Desembargadores comprados

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sábado, 11 de julho de 2015

Entenda a transferência ilegal dos presos

Mais um vídeo sobre este caso absurdamente incrível, em que os acusados são beneficiados a todo momento com a ajuda de autoridades.


O ofício do estupido Antonio de Padova Marchi Junior eu não publicarei. Até porque eu já citei no vídeo e o imbecil foi exonerado. Não vale a pena dar mais espaço para este vagabundo. Ele está ocupado com a marmita, nem iria ler.

O importante está aqui!

Como sempre a belíssima resposta do Juiz, muito bem fundamentada como sempre. 
Leiam pois vale a pena.

1A VARA CRIMINAL E VEP DE POÇOS DE CALDAS
Autos n. 0693.15.006526-8
Ref. Ofício n. 481/nfv/2015 (VEP Três Corações) enc. à SUAPI

Excelentíssima Juíza de Execuções Penais da Comarca de Três Corações

Tendo em vista a RESPOSTA ao ofício em epígrafe, de lavra de Sua Excelência, Subsecretário de Administração Prisional, Procurador de Justiça Antonio de Padova Marchi Júnior, da qual tomei conhecimento através de e-mail, necessário que os fatos sejam colocados em seus devidos lugares, ante a aparente gravidade que ainda podem alcançar, além das irregularidades que tiveram início com a fatídica transferência de presos de Poços de Caldas para Três Corações, no dia 29 de maio, próximo passado, quase às 22 h, sob a aparência de legalidade.

1- A citada resposta, em suas 11 laudas, mas parece uma defesa prévia, ante indícios da prática de advocacia administrativa e improbidade administrativa, além da prática, em tese, de outros delitos, o que merecerá os pedidos de providências por parte desse Magistrado, como adiante será mencionado.

2- A transferência no final do mês de maio ocorreu à revelia do juízo da execução de Poços de Caldas, sendo certo que o Juiz Corregedor do Presídio já havia informado ao Diretor do Presidio, Sr. Adriano Pupilo, que os presos provisórios deveriam ser mantidos na comarca, ante o baixo número de presos, razão da edição da Portaria n. 1/2015 de 25/5/2015. De acordo com a Portaria, só deveriam ser transferidos presos com sentença condenatória transitada em julgado, havendo o deliberado descumprimento de ordem judicial legal, por parte do mencionado Diretor e também de seus superiores da SUAPI. A transferência mencionada só foi oficialmente comunicada ao Juízo da Execução de Poços de Caldas por meio do Of. PRPC n. 552/2015, datado de 1/6/15, mas só protocolizado em 03/6/15.

3- Dos 13 (treze) sentenciados transferidos irregularmente- em uma 6a-f, na calada da noite, descumprindo todas as orientações de se evitar tais transferências em período noturno, dado o grande risco de acidentes, pelas precárias condições das estradas, todas com curvas perigosas e os veículos quase sempre com sofrível manutenção, quando o Corregedor do Presídio se encontrava em licença, ou seja, fora da Comarca – 6 (seis) não se enquadravam nos requisitos da citada Portaria, ou seja, são presos provisórios, sem sentença transitada. Por tal razão, foi solicitada à  SUAPI, VEP de Três Corações e também por recomendação da ilustre Juíza da VEP, Patrícia Narciso Alvarenga, por carta precatória, o recambiamento dos seis presos, o que não foi até a presente data atendido, por razões ainda obscuras. Daí começaram outros abusos, que ainda serão mencionados.

4- Antes, já é preciso pontuar, que ao contrário do que diz o ilustre Subsecretário, não foram transferidos “treze sentenciados que se encontravam cumprindo pena no Presídio de Poços de Caldas” (negritei, f. 01, Breve histórico). Primeiro, pois como é de sabença, o “Presídio” de Poços não é lugar adequado para cumprimento de pena, nos termos da LEP. Alguns dos 13 estão presos por força de prisão cautelar (modalidade preventiva) decretada em sentença condenatória. São, portanto, como dito, presos provisórios. O Presídio de Poços, que se encontra em interdição parcial, por decisão deste Magistrado, confirmada pelo E. TJMG, só pode abrigar presos provisórios.

5- Outro crucial e inicial engano do Sr. Subsecretário, no mínimo mal-informado ou mal assessorado, não sendo verdade que “sendo certo que todos os processos já contavam com trânsito em julgado” (f. 01, 1o parágrafo, Breve histórico). Como visto, 6 dos transferidos são presos provisórios.

6- É vero, assim, que no dia 18 de junho, quase um mês após os fatos, conforme decisão nos autos VEP n. 15.003860, foi expedida CP, com cópia da decisão, bem como da Portaria n. 01/2015, que recebeu o n. 0693.15.006260-4, prontamente despachada por Sua Excelência a juíza da 1a Vara Criminal e Precatórias de Três Corações, Glaucilene Gonçalves da Silva que determinou o seu “cumpra-se”, como de direito.

7- Expedido o mandado, o responsável pela Penitenciária de Três Corações foi devidamente intimado, no mesmo dia, às 19h e 10min., contudo, não cumpriu a ordem judicial, exarada por autoridade competente, já incidindo no delito de desobediência.

8- Buscando burlar a lei, o Diretor da Penitenciária de Três Corações, Sr. Joel Cardoso, sem possuir o jus postulandi, preferiu atravessar uma “petição” datada de 20-6-15 à juíza plantonista, Dra. Lisandre Borges Fortes da Costa Figueira, titular da 3a Vara Cível.

9- Coincidentemente, tal documento se inicia com um “breve histórico” como o atual e diz que recebeu 13 custodiados no dia 30/5/15, o que demanda indagações, pois como sabido saíram de Poços no dia 29/5. Será que ainda houve gastos com hotel, além das diárias dos agentes e combustível, o que ensejaria processo por improbidade administrativa de quem ordenou?

10- O Sr. Joel também inicia com uma informação mendaz, pois fala em transferências em situações “muito especialmente em períodos de superlotação”. Ora o normal seria transferir presos de local superlotado para outro menos lotado. Mas aqui, como visto, se deu o inverso, de um local não lotado para outro superlotado. Depois elenca os supostos “motivos” pelos quais a ordem judicial não poderia ser cumprida (“dificuldade de transferir preso em final de semana”- poderia ter cumprido a ordem na 2a -f ; “da inexistência de ordem emanada por autoridade competente”- não caberia a ele, Diretor, discutir tal matéria, afeta à jurisdição. Poderia ter impetrado um recurso e não o fêz, como a própria SUAPI poderia ter feito e também não tomou tal providência. Quem seria tal “autoridade”, a SUAPI ou a Vara de Execuções? Qual VEP, de Poços ou Três Corações? O certo é que os presos são de Poços de Caldas, seus processos se encontram em Poços de Caldas).

11- Em decisão, no mínimo, inusitada, no mesmo dia, a i. juíza de plantão, citada, deferiu o “pedido” e “suspendeu” o cumprimento da CP, descumprindo todas as orientações emanadas do TJMG, de forma descortês, não se sabendo com quais propósitos. Nunca tive conhecimento de tal procedimento, pois a única decisão possível em uma deprecata é o seu cumprimento. Por tais razões, estudo a possibilidade de representar a ilustre Juíza Lisandre Borges perante a E. Corregedoria de Justiça e Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela indevida interferência em decisão judicial.

12- Voltemos, pois, ao documento “RESPOSTA”. Os fatos mencionados nos itens precedentes, 8,9,10 e 11, estão confessados nos três primeiros parágrafos à f. 2. Confirma, em seguida, que este |Magistrado solicitou à SUAPI que justificasse, de forma idônea o motivo de não ter transferido os 6 custodiados, de volta, quando o presídio de Três Corações encontra-se superlotado, conforme requerimento do MP local. Termina o “breve histórico” com a determinação do juízo de Três Corações para que a SUAPI se manifestasse “acerca da existência de vaga e possibilidade de restituição dos presos ante o explanado pelo juízo de Poços de Caldas”.

13- À f. 3, começa o item 2 “Da motivação de transferência dos 13 sentenciados do presídio de Poços de Caldas para a Penitenciária de Três Corações”. Aqui começam os ainda maiores absurdos. Diz, Sua Excelência, Subsecretário Padova, o conhecido “Padu”, que “no início do mês de abril do corrente ano, a SUAPI recebeu a notícia de que o Dr. Narciso Alvarenga M. de Castro, MM. Juiz de Direito da Comarca de Poços de Caldas, estava adotando uma rotina de visitas aos médicos Cláudio Rogério Carneiro Fernandes, Jeferson André Saheki Skulski e João Alberto Góes Brandão, todos sentenciados no processo que ficou conhecido como a 'Máfia dos Transplantes', oportunidade em que os entrevistava de modo irônico a respeito das condições de conforto, alimentação e condições gerais da unidade, além de determinar as celas que deveriam ocupar” (f. 03). Antes de comentar tais informações, no mínimo, inverídicas e que deverá ser esclarecido de quem partiram, necessárias outras considerações.

14- Primeiro, a rotina de visitas ao Presídio é obrigação do Corregedor do Presídio. O Magistrado ali comparece, no mínimo uma vez por mês, conforme orientação da E. CGJ e sempre que entende necessária a sua presença. Segundo, o Magistrado SEMPRE se faz acompanhar pelo policial militar que faz a sua segurança e pelo seu assessor. Aonde o Magistrado vai, dentro da instalação, está sempre acompanhado das pessoas mencionadas, além do Diretor, quando presente e agentes penitenciários, por questão de segurança. Terceiro, a SUAPI recebeu comunicado interno em 15/4/15 de solicitação de transferência do agente Baruk, então vice-diretor, pois esteve sempre presente em anteriores direções, já foi denunciado pelo MP, na chamada Operação Cadeado, sendo que este Magistrado condenou o Diretor e Vice à época, além das denúncias formuladas contra o ex-Diretor Marcelo, que antecedeu o atual, em fase de sentença, algumas já prolatadas pelo Magistrado, absolvendo-o. Veja que o comunicado mencionado fala em “visita rotineira ao PRPC”. Todos os comunicados oriundos da direção do presídio são encaminhadas ao MP da Execução. Esta foi a única comunicação que este Magistrado teve notícia no mês de abril. Quarto, em 19/5/15, o Diretor do Presídio, Sr. Adriano Pupilo, comunica uma “situação no mínimo estranha” da visita de um médico psiquiatra ao detento João Alberto Góes Brandão e requer a ação do Corregedor. Quinto, em uma das visitas rotineiras, o Diretor encaminha ao Corregedor, uma correspondência interceptada do mesmo detento, datada de 17/5/15, suspeitando de que “alguma coisa estava sendo tramada”. A correspondência fala de possíveis deslocamentos do detento, que é médico, para a Santa Casa (sua empregadora) ou Unimed, fala de supostos problemas médicos, mas fala também que está em excelente estado físico, com menos de 80 Kg, glicemia controlada, abaixo de 80 (é considerado diabetes a glicemia acima de 100) e que só está tomando medicamento à noite, (pelo seu excelente estado, se presume). Diz, “conversei com o Arthur (seu advogado) sobre a outra posição, desde que seja pra lá mesmo que falamos. Amanhã falarei  com o Jeferson e o Cláudio sobre o assunto vou ficando por aqui. Já estou devorando o 1808 (certamente se refere a um livro), logo de aviso de mandar o outro”. Faz ainda alguns bons desenhos da cadeia, denotando ao menos bom humor com a sua situação. Portanto, a preparação para o “golpe” que acabou acontecendo, das transferências ilegais, começou bem mais cedo do que fala o Sr. Subsecretário. Sexto, em nova comunicação ao Juiz Corregedor, também datada de 19/5/15, acompanhada do Comunicado Interno n. 199, de 18/5/15, assinado por Heron de Paiva, pelo coordenador, pelo Diretor de Segurança e pelo Diretor do Presídio. Diz o ofício, que a esposa do detento JOÃO ALBERTO GÓES BRANDÃO deixou duas barras de doce, sendo o mesmo diabético, enviando uma das barras ao juízo. Diz, mais uma vez, o Diretor Pupilo: “Aliás, ressalta-se que tal atitude é, no mínimo, suspeita, vez que a condição de diabético é patente, ensejando que o consumo de alimentos com açúcar pode ocasionar transtornos de grande monta à saúde do Sr. João Alberto.”  (os destaques estão no original). Mais uma vez pede a atuação do Juiz Corregedor do Presídio. Sétimo, em novo comunicado datado de 21/5/15, mais uma vez se referindo ao detento JOÃO BRANDÃO, assevera o Diretor: “Recentemente, o setor de Inteligência e Informação desta Unidade Prisional, durante procedimento de censura nas correspondências sociais, verificou que o aludido custodiado estaria solicitando (sic) à sua esposa que ligasse em determinada rádio do município para que 'mandasse um salve ao mesmo'”. Junta correspondência datada de 12/4/15, onde o detento pede à mulher para citar o “João da cela 10” e se diz triste pela rejeição da liminar. Outra vez solicita o Sr. Diretor a intervenção do Corregedor. Oitavo, através do Of. n. 605/2015 datado de 17/6/15, menciona denúncia anônima que teria aportado na Ouvidoria Geral do estado, tendo a Direção ciência em 11/6/15, juntou cópia do MEMO GAB SUAPI, n. 0577/15, assinado por Joubert Domingos da Fonseca e a manifestação n. 97151, pela internet, datada de 29/5/15 às “15:19:01”. A risível “manifestação”, possivelmente feita a mando dos detentos médicos, de seus advogados ou de seus familiares, é recheada de inverdades, diz que o juiz condena e “pune” os presos, com dois agentes que “punem e humilham”, mas o Magistrado sequer sabe quem são. Diz que o Diretor “é conivente”. Que as humilhações se estendem a parentes nas visitas. Que as refeições são ruins. Que os médicos detentos são revistados quando entram ou saem das celas, que estiveram em 4 celas diferentes e atualmente no “seguro”, dentre outras inverdades. O Sr. Diretor junta a resposta que encaminhou à SUAPI, também em 11/6/15, onde desmente cabalmente toda a “denúncia”, que o Presídio é visitado sistematicamente pela DP, Promotorias, CDH da OAB, “com visitas constantes”, e ressalta “por conseguinte, não restam sequer indícios de que as visitas estejam sendo humilhadas pelos funcionários do PPC”. Quanto ao suposto tratamento desigual dos médicos “frise-se que a Direção Geral abomina toda e qualquer discriminação no seio do PPC. Todos os custodiados são tratados com respeito e dignidade, sendo que eventuais trocas de cela visam atender ao equacionamento dos procedimentos internos”. Ressalte-se que o Diretor há havia informado ao Corregedor, verbalmente, que aplicou uma punição a um dos médicos, o qual agora não recordo, não atendendo à solicitação de enviar as cópias ao Magistrado, até o momento. Diz ainda o Diretor, textualmente: “Neste diapasão, não pairam dúvidas de que o Juiz Corregedor desta Comarca, Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, pauta suas decisões na mais estrita legalidade. Aliás, a determinação da interdição parcial desta Unidade, não permitindo que a mesma abrigue mais de 150 (cento e cinquenta) custodiados, se afigura com uma medida que objetiva melhorar a situação dos ora encarcerados”. Termina dizendo: “Por tais razões, pode-se asseverar que a manifestação em cotejo não representa a mais cristalina das realidades vivenciadas pela Unidade Prisional de Poços de Caldas”.

15- Portanto, é tudo mentira, a mais deslavada possível. Este Magistrado sempre pautou a sua conduta pela mais estrita legalidade e sempre orientou o atual Diretor, como ao seu antecessor, para cumprir a legislação, a LEP, e agir de acordo com o POP (Procedimento Operacional Padrão, da própria SUAPI). Este Magistrado nem mesmo se dirigiu a algum dos custodiados, médicos ou não, ainda que em alguma oportunidade o detento JOÃO tenha falado uma frase que não foi entendida pelo Magistrado e tenha se postado na porta das grades de forma intimidativa, sabendo que o Juiz passaria por aquele corredor. Em todas as visitas, o procedimento efetuado nas celas em que estavam os médicos, foi feito em outras, sendo que o Magistrado faz a correição por amostragem. De outras vezes, foram ouvidos um ou dois custodiados, de celas escolhidas a esmo, sempre por amostragem, indagando aos presos (nunca foi feito esse procedimento com os custodiados médicos) se a comida tinha melhorado, etc. Que tais procedimentos sempre foram acompanhados pelo assessor do juiz, encarregado de anotar os nomes e pedidos dos presos. A questão da mudança das celas foi explicado pelo próprio Diretor, que é claro, é quem decide onde determinado preso vai ficar, dependendo do número de presos da cela, o tamanho da cela, etc. O fato de ter determinado que fossem para o “seguro”, certamente se deu pelo tipo de crime praticado pelos custodiados, envolvendo criança, o que não é aceito pelos demais detentos. Se o Corregedor efetuou visitas a seu cargo, certamente foi para verificar os fatos noticiados pelo Sr. Diretor em seus comunicados e para assegurar que os custodiados tivessem a sua integridade preservada, sendo expressamente comunicado que “o único direito que o custodiado perdeu foi a sua liberdade, preservando os demais”. Ressalte-se que foi este Juiz Corregedor quem autorizou visitas íntimas aos custodiados, sua maior reivindicação, melhorou a comida, exigiu o tratamento médico e odontológico e acabou com a superlotação, fonte primária de todos os problemas e motins do passado. Que a DP, especialmente nas pessoas dos doutores Bruno e Juarez, o MP, dos promotores de justiça Glaucir e Alexandre, do advogado e membro da CDH, Dr. Wanderley, além do promotor Dr. Sidnei Boccia, têm conhecimento do método de trabalho do Magistrado, sempre a favor dos direitos humanos e preservando a dignidade do reeducando. Assim, inverídica e mendaz a notícia de qualquer “excesso fiscalizatório pelo juízo em detrimento dos sentenciados Cláudio Rogério, Jeferson André e João Alberto”. Não é verdade que o Diretor Geral do Presídio cultive “um bom relacionamento com o Poder Judiciário local”, ao menos em relação a este Magistrado. O Diretor finge de “santo”, mas sempre está “aprontando” alguma, colocando preso para prestar trabalho externo sem autorização do juízo, trabalho interno, etc, o que já lhe valeu algumas advertências. A ilação que o Diretor “não se sentiu confortável para confirmar ou negar a notícia” é também ridícula. A verdade é que fizeram uma “casinha de caboclo” com o diretor anterior, que não se dobrava à política dos coronéis locais, não frequentava a televisão deles para dar entrevistas e “puxar o saco”. Em virtude do grande número de denúncias feitas pelo Promotor iniciante Daniel, fui obrigado a pedir o seu afastamento e veio esse Sr. Pupilo, certamente que “sob encomenda” para criar algum tipo de problema para o Juiz Corregedor, que não reza pela cartilha dos “mandachuva” da cidade. Antes tentaram colocar o Diretor de Andradas, terra do ex-deputado Mosconi, inimigo do Magistrado, mas ele viu que acabaria em situação desconfortável, pela rigidez do Corregedor e foi embora em pouco tempo. O ex-diretor Marcelo não transigia com a disciplina e estava em cima de um verdadeiro “barril de pólvora” na época. Duvido que esse Diretor, Sr. Pupilo, aguentasse uma semana na situação anterior.

16- Admite o Sr. Subsecretário, não haver prova alguma do alegado na “manifestação” citada e confessa uma suposta omissão: “Diante da inexistência de provas concretas sobre o comportamento noticiado, a subsecretaria se limitou naquele momento a orientar...” ( 3o parágrafo, a partir do item 2.1, “Da notícia...”).

17- Agora é momento de mencionar toma a trama possivelmente urdida pelos advogados dos médicos condenados, com a providencial ajuda da SUAPI. O Diretor, Sr. Pupilo, inicia a sua série de “comunicados”, durante todo o mês de maio, que o Subsecretário insiste em dize que foi em abril, sem nenhuma prova do que alega. Ressalte-se, nesse momento, que todos os ofícios (comunicados) foram dadas vistas ao MP, como é o procedimento padrão do Magistrado. Procura, assim tentar induzir em erro o Corregedor do Presídio, que, contudo, age com prudência e moderação, apenas vistoriando o local e determinado o cumprimento da lei. Em um segundo momento, entra em ação os advogados, conforme se vê do “documento 2” atravessam petições diretamente na SUAPI, datadas de 22/5/15. Ali, dentre outras aleivosias, dizem que as prisões são “ilegais”, ainda que até o momento, o E. TJMG tenha dito o contrário, que o presídio se encontra SUPERLOTADO, grande inverdade. Que não dispõe de cela especial, mas os detentos em execução provisória não têm esse direito, “submetendo-se a procedimentos constantes de troca de celas, o que dificulta a adaptação ao sistema carcerário”. Ora, não querem, isso sim, se submeter, como os demais custodiados, às regras do Presídio, se sentem “superiores” aos demais, essa é a grande verdade. Não gostam de cumprir regras, tanto que praticaram diversos e graves crimes, alguns já com sentença condenatória confirmada em 2o grau, como é o caso dos custodiados João e Cláudio. No dia 29/5/15, o suposto “golpe de mestre”, fazem uma manifestação “anônima” na Ouvidoria, requeiro, nesse momento, a identificação do IP do “denunciante” e em poucas horas, numa eficiência nunca vista (mas o Diretor de Três Corações não disse que é tão difícil fazer transferências em pouco tempo), fazem as transferências dos três custodiados “especiais”, na ausência do Juiz Corregedor, em final de semana, à noite, tudo para evitar qualquer surpresa e para despistar, transfere junto a outros dez custodiados. Isso para uma Penitenciária reconhecidamente superlotada e dominada pelo PCC, além de ser conhecida na região pela benevolência excessiva com os ali custodiados, que em pouco tempo conseguem os mais variados benefícios. Não escapa a este Magistrado a notícia de que já há pedido de benefício aos médicos transferidos irregularmente.Nunca se viu preso pedindo para ir para local mais afastado de familiares, foi a primeira vez, muito estranho. Por que não comunicaram antes o Corregedor do Presídio, para se manifestar? Porque escolheram a data 29/5, 6a-f, nas férias do Corregedor, para as transferências?

18- Também não escapa a este Magistrado, já com quase vinte anos de estrada, que a assessora especial do Sr. Subsecretário da SUAPI, é ninguém mais, ninguém menos, que a Dra. Andreia Abritta, ex-defensora pública geral, nomeada por Aécio Neves. Andreia já representou este Magistrado, por conta de crime de calúnia praticado por uma ex-defensora da comarca, que depois fez acordo e pagou uma indenização e sua família, ao que parece, tem escritório de advocacia que já defendeu os médicos em casos conexos. Este Magistrado já representou o advogado Abritta junto à OAB e o Promotor de Justiça, hoje aposentado, Renato Gozolli,  junto a sua corregedoria e CNMP, pelo fato do promotor ter pedido a impronúncia de vários réus no Caso Pavesi e depois sido testemunha em um caso conexo.

19- Assim, soa, no mínimo de forma estranha, a afirmação do Sr. Subsecretário “com posterior realização das transferências como estratégia para o gerenciamento das vagas do Sul de Minas (?), a conduta do magistrado acabou reforçando a suspeita quanto a uma atuação diferenciada em relação aos citados condenados, chamando a atenção (...)” (Último parágrafo à f. 03 e início da f. 04). “Suspeita”, como assim, se o Magistrado em apreço, nem mesmo foi ouvido até o momento e nem mesmo estava na Comarca? Aqui fica nítida, salvo melhor juízo, uma prática, em tese, de verdadeira advocacia administrativa, sendo que o Sr. Subsecretário tem ciência inequívoca de requerimento do seu colega do MP, o ilustre Promotor de Justiça, Eric de Oliveira, datado de 23/6/15, à VEP de Três Corações para remeter os presos provisórios de Poços de Caldas para o presídio local, até mesmo para aliviar a situação de superlotação da Penitenciária. Também pode ter sido praticado o delito de improbidade administrativa, causando gastos inúteis e desnecessários ao estado, já em situação tão combalida. Atuação diferenciada é a do Sr. Subsecretário, com todo o respeito, que, ao que parece, demonstra invulgar interesse em 03 presos, se esquecendo dos demais 55 mil que tem por obrigação cuidar, poucos com o diploma de medicina, usada nos casos concretos para as práticas criminosas Por que tanto interesse Sr. Subsecretário?. Tais dúvidas, levarão este Magistrado, por dever de ofício, representar a autoridade estadual em todos os foros em que for possível, como na CDH da Assembleia, na Ouvidoria, Corregedoria estadual, CNMP e Corregedoria do MP, além das providências que os Órgãos de Execução do MP entenderem, inclusive nas searas criminais e cíveis, dado o descalabro da situação desenhada por uma atuação, esta sim, casuística.

20- Não houve, como alegado, qualquer “modificação casuística” da Portaria, primeiro, pois só visou o interesse público, baseada no mais puro bom senso, uma vez que o Presídio de Poços estava com menos de 130 presos naquele momento. Segundo, que a Portaria n. 01/2015 da VEP, foi criada em 25/5/15, quando o Corregedor do Presídio nem mesmo sonhava que a SUAPI agasalharia estranhos pedidos de advogados conhecidos e poderosos da Capital, ainda que o esquema estivesse já em andamento lépido como a corrida de um coelho, uma vez que o Magistrado, como de todos sabido, até mesmo pelo grampo no celular da mulher do juiz e pelas publicações oficiais, iria se ausentar “apenas” por 15 dias. Então, o tempo era essencial para a trama dar minimamente certo. Por isso, a afirmação do sr. Subsecretário, tão cioso e eficiente, não se sustenta.

21- A suposta “recusa em remeter as cartas de guia”, aliás, ainda não solicitadas a este juízo, não denota nada, pois não ocorreu. De certo, que analisarei uma futura solicitação, caso venha a ocorrer, mas com o rigor exigido, dados os fatos até aqui mencionados.

22- Uma também suposta “insistência e beligerância com os colegas para o retorno dos presos, inclusive por meio de inusitada carta precatória” é mais uma ilação do Sr. Subsecretário. De onde tirou tal informação? Só conversei, até o momento, com a ilustre juíza titular da VEP de Três Corações, sempre com tranquilidade e muito respeito mútuo, por dever de ofício e visando resolver o problema criado pela SUAPI, que ao que parece, está querendo de reafirmar ou em “crise de identidade”, talvez  depois dos dois mandados de segurança que foram denegados pelo E. TJMG, relativos à antiga Portaria n. 01/2014 e interdição provisória do Presídio. Portanto não há insistência ou beligerância alguma, muito menos com colegas, só se for por parte da SUAPI, pelos motivos citados.

23- A precatória não tem nada de inusitada. Como visto, inusitadas foram as atitudes da SUAPI, do  Diretor da Penitenciária e da ilustre colega juíza plantonista da Vara Cível.

24- A ordem dirigida ao Diretor do Presídio, somente visa corrigir a desastrosa atuação da SUAPI, em defender no lugar dos advogados os médicos condenados. Ora, doutor, eles já têm defesa e muito boa e aguerrida por sinal, ainda que pratiquem excessos e arroubos típicos da juventude. Então, não se trata de “eleitos”, como sarcasticamente os denomina o Sr. Subsecretário, mas presos provisórios, como os demais, havendo as vagas no Presídio. O que não se entende é a negativa de Sua Excelência, a teimosia demonstrada, beirando a má-fé. E porque, Sr. Subsecretário ligou para o Promotor de Justiça, Dr. Sidnei Boccia, na 6a-f, dia 26/6/15, depois do horário do expediente, conversou quase meia hora, véspera desta sua “resposta”, dizendo que “iria transferir os médicos, vou fazer melhor, vou separá-los, mandar cada um para uma penitenciária diferente”?

25- Este Magistrado encaminhou à SUAPI correspondência eletrônica indagando os motivos da não transferência de presos de Três Corações para Poços de Caldas, tendo em vista o estado de superlotação do 1o presídio (atualmente com 1.200 presos, capacidade 600) e a lotação aquém da capacidade do 2o   (por volta de 130 a 150 presos, capacidade após interdição parcial de 170). O ofício ainda não mereceu resposta, ao menos até esta data.

26- Em relação à suposta “ameaça”, como entendeu Sua Excelência, de interdição total do Presídio, se trata, como o Sr. sabe, de decisão referendada pelo E. TJMG e como o Sr. não autoriza as transferências dos provisórios, como requerido pelo MP de Três Corações, e não quer respeitar a Portaria da VEP de Poços de Caldas, o Presídio pode não ter utilidade para o suposto “gerenciamento das vagas no Sul de Minas”. Doutor, o senhor é vivido, deve ter quase a idade deste Magistrado, e sabe que, quando se discorda de uma decisão judicial o caminho é o recurso. Bom, mas o senhor vem recorrendo, ou seus antecessores recorreram e perderam, mas essa é a regra do jogo, do Estado Constitucional de Direito, tem que se conformar.

27- Tentando se desculpar, diz que a SUAPI agiu com “absoluta discrição” do suposto “abuso fiscalizatório”,tanto que beirou à prevaricação, ainda sujeita tal conclusão ao crivo das autoridades competentes e verificação de veracidade. A “discrição” foi tamanha que nem um dos supostos envolvidos, Juiz de Direito, Corregedor do Presídio, foi comunicado ou pelo menos, ouvido para se defender de mais um ataque covarde, como tantos que vêm sofrendo desde que assumiu, mais uma vez por dever de ofício, os processos e inquéritos envolvendo a Máfia dos Transplante de Órgãos, como Sua Excelência mesma mencionou. Cuidado, com os advogados dos réus, condenados, podem achar ruim, não gostam da expressão “Máfia”, mas certamente não pedirão o seu afastamento.

28- Se o Sr. Subsecretário quisesse não vivenciar o “desconforto” atual, não deveria ter agido como agiu, pois foi, na melhor das hipóteses, irresponsável, não sabendo que estava tratando com um juiz correto, digno e operoso, como é o caso deste Magistrado, que até o momento, não tem nada que o desabone em sua ficha funcional.

29- Ainda à f. 04, o item 2.2 fala no suposto “estigma criado em desfavor dos médicos sentenciados”, em mais uma manifestação desproporcional de defesa dos médicos, que não se condiz com a sua condição de Procurador de Justiça, ainda que licenciado, ou mesmo de Subsecretário, pois extrapola as suas funções, salvo melhor juízo. O Sr. já esteve em Poços de Caldas? De onde tirou a conclusão que “a maioria da população considera abjeta a acusação atribuída a eles”? O Sr. conhece os processos e inquéritos ou se baseia no que lê da mídia? Porque  acredita que os casos poderiam ser “um infeliz desdobramento de um projeto maior voltado para a criação de uma central de transplantes? Seria esta uma conclusão do próprio Sr. Subsecretário? O Senhor andou conversando com os advogados dos condenados sobre os casos? Porque não procurou saber com o juiz dos casos? Seria esta a opinião da sua assessora especial, a Sra. Andreia Abritta?

30- Se o senhor mesmo relata a “cautela redobrada” para a preservação da integridade física dos sentenciados e a direção da Penitenciária adotou “medidas de prevenção”, então concorda, ainda que a contragosto, com as ações de seu Diretor de Presídio ou do Corregedor, de acompanhar de perto a situação mencionada pelo mesmo Diretor, ainda mais por escrito. Ou, então, estaria se contradizendo fortemente, neste momento, apenas tentando dar “ares de legalidade” às transferências, ao que parece, arbitrárias e tendenciosas.

31- Então, a Penitenciária possui o que “vulgarmente” se conhece como “presos do seguro”. Os médicos sentenciados nos graves crimes a que foram condenados, estão no “seguro” em Três Corações ou o senhor vai dar a eles “prisão especial”? Quem decidirá, a SUAPI ou a VEP? O pedido tem que ser analisado pela VEP de Poços, onde os presos respondem ao processo, onde está a execução provisória ou a VEP de Três Corações? O senhor irá se colocar no lugar do TJMG?

32- A questão da “segurança dos sentenciados” é apenas mais uma desculpa, que foi encontrada a posteriori, para tentar justificar as transferências irregulares. É mais crível que Sua Excelência, chateado pelos mandados de segurança perdidos, pela suposta “perda” da autoridade ou parte dela, de suposta “usurpação” da competência da SUAPI, pela crise de identidade, “das interdições, em série no sul de minas”, causadas no mais das vezes, por pura incompetência, achando que este Magistrado “pudesse ter feito algo errado”, o que se repise, decididamente não fez, achou que não haveria firmeza por parte do Juiz Corregedor e que este “ficaria quieto”. Não. Este Magistrado, como se pauta pela lei, está absolutamente tranquilo e vai agir apenas visando o interesse público. Deixará, se for o caso, que o E. TJMG dirima a questão e aceitará, com toda a tranquilidade, o que for decidido, pois não tem nenhum interesse pessoal nos casos ou em que local os sentenciados ficarão recolhidos. É até mais cômodo que fiquem em qualquer Presídio ou Penitenciária do estado, desde que se cumpra a lei, de forma igual para todos e sem os privilégios que acham que têm direito. Mas também não fugirá de suas responsabilidades, como nunca fugiu.

33- Sobre o item 2.3 “pedido da defesa dos sentenciados”, este Magistrado já se manifestou antecipadamente, linhas atrás. O que “chamou a atenção” foi a série de desculpas, data vênia, para tentar justificar o injustificável. Agora, Sua Excelência parece que faz a sua própria defesa, quando, antes, fazia a dos sentenciados. Não se reforçou nada sobre os “supostos excessos fiscalizatórios”, pois a atuação da SUAPI, ao que tudo indica, foi combinada, concatenada, com a dos advogados, como se demonstrou até aqui.

34- No item seguinte, 2.4 (“Das interdições em série...”), se chega ao auge do paroxismo, ao dizer que “a principal causa que determinou a transferências dos 13 presos condenados de Poços de Caldas para Três Corações foi a urgente necessidade de a subsecretaria criar novas vagas para os presos provisórios, tendo em vista o cenário de superlotação e interdições em série nas unidades do Sul de Minas” (f.05, último parágrafo). Até ai, não dá para entender nada, pois Poços de Caldas tem vagas e Três Corações, não. Ai, vem o “pulo do gato”. Na “verdade”, a SUAPI está preocupada com a situação da Polícia Civil, para evitar que os presos andem dezenas de quilômetros do local da ocorrência. Isso não verdade. Poços de Caldas e as demais Comarcas não tem problemas em abrigar, temporariamente, os presos e a Polícia Civil não reclama de transportar os presos das delegacias para o Presidio. Mas a “causa” das transferências não era o suposto “excesso fiscalizatório”? Agora a SUAPI quer se arvorar em Corregedoria de Justiça para controlar o Juiz Corregedor do Presídio? Usurpação de função?

35- A “estratégia” não surtiu mesmo nenhum efeito, pois este Magistrado, ainda não engoliu e muito menos digeriu a história contada pela SUAPI, sendo incompreensível tal aritmética, de compensação da retirada de 13 custodiados e recebimento de outros tantos. Porquê? Não dá para retirar presos provisórios, somente condenados definitivos. É possível sim, receber presos provisórios, processados em Poços de Caldas, incluindo os 6 (seis) presos retirados indevidamente, na vigência da Portaria n. 1/2015, como já exaustivamente comprovado.

36- O “adiamento” das transferências não contribui em nada para a solução do impasse. Bastaria um pouco de bom senso, como sempre ou boa-fé por parte da SUAPI. Para a solução do “impasse”, bastaria a VEP de Três Corações atender a solicitação da VEP de Poços de Caldas e recambiar os presos provisórios mencionados e os demais, até o limite de vagas do Presídio.

37- A partir da f. 06 até a f. 09, item 3.0 (Dos fundamentos legais...”) nada traz de novo. O art. 105 da LEP fala em sentença transitada em julgado, e não é o caso aqui discutido. O decreto n. 46.647/2014, que menciona a SAIGV, também nada reflete no caso em comento, uma vez que as transferências se deram ao arrepio de Portaria em vigor da VEP. O caso de Poços de Caldas é diferente, pois vigente a interdição parcial do Presídio, por ordem do TJMG. A VEP de Poços de Caldas cumpre a Portaria Conjunta n. 244/2014. Não houve declinação de competência. O que se discute é a legalidade ou não das transferências realizadas. De certo que há pendências, na forma do art. terceiro, II. O juízo competente, da execução, é o de Poços de Caldas, onde correu o processo, juízo, ainda, da condenação.

38- O item 3.5 (“Da Portaria n. 1/2014...”) à f. 10. Não é verdade que tal Portaria estava em vigor na data das transferências, por que expressamente alterada pela Portaria n. 01/2015 já mencionada. Como já dito, não houve casuísmo algum na alteração, prerrogativa judicial, que, ao que parece, não agrada a SUAPI, que parece querer substituir a função nitidamente jurisdicional. Ressalve-se, ainda, que o E. TJMG, nas decisões dos mandados de segurança citados, deixou expresso que a competência para a Execução Penal é conjunta entre o Poder Executivo e Poder Judiciário, cabendo a este último o controle da legalidade estrita. Já foi dito e se reforça que o Presídio de Poços de Caldas é destinado apenas a presos provisórios, não sendo mesmo local adequado para o cumprimento de penas. Nenhuma novidade.

39- Portanto, não conseguiu a SUAPI demonstrar, de modo satisfatório e nem esclarecer os “fundamentos” para a transferência, especialmente no tocante a 6 (seis) dos custodiados, indevidamente e irregularmente levados de Poços de Caldas para Três Corações.

40- Como bem confessou o ilustre Sr. Subsecretário, o Presídio de Poços possui as vagas, o ambiente é de tranquilidade, como informou o seu Diretor, tendo ainda condições de recebê-los em segurança, colocando por terra os inúteis argumentos da SUAPI, até aqui.. A escolta também não seria problema. A SUAPI se diz pronta a atender ao comando da VEP de Três Corações (f. 11), em decisão que vier a ser proferida. Assim, não dá para entender, mais uma vez, o “temor pela segurança e integridade física e moral dos sentenciados”, mais uma vez uma incoerência. Se o diretor do Presídio diz exatamente o contrário e há documento, que ora se anexa, comprovando isso. De onde Sua Excelência retira o fundamento para tal temor? Nada tem a ver a transferência de 415 presos e o retorno de 6, se a situação é totalmente diversa de quando foi editada a primeira portaria e interditado o presídio.A SUAPI encontra-se sem argumentos para embasarem as suas malsinadas conclusões, o que só pode indicar que existe “algo mais por baixo desse angu”, e só pode ser caroço e dos grandes.

41- Em 29/6/2015 foram requisitas por este Magistrado informações sobre irregularidades constatadas em visitas regulares ao presídio, conforme ofícios ora anexados.

42- Mais um indício de ocorrência, em tese, de improbidade administrativa por parte da SUAPI, ocorreu no dia 30/6/15, próximo passado, conforme cópia ora anexada, conforme despacho deste Magistrado, que cumpria carta precatória para interrogatório de custodiado em Três Corações, atendendo a requerimento ministerial, constatou-se a apresentação indevida do preso em Poços, quando a SAIGV deveria ter informado que o preso não estava em Poços de Caldas, para evitar os transtornos e gastos inúteis, inclusive em diárias. Foram determinadas as providências ali constantes, inclusive de remessa de cópias à Promotoria de Justiça com a atribuição da defesa do patrimônio público.

43- O item 5, do encaminhamento da presente para órgãos correicionais, este Magistrado nada tem a opor e fará o mesmo, como já mencionado, pois confiante na lisura de seus procedimentos. Vamos ver se a SUAPI consegue convencer tais órgãos da lisura dos seus. A VEP de Poços de Caldas fica aliviada, que ao menos a SUAPI pretenda cumprir a decisão da VEP de Três Corações, e o que se espera é o atendimento da solicitação das transferências mencionadas, para se evitar a continuação das ilegalidades/irregularidades apontadas, bem como para o bom andamento das execuções penais a cargo de ambas as serventias judiciais. Veja o que asseverou o nobre Promotor de Justiça que milita na execução penal em Três Corações em recente requerimento ao juízo da execução:

Isso posto, contando com o bom senso de Vossa Excelência, que também tem demonstrado preocupação com a questão da superlotação da penitenciária, requeiro sejam devolvidos/transferidos para o presídio de Poços de Caldas, sem necessidade de contato prévio com a SAIGV, todos os presos provisórios e com a execução de pena provisória que  de lá vieram, eis que  existem vagas para que os mesmos permaneçam em Poços de Caldas, conforme Portaria 001/2015 do Juízo da Execução Penal daquela Comarca.

Pede deferimento.
Três Corações, 23 de junho de 2015.
Eric de Oliveira, Promotor de Justiça


Atenciosamente,

Poços de Caldas, 29 de junho de 2015.

NARCISO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO
JUIZ DE DIREITO DA 1A VARA CRIMINAL E VEP DE POÇOS DE CALDAS

2 comentários:

Jose Marques disse...

Ainda existem juízes temerosos à Deus.
E transferiram os condenados na calada da noite? Eita, pra ninguém vê-los algemados? Se é que o foram.

Anônimo disse...

"Os assassinos estão livres, nós não estamos. Vamos sair, já não temos mais dinheiro, os meus amigos estão, procurando emprego..." (Renato Russo, Legio).