaliar a "adequação da Lei Complementar nº 135/2010 [Lei da Ficha Limpa] com o texto constitucional", na medida em que "é matéria que exige reflexão, porquanto essa norma apresenta elementos jurídicos passíveis de questionamentos absolutamente relevantes no plano hierárquico e axiológico".

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