O Conselho Federal de Medicina ja foi muito respeitado. Hoje nao é mais. Basta conversar com seus amigos - nao medicos - para ouvir as opinioes. A grande maioria nao acredita na isençao deste conselho. Em geral, a impressao é que o CFM deixou de ser um orgao regulador para ser uma especie de sindicato.
Imagine se o sindicato dos metalurgicos regulamentasse as leis entre patrao e empregado? O Patrao obviamente nao teria mais condiçoes de manter sua empresa aberta, tamanha seria a imparcialidade das regras.
O CFM nao é isto. Sao os dirigentes do CFM que o sao. Parciais, omissos e tem demonstrado nos ultimos anos uma certa tendencia a desprezar suas proprias regras em beneficio de quem nao as respeitam.
Vou demonstrar - como sempre - algumas situaçoes onde isto é evidente.
O codigo de etica medica, diz o seguinte em relaçao a transplante de orgaos:
Capítulo VI - DOAÇÃO E TRANSPLANTE DE ÓRGÃOS E TECIDOSEm Poços de Caldas, a equipe de transplantes comandada tecnicamente por Alvaro Ianhez, realizava diagnosticos de morte encefalica, como ficou comprovado em diversos depoimentos e documentos que constam em processos judiciais. Tambem é vedado:
É vedado ao médico:
Art. 43. Participar do processo de diagnóstico da morte ou da decisão de suspender meios artificiais para prolongar a vida do possível doador, quando pertencente à equipe de transplante.
Art. 46. Participar direta ou indiretamente da comercialização de órgãos ou de tecidos humanos.No entanto, estes medicos foram absolvidos pelo CFM e tambem pelo CRM-MG. Recentemente, o CRM esteve em Poços de Caldas com a unica finalidade de promover a defesa dos condenados. Como se a justiça e as proprias normas do CFM nao tivessem valor nenhum.
Voce confia em regras criadas por quem nao consegue respeita-las?
Pois estas regras, influenciam diretamente na sua vida, e até mesmo, como se ve, pode definir a sua morte.
Um outro exemplo aconteceu durante a CPI. Reparem neste depoimento do anestesista Sergio Poli, no caso Paulinho:
O SR. PRESIDENTE (Deputado Neucimar Fraga): Quando o senhor vai iniciar algum procedimento, ou então o senhor não sabe ainda o que vai fazer, tem que recorrer à resolução, ir lá olhar e ler antes de fazer? Porque é uma norma. É uma resolução do Conselho Federal de Medicina.A Resoluçao acima, regulamento as funçoes basicas de um anestesista. Sergio Poli disse desconhecer. Como medico, diz ainda, que achava que nao deveria conhecer esta norma. Sabe o que diz o codigo de etica do medico, escrita tambem pelo proprio CFM?
O SR. SÉRGIO POLI GASPAR: Seja claro. Seja claro o que o senhor quer que eu responda.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Neucimar Fraga): Eu estou perguntando se o senhor conhece a Resolução nº 1.363 do Conselho...
O SR. SÉRGIO POLI GASPAR: Não, eu não conheço.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Neucimar Fraga): O senhor acha que como um médico anestesista o senhor não deveria conhecer?
O SR. SÉRGIO POLI GASPAR: Não.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Neucimar Fraga): Não, por quê?
O SR. SÉRGIO POLI GASPAR: Porque eu não conheço o código.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Neucimar Fraga): Esta resolução foi feita para quê?
O SR. SÉRGIO POLI GASPAR: Não sei.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Neucimar Fraga): Para açougueiro, para mecânico ou para médico? É do Conselho Federal de Medicina a resolução!
CAPITULO III - RESPONSABILIDADE PROFISSIONALSergio Poli jamais foi incomodado pelo CFM mesmo afirmando que nao conhecia as resoluçoes obrigatorias para a pratica da anestesiologia.
Art. 18. Desobedecer aos acórdãos e às resoluções dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina ou desrespeitá-los.
Para encerrar, deixo um ultimo relato muito interessante. Trata-se da participaçao de Luis Alcides Manreza sobre o caso de Taubate. Manreza fazia parte da Camara Tecnica de Morte Encefalica do Conselho Federal de Medicina.
O SR. LUÍS ALCIDES MANREZA - Nós temos um processo extremamente grave, que ainda está em processo judiciário, e São Paulo ganhou muita notícia quando houve a denúncia de uma série de transplantes feitos num hospital em Taubaté. Não sei se o senhor está lembrado.Sim! Manreza afirma que nao havia comprovaçao de morte encefalica em pelo menos 4 casos. Ainda que fizesse parte do CFM, seu parecer foi ignorado e o CFM absolveu os medicos de todas as acusaçoes. Um dos acusados que tambem prestou depoimento na CPI, revelou:
O SR. DEPUTADO PASTOR PEDRO RIBEIRO - É, conheço.
O SR. LUÍS ALCIDES MANREZA - Nessa época, foram encaminhados para lá 6 pacientes. A denúncia foi feita por um médico, então a notícia acabou tendo até um pouco mais de consistência, já que era uma queixa técnica. Eram várias as queixas, e tinham sido feitas até na maternidade, onde havia um índice de infecção menor. Falaram até de tráfico de órgãos, na época, e fizeram a acusação de que os doentes não preenchiam os conceitos de morte encefálica. Eu fiz parte da câmara técnica, ou melhor, da perícia, eu e 2 outros neurocirurgiões, que analisamos os 6 casos. Isso está escrito. O Conselho Federal de Medicina tem um relatório nosso. Infelizmente, desses 6 casos, 4 não preenchiam os conceitos de morte encefálica, não havia comprovação... Enfim, não preenchiam.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Neucimar Fraga) - Não havia comprovação de que os pacientes estavam mortos.
O SR. RUI NORONHA SACRAMENTO - Então, 4 dos prontuários que ele examinou não continham elementos suficientes para ele afirmar que estavam em morte encefálica. O que não quer dizer que não estavam em morte encefálica, que estavam vivos também, porque, aliás, a conclusão final do Conselho foi que estavam em morte encefálica. Está certo? Não me passaram a nota. Mas aqui, olha: o Conselho Regional de Medicina de São Paulo e o Conselho Federal de Medicina, por maior acusação de corporativismo que eles estejam, eles não iriam emitir um desagravo público para médicos que eles considerassem homicidas, assassinos. Então, se pegar numa peça do prontuário, numa perícia do prontuário significa ignorar o trabalho e a conclusão de um Conselho que tem cento e tantos conselheiros...
A nota de desagravo a que se refere o acusado é esta:
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, reunido em sessão plenária, realizada em 26 de outubro de 99, aprovou, nos termos do art. 26 do Código de Ética Médica, ato de desagravo público a favor dos médicos Rui Noronha Sacramento, Pedro Henrique Masjuan Torrecillas e Mariano Fiore Júnior, que, no exercício da profissão, foram injustamente atingidos pela imprensa falada e escrita através de matérias relacionadas com eutanásia e comercialização de órgãos para transplantes na cidade de Taubaté. O processo ético e profissional, instaurado para apuração dos fatos, conclui em grau de recurso ao egrégio Conselho Federal de Medicina pela inexistência de qualquer evidência de que tenha havido por parte desses médicos a prática da eutanásia ou de comercialização de órgãos para transplantes, sendo a retirada de órgãos sempre efetuada após a constatação da morte encefálica. O aludido processo ético e profissional, instaurado consoante a Lei tal, regulamentada pelo Decreto tal, encontra-se encerrado face à decisão definitiva que já transitou em julgado. Dr. Pedro Paulo Roque Monteiro,
Entenderam? Apesar da pericia do proprio CFM ter indicado a ausencia de comprovaçao de morte encefalica, os medicos foram absolvidos e ainda defendidos publicamente pelo CRM-SP!
Os medicos defendidos nesta nota foram todos condenados a 17 anos de prisao pelo homicidio dos 4 pacientes apontados por Manreza em sua pericia. Os medicos foram julgados somente 23 anos apos os crimes que cometeram. Diversas manobras foram realizadas para que este julgamento nao acontecesse. Mesmo depois de condenados, o Conselho Regional de Medicina de Sao Paulo, deu aos acusados a permissao de continuaram a trabalhar como medicos sem qualquer impedimento. Eles aguardam os recursos em liberdade, o que deve demorar mais alguns anos.
Se os proprios Conselhos defendem assassinos, é sinal que alguma coisa esta errada nao é mesmo? Seria interessante que o Conselho revisasse suas normas permitindo o crime. Assim nao deixaria os medicos honestos em situaçoes desconfortaveis.
Seria o caso de Taubate uma escola de base tambem?
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