Desembargadores comprados

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sábado, 16 de fevereiro de 2013

Assassinos de Paulinho sao condenados em silencio em outro caso.


Sabe aquele deputado que criou uma central Clandestina de transplantes, e com frequencia fala sobre o caso Paulinho dizendo que nao aconteceu nada demais e que seus amigos/socios sao inocentes? 

Sabe aqueles jornalecos locais que vivem da mesada dos politicos e que publicaram dezenas de reportagem me atacando, quando fiz a denuncia?

Sabe aqueles grandes jornais que sempre dao destaques para a doaçao de orgaos, mas dizem que nao podem falar no caso Paulinho por proibiçao editorial?

Voces conhecem um tal de Jose Carlos Poli, que se diz jornalista, e que disse em seu blog que eu fugi para a Italia e tambem que os medicos sao todos inocentes?

Pois é! Nenhum deles falou sobre a condenaçao. Na cidade de Poços de Caldas, estao todos em silencio. Nao podem falar nada. E a condenaçao nao tem nada a ver com o caso do Paulinho! A vitima é outra!

Mas nao tem problema nao! Eu falo!

Em 14/02/2013 foi proferida a sentença de condenaçao penal. Diante do exposto, a açao foi julgada procedente para condenar os reus:

- Alexandre Crispino Zincone, incurso nas sançoes dos artigos 15 e 16 da lei 9.434/97 
Art. 15. Comprar ou vender tecidos, órgãos ou partes do corpo humano.
Art. 16. Realizar transplante ou enxerto utilizando tecidos, órgãos ou partes do corpo humano de que se tem ciência terem sido obtidos em desacordo com os dispositivos desta Lei.

- Claudio Rogerio Carneiro Fernandes (participou do assassinato de Paulinho conforme demonstram os documentos anexos ao processo), incurso nas sançoes do artigo 14 da lei 9.434/97 
Art. 14. Remover tecidos, órgãos ou partes do corpo de pessoa ou cadáver, em desacordo com as disposições desta Lei

- Celso Roberto Frasson Scafi (participou do assassinato de Paulinho conforme demonstram os documentos anexos ao processo), incurso nas sançoes do artigo 14 da lei 9.434/97 
Art. 14. Remover tecidos, órgãos ou partes do corpo de pessoa ou cadáver, em desacordo com as disposições desta Lei

- Joao Alberto Goes Brandao, incurso nas sançoes do artigo 15 da lei 9.434/97 
Art. 15. Comprar ou vender tecidos, órgãos ou partes do corpo humano.

Todos combinados com o artigo 29 do Codigo Penal Brasileiro, pois concorreram de algum modo para a pratica de crimes, na medida de suas culpabilidades.

Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Os passaportes dos condenados ja foram apreendidos. O advogado dos reus entrou com um pedido de habeas corpus para recuperar os passaportes, mas o mesmo foi negado.
"já ao final deste processo, com a aproximação da sentença, que tanto pode ser condenatória parcial ou não ou absolutória, venho a se evadir para fora do distrito da culpa, havendo notícias que um dos acusados está residindo fora do País, não sendo até o momento comunicado tal fato ao juízo ou requerida permissão para tanto, os demais acusados possuem excelentes condições financeiras, não só o que declararam em juízo, mas também o que não declararam, possuem notórias ligações com pessoas influentes, se me afigurando ser tal medida plausível e moderada, ou seja, proporcional e adequada, nos termos do inciso II do citado artigo 282, do CPP. Existem, já nesta fase, indícios de autoria e prova de materialidade, necessárias para a concessão do que foi requerido e foi cumprido contraditório. "
DOSIMETRIA DAS PENAS


FELIX HERMAN GAMARRA E GERSIO ZINCONE - penas estao prescritas devido a idade dos reus. Porem a justiça esta pedindo a abertura de processos no CRM e CFM solicitando a cassaçao dos respectivos registros medicos.

ALEXANDRE CRISPINO ZINCONE - 11 anos e 6 meses de reclusao e multa de 500 dias. 2 salarios minimos por dia. Cumprimento da pena em regime FECHADO.

CELSO ROBERTO FRASSON SCAFI - 8 anos de reclusao e multa de 150 dias. 4 salarios minimos por dia. Cumprimento da pena em regime FECHADO.

CLAUDIO ROGERIO CARNEIRO FERNANDES - 8 anos de reclusao e multa de 150 dias. 4 salarios minimos por dia. Cumprimento da pena em regime FECHADO.

JOAO ALBERTO GOES BRANDAO - 8 anos de reclusao e multa de 360 dias. 2 salarios minimos por dia. Cumprimento da pena em regime FECHADO.


E entao?? Ninguem vai falar nada??

Trafico de orgaos e retirada ilegal de orgaos nao me parece algo sem importancia. Acho que a importancia esta no nome dos acusados.

Carlos Mosconi deve estar acionando até o Papa! Ahhhh.. agora entendi porque ele renunciou!

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