As indenizações são aplicadas com duas finalidades: Reparar e Reprimir. Na prática, a justiça considera que o valor pago em uma indenização deve reprimir o ofensor, e reparar o ofendido. E assim foi criado a maior injustiça das injustiças.
Médicos dizem ser os maiores prejudicados, pois acreditam que seus erros - que muitas vezes levam pacientes à morte ou à invalidez perpétua - não deveriam ser repreendidos pagando indenizações, embora também considerem a prisão uma punição altamente descabida. Na verdade eles querem sempre permanecer intactos: bolso e liberdade.
Mas se analisarmos diversos casos, perceberemos distorções absurdas, determinadas pela própria justiça.
Vejamos por exemplo um caso onde um portador de deficiência mental, acompanhado de sua mãe no Rio Grande do Sul, foram obrigados a pagar a passagem, mesmo possuindo o direito constitucional de não pagá-las. A justiça condenou a empresa de transporte a indenizar mãe e filho em R$ 1.000,00, além de violentamente, devolver os valores pagos por ambos. Neste caso, acredito que o próximo deficiente que tentar embarcar sem pagar, levará um chute na bunda, será chamado de retardado e terá que carregar sua própria mãe no colo até o outro lado da rua. Já o deficiente mental poderá adquirir seu próprio veículo com a indenização: Um par de patins! E nunca mais precisará ser humilhado.
No Rio de Janeiro, um banco bastante conhecido foi obrigado a indenizar um cliente que teve sua entrada bloqueada pela porta giratória. Mesmo sendo obrigado a retirar todos os objetos do bolso, o cliente - um pequeno comerciante - não teve permissão para entrar. Para resolver o problema deste comerciante, um funcionário do banco o atendeu na calçada. Resultado: Indenização fixada em R$ 2,5 mil reais. Com esta "punição", o banco já deve estar estudando uma forma de atender à todos na rua, pois sairia mais barato indenizar quem reclamasse do que manter um atendente assalariado, já que os impostos cobrados pelo governo ultrapassam 70% do custo total com cada empregado.
Em ambos os casos citados acima, o maior dano moral que sofreram foi causado pela própria justiça. As penas impostas sobre os ofensores levam os ofendidos à acreditarem que de fato nunca tiveram seus direitos afetados, ou ainda que lutar pelos seus direitos é pura idiotice. Se a justiça não estimula o cidadão a lutar por suas causas, onde os cidadãos deverão buscar estímulos? Na política?
Talvez!
Vejamos outro caso. Hermano de Deus Nobre Alves através de uma portaria e não por direito previsto em constituição, foi indenizado em R$ 2.160.794,62 (dois milhões, cento e sessenta mil, setecentos e noventa e quatro reais e sessenta e dois centavos).
A portaria de número 1.600, de 22 de agosto de 2005, com base no artigo 10 da lei 10.559 de novembro de 2002, reconhece a condição de "anistiado político", concedendo-lhe as seguintes reparações econômicas, de caráter indenizatório, pagos à vista:
- Cassação de seu mandato de Deputado Federal e suspensão de seus direitos políticos por 10 (dez ) anos, no valor correspondente a 300(trezentos) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 90.000,00 (noventa mil reais);
- Salário Mensal, permanente e contínuo, pela perda de emprego de Jornalista, no valor de R$ 14.777,50 (quatorze mil, setecentos e setenta e sete reais e cinqüenta centavos) com efeitos retroativos de 16.03.2005 a 07.02.1992, perfazendo um total indenizável de R$ 2.160.794,62 (dois milhões, cento e sessenta mil, setecentos e noventa e quatro reais e sessenta e dois centavos), nos termos do artigo 1º., incisos I e II c. e artigos 4º., § 2º., e 19 da Lei nº. 10.559, de 2002.
Assina a portaria o Ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos.
Concluíndo, se um jornalista foi indenizado por ter perdido o emprego por vagar em busca de ideologias que sabemos hoje não passavam de meras desculpas para atingir objetivos pessoais, quem sabe o deficiente não seja indenizado um dia por terem lhe tirado o direito de ir e vir, ou ainda o comerciante não receba uma boa bolada por ter que assinar cheques ajoelhado na calçada?
Quem sabe, um dia, não indenizemos também Fernandinho Beira-Mar por ter perdido seu emprego, enquanto lutava pela sua ideologia? Afinal, o exemplo é o mesmo, só muda a droga.
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