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domingo, 17 de fevereiro de 2013

A vitima dos condenados de Poços de Caldas

Ou melhor dizendo: Uma das vitimas!

Este é o processo que deu origem a condenaçao dos medicos de Poços de Caldas, por retirarem ilegalmente orgaos de pacientes sem comprovaçao de morte encefalica, ou seja, vivos. O inquerito da Policia Federal concluiu que houve a pratica de homicidio. Apos 10 anos na justiça, tantas foram as manipulaçoes que o artigo 121 (homicidio) simplesmente desapareceu. Restou apenas o artigo 14 da lei 9.434/97 que se refere a retirada ilegal de orgaos. 

Como disse acima, retirar orgaos de pacientes vivos é homicidio. Esta confusao das leis brasileiras beneficia quem esta matando pacientes para retirada de orgaos. Sai barato matar uma pessoa e responder por retirada ilegal! 

Conheça a vitima deste processo, cujo nome nao foi revelado. Suas iniciais sao J.D.C.

PROCESSO: 2003.38.00.026225-1
INQUERITO POLICIA FEDERAL: 073/03
DATA DO PROTOCOLO - 15 de maio de 2003
REPRESENTANTE : MINISTERIO PÚBLICO FEDERAL
REPRESENTADO : Santa Casa de Poços de Caldas e Registro 946351
TENDÊNCIA PENAL: HOMÍCIDIO

FATO: INQUERITO POLICIAL PARA APURAR AS RESPONSABILIDADES CRIMINAIS DOS DIRIGENTES, MEDICOS, PREPOSTOS E REPRESENTANTES DO HOSPITAL IRMANDADE DE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE POÇOS DE CALDAS/ MG, PELA PRATICA DO DELITO
DE HOMICÍDIO, TIPIFICADO NO ART. 121 DO CÓDIGO PENAL, BEM COMO O CRIME TIPIFICADO NO ARTIGO 14 DA LEI N0 9434/97 QUE DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DE ÓRGÃOS, TECIDOS E PARTES DO CORPO HUMANO PARA FINS DE TRANSPLANTES E TRATAMENTO.

VÍTIMA : JOSE DOMINGOS DE CARVALHO , 38 ANOS
LOCAL . DAS OCORRÊNCIAS: HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE POÇOS DE CALDAS

APURAÇÃO:

CASO 1 — PACIENTE J.D.C, 38 ANOS, REGISTRO N0 946351:
O paciente J.D.C permaneceu internado na enfermaria de 11/04/01 a 17/04/01, com quadro de Hemorragia subaracnoidéia ruptura de aneurisma. No dia 17/04 às 6hl5min foi transferido para o CTI mantendo quadro neurológico com arreflexia. Após a transferencia para o Clinico constam registros médicos apenas registros de enfermagem

Esse paciente foi doador cadáver , tendo sido retirados os rins, fígado e córneas, em 18/04/01. Os exames clínicos para comprovação da morte encefálica constam apenas no formulário “Critério recomendado para diagnóstico de morte encefálica”. Não havendo evoluções médicas no prontuário, registrando as condições clinicas do paciente.

As avaliações clínicas para o diagnóstico de morte encefálica foram realizadas em 17/04/01. Uma equipe medica e de enfermagem de Belo Horizonte procedeu as retiradas dos órgãos de dois doadores : J.D.C e A. L. R.  

A responsabilidade quanto a retirada e implante dos fígados foi da equipe de Belo Horizonte, das córneas foi da Oftalmoclínica de Poços de Caldas e dos rins. A responsabilidade foi da equipe médica da Santa Casa de Poços de Caldas.

• Córneas : Dr. Gersio Zingone
• Rins : Dr. Celso Scafi e auxiliar
• Fígado Dr. Marcelo Wagner e auxiliares

Quanto a destinação dos órgãos há referência apenas aos receptores dos rins :S.M.T  e  L.C.G.

OBSERVAÇÃO (procedimentos que não foram pagos que, os órgãos utilizados nos transplantes realizados, de doadores cadáver foram captados nos Municípios de Pouso Alegre e Passos). Análise de 110 prontuários demonstrou principalmente a insuficiência e má qualidade dos registros, fato que dificulta e, em algumas situações inviabiliza, a análise dos procedimentos. Constatou-se as seguintes irregularidade:

Em 100% dos prontuários:

- Ausência do relatório de autorização de Internação Hospitalar ou AIH simulada
- Ausência do preenchimento do campo que indentifica o medico responsável no formulário AIH7 (CPF, carimbo e assinatura do medico responsável).
- Evoluções médicas com dados insuficientes, letras legíveis e, em muitos casos, ausência da evolução medica.
- Ausência do documento de comunicação ao Ministério Publico, no prontuário do doador vivo.
- Impossibilidade de se avaliar as condições clinicas dos pacientes principalmente no que se refere à evolução clinica e à gravidade do caso, como se verifica no prontuário no. 946351

CONCLUSÃO

Diante dos fatos apurados e aqui relatados, a equipe conclui que:
Os registros médicos demonstram descumprimento das orientações do Conselho Federal de Medicina do
Ministério da Saúde, quanto ao correto preenchimento da documentação. As normas que regem a realização de todos os procedimentos relacionados a transplante, não são observados com rigor pelos profissionais médicos responsáveis por esses procedimentos, na Santa Casa de Misericórdia de Poços de Caldas.

Existem atos médicos sendo realizados por profissionais de enfermagem. As distorções encontradas demostram:

Que a Santa Casa não esta cumprindo as suas responsabilidades, como entidade assistencial.
Que a Secretaria Estadual de Saúde, não esta cumprindo com as suas responsabilidades, quanto à atuação da Central Estadual de Transplantes.

O presente feito aponta fatos que caracterizam, EM TESE, delito previsto no art 121, caput e § 20, Inciso III do Código Penal e art. 14, caput da lei No. 9434/97. Encaminho a V.Sª os autos em epígrafe para que, mediante instauração de inquérito policial, seja procedida a correta apuração dos fatos e de seus responsáveis no que concerne do caso 1 Paciente JDC, 38 anos, registro 946351, mencionado nas fls. 19/20.

DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM VARGINHA /MG Solicita ao Hospital Irmandade da Santa casa de Misericórdia de Poços de Caldas —MG:

• Informação circunstanciada sobre as desatinações dos órgãos transplantados, com as qualificações dos destinatários;
• Identificação completa (nomes, endereços, etc) da equipe médico cirúrgica e enfermeiros responsáveis pelo diagnóstico da morte encefálica.
• Identificação completa (nomes, endereços, etc) das equipes médico cirúrgicas e enfermeiros responsáveis pelas remoções e transplantes de órgãos ou tecidos do paciente.

O material acima foi colhido do relatorio final da CPI do Trafico de Orgaos, realizado em 2004 na cidade de Brasilia, na camara dos deputados federais.

Como podemos ver, as vitimas sao varias. As analises constataram em 100% dos prontuarios analisados a total irresponsabilidade e incompetencia dos medicos no trato das informaçoes, sugerindo que tal desorganizaçao tinha de fato um proposito. Muitos pacientes foram mortos na Santa Casa para fins de trafico de orgaos. Este é o motivo pela qual nao estao noticiando esta condenaçao e sequer acompanharam os processos. 

A Santa Casa deveria ser fechada e os dirigentes presos. O hospital produzia homicidios em serie para fins de trafico de orgaos, ja que mantinha listas paralelas de receptores em conivencia com o responsavel pela equipe de transplantes. Se os casos tivessem recebido a atençao merecida da imprensa, seria sem duvida um enorme escandalo internacional, pois jamais se teve informaçoes de um hospital que executasse tantos pacientes para esta finalidade. Tudo era feito a luz do dia com a conivencia de todos (politicos, administradores, medicos e enfermeiras). Para nao gerar uma crise no sistema de transplantes do pais, o governo entrou em campo para abafar o caso. A imprensa foi proibida de falar sobre o assunto, e até mesmo hoje, apos a condenaçao, todos estao em silencio.

Vale lembrar que estamos falando de pessoas influentes e abastadas como o proprio relatorio da justiça afirma. Ha ainda muita coisa para acontecer, principalmente no sentido de tentar reverter a condenaçao. Com a imprensa calada, isto se torna uma tarefa facil.

E' importante registrar que membros do Ministerio Publico de Poços de Caldas estao se negando a atuar nestes casos, obrigando que membros do MP de Belo Horizonte sejam obrigados a participar. Como venho dizendo ha anos, o Ministerio Publico esta em conluio com os assassinos, dificultando o andamento dos processos e beneficiando os reus. Alias, foi por este conluio que fui obrigado a deixar o pais.







Um comentário:

Anônimo disse...

Muito triste! Como tiveram a coragem de interromper a vida de uma criança de 10 anos de idade. Profissionais que deveriam salvar vidas, praticarem um ato tão repugnante e cruel como este. Que através deste acontecimento muitas pessoas entendam que nem sempre ser um doador é uma atitude aconselhável.