Uma luz no fim do túnel. É possível revogar a anulação.
No direito processual brasileiro, o recurso especial (REsp) é o meio processual para contestar, perante o Superior Tribunal de Justiça, uma decisão judicial proferida por Tribunal de Justiça Estadual ou Tribunal Regional Federal, nas hipóteses do artigo 105, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil, quando a decisão recorrida:
a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; (Alterado pela Emenda Constitucional 45 de 2004)
c) dar à lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário