Desembargadores comprados

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quarta-feira, 24 de janeiro de 2007

CFM mente em audiência pública

Em 8 de maio de 2002, a Revista CartaCapital publicou uma reportagem sobre o caso Paulinho, assassinado em Poços de Caldas, para fins de tráfico de órgãos. Em uma reportagem realizada após muita pesquisa e levantamento de informações, a revista colocou em xeque o Conselho Federal de Medicina, ao perguntar ao neurologista sobre a aplicação do protocolo para o diagnóstico de morte encefálica, em pacientes que receberam doses de Dormonid.

Dr. Luis Alcides Manreza, relator do protocolo e membro da câmara técnica sobre morte encefálica do Conselho Federal de Medicina, relatou que "O protocolo não estabelece um período mínimo entre a administração de drogas como o Dormonid e a realização dos exames, portanto, se aplicado com rigor, sim veta o diagnóstico de morte encefálica no caso de pacientes que tenham sido medicados com elas."

No entanto, ao consultar o Conselho Federal de Medicina, o neurologista Solimar Pinheiro da Silva afirmou que, "No caso específico, me parece um prazo extremamente seguro. O Dormonid tem efeito fugaz". Solimar Pinheiro da Silva, foi também o autor do parecer que absolvia o médico Cláudio Rogério Carneiro Fernandes - que participou de todo o processo de retirada e implante dos rins do Paulinho, publicado em 19 de Agosto de 2002.

A distribuição pela internet ocorreu no site do Conselho Regional de Medicina de São Paulo na gestão do presidente Clóvis Francisco Constantino. Claúdio Rogério Carneiro Fernandes relata em seu pedido, o seguinte fato:
"Pertenço à equipe de transplantes renais da Santa Casa de Poços de Caldas. Em abril de 2000, participei de uma retirada de rins de um doador cadáver com diagnóstico de morte encefálica realizada conforme as orientações da Resolução nº 1.480/97 e autorização de doação assinada pela família. Atualmente, estou arrolado em um inquérito policial, pois a família alega que o diagnóstico de morte encefálica realizado pelo neurocirurgião assistente e o outro médico que acompanhava este caso (médico do CTI) foi realizado em vigência de drogas depressoras do SNC (no caso Dormonid, realizado por estes médicos 8 horas antes de iniciar o protocolo sendo neste tempo suspenso este medicamento e não mais realizado em nenhum momento durante o protocolo). Informo, ainda, que este protocolo só terminou 26 horas após seu início com a confirmação inequívoca de morte encefálica através da realização de uma arteriografia cerebral de 4 vasos."
O médico estava indiciado pela retirada e implante ilegal de órgãos. Solimar afirma no parecer de número 2231/02, com base apenas nos relatos do médico, sem que qualquer documentação lhe fosse apresentada que, "No caso em tela, é meu entendimento que 8 (oito) horas é tempo por demais suficiente para que nenhum efeito sedativo seja creditado ao Midazolam, apesar de o consulente não ter fornecido a idade, a dosagem da medicação e a situação da função renal do paciente. Entendo, ainda, que o fato de o paciente ter feito uso de Midazolam há 8 horas não pode ser considerado fator de exclusão do protocolo de morte encefálica."

A informação superficial e irresponsável deste neurologista, foi desmentida através de um estudo sobre o uso deste medicamento em pacientes com suspeita de morte encefálica, cujo resultado foi publicado inclusive na internet no endereço seguinte:


O estudo conclui que até 3 dias após ter parado a infusão do midazolam, quando é impossível confirmar os fatores que são consistentes com a morte cerebral irreversível, tal como a falta do fluxo cerebral do sangue, a monitoração da concentração destas substâncias devem ser realizadas em todos os pacientes em quem a suspeita existe antes da avaliação da morte de cérebro. É particularmente imperativo a monitoração da concentração do glucuronide do 1-hydroxymidazolam seja realizada nos pacientes com função renal pobre.

Pela gravidade e enorme quantidade de provas, a câmara dos deputados em Brasília solicitou a abertura de uma CPI para apurar o tráfico de órgãos no Brasil. O caso ganhou espaço em diversos jornais, e foi bastante comentado inclusive pelo próprio Conselho Federal de Medicina que como vimos, emitiu pareceres e respondeu à CartaCapital sobre o assunto específico.

No entanto, para surpresa da família, acaba de chegar às mãos da família de Paulinho, as notas taquigráficas e cópia do áudio da reunião realizada em 20/05/2003 da Comissão Especial para Tratar de Bioética, na Assembléia Legislativa do estado de Rio Grande do Sul, cujo o assunto era Seminário de Bioética, onde o seguinte diálogo é observado:
O SR. ANTÔNIO MESQUITA GALVÃO – Represento a ESTEF – Escola Superior de Teologia e Espiritualidade Franciscana –, aqui de Porto Alegre, sou teólogo e possuo doutorado em Teologia Moral. A Teologia Moral, hoje, também quer fazer parte desta mesa de debates acerca da bioética. Minha pergunta é dirigida ao Dr. Celso, e creio até que se trata de uma questão genérica. Pergunto se o Dr. Celso tem conhecimento – e poderia até, quem sabe, nos relatar alguma coisa – sobre o caso Paulo Pavesi, de Poços de Caldas, Minas Gerais.
O SR. CELSO GALLI COIMBRA – O caso Paulo Pavesi não é um caso de erro declaratório, mas um caso de tráfico de órgãos, tanto quanto pude acompanhá-lo. Aqui, estamos discutindo um procedimento declaratório equivocado, que provoca a morte do paciente quando pretende diagnosticar a morte. Não sei se estou-lhe respondendo.
O SR. ANTÔNIO MESQUITA GALVÃO – Sim, mas, então, eu gostaria de transferir a pergunta para o Conselho Federal de Medicina.
O SR. SOLIMAR PINHEIRO DA SILVA Pessoalmente, eu desconheço o caso.
O SR. PRESIDENTE GIOVANI CHERINI – Também aqui presente o Relator da nossa Comissão de Bioética, o médico e Deputado Pedro Westphalen. Devolvo a palavra ao Dr. Celso.
O SR. CELSO GALLI COIMBRA – O caso do menino Pavesi está pendente de esclarecimentos com a seguinte situação técnico jurídica: a equipe de transplantadores de Poços de Caldas foi denunciada pelo Ministério Público Federal por homicídio doloso qualificado para a retirada de órgãos.
*** fim da transcrição
Curiosamente o neurologista Solimar Pinheiro da Silva, após ser entrevistado sobre o caso, e emitir parecer em benefício à um dos acusados, afirma que DESCONHECE O CASO?

Mas esta leviandade do Conselho Federal de Medicina, se confirma com outro ato, ainda mais perigoso à sociedade. Através de uma decisão unânime, o Conselho Federal de Medicina decidiu em junho de 2006, absolver o principal acusado de TODAS AS ACUSAÇÕES referentes ao Caso Paulinho, ainda que o mesmo esteja respondendo na justiça federal pelo crime de homicídio doloso do Paulinho.

E mais uma vez, coincidentemente, quem assina a absolvição é o médico Clóvis Francisco Constantino, responsável pela divulgação do parecer de Solimar Pinheiro da Silva em 2002.

O perigo desta decisão está no fato de que tal absolvição, permitiu ao médico ÁLVARO IANHEZ (Chefe da equipe de transplantes que assassinou Paulinho e outros 8 doadores de órgãos), a voltar realizar transplantes, desta vez com o apoio do Ministério da Saúde do governo Lula através da portaria no. 542 de 18 de Julho de 2006 , no Hospital do Servidor Público Estadual de São Paulo.

Este fato consta na denúncia que foi apresentada à Organização dos Estados Americanos (OEA), em janeiro de 2007.

O problema do Brasil não é a falta de caráter. É a memória curta.

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