Desembargadores comprados

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quinta-feira, 6 de maio de 2010

Decretada a prisao da cachorrinha

Abaixo o resultado : uma criança de 2 anos com traumas diversos, fisicos e psicologicos. Qual sera a visao que esta criança tera do mundo quando entender tudo o que lhe aconteceu?


Essa resposta dificilmente saberemos. Mas respostas para outros assuntos relacionados ao caso ja podemos encontrar. Eu tenho acompanhado o caso pelo G1, e a cada linha me revolto mais. Desta vez, o site sugere que o Juiz voltou atras na sua decisao de tentar enquadrar o caso na Lei Maria da Penha. Ora, na verdade foi outro juiz que determinou a prisao e sendo assim, nao houve qualquer "reconsideraçao" do caso como afirma o G1. Sao atos praticados por juizes diferentes. Isto é fato.

A tentativa de enquadrar este caso na lei Maria da Penha é uma evidente forma de minimizar os danos causados à criança. E quando escrevi isso ontem, uma amiga que domina o conhecimento sobre a lei Maria da Penha questionou o que eu disse, pois entendeu que eu estaria afirmando que a Lei Maria da Pena trata de violencia domestica - algo muito menor (palavras minhas). De fato posso ter me expressado erroneamente. A Lei Maria da Penha é muito importante para aquilo que foi escrita. Mas no caso desta criança seria minimizar os atos de violencia, excluindo por exemplo o crime de tortura. E quando falei desta Lei, estava me referindo a aplicaçao da mesma no caso da criança.

Ao mesmo tempo, pensando no assunto, cheguei a conclusao que as leis brasileiras provocam uma divisao indesejavel. A violencia nao pode ser qualificada. A violencia como o proprio nome diz, é violencia e ponto. Ao usar a expressao "violencia domestica", a lei Maria da Penha acaba por diminuir a importancia do que a propria violencia significa, pois da a sensaçao de uma certa permissividade quando o assunto é a agressao dentro de casa. No Brasil, culturalmente, a violencia domestica parece ser algo permitido.

Polemicas a parte, e voltando para o caso desta menina, nao devemos nos contentar tanto. O alarde feito pela justiça de que decretaria a prisao da cachorrinha Vera foi tao intenso que ela sumiu! Sim! Soava como um aviso: Vamos te prender! corra! A demora na decretaçao da prisao foi tanta que a cachorrinha nao foi encontrada. Agora, ela entrara com o pedido de habeas corpus e se tudo der certo, se apresentara ja com a prisao revogada.

Vale ressaltar a importancia de um Juiz de carater. Trata-se de Guilherme Schilling Pollo Duarte.
“A narrativa constante da denúncia e da mecânica delitiva, embora os fatos tenham sido praticados no contexto de uma relação familiar, as agressões teriam ocorrido não por ser a vítima uma mulher, mas por ser uma criança. Nesse contexto, a acusada praticou os fatos não em função de uma dependência econômica, social, ou tão-somente física da vítima, ou mesmo em razão de gênero, mas sim por ser a vítima menor impúbere”, explicou o magistrado.
E como eu afirmei ontem, veio a confirmaçao:


A ré vem exercendo atos de coação e intimidação contra testemunhas essenciais para o esclarecimento da verdade dos fatos, impondo-se a segregação provisória com o fito de preservar a imaculada colheita de provas, garantindo a escorreita tramitação do feito. Ainda, o caso vertente vem merecendo especial destaque no meio social, não apenas em razão da natureza hedionda do delito, mas também diante das peculiares condições da vítima e da denunciada. Por tais motivos, decreto a prisão preventiva da acusada”, concluiu.
E agora o ponto essencial. O pedido de indenizaçao e de pagamento de pensao e despesas no tratamento psicologico da criança. Este foi verdadeiramente um ato de justiça, embora saibamos que isso nao apaga as feridas da criança. Mas a indenizaçao podera definir o futuro da criança que tera doravante um caminho muito mais dificil do que normalmente seria.

Parabens ao juiz! Eu acreditava que nao haveria ninguem de coragem para fazer o que fez e ele me provou o contrario.


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