Bastaria a assinatura de um juiz para que a Procuradora fosse para a cadeia. Mas o Brasil é um pais, acima de tudo, democratico, e sendo assim, o amplo e irrestrito direito de defesa deve ser exercido. O problema é que este amplo, ultrapassa o limite do compreensivel.
Eu disse bastaria porque o Juiz nao assinou. E mais, decidiu enquadrar o crime praticado contra aquela criança como um caso de violencia domestica (Lei Maria da Penha). Ou seja, a pena maxima seria de 3 anos.
Uma vez que se trata (segundo o juiz) de um caso de violencia domestica, ele nao assinou a prisao preventiva e enviou o processo para o 1o juizado especial de violencia domestica e familiar contra a mulher o pedido de prisao para ser analisado.
Reparem o rumo que o caso esta tomando. Juizado especial de violencia domestica e familiar contra a mulher. Mas a vitima é uma criança e nao uma mulher! Porem, Para o juiz, o fato de ser criança nao importa.
Para o magistrado, o fato de a vítima ser criança é irrelevante. “Pouco importa a idade da mulher ofendida. O importante, para caracterização da violência doméstica, é o vínculo existente entre a ofensora (guardiã legal da vítima) e a criança alvo da violência, bem como o fato de as agressões (físicas e psicológicas) terem sido praticadas no âmbito da unidade doméstica em que a ré e a ofendida viviam (os fatos aqui investigados ocorreram no seio da residência da infante)”, destacou.
Entenderam? Nao importa o fato de ser uma criança. Ainda que tenha 2 anos e que nao saiba se defender sozinha, e nem tenha condiçoes para isso. Trata-se uma violencia domestica. Algo pequeno. E a criança, ou melhor, a mulher, tera o respaldo da Lei Maria da Penha.
A coisa se torna um pouco mais estranha quando o G1 chegou a informar que a prisao havia sido decretada e que policiais ja estavam a procura da procuradora. Mas logo depois, desmentiu o fato e retirou a reportagem do site.
Mais cedo a polícia chegou a informar que o magistrado havia decretado a prisão preventiva e que já havia inclusive equipes à sua procura. O G1 publicou reportagem a decretação da prisão às 11h58 e despublicou às 13h43.
A prisao preventiva tem o objetivo de evitar que a pessoa interfira nas investigaçoes, faça ameaças as vitimas ou ainda utilize de prestigios para obter beneficios. Pelo jeito, os prestigios chegaram mais rapido e a prisao esta como uma batata quente que ninguem tem coragem de segurar, sob pena de queimar as maos.
O nobre juiz foi adiante:
“Trata-se, nitidamente, de violência doméstica e familiar, hipótese que retira deste Juízo Criminal Comum a atribuição para apreciar e julgar o caso, ainda que a capitulação eleita descreva a violência imposta à ofendida como crime de tortura”, afirmou o juiz na decisão.
Violencia domestica? Nao seria tortura ou tentativa de homicidio? Nada disso! é um simples caso de violencia domestica.
Nos ultimos dias, a batata quente correu em varias maos. Ninguem conseguiu responder como uma procuradora com problemas de estabilidade emocional, conseguiu adotar uma criança, embora os conselhos tutelares tenham sido avisados. A batata tambem correu nas maos daqueles que - sem qualquer explicaçao - deram sumiço nos inqueritos que investigavam o crime de denunciaçao caluniosa pratica por esta desqualificada, quando tentou - usando seu cargo publico - acusar uma mae de pedofila para tirar a filha dela. A batata rodou tambem a area negra das magias satanicas e ninguem conseguiu explicar se a tal seita esta sendo investigada e qual a atuaçao da procuradora nesta seita. A batata quente continua rodando.
Ainda nao ha uma pessoa digna de carater e com coragem suficiente, para botar a procuradora na cadeia. Afinal, quantos favores esta procuradora ja nao deve ter feito para tantas autoridades no Rio?
O momento é de esfriar a batata.
Nenhum comentário:
Postar um comentário