Paulinho ainda estava vivo quando foi encaminhado para a mesa de cirurgia para a retirada de órgãos. O médico SÉRGIO POLI GASPAR utilizou anestesia geral inalatória (ETHRANE) logo após classificá-lo como "Paciente moribundo com perspectiva de óbito dentro de 24 horas, com ou sem cirurgia".
Na imagem abaixo está o MANUAL DE ORIENTAÇÃO AO ANESTESIOLOGISTA, criado pela SAESP (Sociedade de Anestesiologia do Estado de São Paulo) e do CREMESP (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo). O manual é composto por várias informações destinadas as boas práticas na anestesia e têm o aval do Conselho Federal de Medicina.
O Conselho Federal de Medicina criou a Resolução 1.363/93 publicada no Diário Oficial da União em 22/03/1993, que regulamenta as condições técnicas para prática da Anestesiologia. A resolução descreve logo em suas primeiras palavras, o seu principal objetivo, reproduzido abaixo.
Art 1o. - Determinar aos médicos que praticam anestesia que:
Antes da realização de qualquer anestesia é indispensável conhecer, com a devida antecedência, as condições clínicas do paciente a ser submetido à mesma, cabendo ao anestesista decidir da conveniência ou não da prática do ato anestésico, de modo soberano e intransferível;
Tão importante quanto a resolução acima, é o Código de Ética Médica, cujo artigo 142 do capítulo XIV - Disposições Gerais, determina que:
"o médico está obrigado a acatar e respeitar os Acórdãos e Resoluções dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina."
Os dados da avaliação pré-anestésica, realizada tanto em consultório como no hospital, permite ao anestesiologista planejar a técnica anestésica e os cuidados a serem utilizados durante a anestesia. Assim, além da anamnese dirigida, é importante avaliar o paciente do ponto de vista clínico, incluindo: o exame físico classificação ASA.
Abaixo podemos observar a composição da tabela ASA:
Todo doador de órgãos deve ser classificado como ASA VI que significa "Paciente com morte cerebral, mantido em ventilação controlada e perfusão, para doação de órgãos”. Ao verificarmos a classificação que SÉRGIO POLI escreveu no documento, percebemos que Paulinho foi classificado como ASA V que significa "Paciente moribundo com perspectiva de óbito em 24 horas, com ou sem cirurgia", Portanto VIVO.
Durante a CPI DO TRÁFICO DE ÓRGÃOS, o anestesista foi inquirido sobre o uso da classificação ASA V.
CPI DO TRÁFICO DE ÓRGÃOS
06/07/2004
Depoente: Sérgio Poli Gaspar
Extraído das notas taquigráficas da Câmara dos deputados
O SR. DEPUTADO PASTOR PEDRO RIBEIRO: Fiquei preocupado quando o ouvi iniciar esta rápida explanação dizendo que foi chamado para aplicar assistência ventilatória naquela criança. Porque tenho aqui em mãos Dr. Sérgio, como disse, documentos onde o procedimento foi um tanto quanto diferente. O senhor emitiu documentos com referência ao estado do garoto, inclusive analisou o garoto, e na sua avaliação o garoto era um ASA-5. Muito bem, era um ASA-5. Dr., o senhor confirma que era ASA-5, o senhor levantou o papel mostrando, não é diferente o procedimento, no caso da sua especialidade, para dar uma assistência ventilatória e quando o paciente é qualificado ASA-5? Porque, pelo que sei, a assistência... O senhor pode explicar por que é feita a assistência ventilatória? Em que casos? Em que circunstâncias?
O SR. SÉRGIO POLI GASPAR: Por que eu tenho que fazer assistência ventilatória?
O SR. DEPUTADO PASTOR PEDRO RIBEIRO: Sim.
O SR. SÉRGIO POLI GASPAR: Porque ele está em morte cerebral e está em apnéia.
O SR. DEPUTADO PASTOR PEDRO RIBEIRO: Muito bem, então ele está com morte cerebral e apnéia. Então a ventilação ou assistência ventilatória é para que ele permaneça vivo, enquanto é feita a cirurgia, não é isso? Para que os órgãos sejam retirados.
O SR. SÉRGIO POLI GASPAR: Ele está em morte cerebral, a gente mantém ventilação mecânica para que os órgãos que vão ser recuperados, sejam oxigenados e perfundidos, ou seja, viáveis.
O SR. DEPUTADO PASTOR PEDRO RIBEIRO: Muito obrigado. E no caso do ASA-5. O senhor pode descrever para nós quando o anestesiologista diz que o paciente é ASA-5, em que estado ele está?
O SR. SÉRGIO POLI GASPAR: Perfeitamente. Essa classificação ASA... esse transplante foi realizado no ano de 2000. De 2002 para cá, existe na literatura mundial, foi acrescentado na classificação ASA, uma nova classificação que chama ASA-6, paciente em morte cerebral, doador de órgãos para transplante. Na classificação de 2000 e 2001 para trás, eu tenho artigos de documentos científicos dos Estados Unidos, 11 universidades mostrando para vocês que não existiam ainda uma uniformização, uma oficialização do ASA-6. Dado a gravidade do paciente, que estava em morte cerebral, eu empiricamente classifiquei esse paciente na classificação mais alta que era para mim disponível. Eu não podia omitir uma classificação, porque se isso aqui estivesse em banco, vocês estariam me chamando aqui para explicar porque eu tinha deixado em branco.
O SR. DEPUTADO PASTOR PEDRO RIBEIRO: Exato.
O SR. SÉRGIO POLI GASPAR: Se eu tivesse posto ASA-6, vocês me chamariam aqui, porque ASA-6 não existia naquela época. Então, empiricamente eu pus na classificação mais grave que existia na época, que era ASA-5 e muitos hospitais americanos ainda considerava ASA-5. Agora, a classificação do paciente, se a gente vê que se começa a preencher de cima para baixo, está claro o quadro do paciente, o estado físico do paciente. Com a minha letra foi escrito, com a minha mão, com a minha letra, morte cerebral, se tinha, doador de rim para transplante geral.
Na CPI DO TRÁFICO DE ÓRGÃOS, bem como em qualquer outra CPI, existem consultores técnicos especializados em cada assunto. O consultor levantou-se e saiu da sala imediatamente, correndo em direção aos arquivos pessoais numa sala do congresso. Alguns minutos se passaram, o depoimento continuou tratando de outros assuntos, até que o consultor - que é médico - voltou.
O SR. DEPUTADO PASTOR PEDRO RIBEIRO: Me desculpe. A senhora tem ai, doutora. The ASA physical status classification systems, aqui está em inglês, mas aqui, não vou ser tão petulante, bem aqui estão: “Esses trabalhos da Associação Americana de Anestesiologistas e da Associação Canadense já definem ASA-5 e ASA-6 desde 1992 e 1999. Dr. Sérgio Poli, mais um documento da use of sedations anesthesia... Está traduzido também ou a gente tem que ver? Aqui é o outro documento. Certo? Sobre o procedimento do paciente, a seleção e tudo mais. Está dizendo que esses guias dão uma visão geral das condições, que têm de ser vistas para sedar o paciente. Doutor, o senhor afirmou nesta CPI que, em 2000, não existia a classificação ASA-6. Isso é muito grave.
O SR. SÉRGIO POLI GASPAR: Não era do meu conhecimento, da minha literatura.
O SR. DEPUTADO PASTOR PEDRO RIBEIRO: Mas o senhor tem de saber, meu amigo.
SÉRGIO POLI GASPAR não assumiu a classificação que fez, alegando que não fazia parte de sua literatura a existência da classificação ASA VI. Tomei então a iniciativa de escrever para a Association American Anesthesiology solicitando documentos que comprovassem a existência desta classificação no período em que Paulinho foi assassinado. E a resposta veio rapidamente. Abaixo cópia do e-mail e em seguida as respostas. Este trabalho deveria ter sido feito pelas autoridades federais que investigavam o caso, mas elas não se interessaram.
No documento abaixo, cópia da ata de reunião que solicitava a inserção de ASA VI em 1984.
Abaixo, a aprovação da inserção do parâmetro ASA VI, também em 1984, que o anestesista disse não existir antes de 2002.
Além da classificação física, outra evidência de que PAULINHO estava vivo foi confirmada pelo próprio anestesista quando escolheu o tipo de anestesia para a cirurgia de retirada de órgãos. SÉRGIO POLI administrou ANESTESIA GERAL com o uso de anestésico inalatório.
Se PAULINHO estivesse morto, não haveria a necessidade de se utilizar qualquer tipo de anestesia.
Ao ser questionado pelos integrantes da CPI DO TRÁFICO DE ÓRGÃOS, SÉRGIO POLI respondeu:
O SR. DEPUTADO PASTOR PEDRO RIBEIRO: Doutor, então o senhor aplicou anestesia geral no morto?
O SR. SÉRGIO POLI GASPAR: Não.
O SR. DEPUTADO PASTOR PEDRO RIBEIRO: Como é que o senhor... anestesia indicada, geral? E aqui tem o documento, aliás o medicamento...
O SR. SÉRGIO POLI GASPAR: – Entre parênteses?
O SR. DEPUTADO PASTOR PEDRO RIBEIRO: - ... entre parênteses. Como é o nome desse medicamento?
O SR. SÉRGIO POLI GASPAR: – Pavulon. Pavulon é o nome comercial do Brometo de Pancurônio. E ele não é e nunca foi anestésico na vida, ele é um adjunto à anestesia. O Pavulon não faz uma pessoa dormir, o Pavulon não tira a dor de ninguém, ele não deprime o sistema nervoso de ninguém. Se tiver médico no plenário, vai confirmar isso comigo. Pavulon é um relaxante muscular de ação periférica que a gente mantém a musculatura frouxa, a gente relaxa a musculatura, facilitando, desta maneira, o acesso do cirurgião ao órgão, para que ele traumatize o menos possível o órgão, para que o órgão seja viável. Esse remédio é descrito na literatura mundial, que eu não devo usar não, que eu tenho que usar, porque senão fica inviável a retirada dos órgãos.
O SR. DEPUTADO PASTOR PEDRO RIBEIRO: – Outro esclarecimento. Então o senhor explicou bem sobre o Pavulon, mas por que a anestesia geral?
O SR. SÉRGIO POLI GASPAR – Isso é força de hábito minha. Eu escrevi, só que é um procedimento cheio de... é o seguinte, eu devia ter quatro mãos, para duas fazerem fichas e as outras duas cuidar do paciente. Eu pus geral e na mesma hora pus na frente, entre parênteses, (Pavulon).
Se a "força do hábito" faz com que ele sempre escreva "GERAL" e em seguida o nome de um medicamento qualquer que sequer é utilizado para tal finalidade, seria interessante rever todas as cirurgias que SÉRGIO POLI tenha atuado de 1999 à 2000 para verificar nestes prontuários a existência deste vício, que certamente pode ser classificado como um erro gravíssimo. Mas tal investigação nunca foi de interesse das autoridades.
De fato SÉRGIO POLI não é obrigado a ter quatro mãos. Para isso existem as auxiliares que inclusive, naquele dia, eram muitas. A resolução do Conselho Federal de Medicina sobre a tarefa da anestesia é clara ao determinar que todo anestesista deve avaliar o paciente para poder selecionar o tipo adequado de medicamento a ser utilizado, bem como é expressa a responsabilidade do anestesista no ato deste procedimento. E observando os documentos preenchidos pelas auxiliares, confirma-se o uso de anestesia geral:
A imagem acima é de um documento utilizado durante a cirurgia de retirada de órgãos de Paulinho efoi copiado do processo de homicídio que deve em breve ser arquivado absolvendo todos os acusados. Vale lembrar que o anestesista sequer foi denunciado. Este documento é chamado de "Escala de Aldrete". O relato da enfermeira não deixa dúvidas:
Está escrito: "Cliente submeteu-se a cirurgia sob Anestesia Geral, anestesia inalatória Etrane 10ml (...)"
SÉRGIO POLI não assume a utilização da Anestesia Geral, alegando distração ou força do hábito. Ainda afirma o médico que seriam necessárias quatro mãos para que seu trabalho fosse efetuado com a atenção merecida. Quando observamos o documento ESCALA DE ALDRETE percebemos a ajuda de duas mãos da enfermeira que anotou todos os procedimentos que POLI não poderia anotar por estar com as duas mãos ocupadas. Estranhamente quando conseguiu as quatro mãos que seriam necessárias, o anestesista disse que duas não lhe pertenciam. O anestesista afirma que o que está escrito é um problema de quem escreveu e não dele, esquecendo-se completamente de que a responsabilidade pelo ato anestésico é de soberania do anestesista, mesmo que enfermeiras atuem no procedimento.
Se SÉRGIO POLI GASPAR não utilizou anestesia geral como ele mesmo escreveu, ou como a enfermeira detalhou inclusive citando o nome do medicamento utilizado ETHRANE, precisamos achar o motivo que uma 3ª. pessoa tivesse solicitado o medicamento durante e a cirurgia.
A bula do medicamento não deixa dúvidas. O ETHRANE é indicado na indução de anestesia geral em adultos e crianças. O produto pode ser usado em anestesias gerais, em obstetrícia. Pode ser utilizado como analgésico em partos vaginais. Frequentemente se empregam outros medicamentos para indução ou suplementação anestésica. O depoimento segue.
A SRA. DEPUTADA PERPÉTUA ALMEIDA: Certo. A pergunta que faço é a seguinte. Dr. Sérgio, o senhor afirma ter aplicado o relaxante muscular. O senhor afirma que aplicou o Pavulon. Os depoimentos que tiveram na CPI e os documentos, inclusive de poder no processo investigatório e da CPI, afirmam o inverso, que o senhor teria aplicado uma anestesia geral. O senhor nega essa
afirmação.
O SR. SÉRGIO POLI GASPAR: Nego ter aplicado anestesia geral.
A SRA. DEPUTADA PERPÉTUA ALMEIDA: Quem o senhor acha, que estaria lhe prejudicando, afirmando isso e por quê?
O SR. SÉRGIO POLI GASPAR: Não acredito que tenha ninguém querendo me prejudicar. Eu não fiz anestesia geral em ninguém, o que eu fiz foi especificado.
A SRA. DEPUTADA PERPÉTUA ALMEIDA: Tem depoimentos na CPI, inclusive anexados ao processo, que as pessoas que foram ouvidas afirmar terem visto o senhor aplicar anestesia geral. Por que o senhor acha que estariam lhe prejudicando?
O SR. SÉRGIO POLI GASPAR: Não sei, eu não tenho acesso a esses documentos.
A SRA. DEPUTADA PERPÉTUA ALMEIDA: O senhor não tem idéia disso? Sr. Presidente, mais na frente eu retomo.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Neucimar Fraga): Sr. Sérgio, o senhor conhece a Resolução nº 1.363 do Conselho Federal de Medicina?
O SR. SÉRGIO POLI GASPAR: Não, de cabeça, assim, não.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Neucimar Fraga): Mas, o senhor conhece alguma parte? O que o senhor conhece?
O SR. SÉRGIO POLI GASPAR: Não, eu, de cabeça, não sei. Nunca decorei. Eu tenho livros disso, mas eu nunca decorei, não.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Neucimar Fraga): Quando o senhor vai iniciar algum procedimento, ou então o senhor não sabe ainda o que vai fazer, tem que recorrer à resolução, ir lá olhar e ler antes de fazer? Porque é uma norma. É uma resolução do Conselho Federal de Medicina.
O SR. SÉRGIO POLI GASPAR: Seja claro. Seja claro o que o senhor quer que eu responda.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Neucimar Fraga): Eu estou perguntando se o senhor conhece a Resolução nº 1.363 do Conselho...
O SR. SÉRGIO POLI GASPAR: Não, eu não conheço.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Neucimar Fraga): O senhor acha que como um médico anestesista o senhor não deveria conhecer?
O SR. SÉRGIO POLI GASPAR: Não.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Neucimar Fraga): Não, por quê?
O SR. SÉRGIO POLI GASPAR: Porque eu não conheço o código.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Neucimar Fraga): Esta resolução foi feita para quê?
O SR. SÉRGIO POLI GASPAR: Não sei.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Neucimar Fraga): Para açougueiro, para mecânico ou para médico? É do Conselho Federal de Medicina a resolução!
Indignado com as respostas do anestesista, o DEPUTADO RUBINELLI pediu a palavra:
O SR. PRESIDENTE (Deputado Neucimar Fraga): Deputado Rubinelli.
O SR. DEPUTADO RUBINELLI: Sr. Presidente, eu gostaria de perguntar se essa resolução é do Conselho Regional de Medicina.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Neucimar Fraga): Federal.
O SR. DEPUTADO RUBINELLI: Federal. Eu quero dizer, Sr. Presidente, aos Deputados presentes e ao depoente também, que eu acho que a CPI tem a obrigação de informar ao Conselho Regional de Medicina de que o depoente não vê necessidade, e colocou isso na sua fala, de conhecer as resoluções do Conselho. Acho que é importante o Conselho saber disso. Até para o Conselho, Sr. Presidente, alertar o depoente de que isso é imperativo, é necessário que ele conheça. E eu quero dizer, Sr. Presidente, Srs. Deputados, que em que pese o grande conhecimento do depoente com relação às doutrinas americanas, com relação à Medicina, que as leis brasileiras, as resoluções dos respectivos órgãos de classe, tanto na área médica quanto em outras áreas, devem ser seguidas em nosso País. E eu quero, Sr. Presidente, deixar registrado que a CPI faça essa recomendação para o Conselho Regional de Medicina que ela também inquira o depoente a respeito disso. Que sejam mandadas as notas taquigráficas para o Conselho no sentido de que o Conselho saiba que o depoente hoje aqui disse que não acha necessário conhecer as resoluções. Foi isso que nos passou aqui. Se eu estiver enganado, Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Deputado Neucimar Fraga): A solicitação está sendo acatada e a secretaria da Comissão vai estar enviando ao Conselho.
O SR. DEPUTADO RUBINELLI: E, Sr. Presidente, quero finalizar dizendo também que eu gostaria que a CPI solicitasse a cópia do processo que o depoente moveu contra o pai do garoto. Gostaria de ter conhecimento desse processo aonde o depoente me parece que já teria obtido algum êxito. Muito embora essa história toda esteja extremamente confusa, o depoente parece que processou o pai do garoto por injúria, calúnia e difamação e pediu uma indenização por danos morais. Me parece que já obteve êxito. Gostaria que a CPI também tivesse acesso a esses documentos para verificarmos tudo o que foi argüido nesse processo, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Neucimar Fraga): Nós agradecemos a presença do Dr. Sérgio Gaspar, as informações prestadas aqui. Com certeza, foram informações relevantes para o trabalho desta Comissão e dizer que, se for necessário e assim a Comissão entender, estaremos solicitando a presença de V.Sa. aqui em outra oportunidade. Muito obrigado.
A mentira pode enganar muitos, mas não engana a todos. SÉRGIO POLI GASPAR, participou da retirada de órgãos de Paulinho, administrando anestesia geral com o uso do medicamento ETHRANE, e classificou-o como um "paciente moribundo com perspectiva de óbito em 24 horas com ou sem cirurgia", portanto VIVO.
Sérgio Poli Gaspar foi indiciado pela CPI do Tráfico de Órgãos, mas o Procurador Geral da República se nega a denunciá-lo a justiça. No total são 9 médicos que participaram do assassinato de Paulinho e todos estão impunes e alguns autorizados pelo governo Lula a trabalharem pelo SUS.
Para saber detalhes do caso Paulinho leia:
Remoção de órgãos de Paulinho com anestesia geral - O Anestesista classificou Paulinho como vivo antes de administrar Etrane (anestesia inalatória). Ele mentiu para a polícia federal, para o ministério público federal, mas foi desmentido publicamente durante a CPI. Ele me processou por chama-lo de mentiroso e fui condenado a indenizá-lo, uma vez que o processo correu em Poços de Caldas, berço da máfia.
Exames fraudados com ajuda de procuradores federais e ministério da saúde. - Em um esquema montado dentro do gabinete do Ministro José Serra, Carlos Mosconi - o chefe da máfia - era informado a cada passo sobre os documentos obrigatórios que não foram entregues à auditoria. Mosconi repassava a informação para os assassinos que forjavam os papéis. Depois, estes documentos eram levados ao Ministério da Saúde e entregues ao procurador José Jairo Gomes. Este último encaminhava os mesmos ao delegado da polícia federal Célio Jacinto do Santos, que anexava ao inquérito como sendo documentos "originais". Veja alguns destes documentos. Nenhum médico responde ou respondeu por falsificação de documentos.
Sem Morte Encefálica. - Foi assim que o médico e assassino Celso Roberto Frasson Scafi descreveu o estado de saúde de Paulinho, minutos antes de lhe retirar o rim. Scafi escreveu de próprio punho que Paulinho estava SEM MORTE ENCEFÁLICA, porém, como é sócio de Carlos Mosconi, seu nome foi excluído do rol de acusados. Scafi estava indiciado pela polícia federal pelo crime de retirada ilegal de órgãos, e foi inserido em uma equipe da UNICAMP (ainda quando estava indiciado) para continuar realizando transplantes em Campinas, pelo Ministério da Saúde.
Asilo Humanitário - Você não verá isto na imprensa brasileira. O caso Paulinho está proibido de ser divulgado, exceto se for para inocentar (ainda mais) os assassinos.