Desembargadores comprados

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terça-feira, 30 de julho de 2013

Lei 9.434/97

Este post é de agradecimento a um dos deputados que ajudou na construçao da lei de transplantes brasileira. Muito obrigado Deputado Carlos Mosconi. Espero que seu trabalho nao tenha sido em vao, ainda que seja o chefe desta mafia. Que as leis sejam respeitadas e as penas aplicadas e cumpridas. 


CAPÍTULO V
DAS SANÇÕES PENAIS E ADMIMSTRATIVAS
SEÇÃO I

Dos Crimes
Art. 14. Remover tecidos, órgãos ou partes do corpo de pessoa ou cadáver, em desacordo com as disposições desta Lei:
§ 4.º Se o crime é praticado em pessoa viva e resulta morte:
Pena - reclusão, de oito a vinte anos, e multa de 200 a 360 dias-multa.


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