Acabo de receber copias de jornais, em que revela uma batalha lamentavel entre Estado e Governo. Para quem assistiu a minha entrevista com o Lobao, sabe bem a diferença.
Um pequeno historico.
Os jornais da cidade de Poços de Caldas, ignoraram a decisao judicial que condenou os medicos no caso Paulinho. A omissao impedia que a populaçao tivesse conhecimento dos fatos, como eles aconteceram, e como foram apurados pelo Estado, muito bem representado pelo juiz Narciso de Castro, e tambem pelo promotor que atuou neste processo nos ultimos meses. Diante desta omissao e da movimentaçao dos medicos afrontando a justiça, o Estado (Juiz Narciso de Castro) determinou que a sentença fosse publicada em dois jornais, na integra. Jamais tive conhecimento de tamanho absurdo por parte da imprensa. Nem mesmo durante o regime militar.
Apos a publicaçao, o juiz Narciso de Castro, deve ter se surpreendido tanto quanto eu. Outro juiz, ANTONIO PEREIRA GATTO (2a. vara civel de Poços de Cadas), e que esta prestes a se aposentar, ocupou algumas paginas dos jornais para mostrar a sua insatisfaçao com a sentença do caso Paulinho. Sim! Afrontando a LOMAM (Lei Organica da Magistratura), o Gatto foi tirar satisfaçoes. Para tanto, escreveu o seguinte texto:
SENTENÇA DO CASO PAVESI
ANTÔNIO PEREIRA GATTO
POÇOS DE CALDAS, DOMINGO, 16/02/2014 - MANTIQUEIRA GERAL A3
Na última quarta-feira, dia 12, este jornal publicou a mando do Dr. Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, Juiz da 1ª Vara Criminal, a sentença por ele proferida no rumoroso processo envolvendo médicos locais, dela constando, lamentavelmente, infamante crítica à minha atuação em processo outro que esteve a meu cargo na 2ª Vara Cível, da qual sou titular, tratando-se de Ação de Responsabilidade Civil da iniciativa de Paulo Airton Pavesi e Rosângela Veronesi Pavesi contra o Hospital Pedro Sanches (Autos de nº 01 1132-9), fato este que me obriga vir a público, mais ainda quando estou prestes a aposentar-me, para restabelecer a verdade e resguardar a minha imagem de magistrado com aproximadamente 37 anos de carreira, 32 anos dos quais servindo em Poços de Caldas. Com efeito, na sentença criminal de que tratamos, o Dr. Narciso após referir-se ao meu nome e a documentos ou radiografias juntadas no processo cível a meu cargo, reportando-se ao mesmo tempo a requisições de tais radiografias ou documentos por parte da Polícia Federal e da CPI instaurada pelo Poder Legislativo, assim se expressou:
“Porque a 2ª Vara Cível de Poços não se interessou de remeter os documentos para a CPI? Não remeteu porque se o tivesse feito a trama teria sido descoberta ali mesmo e não agora” (sic - grifei - fls. G-5 - parte superior da 1ª coluna, à esquerda, da sentença publicada no Jornal da Mantiqueira, dia 12/02/2014).
Ora, ao contrário do que levianamente afirmado na sentença criminal, todas as radiografias ou documentos foram disponibilizados para a Polícia Federal que inclusive, autorizada por mim, retirou os autos da Secretaria mediante recibo, pelo prazo de 30 (trinta) dias, ao passo que à CPI foram enviados todos os documentos por ela solicitados, assim retratados nas cópias dos respectivos atos processuais, na mais perfeita transparência, obedecendo a seguinte ordem: 1º - cópia do ofício requisitório firmado pelo Delegado de Polícia Federal, Célio Jacinto dos Santos (fls. 225/226); 2 - cópia do despacho disponibilizando os autos à Polícia Federal (fls. 227); 3º - cópia do recibo passado pelo Agente da Polícia Federal, Fabiano Salles da Cunha, que se identificou, retirando 08 (oito) chapas contendo exames radiológicos de Paulo Veronesi Pavesi e bem assim os autos do processo, pelo prazo de 30 (trinta) dias (fls. 230); cópia do ofício requisitório firmado pelo Presidente da CPI, Deputado Moroni Torgan (fls. 259); cópia do despacho determinando a extração de cópias das peças do processo requisitadas pela CPI (fls. 261); e, finalmente, cópia do ofício encaminhando a documentação requisitada à CPI e do respectivo AR comprovando a remessa (fls. 266/267). Torno público, outrossim, que nesta data estou oficiando à Corregedoria de Justiça do Estado de Minas Gerais comunicando os fatos ocorridos para as providências que aquele órgão correcional entender cabíveis contra o Juiz Criminal Dr. Narciso Alvarenga Monteiro de Castro.
Muito bem. Como podemos ver, Antonio Pereira Gatto atuou em processo judicial em que eramos partes contra o hospital Pedro Sanches, envolvido no caso Pavesi. Vale lembrar tambem, que Antonio Pereira Gatto MANDOU remover meu site em 2002, sem sentença condenatoria, sem qualquer indicio de crime, uma vez que a propria Policia Federal chegou a utilizar o site como base de informaçao para busca e apreensao, conforme consta no inquerito referido. Meu site foi um dos primeiros sites de que se tem noticia a ser CENSURADO pelo magistrado ANTONIO PEREIRA GATTO, que hoje esta preocupado com a sua reputaçao.
Ao estilo Mosconi, o magistrado Antonio Pereira Gatto (ora representante do governo) da 2a vara civel, promete tomar providencias contra o juiz Narciso de Castro (ora representante do Estado) da 1a vara criminal. Importante lembrar tambem neste momento que, Narciso de Castro vive hoje com escolta policial, armado, e teve suas funçoes legais em risco uma vez que a defesa insinuou a sua SUSPEICAO, o que foi arquivado satisfazendo os tramites legais. Como um exemplo de defesa do Estado, Narciso de Castro nao se deixou intimidar e fez publicar pelo direito de resposta, a sua explicaçao sobre os fatos, que reproduzo aqui.
SENTENÇA DO CASO PAVESI
NARCISO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO
POÇOS DE CALDAS, DOMINGO, 18/02/2014 - MANTIQUEIRA GERAL A3
Na edição do último domingo, 16/2/04, este jornal publicou uma nota de lavra do ilustre Juiz Antônio Pereira Gatto, com meia página, comentando parte da sentença por mim proferida e publicada por este jornal, nos termos do art. 387, VI, do CPP. De fato, citei, por dever de ofício e como parte da fundamentação da sentença, o processo que correu perante a 2ª Vara Cível, cujo titular é o conhecido juiz, Dr. Antônio Gatto, a quem prezo, pois nunca faltou com educação a mim ou aos meus. Ainda que tal magistrado esteja de saída da Magistratura pela via da “expulsória”, por completar 70 anos de idade, está completamente lúcido e não deve ter problemas com compreensão e interpretação de textos, mesmo que não tenha muita familiaridade com processos criminais
Em nenhum momento proferi crítica à atuação direta do magistrado, tão somente me reportando aos fatos, todos comprovados documentalmente. Compreendo a preocupação do colega, ao ter o nome citado em caso tão significativo, uma vez que um dos envolvidos, fartamente citado na sentença (e recentemente denunciado pelo MP em outro dos casos envolvendo transplantes) é sócio de familiar do juiz na clínica radiológica “CIM” (documentos ora anexados). Importante salientar que, até então, nenhum médico da citada clínica era denunciado criminalmente, pois recebi a denúncia ministerial após a prolação da decisão. Não afirmei “levianamente” que o Dr. Gatto não remeteu os documentos que ele fez anexar nesse jornal para a Polícia Federal ou para a CPI do Tráfico de Órgãos. Para os desentendidos ou que se fazem de desavisados, estas primeiras chapas constataram que a criança PVP estava viva. Em nenhum momento disse que não teriam sido remetidas a quem quer que seja. O ilustre magistrado citou apenas uma parte da sentença, felizmente publicada na íntegra, mas se esqueceu do parágrafo anterior ao trecho que transcreveu em sua resposta ou crítica da minha sentença:
As famosas chapas do exame de arteriografia da SANTA CASA nunca foram feitas, pois se trata, na verdade, das chapas do exame de arteriografia de dois vasos (punção pelas carótidas) feito no Pedro Sanches (sete chapas citadas no documento da SANTA CASA, de Regina Cioffi). Foi por isso que a CPI, tal este magistrado, NUNCA VIU as chapas de quatro vasos: “A CPI não teve acesso à 2ª arteriografia, pois não recebeu do juízo competente cópias dos documentos objeto de busca e apreensão” (f.95, apenso 23, Relatório da CPI). Porque a 2ª Vara Cível não se interessou de remeter os documentos para a CPI? Não remeteu porque se o tivesse feito a trama teria sido descoberta ali mesmo e não agora. É por isso que CELSO SCAFI tanto se confundiu quando tentou afirmar que havia a 2ª arteriografia feita na SANTA CASA (...). ( folhas 81 e 82 da sentença, destaques originais e meus: Dr. Gatto só mencionou a parte em itálico).
As famosas chapas do exame de arteriografia da SANTA CASA nunca foram feitas, pois se trata, na verdade, das chapas do exame de arteriografia de dois vasos (punção pelas carótidas) feito no Pedro Sanches (sete chapas citadas no documento da SANTA CASA, de Regina Cioffi). Foi por isso que a CPI, tal este magistrado, NUNCA VIU as chapas de quatro vasos: “A CPI não teve acesso à 2ª arteriografia, pois não recebeu do juízo competente cópias dos documentos objeto de busca e apreensão” (f.95, apenso 23, Relatório da CPI). Porque a 2ª Vara Cível não se interessou de remeter os documentos para a CPI? Não remeteu porque se o tivesse feito a trama teria sido descoberta ali mesmo e não agora. É por isso que CELSO SCAFI tanto se confundiu quando tentou afirmar que havia a 2ª arteriografia feita na SANTA CASA (...). ( folhas 81 e 82 da sentença, destaques originais e meus: Dr. Gatto só mencionou a parte em itálico).
Acredito que seja de fácil compreensão, até para leigos: o que foi dito por mim na sentença – e reafirmo - foi que a 2ª ARTERIOGRAFIA, supostamente realizada na SANTA CASA (está provado nos autos do Caso Pavesi que NUNCA foi realizada) NÃO FOI REMETIDA. Por óbvio que não foi remetida, pois não se pode remeter algo que NÃO EXISTE, que nunca foi feita. Os réus e o sócio do genro do juiz (o também médico JEFERSON SKULKI) afirma que tal exame foi feito, contrariando as provas dos autos. O genro do juiz-Gatto citado na sentença Pavesi, Dr. Sylas Cid, médico, foi também testemunha dos médicos condenados, mas no CASO 1 (sentença de fevereiro de 2013).
Novamente para os desentendidos, esta 2ª arteriografia era a que, segundo os advogados dos médicos condenados, constatava que a criança estava MORTA. Mas como afirmei anteriormente, este suposto exame nunca foi realizado. Portanto, as chapas ao qual me referi na sentença FORAM SIM enviadas pelo Dr Gatto, entretanto, só provavam circulação sanguínea no cérebro da criança Paulo, o que é péssimo para a defesa dos médicos, pois como sabido por todos, para se retirar órgãos a pessoa deve estar em morte encefálica, sem circulação. Havendo circulação sanguínea (presença de contraste nas artérias cerebrais, durante o exame) se torna inviável a retirada dos órgãos e passa a ser HOMICÍDIO ou o crime previsto no § 4º do art. 14 da Lei n. 9434/97 (retirar órgãos irregularmente de pessoa viva, causando-lhe a morte).
Quem afirmou que NUNCA recebeu a 2ª arteriografia (de quatro vasos, supostamente feita na SANTA CASA) foi o relator da CPI, Deputado Pastor Pedro Ribeiro(bem como os demais congressistas que o assinaram) e não este magistrado:
A CPI não teve acesso à segunda arteriografia, pois NÃO RECEBEU DO JUÍZO COMPETENTE CÓPIAS DOS DOCUMENTOS OBJETO DA BUSCA E APREENSÃO. (f. 95 do Relatório da CPI, destaquei). O “juízo competente” citado pelo deputado federal é a 2ª Vara Cível de Poços de Caldas, cujo titular é o juiz ANTONIO PEREIRA GATTO. A publicação de “comentários”, por um colega, a uma sentença criminal não encontra paralelo no Direito, só mesmo em Poços de Caldas, onde tudo parece poder acontecer. Quanto às críticas e ataques, já os esperava, como mencionei na sentença, p. 135/136, ao terminar o exame do mérito (item IV) e antes da parte dispositiva (item V):
Provadas, portanto, as autorias por parte dos réus aditados, da mesma forma que a materialidade, sendo todos responsáveis pela retirada de órgãos da vítima, ainda viva, causando-lhe a morte, por via de consequência. Agora é só aguardar as mesmas campanhas por parte dos tabloides e tevês locais, as notas publicadas pela SANTA CASA, pela associação dos médicos, as “cartas abertas à população”, na tentativa de “tapar o sol com peneira”, os ataques pessoais, à segurança e profissionais a este magistrado, que, contudo, tem carapaça e couro bem curtido. (p.135/136, sentença CASO ZERO, destaquei).
(página 81 proferida na sentença/autos nº 13.001937-6) laudo. Às fls. 225/226 há um ofício do Delegado Célio Jacinto endereçado ao juiz Antonio Pereira Gatto, da 2ª Vara Cível, requerendo os exames citados, cita expressamente o procurador ADAILTON (diz JACINTO que ADAILTON teve acesso aos autos de indenização e que a radiografia e a arteriografia forma juntados ao processo pelo Hospital Pedro Sanches); ainda menciona que um perito desconfiou que as radiografias não batiam com as do laudo de exumação. Vê-se que tudo não passou de armação, de uma farsa. As famosas chapas do exame de arteriografia da SANTA CASA nunca foram feitas, pois se trata, na verdade, das chapas do exame de arteriografia de dois vasos (punção pelas carótidas) feito no Pedro Sanches (sete chapas citadas no documento da SANTA CASA, de REGINA CIOFFI). Foi por isso que
a CPI, tal qual este magistrado, NUNCA VIU as chapas de quatro vasos: “A CPI não teve acesso à segunda arteriografia, pois não recebeu do juízo competente cópias dos documentos objeto de busca e apreensão” (f. 95, apenso 23, Relatório da CPI). Porque a 2ª Vara Cível de Poços não se interessou de remeter os documentos para a CPI? Não remeteu porque se o tivesse feito a trama teria sido descoberta ali mesmo e não agora. É por isso que CELSO SCAFI tanto se confundiu quando tentou afirmar que havia a 2ª arteriografia feita na SANTA CASA (quando brandiu cópia de um envelope vazio e foi advertido pelo Deputado Rubinelli que poderia responder por crime de falso testemunho (f.93 do Relatório da CPI, apenso 23) e depois “despistou”: “poderia ser que não estivesse” (as chapas, com a PF), respondendo à Dep. Laura Carneiro (f.94), passando a mencionar as anotações que fez a posteriori na “descrição do ato cirúrgico”, onde está também a famosa inscrição “SEM ME” (fls. 90/95). A notável e incrível conclusão do Procurador ADAILTON de “erro formal de Celso Scafi” quanto à grafia do “sem ME” dispensa comentários, se tratando mais uma vez de uma “opinião”, para não dizer palpite infeliz. Quanto à suposta.
Assim como eu faço, o Juiz Narciso de Castro, publicou junto a sua resposta, documentos que comprova o que diz. Ja do outro lado, o do governo, sobram palavras e desaforos, sem documentaçao nenhuma.
(página 81 proferida na sentença/autos nº 13.001937-6) laudo. Às fls. 225/226 há um ofício do Delegado Célio Jacinto endereçado ao juiz Antonio Pereira Gatto, da 2ª Vara Cível, requerendo os exames citados, cita expressamente o procurador ADAILTON (diz JACINTO que ADAILTON teve acesso aos autos de indenização e que a radiografia e a arteriografia forma juntados ao processo pelo Hospital Pedro Sanches); ainda menciona que um perito desconfiou que as radiografias não batiam com as do laudo de exumação. Vê-se que tudo não passou de armação, de uma farsa. As famosas chapas do exame de arteriografia da SANTA CASA nunca foram feitas, pois se trata, na verdade, das chapas do exame de arteriografia de dois vasos (punção pelas carótidas) feito no Pedro Sanches (sete chapas citadas no documento da SANTA CASA, de REGINA CIOFFI). Foi por isso que
a CPI, tal qual este magistrado, NUNCA VIU as chapas de quatro vasos: “A CPI não teve acesso à segunda arteriografia, pois não recebeu do juízo competente cópias dos documentos objeto de busca e apreensão” (f. 95, apenso 23, Relatório da CPI). Porque a 2ª Vara Cível de Poços não se interessou de remeter os documentos para a CPI? Não remeteu porque se o tivesse feito a trama teria sido descoberta ali mesmo e não agora. É por isso que CELSO SCAFI tanto se confundiu quando tentou afirmar que havia a 2ª arteriografia feita na SANTA CASA (quando brandiu cópia de um envelope vazio e foi advertido pelo Deputado Rubinelli que poderia responder por crime de falso testemunho (f.93 do Relatório da CPI, apenso 23) e depois “despistou”: “poderia ser que não estivesse” (as chapas, com a PF), respondendo à Dep. Laura Carneiro (f.94), passando a mencionar as anotações que fez a posteriori na “descrição do ato cirúrgico”, onde está também a famosa inscrição “SEM ME” (fls. 90/95). A notável e incrível conclusão do Procurador ADAILTON de “erro formal de Celso Scafi” quanto à grafia do “sem ME” dispensa comentários, se tratando mais uma vez de uma “opinião”, para não dizer palpite infeliz. Quanto à suposta.
Assim como eu faço, o Juiz Narciso de Castro, publicou junto a sua resposta, documentos que comprova o que diz. Ja do outro lado, o do governo, sobram palavras e desaforos, sem documentaçao nenhuma.
Agora, eu submeto a minha resposta:
Caro ANTONIO PEREIRA GATTO,
Quer dizer entao que todo este tempo, julgou casos sobre o meu filho tendo um parente diretamente envolvido nesta situaçao? Ninguem questionou a sua suspeiçao? Voce retirou meu site do ar para proteger o ESTADO ou proteger a sua familia? Por que o nobre magistrado nao deu-se por suspeito e conduziu os processos em que claramente havia interesse?
Caro ANTONIO PEREIRA GATTO, eu aconselho tambem a tomar medidas contra mim. Pois de agora em diante posso com toda a razao e provas, dizer que voce TRABALHOU PARA A MAFIA QUE ME FEZ DEIXAR O PAIS E QUE EXTERMINOU O MEU FILHO DE MANEIRA CRUEL E SEM DEFESA. AGIU COM MA FE AO PRESIDIR PROCESSOS EM QUE HAVIA INTERESSES PESSOAIS EM JOGO. VOCE FEZ PARTE DE TODA ESTA TRAMA PARA CONDENAR A MINHA FAMILIA A DESTRUICAO IMPIEDOSA EM BENEFICIO DOS NEGOCIOS DE SEU FAMILIAR, CUJO SOCIO ESTA SENDO DENUNCIADO SOMENTE AGORA, DEPOIS DE 13 ANOS. VOCE DEVERIA TER VERGONHA DE ANDAR PELA CIDADE. IMAGINO QUE DURANTE TANTOS ANOS DE MAGISTRATURA, QUANTAS PESSOAS NAO TENHAM SIDO LESADAS PELOS SEUS INTERESSES, QUANDO O ASSUNTO ERA PROBLEMAS COM MEDICOS DA CIDADE.
E AGORA, VEJO A DEFESA INSINUANDO QUE O JUIZ NARCISO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO ESTA "FAVORECENDO" A FAMILIA PAVESI??? VOCES SAO UM BANDO DE VIGARISTAS, CRIMINOSOS, PSICOPATAS, ASSASSINOS, SEM ESCRUPULOS.
COMO BEM DISSE NA ENTREVISTA COM O LOBAO, O ESTADO ESTA DOMINADO. NAO HA ONDE RECLAMAR E FAZER COM QUE TUDO ISTO VENHA A TONA PARA ACABAR DE VEZ COM ESTA BARBARIE. EM TODO CASO, ESTOU ESCREVENDO PARA O MINISTERIO DA JUSTICA. ESTOU TAMBEM ENVIANDO PETICAO AO CONSELHO NACIONAL DE JUSTICA PARA REVER TODAS AS DECISOES CONTRA MIM TOMADAS NESTE TRIBUNAL.
NAO PRECISA FAZER COPIAS DESTE TEXTO, SEU DESQUALIFICADO, PARA ME PROCESSAR, POIS COMO EM TODAS AS VEZES ANTERIORES, QUANDO FOR CHAMADO AO TRIBUNAL PARA RESPONDER PELO QUE FACO, CONFIRMAREI CADA PALAVRA DO QUE ESCREVI AQUI, SEM MEDO, E SEM RABO PRESO COM MAFIA NENHUMA.
PAULO AIRTON PAVESI
SEM MEDO DE BANDIDOS QUE USAM TOGAS
7 comentários:
Não acredito nisso! Era só o que faltava mesmo! Até parece que em Poços de Caldas só existe uma família!
Resposta para a Paula: Aqui todas as pessoas se cruzam, como uma TEIA.
É lastimável! O povo acaba sendo manipulado pelos que detêm poderes de mídias. Aceitam tudo sem fazer a menor crítica. A grande maioria não passa de marionetes.Os poucos que não cruzam os braços acabam atrapalhando o triunfo do mal. O juiz Narciso irá enfrentar inimigos poderosos que estão sob as asas de governos corruptos. A luta está apenas começando!
Que bom que este blog existe e nos deixa informados pois, os jornais da cidade somem como água....
Incrível não?
MEU DEUS!!!!!,....que toda a verdade prevaleça. DEUS ILUMINE OS MAGISTRADOS e que prevaleça "somente "A VERDADE"!!!!!!
Celso Scaffi tem consultorio com filho do Mosconi.
Lembro que, em poucos meses, estará funcionando a Subseção da JUSTIÇA FEDERAL na cidade.
Sou servidor do TRF em São Paulo e pretendo conseguir remoção para Poços.
Na verdade, agora compreendo porque a Vara de Poços ainda não foi instalada, ficando para o final da fila de instalações (levas de 2005 a 2014), sendo que constava no primeiro projeto de lei.
Neste estavam previstos, para a primeira leva (2005!), varas em Poços e Alfenas.
Ao invés, alteraram o projeto de lei e as duas varas previstas foram para Passos e S.S.Paraíso, cidadezinha a 50 km de Poços e cuja única 'importância' no cenário federal é um certo deputado Carlos Melles.
Mas a conta não fechava: Melles foi ministro de FHC, mas em 2005 não teria poderio para tirar algo de Poços.
Agora compreendo: houve também um fator de REPULSÃO da Vara, chamado Mosconi...
Para este, nada melhor que a J.Federal ficar beeeem longe!
Mas agora chegará, de 2014 não passa, já estão preparando um prédio na João Pinheiro!
Infelizmente, cada cidade seguirá sempre tendo o Mosconi ou o Melles que seu povo NÃO merece;
mas com juízes federais e quadro de servidores em sua grande maioria de fora da cidade, é bem mais complicado conseguirem impor sua influência.
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