Desembargadores comprados

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terça-feira, 19 de julho de 2016

Flavio Batista Leite e Karin Emmerich: Dupla imbatível!

Estes dois desembargadores estão ficando ricos! A venda de sentenças é uma prática comum como vou demonstrar abaixo. Recebi esta de um amigo de MG. Vamos aos fatos.
Em 17 de maio de 2013, por volta de 19 horas, na rodovia CR 381, KM 871, em Pouso Alegre, o veículo Ford/Focus, placas MMT-4192, no qual viajavam JÚLIO CÉSAR DINIZ DA SILVA e JOÃO BATISTA GUEDES SOARES, foi abordado por policiais rodoviários federais durante a Operação Sentinela. Os policiais constataram que JÚLIO CÉSAR e JOÃO BATISTA transportavam numa caixa de papelão envolta por fita adesiva 30.000 pílulas de "Nobésio Forte", sem registro e de procedência ignorada. Essas pílulas, segundo se apurou, contêm clobenzorex, substância psicotrópica enquadrada na lista A3 da portaria 344/98 da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde.
Anfetaminas
Caros leitores deste blog. O produto transportado era anfetamina e como diz o texto acima, de procedência ignorada, provavelmente produzida em laboratórios clandestinos. Um dos réus era Servidor Público da Paraíba e perdeu o cargo. Ambos foram condenados a 10 anos de prisão pela prática do crime tipificado no artigo 273 (falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais), § 1º B (sujeitam-se às penas do tipo penal em caso de produtos), I (sem registro, quando exigível, no órgão de vigilância sanitária competente); e V (de procedência ignorada), c/c o art. 29 (concurso de pessoas), ambos do Código Penal.

Entra em campo os nossos queridos e conhecidos desembargadores Flavio Batista Leite e Karin Emmerich. A sentença foi baixada para 3 anos, 10 meses e 20 dias. A condenação passou a ser por tráfico de entorpecentes. O servidor público não perdeu o cargo e todos ficaram felizes para sempre. Flavio Batista Leite apelou para o EMENDATIO LIBELLI para ajudar aos condenados.

Flavio Batista Leite deve ser um bom jogador de Pokemon. Diante de necessária defesa ele mete uma carta tipo Emendatio Libelli e livra todo mundo. 

E eu que achava que era só para traficantes de órgãos, mas parece que a coisa vai além. Quem gosta de dinheiro tem que ampliar o ramo de negócios não é mesmo?

Clique aqui para ler a sentença na íntegra

De CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA - FALSIFICAÇÃO, CORRUPÇÃO, ADULTERAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE PRODUTO DESTINADO A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS, 10 ANOS DE PRISÃO, passou para um mero caso de tráfico de entorpecentes, sem perda de cargo público, apenas 3 anos de cadeia e algumas regalias mais. Em menos de 1 ano sai por bom comportamento.

Não é legal? Não! Não é legal.

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