As audiencias locais chegaram ao fim. Agora o tribunal deve aguardar as precatorias e o meu depoimento para poder dar um veredito. Os medicos Claudio Fernandes e Celso Scafi resolveram nao responder as perguntas do juiz, e limitaram-se a dar explicaçoes somente aos seus advogados. Eles estavam cansadinhos, pois desde as 13hrs, aguardavam no forum.
Eu estou aguardando ha 13 anos, e ainda nao me cansei. Mas esta chegando finalmente a minha hora de ser ouvido.
Como diz aquele famoso ditado, "Quem nao deve nao teme". Ha um outro ditado ainda que diz "Quem cala consente". Mas obviamente esta é uma estrategia do brilhante advogado que podera gerar outros desdobramentos no futuro. Nao vai demorar muito e dirao que nao tiveram direito a defesa.
Mas como diz o titulo, estou fazendo o meu trabalho. Alias, a minha obrigaçao. Qualquer pai tem a obrigaçao de levar as ultimas consequencias os direitos dos filhos, principalmente aqueles que foram assassinados e hoje nao estao aqui para se defender, ainda que isto custe um alto preço.
O texto é longo, mas estabelece a verdade com documentos, e nao com choramingos.
Em geral os medicos disseram que tinham a certeza da morte encefalica, e que viram o prontuario e que la estava tudo completamente explicito. Vamos ver a verdade dos fatos?
O caso Paulinho foi parar nas maos do Ministerio da Saude em dezembro de 2000, 8 meses apos o assassinato. Foi neste momento que o laudo da arteriografia foi emitido, e nao quando Paulinho morreu, como ja confessou Jeferson Skulski (o radiologista que mente em tribunais).
O Ministerio da Saude realizou auditoria no Hospital da Santa Casa e chegou a seguinte conclusao:
Para ter acesso a auditoria completa clique aqui
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A Santa Casa de Misericórdia de Poços de Caldas estabelecimento autorizado junto ao MS com No. no SNT 2.01.99.MG.01, para realização dos procedimentos inerentes aos processos de remoção e transplante conforme PT/SAS/MS. 365 de 21 de julho de 1999. A análise dos documentos e do prontuário médico, mostrou que:
1. O paciente doador possui três prontuários: um prontuário médico, um prontuário referente ao faturamento junto ao SUS e outro prontuário na CNCDO que contém os documentos relativos à busca, captação, notificação do diagnóstico de morte encefálica e exames complementares.
2. O paciente receptor possui quatro prontuários: um prontuário clínico, um prontuário de UTI. outro prontuário referente ao faturamento junto ao SUS e um prontuário da CNCDO que contém aos exames e documentos referente à recepção.
Tal prática dificulta a avaliação criteriosa de cada caso pois um doador pode estar vinculado a vários receptores, obrigando busca dos prontuários em vários setores da Unidade para organizar um prontuário por paciente, contrariando o disposto na RES/CFM/1480/97, art. 8o e PAR/CFM/16/90.
3. A AIH (formulário 7) encontra-se anexada ao prontuário em uma via (2a via) mas sem a assinatura do responsável pela regularização nem a identificação do órgão emissor.
4. Os documentos e prontuários são insuficientemente preenchidos, com freqüentes ausência de assinatura e dados e presença de rasuras. No caso de Paulo Pavesi, conforme se constata no atestado de óbito, não há registro da segunda avaliação clínica, faltando clareza quanto ao diagnóstico clínico de morte encefálica.
5. Em outro caso, houve 3 avaliações clínicas de morte encefálica a saber: 12:30h de 23/10/00, 09:00h de 24/10/00 e 20:00h (rasura sobre 21:00h) de 24/10/00, totalizando mais de 31 horas - necessário apenas 6 horas-, todos sem alteração dos critérios clínicos de morte encefálica. O cumprimento das orientações técnicas pode significar o aproveitamento de outros órgãos.
6. No caso de transplante entre vivos não há protocolo no Ministério Público em atuação na área de residência do doador, necessário pela legislação. (art. 15 § 5 - Dec. 2268/97). Houve demoras injustificadas (2 anos sem alteração do doador com necessidade de refazer todos os exames que estavam conclusos). No mesmo caso há solicitação de procedimento não justificado no prontuário (Ressonância Magnética de coluna) e realizada de forma particular assim como anotações em diversos campos, seja de exames ou impressos, da palavra particular. (Receptor Arnaldo Araújo de Souza Tx 06/03/98)
7. Não houve realização de necropsia no caso de morte natural em que houve retirada de órgãos, - que permite atestar a exatidão do procedimento seja de diagnóstico como de retirada dos órgãos e recomposição do cadáver.8. Não houve solicitação de autorização do médico legista para a retirada dos órgãos em caso de morte não natural: No caso de Laércio Clarino Martins, óbito em 25/10/2000 e prontuário 037.720, vítima de agressão com trauma crânio encefálico (paulada segundo informações) não foi submetido a necessária autopsia pelos médicos legistas por ter sido previamente retirado o órgão, conforme se verifica no atestado de óbito. No caso de Paulo Pavesi também não foi realizada a necropsia, conforme atestado de óbito e declaração da Diretora Clínica da Santa Casa de Misericórdia.
9. O conjunto de documentos necessários e que correspondem a identificação, diagnóstico e doação, não apresenta, padrão oficial adotado pela central de transplantes de Minas Gerais.
Observação: Bernadete Balducci Scafi, enfermeira e membro do sistema municipal de auditoria, controle e avaliação, responsável pelo relatório de auditoria municipal sobre o caso, bem como pelas autorizações de internações para transplantes (sic) tem o mesmo sobrenome do urologista membro da equipe de transplante - Celso Roberto Scafi
Sim amiguinhos. Foi a esposa de Scafi que realizou a primeira auditoria (a nivel municipal) inocentando o marido e todo o sistema de transplante.
Muito bem! Esta é apenas uma pequena parte da auditoria. Neste pequeno trecho, os auditores reconhecem que os prontuarios eram insuficientemente preenchidos, faltando dados e rasurados. Seria este o prontuario que os medicos utilizaram para ter a certeza de que Paulinho estava morto?
Muito bem! Esta é apenas uma pequena parte da auditoria. Neste pequeno trecho, os auditores reconhecem que os prontuarios eram insuficientemente preenchidos, faltando dados e rasurados. Seria este o prontuario que os medicos utilizaram para ter a certeza de que Paulinho estava morto?
Diz a auditoria que sequer havia clareza sobre o diagnostico clinico de morte, ja que faltavam registros. Em outra parte de auditoria, sobre o Hospital Pedro Sanches, o Ministerio da Saude reforça:
Os prontuários são precários, com dados insuficientes e mesmo com ausência de dados indispensáveis, como registro das avaliações médicas (evolução médica), descrição de cirurgia, resultados de exames e outros. Há incoerência de dados, inclusive entre os registros dos profissionais. No caso de PAULO VERONESI PAVESI, a análise foi realizada tendo como base as anotações da enfermagem, tal a precariedade dos registros médicos.
Em outro trecho a auditoria é ainda mais objetiva:
A notificação (da morte) teria sido feita por funcionária da enfermagem - Elisa - e não por um médico assistente do caso. O aviso teria ocorrido às 13:00h de 20/04/2000, momento em que o coordenador já comparecia ao hospital, já havendo inclusive, conforme relatório, a concordância da família. OBSERVAÇÃO: Neste momento não havia sido realizado qualquer exame clínico que atestasse a morte encefálica do doador. Não há, no prontuário, qualquer anotação de comunicação médica do fato.
E continua...
O doador (Paulinho) foi encaminhado para exame complementar e invasivo de diagnóstico de morte encefálica às 18:35 (anotação de enfermagem) ou 18:30 ("ficha de anestesia"), contrariando o intervalo mínimo de 6 horas entre os dois exames clínicos de morte encefálica, disposto no artigo 5o da resolução 1.480/97 do Conselho Federal de Medicina.
O Ministerio da Saude tambem nao conseguiu obter documentos importantes, o que chamou de jogo de empurra-empurra:
Não foram localizadas as radiografias e a tomografia ou mesmo os laudos nos serviços consultados - Santa Casa, Casa de Saúde Pedro Sanches e Central de Captação -, um atribuindo ao outro a retirada.
Nada consta do resultado (ou laudo) da arteriografia ou mesmo das condutas adotadas.No relatório dirigido ao Sistema Nacional de Transplantes e datado de 16 de novembro de 2000, o Dr. Álvaro informa que houve presença de contraste em uma carótida e assim haveria a necessidade de um intervalo mínimo de 12 horas para repetir o exame.
A resolução CFM 1480/97, que trata da morte encefálica, não estabelece intervalo entre exames complementares, mas sim, entre os exames clínicos - obrigatoriamente dois -, com intervalo estipulado conforme faixa etária e neste caso - maior de 2 anos -, de 6 horas.
Informou ainda o Dr. Álvaro Ianhez em relatório dirigido ao Sistema Nacional de Transplantes e datado de 16 de novembro de 2000 que "as 08:00h do dia 21/04/2000, o potencial doador respondia a volume e que foi feito novo contato com a família para explicar o que poderia ser feito para estabelecer o diagnóstico e principalmente a angústia da família. Neste momento muito difícil, sugerimo-lhes que a criança fosse transferida para a Santa Casa de Misericórdia de Poços de Caldas, onde seria completado o diagnóstico de morte encefálica. E que o transplante, os exames e tudo o mais necessário que fosse feito, não incorreria em ônus para nenhum dos responsáveis pela criança. (...) Após as explicações, os familiares aceitavam que isso fosse feito."
E para concluir, diz a auditoria que:Lembramos que tal atitude, de conformidade com a legislação em vigor, deveria ter sido adotada de imediato ao ser notificada a central de captação.
(Paulinho) Foi submetido à neuroangiografia, agora completa por envolver os quatro vasos que irrigam o encéfalo, não havendo progressão de contrastes intra parenquimatoso e estabelecendo se o diagnóstico de morte encefálica. (sic) Não constam do prontuário do paciente o laudo radiológico evidenciando a não progressão do contraste nas artérias intracerebrais e o diagnóstico clínico de morte encefálica, estando apenas a anotação e descrição cirúrgica de retirada de múltiplos órgãos (rins) e uma amnese assim descrita "morte cerebral por trauma craniano, autorizada (?) Doação dos órgãos pela família"
Depois de conhecer o conteudo da auditoria, alguem poderia me dizer onde é que este diagnostico foi realizado de acordo com as normas do Conselho Federal de Medicina?
Reparem que esta auditoria foi realizada 8 meses depois do fato consumado, e eles nao conseguiram entregar um prontuario completo! Isto tambem contraria a lei de transplantes que diz:
CAPITULO II - DA DISPOSIÇÃO POST MORTEM DE TECIDOS, ÓRGÃOS E PARTES DO CORPO HUMANO PARA FINS DE TRANSPLANTE. Encontramos o paragrafo 1 que diz o seguinte:
§ 1º Os prontuários médicos, contendo os resultados ou os laudos dos exames referentes aos diagnósticos de morte encefálica e cópias dos documentos de que tratam os arts. 2º, parágrafo único; 4º e seus parágrafos; 5º; 7º; 9º, §§ 2º, 4º, 6º e 8º, e 10, quando couber, e detalhando os atos cirúrgicos relativos aos transplantes e enxertos, serão mantidos nos arquivos das instituições referidas no art. 2º por um período mínimo de cinco anos.
8 meses depois e o prontuario estava incompleto! Como pode agora os assassinos alegarem que tinham o prontuario com informaçoes inequivocas?
A historia dos Prontuarios
O primeiro prontuario foi entregue ao Ministerio da Saude, em 12/12/2000 e possuia apenas 12 documentos. Nao ha neste primeiro prontuario, qualquer documento referente a doaçao de orgaos. Em 16/01/2001, o Ministerio Publico solicitou novamente uma copia do prontuario e descobriu que o mesmo havia crescido! De 12 paginas, o prontuario passou a ter 19 paginas. Foi entao que o Ministerio Publico Federal deu uma ajudazinha aos medicos. Recebeu novamente uma copia do prontuario atraves de uma manobra suja e criminosa. A ultima versao do prontuario passou entao para 23 paginas e foi obtida em 22 de março de 2001. O meu primeiro depoimento oficial foi em 23 de março de 2001 em Brasilia. E la, o prontuario forjado ja se encontrava nas maos das autoridades.
Ainda hoje as chapas da tomografia estao desaparecidas e nunca foram encontradas. Mas os medicos alegam que o prontuario é inequivoco. Eles nao tiveram sequer competencia para forjar uma morte. Imagino se teriam para diagnosticar.
E a arteriografia?
Os documentos abaixo e que fazem parte da açao, sao bem explicativos.
Estamos mesmo diante de pessoas sujas e desonestas que nao medem esforços para que os processos acabem em pizza. Se limitam a dizer que sao inocentes, mas nao apresentam nenhuma prova. Sequer sao homens para prestar depoimento em juizo e se escondem em silencio atras de uma mascara medica, e uma suposta vida ilibada.
Sao urubus sedentos por carne fresca de onde nao saciam sua fome, mas se deliciam com os lucros de um mercado macabro. Sao pessoas podres, que dividem seus pacientes em 2 grupos. O primeiro é o grupo que é abatido como gado, e o segundo é aquele que se abastece do primeiro, gerando lucros aos assassinos.
Infelizmente a sociedade so pode ver o segundo. O primeiro esta enterrado.
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