Desembargadores comprados

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sexta-feira, 5 de agosto de 2016

Juiz suplicou ao STF e não foi atendido.

Diante de tudo o que está escrito, o TJMG vem atuando para anular e cancelar todos os feitos e livrar de qualquer punição os membros desta máfia de assassinos vagabundos. Segue o texto do juiz Narciso de Castro, enviado ao STF.

Em resposta  ao seu ofício nº 18749/2015, de 1 de julho de 2015, relativo ao HC n° 127754, impetrado a favor de CLÁUDIO ROGÉRIO CARNEIRO FERNANDES e JOÃO ALBERTO GOES BRANDÃO, o juiz Narciso de Castro fez as seguinte revelações.

Vou destacar alguns trechos apenas.


Os ora pacientes lograram obter liminar de Vossa Excelência em Ag.reg. e não mais estão recolhidos ao Presídio. Porém este Magistrado roga, suplica a Vossas Excelências que leiam, com a atenção sempre dispensada, todo o vasto material que acompanha estas singelas linhas, pois o presente caso é daqueles a merecer atenção mais que redobrada, realmente excepcional, como afirmam os pacientes, mas não a ponto de ensejar a superação da Súmula n. 691 e da vasta jurisprudência desta Augusta Corte, que inadmitem o remédio heroico como supedâneo do recurso próprio, ou, no primeiro caso, deixa de conhecer habeas corpus impetrado contra decisão que indefere liminar.


Neste ano de 2013 o IP sobre a morte do administrador da Santa Casa, Carlos Henrique Marcondes, o Carlão, foi reaberto por este Magistrado, a pedido de Promotora de Justiça de fora de Poços de Caldas. Nenhum promotor de justiça de Poços quis assumir os casos de transplantes.

A Corregedoria de Polícia Civil passou a investigar, por suspeita de envolvimento de policiais, civis ou militares, e ouviu novamente várias pessoas, dentre suspeitos ou não.

A viúva de Carlão, Angela Marcondes, septuagenária, mesmo com medo, declarou que o marido denunciaria o tráfico de órgãos e outros crimes que ocorriam no interior da Santa Casa e por isso foi morto. Foi ameaçada por duas vezes e espancada após falar com a Polícia: “Seu marido já chupou bala, você vai acabar chupando também”. A testemunha José Alexandrino Apolinário morreu em circunstâncias estranhas depois que prestou depoimento na Polícia. Tal pessoa citou o ex-deputado Mosconi e tinha medo de morrer. A mesma testemunha sempre citava o nome do condenado JOÃO ALBERTO GÓES BRANDÃO em suas acusações. Acabou morto assim que o TJMG negou a suspeição do magistrado sentenciante.

No mês de novembro o veículo do sogro do Magistrado, em Uberaba, foi atingido por um motociclista, quando aguardava em um cruzamento. Nunca se envolveu em acidente de trânsito. Seguem cópias de todo o relatado nesse item. No ano de 2014, em fevereiro, foi prolatada a sentença do Caso Zero (Pavesi- aditamento), com Manifestação de Aplauso por parte da CDH da Assembleia Legislativa do estado, se decretando a prisão preventiva de três condenados e no mês de agosto, a sentença de pronúncia do Caso 2 (vit. A.L.R). Ainda em fevereiro, a cunhada do Magistrado sofreu ataque em uma residência, junto com outros jovens na cidade de Londrina-PR e o assaltante disse “quero aquela morena de olhos claros”. A vítima conseguiu se refugiar no interior da casa e um dos reféns chamou a Polícia e o agressor acabou morto. Em março, o sogro do Magistrado, auditor da Receita Estadual, sofreu mais um “acidente” de trânsito na cidade de Uberaba, após “susto” provocado por outrem, causando perda total no veículo quase zero km.

José Alexandrino, a testemunha que acabou morta, também mencionou que sofreu atentado, sendo atropelado quando estava de motocicleta por um veículo peugeot. Se trata de modus operandi da quadrilha, isso de provocar acidentes de trânsito. A se ver um suposto acidente fatal que vitimou o Juiz de Direito Carlos Patelli em Poços de Caldas, anos atrás, sendo que uma pessoa procurou o Magistrado em seu gabinete para alertá-lo. 

No mês de maio, um telefonema para o Gabinete do Juiz (Narciso de Castro) alertava para que o mesmo  “não fosse ao futebol”, não sendo possível identificar a ligação. Em julho foram publicadas duas reportagens na revista CartaCapital sobre os casos dos transplantes e ameaças ao juiz e sua família.

Neste segundo semestre, ocorreram vários casos de torturas físicas e psicológicas contra a filha do Magistrado na escolinha/creche onde estudava, de forma covarde, como são todas as ações desta Organização Criminosa. No momento da redação de um BO, um PM mencionou à esposa do Magistrado: “Com filho de polícia não faz isso, pois sabem o que acontece”. Na mesma rua da creche (próximo à residência do juiz) moram um vereador, que supostamente faz parte da Organização e foi recentemente investigado pela morte de uma mulher, Caso Andreia, (também investigado o ex-PM Sérgio Lopes, suspeito da morte do administrador da Santa Casa), além de um dos condenados no Caso 5 (Jeferson André Saheki Skulski ,preso na sentença do Caso 5 e processado pelo MP por falso testemunho no processo do Caso Pavesi).

O sentenciado Jeferson à época dos maus tratos com a filha do magistrado ficava na porta da referida creche. Ainda em julho, um colega Juiz de Direito passou nomes de pessoas possivelmente envolvidas com o tráfico de drogas sintéticas, ligadas aos políticos locais e pediu ao Magistrado que tomasse cuidado, pouco antes da data prevista para o Júri do Caso Pavesi, que acabou desaforado para B.Horizonte, incluindo seus familiares.

Em agosto, um policial do serviço reservado da PM, CB Figueiredo, avisou ao Magistrado que “tomasse cuidado no trânsito”. No mês de setembro um adolescente passou a ameaçar a esposa do Magistrado próximo à Casa da Cultura, mesma rua da escolinha mencionada.

Ainda em setembro, o CESI do TJMG retirou a escolta do Magistrado.

Entre outubro e novembro, nova investida da residência da mãe do Magistrado, em Belo Horizonte, com pessoas batendo ostensivamente nas portas, o que causou muito medo nos moradores, a senhora octogenária e sua inquilina, que morava na parte superior da residência, que de tanto medo voltou para o interior do estado. Seguem cópias comprovando o mencionado nesse item.

 No mês de março de 2015, algum tempo antes da prolatação da sentença do Caso 5 (vit. P.L.A), um veículo pálio wekeend, placas de São João da Boa Vista, ficou dando pequenas batidas na traseira do veículo conduzido pela mulher do Magistrado, que estava acompanhada de sua irmã Júlia. Poucos dias depois, aproveitando das férias do PM que faz a segurança do Magistrado, um indivíduo de nome Anderson Rodrigues Horta Milo Simões, CPF n. 069992856-75, que se diz proprietário do Restaurante El Toro, na Rua Rio de Janeiro, em Poços de Caldas, estava estacionado na esquina da rua citada com Rua Rio Grande do Sul, e quando o veículo do Magistrado fazia a conversão, o abalroou, de propósito, ao dar ré no seu veículo Fiat Fiorino, placas HAA-3053, de Andradas, cidade de origem do ex-deputado Carlos Mosconi. 

Mosconi é acusado pelo pai da vítima Pavesi de ser o chefe da Organização Criminosa, conforme carta rogatória juntada aos autos e atualmente o ex-deputado está sendo investigado pelo MP. A fim de que não fosse lavrada a ocorrência disse que seu veículo não estava com a documentação em dia, pediu pelo amor de Deus e assinou termo que assumia toda a responsabilidade pelo “acidente”. O veículo está em nome de Ribeiro e Ribeiro Veículos Ltda, de Andradas. 

A família do Magistrado é monitora no seu ir e vir e o telefone celular é grampeado ilegalmente. Durante a CPI do Tráfico tanto os deputados quanto o Sr. Paulo Pavesi foram grampeados ilegalmente, sendo esta uma das marcas registradas desta Orcrim e as conversas entre eles foi gravada. 

A sentença foi prolatada no dia 23/3/15, com o decreto de prisão de três dos condenados, absolvição de outro, reconhecimento de uma prescrição e outro condenado recebeu apenas medidas cautelares. Em maio, um PM ameaçou multar e rebocar o veículo da mulher do Magistrado, sem razão aparente. Este mesmo PM “vigia” o dia a dia do magistrado e de seus familiares, seu nome é José Carlos Gonçalves Lopes. No mês de junho, houve a troca do Comandante da 18a Região da Polícia Militar e o novo comandante, em seu discurso disse que não aceitaria ameaças às autoridades da região, sendo que este Magistrado nunca teve contato anterior algum com ele. Seguem cópias do mencionado nesse item.

Quem afirmou a existência da Organização Criminosa, em primeiro lugar foi o MPE (cópias em anexo), tanto que existe um IP somente para investigar tal organização. Posteriormente, o TJMG declarou tal fato, bem como da prática do tráfico de órgãos, em acórdão por ocasião do julgamento da apelação referente ao Caso 1, com a Procuradoria de Justiça confirmando a mesma coisa, inclusive sobre o tráfico de órgãos em Poços de Caldas. Portanto, não foi o Magistrado quem o fez, em fantasiosa ou “absurda” sentença. As alegações dos impetrantes, de que o Magistrado é parcial, vêm sendo desmentidas em vários acórdãos em exceções de suspeição já julgados e mesmo no acórdão mencionado (Caso 1), onde foi alegada em uma das preliminares. Tais fatos podem ser constatados por Vossas Excelências nas cópias ora anexadas das decisões citadas.

A viúva do Carlão, Angela Marcondes, contou a este Magistrado no mês de agosto de 2014, vários casos ocorridos há alguns anos, envolvendo os médicos da Santa Casa: o médico Rovilsinho, filho do também médico Rovilson Flora, viu quando o médico Vitinho Cardillo, filho do também médico Vitor Cardillo, até hoje na Santa Casa, matar um paciente de endoscopia e por isso, foi morto em S. Paulo com um tiro na cabeça, em improvável “assalto” em que nada foi levado; 

Uma pessoa que fazia tráfico de medicamentos para a Santa Casa (sabendo-se que a família do ex-deputado Mosconi possui empresa de medicamentos, inclusive foi condenado por sonegação fiscal em SP), apareceu morto, queimado dentro de seu carro, com o cinto de segurança afivelado

Morte do Rei Momo; bicheiro que presenteia juiz com um carro; sexo oral dentro das dependências do hospital; Carlão não concordava com os transplantes e sabia do tráfico; o caso do Juiz Patelli e que as córneas do menino Pavesi “renderam” U$ 25.000 (vinte e cinco mil dólares).

Vários dos réus fizeram viagens suspeitas a países pobres onde há tráfico de órgãos. O réu Alvaro Ianhez é suspeito em novas ações no Hospital Santa Júlia, em Manaus e em Unaí, cidades para onde foi, após ser praticamente expulso de Poços de Caldas, conforme documentos que ora se anexa. Veja o que já fiz constar em uma das informações em habeas corpus, já mencionado:

As razões invocadas na sentença da prisão cautelar para conveniência da instrução criminal de outros processos e inquéritos em andamento, não estão “confusamente dispostas, vagas, impertinentes” ou “indemonstradas” nos autos, data vênia. Ficou evidente a conexão dos processos e outros feitos, sendo ainda uma recomendação expressa da CPI que analisou vários dos casos e outros pelo país. Aliás, como constou nas informações no HC n. 265527/MG impetrado pelo réu do Caso Pavesi, Alvaro Ianhez, este teria praticado crime no hospital Santa Julia em Manaus e depois de novamente se mudar para Unaí, em pouco tempo a sua clínica já respondia a Inquérito Civil MPMG 0704.11.000066-5, instaurado em 18/2/2013, Clínica de Nefrologia D'Heronville), portanto, a Organização Criminosa vem reiterando nas práticas ilícitas. Não se esqueça que o braço direito de Ianhez é o ora paciente JOÃO ALBERTO, que trabalhava em Angola, África, local onde se suspeita haver tráfico de órgãos e pessoas. 

JOÃO é suspeito da morte de Carlão da Santa Casa, atendeu tal vítima no local, como então SD PM Prado e depois na própria Santa Casa com outro envolvido na quadrilha, o famigerado Felix Gamarra, o “bom para UTI”. Também é suspeito da morte recente de outra testemunha o José Alexandrino, como mencionado no item seguinte;

Como já demonstrado neste e em outros processos, foi o MP quem afirmou a existência da Organização Criminosa, da qual fazem parte os ora pacientes. Tanto que representou pela instauração de um IP, específico para tanto, como mencionado na sentença. Também o pai da criança Pavesi afirma a existência de tal organização apontando como um de seus maiores chefes o ex-deputado Carlos Mosconi. O mencionado Alvaro Ianhez, trazido para Poços de Caldas por Mosconi, colega de seu irmão, era o chefe da equipe de transplantes, integrada pelos ora pacientes, além de coordenador da entidade MG-SUL Transplantes, central ilegal e clandestina e gerenciavam listas próprias de receptores ao arrepio da lei, ajudado pela entidade PRORIM (da qual IANHEZ era também diretor, cujo estatuto foi escrito por Sérgio Roberto Lopes, advogado da Irmandade da Santa Casa, ex-irmão, mandado por Mosconi, ex-PM, ex-vereador, suspeito da morte de Carlos Henrique Marcondes, ex-administrador da Santa Casa). 

Já o paciente JOÃO é suspeito da morte da testemunha José Alexandrino, que ao ser ouvido pelo MP manifestou o seu receio em ser morto e morreu pouco tempo depois, ainda que estivesse em boas condições de saúde, como há provas. Portanto, não se trata nenhum “estigma fantasioso” como querem fazer crer os mais incautos. O fato da preventiva ter sido decretada na sentença e de ofício é fato previsto na legislação processual em vigor. Deveria ter sido sim decretada há mais tempo, mas articulações políticas impediram o bom andamento dos inquéritos e processos, além de outros fatores que não cabe aqui mencionar no momento. 

Vê-se da necessidade da prisão dos ora pacientes, bem como do corréu JEFERSON, pelas razões ora invocadas e também na sentença de mérito, sendo que JEFERSON é membro importante na Organização, sem ele não seria possível se FORJAR as mortes encefálicas, como ocorreu diversas vezes. Tanto é verdade que outro corréu foi condenado (PAULO CÉSAR) e quanto a ele entendi suficientes apenas as cautelares;

Incidentes vários ocorreram sim, inclusive de intimidação de testemunha na própria audiência, como relatado na sentença do Caso Pavesi (2014) e demais já mencionados. Inclusive, existem ameaças recentes ao pai da vítima Pavesi, que foi obrigado a pedir asilo humanitário na Itália e ao que parece, reside hoje em Londres. Foi ameaçado pela internet, tanto que se recusa a voltar ao país por medo de ser morto. Todos os fatos são do conhecimento do MP, que não tomou outras medidas, certamente pela dificuldade de funcionar de B. Horizonte, e pelo excesso de atribuições do CAO CRIM. 

Foram vários os fatos novos a ensejar os decretos cautelares e estão todos suficientemente descritos. Se toda a quadrilha ou organização criminosa estivesse presa, tais fatos não aconteceriam e mesmo o juiz ou sua família não seriam molestados;

Este Magistrado, ainda sofreu e vem sofrendo com toda sorte de representações e ações por parte dos réus, a maioria, felizmente, já arquivada por falta de mínimas condições para prosseguir, conforme cópias em anexo. Tais ações, junto com as exceções mencionadas, servem tão somente para tentar desestabilizar o Magistrado, como bem asseverou um Procurador de Justiça, além de fazer com que perca tempo para responder a tais procedimentos correicionais ou não.

Por todo o exposto, aguarda este Magistrado que as prisões dos pacientes sejam restabelecidas, pois vem agindo em Organização, inclusive recentemente, pouco antes de conseguirem o alvará, ainda dentro do Presídio forjaram as suas transferências do Presídio local para a Penitenciária de Três Corações com artifícios e ilegalidades, conforme documentos que ora se anexa. Um dos presidiários, o paciente JOÃO pediu “salve” na rádio da cidade, para o “João da Dez”, tentando ainda enganar os agentes prisionais com truques como receber doces, sendo supostamente diabético, tudo na intenção de livrar-se solto a qualquer custo. Ameaçou o Magistrado, Corregedor do Presídio, com palavras e gestos. Testemunhas foram ameaçadas e constrangidas em audiências, mais de uma vez. 

Em Poços de Caldas não existe a possibilidade de colocação de tornozeleiras eletrônicas. Soltos colocam a vida do Magistrado e de seus familiares em risco, além de outras pessoas relacionadas aos casos conexos. Há notícias de que ameaçaram pessoas, inclusive de perda de emprego. As notícias de fuga iminente são reais e um deles já passou 30 dias foragido, em caso conexo. Já demonstraram grande poder econômico e político, tanto que o Júri do Caso Pavesi teve que ser desaforado para a capital do estado.

Era o que havia a informar, no momento, ficando à disposição para o que mais for necessário.

Respeitosamente,

NARCISO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTR0
Juiz de Direito da 1a Vara Criminal e VEP de Poços de Caldas


Ao Exmo. Senhor Ministro TEORI ZAVASCKI
DD. Relator do HC n. 127754- STF
Brasília/DF

Um comentário:

Anônimo disse...

Caro Paulo Pavesi,

Lamentavelmente, o Brasil está entregue às máfias, onde reina a corrupção por todos os lados. O caso Paulinho é emblemático e sua luta é importantíssima, para alertar aos pobres (de espírito) brasileiros, que não dão a merecida atenção a uma tão repugnante e que mostra de forma contundente a face bandida do sistema jurídico nacional.

É tanta pouca vergonha, que o próprio STF chancela a proteção criminosa de VAGABUNDOS ASSASSINOS COVARDES TRAVESTIDOS DE MÉDICOS, mas, assim como no meu caso que é bem mais simples que o seu, não acredito que os documentos e pleitos cheguem diretamente aos Ministros do Supremo Tribunal Federal, pois a máfia tem mecanismos bandidos de barrar a chegada dos documentos as autoridades superiores. Há vagabundos assessores jurídicos que confeccionam as sentenças e decisões e despacham o documento, apondo a assinatura digital do Ministro ou outra autoridade superior.

Entrei com umas representações (Denúncias) no Ministério Público Federal em Pernambuco e já dá para imaginar o resultado né....

Brasil: Um país de canalhas!!!