O ano começou com uma notícia interessante. Pelo menos para quem, como eu, luta contra a impunidade.
O juiz Nicolau dos Santos Neto - vulgo Lalau - teve o pedido de prisão domiciliar revogado e deveria voltar para o regime fechado. O juiz que roubou 169 milhões de reais dos cofres brasileiros através de uma fraudulenta construção milionária de um novo tribunal, recebeu o direito de cumprir os 26 anos de cadeia em sua casa.
O problema é que Lalau não é o único condenado que está doente. No xadrez das delegacias de Ibiporã e de Londrina por exemplo, em 2005, houve um surto de tuberculose e mesmo os presos em estados mais agravados, não tiveram o direito de cumprirem suas penas em casa.
Em outros presídios o uso indiscriminado de drogas injetáveis, que ninguém sabe explicar como chegam até os detentos, já contaminou grande parte dos detentos. E nem por isso ninguém ganhou o direito de cumprirem suas penas em regime domiciliar.
Isso sem contar o caso da ex-bóia fria, Iolanda Figueiral de Jesus - 79 anos (7 anos mais velha que Lalau), que encontrava-se em estado terminal pesando menos de 40 kg em um presídio de São Paulo, vítima de câncer. Ao contrário do que aconteceu no caso de Nicolau dos Santos Neto, Iolanda não havio sido condenada e aguardava julgamento, e o Ministério Público manifestou-se favorável a libertação desta senhora, mas a justiça brasileira lhe negou o pedido por diversas vezes. Iolanda foi presa em flagrante com 16,2 gramas de crack e foi considerada traficante de drogas.
Iolanda era ré primária e tinha residência fixa. Este elementos unidos ao fato de portar cancêr em estágio terminal, não foram o bastante para que Iolanda pudesse ser libertada e cumprir pena domiciliar até seus últimos dias de vida.
Um trecho do pedido de liberdade para que a traficante morre-se em casa, lembra de outro caso controverso: “Seria injusto recusar a liberdade a alguém nessas condições quando se concedeu a liberdade por razões humanitárias ao sr. Paulo Maluf e seu filho, cuja situação (de saúde), como todo respeito, não pode ser considerada pior do que de Iolanda”.
Não se trata de colocar os detentos doentes nas ruas, mas de conduzir os condenados que estão nas ruas, para dentro dos presídios onde é o lugar de cumprirem suas penas.
Em resumo, no Brasil, o sr. Nicolau dos Santos Neto, o sr. Paulo Maluf e tantos outros que sequer pisaram em uma delagacia embora tenham abocanhado uma boa fatia dos cofres públicos, possuem todo o benefício da lei. Já a dona Iolanda só conseguiu o regime domiciliar quando o estado de saúde estava se agravando. Depois de muito esforço a liberdade foi concedida e Iolanda foi condenada à 4 anos de prisão em regime fechado e uma nova luta ocorreu para que ela pudesse morrer em casa.
Também tiveram direito à prisão familiar os irmãos Cravinhos e Suzane von Richthofen sem qualquer problemas de saúde. Mas dona Iolanda tinha de ficar presa.
O equilíbrio fiscal, o equilíbrio financeiro, e a distribuição de rendas igualitárias, só terão sentido quando as penas foram aplicadas em igualdade. Num país onde o sistema judiciário olha para o bolso e não para a carta constitucional, nenhum equilíbrio é possível. Principalmente o equilíbrio mental.
Para concluir, Lalau não vai ficar na cadeia. Vai voltar ao regime de prisão domiciliar. Nenhum Habeas Corpus lhe foi negado e não houve qualquer apelo da sociedade. Bastou um ato de seu advogado e pronto! Era tudo conversa!
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