Desembargadores comprados

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domingo, 11 de dezembro de 2011

CNMP e a conivencia com o Trafico de Orgaos

Pouco antes de desembarcar na Italia, eu apresentei a mesma denuncia que utilizei para pedir asilo, ao Conselho Nacional do Ministerio Publico. A resposta veio quase um ano depois, arquivando a minha denuncia e desqualificando tudo o que eu representava como denunciante, como cidadao, e como alguem que tem direitos em um estado democratico. Abaixo a resposta ao arquivamento que envie ao CNMP. Vale a pena ler e perceber a conivencia desta instituiçao com traficantes de orgaos. Cada afirmaçao que fiz, teve uma prova anexada e igualmente ignorada. O texto é longo, mas vale a pena.

Com base na mesma denuncia e as provas apresentadas, o governo italiano concedeu asilo humanitario por unanimidade. Isto significa que tem algo podre no Conselho.


Conselho Nacional do Ministério Público: a síntese da canalhice contra meu filho e contra a minha família.

Eu havia decidido não responder as acusações feitas pelo conselheiro PAULO FREITAS BARATA, mas em respeito ao meu filho, mudei de idéia.

Em 27 de setembro de 2007, um e-mail enviado ao CNMP por mim como forma de protesto, foi transformado em denúncia e julgado quase um ano depois, em três de junho de 2008, sendo sumariamente arquivado. Nos e-mails que enviei, descrevo a canalhice, a conivência e a omissão do Ministério Público Federal, que há oito anos nega-se a responder perguntas fundamentais formuladas a partir de documentos colhidos pelo próprio Ministério Público Federal, durante as investigações da Polícia Federal sobre o assassinato do meu filho Paulo Veronesi Pavesi, ocorrido em 21 de abril de 2000. 

Devo lembrar também, que o secretário geral do CNMP, José Adércio Leite Sampaio é de Minas Gerais, e amigo pessoal dos procuradores que me perseguiram. Fica fácil entender como se deu a instalação deste processo, que de reclamante passei a ser, mais uma vez, o acusado.

O voto proferido pelo relator PAULO FREITAS BARATA atesta a minha opinião sobre o Ministério Público Federal e usando este voto vou destacar todos os pontos e provar, mais uma vez, a conivência e a proteção aos assassinos de uma criança de 10 anos, e a proteção ao grupo mafioso de tráfico de órgãos existente no Brasil.

Se sério fosse o Ministério Público Federal, cessaria as perseguições que vem promovendo há oito anos contra mim, e responderia as perguntas contidas em meu dossiê.

Para que se entenda o conteúdo deste texto, é preciso esclarecer alguns fatos interessantes. Ao dar início ao processo 754/2007-44, fui informado pela secretaria do CNMP que poderia acompanhar o processo on-line (veja a seguir cópia do e-mail). Ao perceber que estavam usando apenas alguns e-mails enviados, enviei uma cópia do dossiê completo, contendo cópias de documentos, relatórios e inquéritos policiais, bem como esclarecimentos sobre os procedimentos efetuados em meu filho, vindos inclusive do exterior de entidades sérias e reconhecidas mundialmente, inclusive pelo Brasil, como é o caso da ASA (Associação Americana de Anestesia). Há no voto do relator, menção a uma página do meu dossiê o que significa que ele possuía uma cópia em mãos, mas teve o seu conteúdo ignorado, conforme demonstrarei adiante.

O processo poderia ter sido julgado em 17/12/2007, mas foi adiado por diversas vezes. O primeiro adiamento se deu na data acima referida. Depois novamente adiado em 31/01/2008 sem qualquer explicação. E assim também foi adiado nos dias 25/02/2008, 26/02/2008, 10/03/2008, 31/03/2008, 07/04/2008, 28/04/2008 e 05/05/2008 sendo finalmente julgado em 19/05/2008. É muito tempo desperdiçado para a mediocridade do voto. Qualquer pessoa com o grau mínimo de instrução certamente analisaria da forma como fez o relator, porém em tempo mais rápido.

Solicitei que fosse ouvido pessoalmente no Conselho, assim como solicitei que fizéssemos uma reunião com os procuradores e delegados que participaram das investigações a fim de esclarecer as denúncias. Todos os pedidos foram negados. Para o Conselho Nacional do Ministério Público, só mesmo interessava meia dúzia de e-mails.

No Brasil, o Procurador-Geral da República pode ser denunciado ao Conselho Nacional do Ministério Público, mas é bom que se saiba que ele também ocupa o cargo de Presidente deste conselho. E sendo assim, foi ele que presidiu o julgamento deste processo. 

O resultado final decidiu pela improcedência da denúncia por unanimidade. Ao ler o voto do relator PAULO FREITAS BARATA tenho certeza que até eu mesmo votaria a favor do arquivamento.

Dois conselheiros estavam – justificadamente (ressalva o relatório) – ausentes, e o Conselheiro Diaulas Ribeiro deu-se por suspeito. Suspeito? Sim, e eu explico por que. O Procurador (e não o conselheiro) Diaulas acompanhou o caso de um menino vítima de atropelamento cujo fígado está desaparecido até hoje, sem qualquer explicação a família. O caso foi discutido na CPI do Tráfico de Órgãos. De um lado, médicos diziam ter incinerado o órgão e o Ministério da Saúde dizia ter enterrado o órgão. É verdadeiramente suspeito alguém que arquiva a denúncia desta família sem apresentar respostas satisfatórias. Até hoje não se sabe o destino deste fígado e um paciente prestes a receber este órgão, faleceu algum tempo depois. O fígado desaparecido salvaria a vida daquele paciente e não traria agonia para a família. Onde está o fígado de Marcos Henrique Cardoso?

Na CPI ficou comprovado que os médicos que participaram da retirada de órgãos de Marcos sequer possuíam credenciamento para realização de transplantes e até hoje, nenhum foi denunciado pelo Ministério Público Federal. Parece que a lei de transplantes para o Ministério Público Federal, simplesmente não existe.

Devo lembrar que o Ministério Público Federal me processou por injúria, calúnia, difamação e coação no decorrer do processo que apura o homicídio do meu filho. As penas acumuladas superavam 50 anos de condenação à prisão. Devo lembrar também, que fui absolvido. É uma pena que tal esforço contra mim não tenha sido utilizado pelo Ministério Público contra a quadrilha de médicos e políticos que matam pessoas em leitos de UTIs para comercializarem órgãos. Calar a minha boca passou a ser para o Ministério Público brasileiro, uma questão de honra, custe o que custar. E admito: eles estão vencendo, pois podem tudo sem que ninguém tenha poderes para questioná-los. Em uma democracia, nenhum poder pode ser tão intocável e corporativo como é o Ministério Público brasileiro, onde os membros ganham fortunas, em relação à média salarial do povo brasileiro, e trabalham praticamente meio período.

O processo instaurado pelo CNMP começa com um relatório escrito sobre a denúncia, que transcrevo na íntegra:


Aqui já podemos perceber a tendência do conselheiro. Minhas acusações, como ele mesmo revela no teor deste processo, são referentes à substituição de nomes no processo de homicídio e o engavetamento do relatório da CPI do Tráfico de Órgãos. Jamais acusei de inércia. Mas ao usar a palavra inércia, o conselheiro relator desvia o foco da denúncia, como se eu tivesse dito que o Ministério Público Federal nunca tivesse feito nada. Ora, sendo assim, basta que ele oficie todas as instâncias para saber o andamento de cada atividade, sem entrar no mérito principal da minha denúncia, como, por exemplo, por que nomes que estavam indiciados pela Polícia Federal foram substituídos pelo Ministério Público no ato da denúncia?




Como escrevi anteriormente, o relator confirma que minha denúncia não se trata de inércia e sim a substituição de nomes e omissão de denúncias, sem qualquer explicação transparente para este fato.


O relator revela a existência da CPI, mas cuidadosamente oculta o seu resultado que confirma as minhas denúncias.

 
 
 
 

O relator afirma que não juntei documentos que comprovem minhas acusações. Pois bem. Vejamos cópia do e-mail e o respectivo anexo (OEA Brasil.pdf) enviado ao CNMP no dia 28 de setembro de 2007, em resposta ao comunicado da instalação do processo:


Como pode o relator afirmar que não juntei nenhum documento? Isso comprova que o processo 754/2007-44 tinha a finalidade de um julgamento parcial, incompatível com um país democrático.

O processo a que me refiro no e-mail também foi sumariamente arquivado pelo Procurador-Geral da República sem que qualquer resposta do dossiê fosse respondida.




É clara a intenção do conselheiro relator em criar uma avaliação parcial dos fatos para validar – repito – a omissão, canalhice e covardia do Ministério Público Federal brasileiro. E generalizo sim, pois faz 8 anos que me dedico a buscar apenas uma resposta e recebo em troca processos criminais distorcidos pelo Ministério Público Federal propositadamente em benefício de mafiosos criminosos traficantes de órgãos.

Resta agora rebater facilmente cada ponto do voto, embora desnecessário para um Ministério Público que tem a missão de ocultar a verdade em benefício da Máfia do tráfico de órgãos.

Vamos ao voto!

Desde o início, o relator tem o cuidado de reproduzir algumas frases que constam em meu e-mail, dando destaque às mesmas sem considerar o contexto em que foram escritas. Ao ler o voto, qualquer pessoa acredita ser passível de prisão, alguém que tenha escrito tais frases, mas aqueles que leram o e-mail em sua íntegra – inclusive a justiça que me absolveu – podem entender o motivo da minha ira, muito bem justificada na minha denúncia que repito, foi ignorada pelo conselho.

É o voto:


As providências que foram tomadas eu já conheço muito bem. No entanto, não há por parte do relator uma só palavra que questione o motivo da troca de nomes dos acusados. Sendo assim, o relator considera em seu voto, que as respostas foram satisfatórias, tipicamente de um tribunal que não deseja conhecer a verdade dos fatos a fim de acobertar crimes de responsabilidade.

Em seguida, o relator – com todo o cuidado – justifica a omissão do Procurador-Geral da República por não ter tomado providências imediatas diante do relatório da CPI do Tráfico de Órgãos:


Na página 196 do relatório final da CPI, consta o seguinte:

IX – INDICIAMENTOS

Esta CPI INDICIA, nos autos deste Inquérito Parlamentar, os médicos abaixo mencionados, por terem realizado procedimentos de transplante e captação de órgãos em desacordo com as normas da Lei nº 9.434/97, encaminhando-os ao Ministério Público:

- Álvaro Ianhez – conduta típica: Art. 14 – aceitar autorização assinada apenas pelo pai da criança (quando a lei exige de ambos os genitores), liderar a Mg Sul Transplantes clandestinamente, exercer atos de captação e destinação de órgãos sem a imprescindível autorização legal, destinar córneas à Campinas, SP, desobedecendo a ordem da lista;

- Odilon Trefligio Netto – Art. 14 – atuar no transplante de córneas sem a imprescindível autorização do Ministério da Saúde;

- Celso Roberto FrassIon Scafi, Sérgio Poli Gaspar e Cláudio Rogério Carneiro Fernandes – Conduta típica - Art. 14 - atuarem em captação de rins em pessoa
encaminhada por central clandestina e com autorização concedida apenas por um dos genitores do doador.

- Dr. Gustavo Abreu e Dra Sandra Fiorentini, da Clínica Penido Burnier, de Campinas, SP, que implantaram as córneas irregularmente retiradas de Paulo Pavesi – Conduta típica: Art. 16- atuar no transplante de córneas sem a imprescindível autorização do Ministério da Saúde.

- José Luiz Gomes da Silva e José Luiz Bonfitto – conduta típica do art. 302 do CP. – assinarem laudo de declaração de morte encefálica sem cumprir os parâmetros da Lei, propiciando a captação irregular de órgãos.


O Procurador-Geral da República afirma que “o relatório final não estabeleceu qualquer providência de iniciativa privativa do Procurador-Geral da República”. Ora, para que serve então o indiciamento de uma CPI Federal? 

Mas há uma explicação para isso, que vou relatar aqui. Trata-se de uma manobra política efetuada na votação final da CPI, extraída das notas taquigráficas e gravações produzidas pela câmara federal dos deputados sobre referida sessão.

Durante a votação do relatório final, a Deputada Federal Angela Guadagnin, médica, recentemente envolvida na comemoração pública da impunidade, exigiu que fosse incluído o seguinte texto na página 129 deste relatório:
“Esta CPI, no caso Paulo Pavesi, encaminha ao Ministério Público para que, após análise, se for o caso, proponha ação penal contra os médicos abaixo mencionados, por terem, em tese, realizado procedimento de transplante e captação de órgãos em desacordo com as normas da Lei nº 9.434/97:”
Especificamente “no caso Paulo Pavesi” o Ministério Público teria “se fosse o caso” a possibilidade de propor ação penal contra os médicos. É estranho que os médicos deputados que tinham interesse em que os colegas não fossem denunciados, tivessem o cuidado de dar flexibilidade ao Ministério Público em sua decisão. 

Tal inserção chamou a atenção do Presidente e do Relator da CPI que tiveram de aceitar tal imposição para que a CPI não terminasse sem um relatório. Tanto é que fizeram questão de manter nas páginas seguintes, os nomes dos médicos sob o título “Indiciamentos”. 

A observação inserida em relação aos assassinos do meu filho atendia a diversos interesses. O primeiro deles é que acusei formalmente o Ministério Público Federal durante a CPI, de ser conivente com esta quadrilha. Dar ao Ministério Público a possibilidade de ignorar o relatório beneficiaria a máfia dos transplantes e obviamente o próprio Ministério Público Federal.

Nota-se que não há no Brasil a isenção necessária para que autoridades sejam investigadas, ou sequer questionadas. Em um e-mail enviado pela procuradora Ana Lúcia Amaral de São Paulo ela menospreza meus esforços para a instalação da CPI e diz que de nada adiantaria uma CPI uma vez que o resultado seria enviado ao Ministério Público Federal. Logo, ela tinha razão. 



Coincidentemente, em 21 de outubro de 2006, a imprensa noticiou que Ana Lúcia Amaral estava sendo processada pelo Juiz Ali Mazloum, devido a falsas acusações. Cito aqui parte da denúncia do Juiz contra a procuradora:
A peça acusatória elaborada, subscrita e oferecida pelas rés JANICE e ANA, inusitadamente, estava embasada em “inquérito” (?) destituído de qualquer depoimento testemunhal ou interrogatório de qualquer imputado.
Tinha fulcro apenas em interceptação telefônica realizada por cerca de um ano e oito meses (não do autor, mas em telefones de outros supostos envolvidos), bem como em um “relatório de reunião com juiz federal”, apócrifo, utilizado como se fosse uma “representação” por suposto abuso de poder e ameaça contra o autor, confeccionada por um policial rodoviário poucos dias antes da formulação da denúncia (07.10.2003).
Tal notícia fez com que me tornasse solidário à procuradora, a ponto de enviar-lhe minhas considerações reproduzidas a seguir:
(...) Por isso cara procuradora ao ler a notícia acima, em consideração a generosa informação prestada a mim pela sra. há alguns anos, sinto-me no dever de retribuí-las. Para isso, faço das suas, as minhas palavras (um pouco modificada é verdade):
 "Quanto a acusar pessoas, se aquele que afirmar não tiver como provar, os que foram acusados, sentindo-se ofendidos podem requerer que o Ministério Público promova a acusação. Ao que tudo indica foi o que aconteceu com a senhora, lamentavelmente.
Sugiro que a senhora procure a defensoria pública da União, fones 3231.0866; 3231.3746; 3231.0665."
Boa Sorte!!!!!
Voltando ao voto, principal tema deste documento, temos o seguinte:





Eis a justificativa que o relator tanto almeja apurar. “(...) tenho que referidos procedimentos revelam a diligência do Ministério Público em Minas Gerais, no trato com a questão”. 

Mas por que os nomes dos acusados foram substituídos? Por que não respondem a esta pergunta tão simples? A verdade é que não há resposta para esta pergunta sem que isso gere implicações legais contra os procuradores e contra os acusados. Carlos Eduardo Venturelli Mosconi, mentor desta quadrilha e criador da central clandestina que vitimou meu filho, sequer foi ouvido como suspeito. Além disso, Mosconi era deputado federal influente do governo na época do assassinato e sócio dos nomes que foram substituídos na denúncia. Muito antes da substituição, há diversas entrevistas de Mosconi dizendo que os médicos seriam inocentados, e coincidentemente foram!

O relator continua sua obra:
 
 
 

Aqui uma nova revelação. No Brasil não há qualquer processo de tráfico de órgãos. A acusação que faço contra o Insituto Penido Burnier é simples. Em 1997 a lei 9.434/97 determinou que nenhum hospital e nenhum médico poderiam realizar transplantes (retirada e implante) de órgãos sem o devido credenciamento junto ao Ministério da Saúde para tal finalidade. O Instituto Penido Burnier, em vários documentos anexados ao processo revela que fazia tais cirurgias SEM CREDENCIAMENTO. Portanto, deveria ser processado por RETIRADA E IMPLANTE ILEGAL DE ÓRGÃOS, art. 14 e 16 da lei 9.434/97. Surpreende que o Ministério Público Federal tenha denunciado o Instituo por “crime contra a ordem tributária – deixar de fornecer ou fornecer em desacordo com a legislação nota fiscal relativa a prestação de serviço”.

A peça produzida pelo Ministério Público é tão absurda que qualquer leigo poderia afirmar que o processo seria arquivado como de fato foi. O principal crime – a venda das córneas do meu filho, comprovadas pelo dossiê – foi ignorada. O fato de realizarem transplantes sem credenciamento também foi completamente ignorado. Assim, não há no Brasil o crime de tráfico de órgãos e minhas denúncias passam a não ter validade. Por isso, o Ministério Público Federal se nega a responder as minhas perguntas, das quais, uma delas, se refere ao Instituto Penido Burnier

Não se pode ignorar a hipótese de um acordo para que o Instituto – dito como um dos mais importantes do Brasil – não fosse penalizado por vender órgãos, pois certamente seria um escândalo nacional, envolvendo nomes de políticos e médicos renomados que hoje, vendem córneas abertamente sem serem molestados. 

Basta que o Ministério Público Federal apresente portaria publicada no D.O.U. antes de 21/04/2000 (data em que meu filho foi assassinado e suas córneas foram enviadas para o Penido Burnier), credenciando o instituto e seus médicos para realizarem tais procedimentos como determina a lei. Tem?

Tanto é verdade minhas afirmações que o voto continua com a seguinte informação:




Ora, se existe um procedimento criminal que acusa retirada ilegal de órgãos praticada pelos médicos contra o meu filho, cuja denuncia foi feita pelo próprio Ministério Público Federal, por que o Instituto não foi denunciado também pelo mesmo crime uma vez que foi o instituto que recebeu as córneas do meu filho e as revendeu?
Por que não respondem?

O próximo ponto do voto é bastante curioso. 


Reparem que o relator teve o cuidado de suprimir a palavra “coercitiva”, deixando como se fosse apenas uma intimação comum. 

Eu explico o motivo: Desde 2002 passei a freqüentar delegacias como se fosse um bandido marginal, respondendo a acusações dos médicos, Ministério Público Federal e da Polícia Federal – todas abertas simultaneamente por coincidência. Em uma das intimações, que eram enviadas curiosamente para o meu local de trabalho e não para a minha residência, eu não pude atender pois estava em férias, e sendo assim, obviamente, não tive conhecimento da intimação. Só pude saber da mesma quando voltei ao trabalho e me deparei com a intimação em meio às minhas correspondências. O procurador Luiz Fernando Gaspar Costa determinou então, que eu fosse intimado coercitivamente, o que significa “a força”. Algemado se necessário fosse. 

Se o Ministério Público Federal desejasse que eu fosse ouvido, poderia ter enviado a intimação para a minha residência e não para o meu local de trabalho, causando a mim, propositadamente, um grande desconforto em relação ao meu empregador. 

Sendo assim representei contra o procurador por abuso de poder, mas mais uma vez os Procuradores que analisaram a denúncia, optaram pelo seu arquivamento. Luiz Fernando Gaspar Costa foi agraciado com um desagravo público veiculado pelo próprio Conselho Nacional do Ministério Público, onde me acusavam de fazer denúncias falsas. A procuradora responsável pelo arquivamento chegou a mencionar que não havia entendido muito bem o que o texto que escrevi, para invalidar a minha denúncia.

Voltando ao precário voto unânime do conselheiro PAULO BARATA:





Para validar os argumentos recebidos em resposta aos seus ofícios, o relator faz questão de enviá-los em letras garrafais como se estivesse gritando suas palavras. 

Mas é fácil desqualificar tais afirmações. Basta que o Ministério Público Federal explique por que, ao constatar o desvio de dinheiro público - furtado pelo então Provedor da Santa Casa onde meu filho foi assassinado -, foi elaborado um TAC (Termo de Ajuste de Conduta) para que o dinheiro desviado fosse devolvido e não uma ação penal por apropriação indébita. Um processo penal poderia, inclusive, esclarecer os fatos sobre o assassinato do administrador CARLOS HENRIQUE MARCONDES, cujas mãos foram raspadas com ácido róseo (segundo perícia do inquérito policial) para que o exame residuográfico não pudesse ser realizado, a fim de prosperar (como diz o relator) a versão de suicídio com duas balas disparadas do mesmo revólver.

A justiça já reconheceu que o caso merece esclarecimento, anulando o atestado de óbito que constava suicídio. Por que o Ministério Público Federal se nega a investigar o caso? Lembro que o dossiê enviado ao Procurador-Geral da República foi arquivado e a Procuradora ELA WIECKO afirma que nada pode fazer sobre o caso do administrador baleado. Isso não é omissão? 

Ora, na cidade de Poços de Caldas, todos sabem quem foi o mandante do crime, e interessava diretamente aos médicos que ele fosse assassinado, pois ficou provado através de inquérito que ele havia grampeado os telefones do centro cirúrgico. A versão de suicídio produzida pela polícia civil de Poços de Caldas foi mais um conluio das autoridades com o grupo, assim como o documento que firmaram juntos, dispensando a necessidade de necropsias em cadáveres destinados à doação de órgãos, contrariando leis federais. 

O que foi feito neste caso?

Segue o voto.




Diante do exposto, o conselho não deve interferir?
Faz parte de algum acordo?


Sem que meu dossiê seja analisado, qualquer coisa que se diga é puramente especulação. Até mesmo este voto.

Esta afirmação patética do conselheiro pode ser facilmente esclarecida. Basta que para isso quebrem o sigilo telefônico de JOSÉ ROBERTO FIGUEIREDO SANTORO no mês de MARÇO de 2002. Mais precisamente no dia em que o Ministério Público Federal apresentou denúncia contra os médicos substituindo o nome dos sócios de MOSCONI. Não é difícil entender que telefonei ao SUB PROCURADOR SANTORO para justamente questionar o motivo da substituição dos nomes e a resposta foi que ninguém mais seria molestado neste caso. Além disso, a ameaça de me processar caso eu insistisse em saber a verdade se concretizou! Médicos, o Ministério Público Federal e a Polícia Federal passaram a me processar depois do telefonema feito em 2002, conforme havia prometido SANTORO. 

Sabendo destas informações, o conselheiro isenta SANTORO de qualquer acusação que eu faça, mesmo sem quebrar seu sigilo, afirmando:


Ora, um Sub Procurador que afirma não denunciar mais ninguém e ameaça a vítima para que se cale, quer ser tratado com carinho?

Não é muito difícil entender o que aconteceu aqui, até porque quem não se lembra do flagrante que SANTORO se envolveu, quando passava informações ao acusado CARLINHOS CACHOEIRA?


É natural que o voto do relator inocente SANTORO, apesar de suas atitudes num passado recente semelhantes com o meu caso (acobertar acusados). O que importa para o Ministério Público Federal é que PAULO AIRTO PAVESI seja considerado insano, para que suas palavras não afetem uma organização lucrativa, mesmo que seja criminosa.

Alguém já me flagrou propondo acordo com bandidos?
E eu sou o louco?

Ainda sobre SANTORO, o relator afirma:



Caro relator. Para a sua infelicidade tenho em minhas mãos um vídeo onde CARLOS EDUARDO VENTURELLI MOSCONI faz chantagem contra o então Ministro da Saúde, José Serra. Nesta gravação, Mosconi ameaça o governo FHC de votar a favor da instalação da CPI da CORRUPÇÃO – temida pelo governo na época – caso as acusações contra os médicos que mataram meu filho não parassem. Tenho também em áudio, a resposta de JOSÉ SERRA, atendendo a chantagem e até elogiando os assassinos. Essa chantagem também foi publicada pela Revista CartaCapital, em 08 de março de 2002.

Porém, para que tal chantagem tivesse efeito, seria necessário que o Ministério Público Federal se calasse, ou ainda que substituísse o nome dos acusados, como de fato foi feito. Posso provar ainda através de documentos, que o procurador JOSÉ JAIRO GOMES recebeu, pessoalmente, documentos falsos dentro do gabinete do Ministro José Serra para validar diversos crimes cometidos pelos médicos e que de fato não foram denunciados, como por exemplo, a falsificação de AIH’s feitas pela Coordenadora Técnica da Santa Casa REGINA CIOFFI, e citada pelo Procurador José Jairo Gomes em uma das ações cíveis proposta em Poços de Caldas. Tudo devidamente documentado pelo próprio Ministério Público.

Neste caso, se o relator pudesse responder as perguntas do meu dossiê, ou ainda se me recebessem pessoalmente para discutir o assunto e ouvir o que tenho a dizer, não estaríamos aqui discutindo através de relatórios, e certamente os fatos estariam esclarecidos. Mas, como podemos perceber desde o início, o relator tem a missão de fazer com que tudo seja apenas um grande equívoco.

O missionário conselheiro relator continua:


O Ministério Público me acusa de ser insano, com problemas mentais, e não posso emitir minha opinião sobre o Ministério Público Federal?

Quando um procurador me ataca ou me persegue, devo entender que é o procurador que o faz ou a entidade Ministério Público? 

Sou um homem de palavra. Está de pé a oferta.



Caro relator, enquanto não me derem as respostas que peço há 8 anos, tenho o direito de avaliar o Ministério Público Federal como bem entender. O Ministério Público Federal tem o direito de me processar como o fez, e eu tenho o direito de exigir respostas como faço. A parte de vocês foi feita e fui absolvido, agora é preciso que me respondam! Simples. Mas não com relatórios montados em benefício próprio. Quero que respondam o meu dossiê.



Caro relator. Quando o Conselho publicou o desagravo em favor do procurador contra mim, não quis dizer que todo o Ministério Público Federal apoiava o procurador? Por que devo então me dirigir a uma única pessoa se são tantos envolvidos e atentos para que o caso Paulinho não seja levado a frente?

Repare que os assassinos devem estar hoje em uma praia com a família e nós estamos nos atacando. Por que esta proteção aos acusados? Respondam o meu dossiê. Por que estão dispostos a sacrificar a imagem de uma entidade em benefício de mafiosos traficantes de órgãos? Basta que respondam o meu dossiê. Se não o fazem, é porque são partes desta quadrilha.


É um direito meu! Eu quero saber o motivo da substituição dos nomes dos acusados, bem como respostas para o meu dossiê. Exceto se, o Ministério Público Federal me disser que não é obrigado a me dar respostas. Neste caso, ao menos, poderia ter certeza da ditadura que existe ainda no Brasil, muito pior do que a ditadura militar. 

Vocês podem me odiar. Podem achar que meu filho merecia ser assassinado, mas terão que me dar respostas. Se negar a responder, é conivência. Atacar-me porque insisto, é covardia. Deixar de fazer sem explicar porque, é omissão. E isso tudo em conjunto, é canalhice.


Esta afirmação é muito interessante, sobretudo pelo fato de ocultar que fui processado pelos motivos que descreve, mas absolvido.

Já o processo de ameaça de morte, gostaria muito que o processo e a acusação tivessem ido em frente. Mosconi determinou que médicos e o administrador da Santa Casa fossem à delegacia (a mesma que fez acordo para que não realizassem necropsia em doadores), e formalizassem uma denúncia contra mim por ameaça de morte. Estranhamente, CARLOS HENRIQUE MARCONDES se negou a depor contra mim. Isso significa que nunca ameacei ninguém de morte. Há no inquérito que apurou seu “suicídio” o depoimento de sua esposa que afirma que MARCONDES, na época, teria dito que eu não era tão louco como os médicos estavam querendo que eu fosse. Mesmo assim, a suposta queixa de MARCONDES foi levada adiante. Algum tempo depois, MARCONDES foi encontrado morto e os processos de ameaça de morte contra mim desapareceram! Eu gostaria muito que eles tivessem ido até o fim para descobrir como e quem matou MARCONDES. Infelizmente, o Ministério Público nada fez para que a verdade fosse descoberta. Ao contrário do que afirma o relator, estas informações estão nos autos. Basta um ofício para que seja averiguada a verdade. Será que o relator está interessado nestas informações?

Faço uma ressalva. O Promotor WAGNER IEMINI DE CARVALHO atuou brilhantemente exigindo explicações da polícia na época, e não foi atendido. Se todos fossem como IEMINI o Brasil seria muito diferente. Sua indignação está estampada no meu dossiê, nas páginas 121 e 122. Caso o senhor não tenha uma cópia poderá baixá-la pela internet do Ministério Público Federal (que eu pago para que você a tenha), ou ainda solicitar ao Procurador-Geral da República, pois certamente ele a tem.

Quanto à ameaça de morte, lembro que o procurador JOSÉ JAIRO GOMES chegou a afirmar no processo que fui absolvido, que eu seria suspeito de ter matado MARCONDES. É uma pena que além da falta de provas, a covardia não tenha levado este procurador a me denunciar por homicídio, pois seria um prazer informar quem mandou matar MARCONDES e os motivos.



Desde pequeno aprendi a respeitar para ser respeitado. Também aprendi que não merece respeito aquele que não me respeita. Respondam meu dossiê composto por documentos que vocês me forneceram e passarei a respeitá-los. 


As providências foram tomadas e fui absolvido. Aliás, fui processado mais de uma vez pelo mesmo crime. Vão me processar de novo até que eu seja preso e assassinado em uma delegacia? É isso que desejam desde o começo? Calar-me?

Respondam o meu dossiê e com isso o caso estará encerrado. Mas repito, não façam como este julgamento parcial dos fatos. Sejam honestos pelo menos uma vez nesta história.



É função do Ministério Público substituir nomes de acusados por outros sem prestar esclarecimentos? Há documentos escritos de próprio punho pelos médicos que participaram do assassinato, e não foram denunciados. É esta a função do Ministério Público? Processar quem deseja saber a verdade dos fatos?


Caro relator. Tenho detalhado o mecanismo utilizado para fraudar o SUS utilizando uma central clandestina, que foi relatado por JOSÉ JAIRO GOMES em ação civil contra algumas autoridades da saúde de Poços de Caldas. Tenho tudo documentado através de informações fornecidas pelo próprio Ministério Público Federal. Estão todos no meu dossiê. Respondam as perguntas e entenderei os motivos que levaram a omissão. O Relator está assumindo neste parágrafo, depois de dizer que tanto fizeram, que não fizeram nada. O Ministério Público pode entender o que quiser como quiser quando o caso não trouxer provas. Mas quando as provas estão sendo apresentadas e ignoradas como o relator fez neste julgamento, a denúncia necessária deixa de ser uma opção, e se torna uma obrigação constitucional.


A autonomia é uma ferramenta que deve ser utilizada com responsabilidade. Autonomia pela autonomia é ditadura. Autonomia como meio de auto-proteção é tirania. Estamos numa democracia e exijo respostas! Eu pago seu salário! É DIREITO FUNDAMENTAL SABER O QUE FIZERAM AO MEU FILHO E POR QUE NÃO FORAM DENUNCIADOS.


Caro relator, escrever este texto é cansativo diante de tantas sujeiras que tenta encobrir com mentiras frágeis. Para calar a sua boca, mais uma vez, vou reproduzir um texto publicado pelo jornal CORREIO BRAZILIENSE em 10 de dezembro de 2003, pelo jornalista ULISSES CAMPBELL, que também consta no dossiê enviado ao CNMP e que foi ignorado:

Operação abafa CPI do tráfico de órgãos na Câmara 

07h05 - Governo e representantes da área de Saúde no Congresso não querem que a Comissão Parlamentar de Inquérito, aprovada para investigar venda de rins, seja instalada. 

O governo federal movimenta-se nos bastidores para impedir que a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico de Órgãos, já aprovada na Câmara, seja instalada. A primeira tentativa foi feita pelo ministro da Saúde, Humberto Costa. Numa audiência com o deputado Neucimar Fraga (PL-ES), autor do requerimento, o ministro disse que não é interessante para a política de doação de órgãos do governo uma investigação desse tipo agora. 

Humberto Costa disse ao Correio que as denúncias levantadas recentemente sobre doação de órgãos são graves. No entanto, sugere que elas sejam investigadas pela Polícia Federal, como já vem ocorrendo. ‘‘Uma CPI colocaria sob suspeita um modelo de transplante reconhecido internacionalmente’’, argumenta. 

A segunda tentativa de abafar a CPI partiu da Frente Parlamentar da Saúde, composta por um deputado de cada partido. Dois representantes, Rafael Guerra (PSDB-SP) e Ângela Guadagnim (PT-SP), disseram ao presidente da Câmara, deputado João Paulo Cunha (PT-SP), que a CPI prejudicará a doação de órgãos. 

À boca pequena, comenta-se nos corredores da Câmara que a liderança do PT está costurando para impedir que a CPI seja instalada. Esse movimento era mais evidente até a semana passada. No domingo, porém, o Fantástico, da Rede Globo, exibiu as histórias das pessoas pobres, de Pernambuco, que estavam viajando até a África do Sul para vender órgãos. ‘‘Com o impacto da reportagem, ficou constrangedor no Congresso se opor à CPI’’, disse o deputado Neucimar Fraga, autor do requerimento da instalação da comissão.  

Ano que vem 

Mas o governo não desistiu e age agora para tentar empurrar a instalação da CPI para o ano que vem, já que o recesso legislativo começa dia 15, e as comissões não podem ser instaladas nesse período. Esse movimento é mais evidente no PT, que sempre se apressou em instalar CPIs quando era oposição. Até às 19 horas de ontem, sete partidos (PSDB, PSB, PPS, PDT, PP, PTB, PL) já haviam indicado oficialmente os parlamentares que comporão a CPI do Tráfico de Órgãos. 

O PT não indicou ninguém, embora três deputados tenham se oferecido para compor a comissão — Paulo Ruben (PE), Zico Bronzeado (AC) e Ivo Acre (MG). Na liderança do PT, a versão oficial é que o partido está fazendo uma consulta interna para descobrir quais parlamentares têm o perfil da CPI. Até o fim desta semana, a liderança do partido fará as indicações. 

A pressão para não instalar a CPI também vem de outros poderes. No dia 14 de novembro, o deputado Neucimar Fraga recebeu um e-mail do procurador federal Douglas Marin dos Santos, no qual há o pedido explícito para não instalar a comissão. "Como se trata de assunto que ainda é tabu no Brasil, os resultados práticos da instalação de uma CPI, além da tradicional publicidade vazia, seriam desastrosos para quem agoniza numa sala de espera", descreveu o procurador. 

Médico preso em Recife 

A Polícia Federal prendeu ontem o médico e coronel reformado da Polícia Militar de Pernambuco José Sílvio Boudoux Silva, 54, suspeito de integrar a quadrilha internacional acusada de traficar órgãos humanos, do Brasil para a África do Sul. Silva recebeu ordem de prisão no início da tarde, após negar envolvimento no caso em depoimento na sede da PF, em Recife. 

O militar foi a 12ª pessoa a ser detida no estado por suspeita de participação no mesmo crime. A PF acredita que, em um ano, pelo menos 30 brasileiros tenham sido cooptados pelo grupo e submetidos à cirurgia em troca de quantias que variavam de R$ 18 mil a R$ 30 mil. 

Ulisses Campbell
Do Correio Braziliense 


Caro relator que está atuando neste relatório em defesa dos assassinos do meu filho e de toda uma categoria de autoridades que querem calar a minha boca. Eu fiz questão de destacar o nome de ANGELA GUADAGNIM na reportagem, já que exigiu que o relatório flexibilizasse a atuação do Procurador-Geral da República, dando a ele o poder de se omitir diante do relatório da CPI DO TRÁFICO DE ÓRGÃOS. Guadagnim não compareceu a nenhuma audiência (está nos anais da câmara), mas fez questão de estar presente na votação do relatório e inserir o texto que citei em páginas anteriores.

Não é possível um pai acreditar que toda esta movimentação seja ao acaso. Não é inteligente imaginar que alguém tenha enlouquecido e demonstrar através de informações públicas como a reportagem acima, a verdade dos fatos e ser por isso, processado. Não é possível exigir que eu mantenha qualquer tipo de respeito diante dos fatos comprovados como descrevo aqui.

O senhor mentiu ao escrever este relatório, utilizando informações que lhe interessavam. Ignorou meu dossiê e dados que venho recolhendo há 8 anos. Tenho um arsenal de provas contra o Ministério Público Federal que se nega a me ouvir e insiste em me implicar em ações judiciais, sabendo da dificuldade que um cidadão comum tem em se defender.

Meu filho hoje estaria completando 19 anos. Foi assassinado aos 10 e durante este tempo todo, não pude parar um só minuto para chorar a sua morte. Tive que usar todo o meu tempo para descobrir o que fizeram, e o que fizeram está descrito no meu dossiê. Até hoje, nenhuma autoridade conseguiu responder o dossiê e provar que eu estou errado. Os que responderam, me deram razão, inclusive das ofensas que faço a vocês. Não é raro encontrar um pai que me diga: “No seu lugar eu teria matado o médico”. Apesar da loucura que vocês insistem em me acusar, jamais fiz qualquer ato de violência. Ao contrário. Sempre usei as ferramentas legais. Apresentei 7 representações contra o Ministério Público, Polícia Federal e outros envolvidos, cujos números estão no meu dossiê e até hoje nunca me responderam.

Diante disso, o que gostariam que eu fizesse? Me calasse como quase a totalidade dos brasileiros diante das roubalheiras que estão sendo vítimas deste atual governo? 

Gostariam que eu aceitasse as provocações dos médicos que riem da minha situação, de estar sendo tratado como um débil mental depois que o Ministério Público declarou isso a imprensa, com a finalidade de que nenhuma matéria fosse publicada sobre o caso?

Prosseguindo com sua missão em me desqualificar, destaco:



A afirmação de que Procuradores enviaram ofício para a empresa onde eu trabalhava consta nos autos movidos contra mim, em São Paulo. Se o senhor tivesse o cuidado ou o interesse em saber a verdade, bastaria requisitar cópia do processo onde o MPF pede a quebra do meu sigilo eletrônico. Repare a incoerência destes fatos. O MPF me processou usando cópias dos e-mails que enviei a eles. Por que então quebraram meu sigilo eletrônico se recebiam cópias do que eu escrevia? Aliás, eu escrevia para o Ministério Público e não havia necessidade de quebra de sigilo. Porém, a quebra de sigilo ocorreu em 2003 (como consta nos autos) exatamente às vésperas da CPI que o MPF não queria que fosse instalada (conforme matéria reproduzida nas páginas anteriores).

Não é uma coincidência incrível? O MPF queria saber com quem eu falava em Brasília às vésperas da CPI? Não é muita coincidência que eu tenha sido demitido no dia da instalação da CPI? 

Caro relator. Verifique junto a empresa AGF DO BRASIL, hoje ALLIANZ na rua Luis Coelho, No. 26 se há em meu prontuário algum ofício do Ministério Público Federal quebrando meu sigilo. Faça isso antes de vomitar suas asneiras.

Quanto a minha família, eu me separei em 2004, logo após os acontecimentos narrados acima, exatamente no final da CPI, pois, abandonei tudo e participei efetivamente dos depoimentos de todos os acusados no caso do meu filho, atitude esta que deveria ter sido do Ministério Público Federal, mas que não se interessou pelo que acontecia ali. Morei em Brasília em pensões cuja quarto media 1x2 metros. Tenho fotos se quiser verificar. Tudo para obter respostas que vocês me negam até hoje.

Um grupo de advogados criminalistas em São Paulo analisou o processo depois que extrai cópias em 2007 e concluiu que existem diversas nulidades processuais que deverão ser utilizadas caso haja condenação e que certamente anularão o caso em definitivo. Segundo os especialistas, as nulidades são tão evidentes que até mesmo um estagiário poderia utilizá-las.

Se o senhor afirma que isto é mentira, poderemos juntar uma equipe de advogados para analisar o processo. Aceita? Caso o senhor não aceite, ficará claro que mais uma vez está mentindo e usando o CNMP para dar cobertura aos assassinos do meu filho.

No próximo parágrafo, há um detalhe sórdido do seu voto.




O senhor se refere a algumas páginas do meu dossiê, o que significa que o senhor teve acesso a ele, embora não conste na inicial do processo. Ao que parece, usaram apenas 4 páginas do meu dossiê ignorando outras 231, onde relaciono nomes de pessoas, que, por algum motivo, foram omissas, coniventes, e até assassinas. Se sua intenção fosse verdadeira, teria citado em seu voto outros pontos do meu documento. As provas estão no dossiê, se for citá-lo, faça-o na íntegra, e não escolha algumas partes em seu benefício, assim como estou fazendo com o seu voto.


Caro relator. Faço uma aposta com o senhor. Se alguém for punido como prevê a lei e vá para a cadeia, pelo homicídio do meu filho, eu me interno em um manicômio judicial de livre e espontânea vontade. Dos relatórios da polícia e auditoria do ministério da saúde que relatam dezenas de crimes, até agora, o único que resta é o homicídio que praticaram. Os demais, graças à ajuda do Ministério Público e toda a sua rede política, a exemplo do Instituto Penido Burnier, todos foram arquivados. Isto foi determinado em 2002, no acordo feito entre médicos, polícia federal e ministério público para que todos os crimes fossem anulados, um a um e que eu fosse considerado o criminoso da história, como bem demonstrou o seu relatório.

O senhor deve estar orgulhoso da entidade que representa neste voto, e da violência que proporcionaram a minha família. Violência psicológica e física, pois, não há como suportar esta sujeira a que estão se submetendo e me impondo sem ter problemas de saúde.

O Conselho Federal de Medicina já absolveu o principal acusado, dizendo que NENHUM CRIME de que foi acusado, é culpado. Com base nesta decisão do CFM, o governo brasileiro deu ao principal acusado um emprego em MANAUS onde conduz transplantes e clínicas de hemodiálise.  Recentemente a imprensa divulgou a denúncia de uma pesquisadora colombiana de que índios estavam sendo dizimados no Amazonas para fins de tráfico de órgãos e o governo prontamente, utilizando o Ministério Público e Polícia Federal, se prestou a desmentir as denúncias. Sobre estas acusações no Amazonas, eu não tenho qualquer prova, mas não duvido que isto esteja acontecendo, pois o aparato para dar cobertura a estes crimes é evidente neste seu relatório e detalhado em meu dossiê.

Finalizando.



Dignidade? O senhor falou dignidade? Volte algumas páginas e veja as provas que apresentei. Leia que ao contrário do que afirmou, o Ministério Público Federal pressionou o presidente da CPI para que a mesma não fosse instalada. O Ministério Público Federal é contra Paulo Pavesi em todos os níveis porque eu detalhei a forma covarde e omissa que vocês atuaram para dar cobertura aos assassinos de uma criança de 10 anos. Dignidade tem aquele que depois de 8 anos arrisca a sua vida para poder obter respostas diante de tantos poderes impenetráveis.


Qual o suporte que o senhor deseja? 
As mentiras que usou aqui para me desqualificar?


Caro relator. Seu voto é a fotografia do que vivo hoje. Estou na Itália para que não seja morto em uma esquina qualquer, pois hoje no Brasil, tudo é possível. Veja o exemplo dos familiares de Celso Daniel, que tiveram que se asilar na França após o assassinato do prefeito e de mais 7 testemunhas sem que até hoje o Ministério Público consiga responder as principais questões dos familiares. Eu estou na Itália para preservar a minha família e poder, ainda que distante, continuar cobrando uma resposta – dentro da lei – sem que leve uma bala na cabeça, ou ainda, seja levado para uma cadeia pública onde possam acabar com a minha vida, sem ver respondidas as minhas perguntas.

É bem provável que use a minha vinda para a Itália, para dizer a imprensa e a todos que estou fugindo. Caro relator, eu propus diversas vezes me encontrar com o Ministério Público e que eu fosse ouvido. O Ministério Público Federal nos excluiu até do rol de testemunhas de acusação do processo de homicídio para que os acordos pudessem seguir em frente. Não há como ficar num país onde as autoridades são levianas e se vendem por qualquer trocado, ou às vezes até mesmo por um cafuné.

Paulo Pavesi

2 comentários:

Ivens Melo disse...

"Sugiro que a senhora procure a defensoria pública da União, fones 3231.0866; 3231.3746; 3231.0665."

Ela deve ter passado um mês dando pulos de raiva.

Entregrupos disse...

Mas o mesmo MPF é muito rápido e eficiente para se colocar em casos bilionários e politiqueiros como em todos que envolva Daniel Dantas e todos financistas pilantras que agem por aí. Claro que nunca para resolver, apenas para numa dificuldade oferecer facilidades ao lado mais " interessante".