Ha alguns dias postei aqui um link sobre uma senhora na cidade de Gama, que passou mal, e teve de ser levada para dentro do consultorio com banco e tudo, porque o medico negou-se a atende-la. Alias, o medico sequer levantou-se.
Muito bem!
O artigo 135 do codigo penal brasileiro diz que deixar de prestar socorro a quem não tenha condições de socorrer a si próprio ou comunicar o evento a autoridade pública que o possa fazê-lo, quando possível, é crime. E dentro de um hospital, deixar de atender um paciente é o que?
Num pais serio, este medico seria preso em flagrante, responderia a um processo penal e seria certamente condenado. Alem disso, perderia o direito de ser medico. Mas... no Brasil, ele saiu de ferias e nao da sequer entrevistas para explicar o que fez. Nao foi preso, nao foi detido, a somente agora, as "autoridades" decidiram analisar os fatos.
Ahhh entao o ministerio publico agiu? Claro que nao! Isto aconteceu no Brasil. Quem resolveu se mexer foi a secretaria de saude do DF, cujo governador é medico. A secretaria não informou, no entanto, o prazo para conclusão da sindicância ou o tipo de punição prevista caso a suposta negligência seja comprovada.
Em algum momento, alguem disse que "todo mundo é inocente até que se prove o contrario". E isto foi inserido na constituiçao e deve ser respeitado. Mas esta frase, distorcida, tornou-se o lema da impunidade. Atualmente a frase que esta sendo aplicada é "todo mundo é inocente, mesmo que se prove o contrario, dependendo de quem é o acusado".
Se ha um crime, onde ha suspeitos, ele devem ser investigados até que seja provada a participaçao dos mesmos. Mas em casos como este onde ha um video, nao ha nada a ser provado. Esta explicito.
No entanto, ao ser consultado por um jornlista, o Conselho de Medicina do DF disse que nao é possivel fazer um prejulgamento. O CRMDF deve atuar como justiça neste caso. Serao comunicadas as partes, que poderao apontar 5 testemunhas cada uma, e podera entao ser aberto um processo ou até mesmo ser arquivado. Caso seja aberto um processo, os "juizes" serao os medicos - colegas do acusado -, e neste tribunal nao havera qualquer representante da paciente com poder de decisao! Nao é legal isso?
E o que dirao as testemunhas do medico neste caso? Nao amiguinhos. Eles nao dirao nada relacionado ao fato. As testemunhas vao dizer que o medico é uma pessoa de carater ilibado, que nunca cometeu nenhum ato contrario a medicina, que sempre foi dedicado ao trabalho, que tem familia, que tem filhos e por ai vai. Até isto esta distorcido no Brasil.
Segundo os dicionarios brasileiros, Testemunha é a pessoa que viu ou ouviu; Pessoa que assiste à realização de um ato para dar-lhe validade legal; Pessoa que presenciou qualquer fato significativo; Pessoa chamada a depor a respeito do que presenciou. E neste caso, a testemunha principal é o proprio video divulgado amplamente pela imprensa e redes sociais.
Mas vamos ajudar o medico. O que ele poderia dizer em sua defesa?
Eu elaborei aqui algumas hipoteses que talvez possa ajuda-lo:
1. Eu estava cagado, e sabe como é, roupa branca com aquela mancha marrom nao dava para me mexer.
2. Eu sou paraplegico e roubaram a minha cadeira de rodas.
3. Eu sou cego e surdo. Nao vi nem ouvi nenhum paciente desmaiado, ou passando mal.
4. Meu colegas fizeram uma pegadinha comigo e colocaram Super Bonder na minha cadeira. Eu nao conseguia me levantar e estava esperando o resgate do corpo de bombeiros.
5. Minha religiao nao permite que eu ficasse em pé justamente naquele horario.
Eu até que tentei encontrar mais desculpas, mas confesso que foi humanamente impossivel. No video podemos ver que varios seguranças estavam na porta do consultorio para proteger a integridade do doutor, e que tambem nao fizeram nada para que aquela senhora desmaiada fosse atendida como deveria. Caso os familiares se revoltassem e partissem para cima do medico, ai sim, os seguranças interviriam.
Tudo isto ainda tem um agravante. O medico estava ali atendendo pelo SUS, pago com dinheiro do contribuinte. Alias, parte deste dinheiro saiu do bolso daquela senhora desmaiada. Diz o art. 319 do codigo penal brasileiro que:
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
Ahhh... se o Brasil fosse um pais serio!
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